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Texto do artigo · p. 31 RTS Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100766973, uma entidade denominada, RTS Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 31 Agostinho Anselmo Nzango, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100093949A, emitido, aos 22 de Janeiro de 2016, e residente no bairro 25 de Junho, casa n.º 168, Q. 15, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Denominação
Texto do artigo · p. 31 RTS Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido nos presentes contrato e demais legislação em vigor na república de Moçambique.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Duração e sede
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração do presente contrato. A sociedade tem a sua sede, em Maputo-província, distrito de Marracune, do bairro Agostinho Neto, rua entrada de Cemitério de Michafutene, Q. 36, casa n.º 2143.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Objecto social
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 31 a) Os serviços de transportes e recolha de resíduos;
Número ou marcador · p. 31 b) Recolha e reciclagem de resíduos;
Número ou marcador · p. 31 c) Recolha e reciclagem de lixo; d) Recolha e reciclagem de materiais
Texto do artigo · p. 31 recicláveis.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como, associar-se com outras sociedades para persecução dos objetivos no âmbito ou não, do seu objecto.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000,00 MT), correspondente à uma quota do único sócio Agostinho Anselmo Nzango e equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Prestaçoes suplementares)
Texto do artigo · p. 31 O sócio único poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade será administrada pelo senhor, Pedro Chapo. A sociedade fica obrigada pelas assinaturas Agostinho Anselmo Nzango ou do Pedro Chapo ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 31 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a (31) trinta e um de Dezembro, de cada ano.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Lucros, dissolução e disposições finais)
Número ou marcador · p. 31 Um) Dos lucros em cada exercício, deduzirse-ão em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 31 Três) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 10 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: RTS Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100766973, uma entidade denominada, RTS Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 31: Agostinho Anselmo Nzango, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100093949A, emitido, aos 22 de Janeiro de 2016, e residente no bairro 25 de Junho, casa n.º 168, Q. 15, cidade de Maputo.
  4. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 31: Denominação
  6. Texto do artigo, página 31: RTS Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido nos presentes contrato e demais legislação em vigor na república de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 31: Duração e sede
  9. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração do presente contrato. A sociedade tem a sua sede, em Maputo-província, distrito de Marracune, do bairro Agostinho Neto, rua entrada de Cemitério de Michafutene, Q. 36, casa n.º 2143.
  10. Número ou marcador, página 31: Dois) Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 31: Objecto social
  13. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 31: a) Os serviços de transportes e recolha de resíduos;
  15. Número ou marcador, página 31: b) Recolha e reciclagem de resíduos;
  16. Número ou marcador, página 31: c) Recolha e reciclagem de lixo; d) Recolha e reciclagem de materiais
  17. Texto do artigo, página 31: recicláveis.
  18. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como, associar-se com outras sociedades para persecução dos objetivos no âmbito ou não, do seu objecto.
  19. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000,00 MT), correspondente à uma quota do único sócio Agostinho Anselmo Nzango e equivalente a 100% do capital social.
  22. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 31: (Prestaçoes suplementares)
  24. Texto do artigo, página 31: O sócio único poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  25. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 31: (Administração e representação da sociedade)
  27. Texto do artigo, página 31: A sociedade será administrada pelo senhor, Pedro Chapo. A sociedade fica obrigada pelas assinaturas Agostinho Anselmo Nzango ou do Pedro Chapo ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
  28. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 31: (Balanço e contas)
  30. Número ou marcador, página 31: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  31. Número ou marcador, página 31: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a (31) trinta e um de Dezembro, de cada ano.
  32. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 31: (Lucros, dissolução e disposições finais)
  34. Número ou marcador, página 31: Um) Dos lucros em cada exercício, deduzirse-ão em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  35. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  36. Número ou marcador, página 31: Três) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  37. Texto do artigo, página 31: Maputo, 10 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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