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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 31: RTS Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100766973, uma entidade denominada, RTS Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 31: Agostinho Anselmo Nzango, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100093949A, emitido, aos 22 de Janeiro de 2016, e residente no bairro 25 de Junho, casa n.º 168, Q. 15, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: Denominação
- Texto do artigo, página 31: RTS Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido nos presentes contrato e demais legislação em vigor na república de Moçambique.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: Duração e sede
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração do presente contrato. A sociedade tem a sua sede, em Maputo-província, distrito de Marracune, do bairro Agostinho Neto, rua entrada de Cemitério de Michafutene, Q. 36, casa n.º 2143.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: Objecto social
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 31: a) Os serviços de transportes e recolha de resíduos;
- Número ou marcador, página 31: b) Recolha e reciclagem de resíduos;
- Número ou marcador, página 31: c) Recolha e reciclagem de lixo; d) Recolha e reciclagem de materiais
- Texto do artigo, página 31: recicláveis.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como, associar-se com outras sociedades para persecução dos objetivos no âmbito ou não, do seu objecto.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000,00 MT), correspondente à uma quota do único sócio Agostinho Anselmo Nzango e equivalente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Prestaçoes suplementares)
- Texto do artigo, página 31: O sócio único poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade será administrada pelo senhor, Pedro Chapo. A sociedade fica obrigada pelas assinaturas Agostinho Anselmo Nzango ou do Pedro Chapo ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 31: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a (31) trinta e um de Dezembro, de cada ano.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Lucros, dissolução e disposições finais)
- Número ou marcador, página 31: Um) Dos lucros em cada exercício, deduzirse-ão em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 31: Três) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 10 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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