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Texto do artigo · p. 31 JSB Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100464934, uma entidade denominada, JSB Serviços, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 31 Primeiro. Jaime Abílio Matsinhe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102250635B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 15 de Setembro de 2010, residente nesta cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 31 Segundo. Adérito Manuel Mabjaia, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110406816P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 24 de Julho de 2009, residente na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 31 Terceiro. Stélio Abílio Matsinhe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101833821Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 26 de Janeiro de 2012, residente na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação, sede e duração )
Texto do artigo · p. 31 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma JSB Serviços, Limitada, com sede na Avenida Salvador Alende n.º 947, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem como objectivo principal, o comércio a grosso com importação e exportação das classes I,II,III,IV,V,VII,IX, XVI,XVIII,XIX,XVIII,XIX,XIX,XXI e bem como outros afins.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, e correspondente à soma de três quotas, no valor nominal de cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta porcento do capital social pertencente ao senhor Jaime Abílio Matsinhe, cinquenta mil meticais, pertencente ao senhor Adérito Manuel Mabjaia e cinquenta mil meticais, pertence ao senhor Stélio Abílio Matsinhe. Cada um dos sócios respectivamente.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele,activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna
Texto do artigo · p. 32 e internacionalmente, será exercida pelos sócios, que desde já fica nomeado o sócio gerente senhor com dispensa de caução e com ou sem renumeração conforme for deliberado na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Para obrigar a sociedade basta a assinatura de um dos sócios gerentes que poderá designar um ou mais mandatários estranhos a sociedade que autoriza pela assembleia geral dos sócios e parcialmente os seus puderes.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Omissos)
Texto do artigo · p. 32 A dissolução e liquidação da sociedade rege se pelas disposições da lei aplicável que esteja sucessivamenente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 10 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 31: JSB Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100464934, uma entidade denominada, JSB Serviços, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 31: Primeiro. Jaime Abílio Matsinhe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102250635B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 15 de Setembro de 2010, residente nesta cidade de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 31: Segundo. Adérito Manuel Mabjaia, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110406816P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 24 de Julho de 2009, residente na cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 31: Terceiro. Stélio Abílio Matsinhe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101833821Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 26 de Janeiro de 2012, residente na cidade de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 31: (Denominação, sede e duração )
  8. Texto do artigo, página 31: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma JSB Serviços, Limitada, com sede na Avenida Salvador Alende n.º 947, rés-do-chão.
  9. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem como objectivo principal, o comércio a grosso com importação e exportação das classes I,II,III,IV,V,VII,IX, XVI,XVIII,XIX,XVIII,XIX,XIX,XXI e bem como outros afins.
  12. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, e correspondente à soma de três quotas, no valor nominal de cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta porcento do capital social pertencente ao senhor Jaime Abílio Matsinhe, cinquenta mil meticais, pertencente ao senhor Adérito Manuel Mabjaia e cinquenta mil meticais, pertence ao senhor Stélio Abílio Matsinhe. Cada um dos sócios respectivamente.
  15. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 31: (Administração e gerência)
  17. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele,activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna
  18. Texto do artigo, página 32: e internacionalmente, será exercida pelos sócios, que desde já fica nomeado o sócio gerente senhor com dispensa de caução e com ou sem renumeração conforme for deliberado na assembleia geral.
  19. Número ou marcador, página 32: Dois) Para obrigar a sociedade basta a assinatura de um dos sócios gerentes que poderá designar um ou mais mandatários estranhos a sociedade que autoriza pela assembleia geral dos sócios e parcialmente os seus puderes.
  20. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 32: (Omissos)
  22. Texto do artigo, página 32: A dissolução e liquidação da sociedade rege se pelas disposições da lei aplicável que esteja sucessivamenente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
  23. Texto do artigo, página 32: Maputo, 10 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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