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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 32: V Sound – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Abril de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100682850, uma entidade denominada V Sound – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 32: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa, entre:
- Texto do artigo, página 32: Estêvão Jacinto Marrima, de 42 anos de idade, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101498903P, emitido aos 8 de Setembro de 2015, válido até 8 de Setembro de 2025, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 32: Constitui, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de V Sound – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se sob forma de responsabilidade limitada e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Sede e duração)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Ho Chi Min n.º 744, 1.º andar, porta n.º 1.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Por simples deliberação da assembleia geral pode transferir a sua sede para outro local, criar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto de Moçambique e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início a contar da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 32: Venda a grosso com importação e exportação, e prestação de serviços, nas áreas de material informático e consumíveis, consultoria e aluguer de aparelhagem de som.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá participar no capital de outras, adquirir e alienar participações, designadamente noutras sociedades, ou outras formas de representação já existentes ou a constituir, seja qual for seu objecto, bem como participar directamente ou fazer-se representar nos respectivos órgãos sociais e praticar todos os actos necessários para tais fins.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), pertencente ao único sócio e administrador senhor Estêvão Jacinto Marima.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Prestacoes suplementares)
- Número ou marcador, página 32: Um) Poderão exigir-se prestações suplementares de capital, sempre que for julgado necessário, mediante a participação e aceitação de uma maioria do sócio.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O sócio poderá fazer prestações suplementares á sociedade até ao montante global das suas quotas.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Administração, gerência e sua representação)
- Número ou marcador, página 32: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio único ou mais administradores, podendo nomear, o próprio sócio ou pessoas estranhas á sociedade, que ficarão dispensados a prestar caução.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O sócio, bem como o administrador por este nomeado por ordem ou em autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores nos termos e para efeitos da lei.
- Número ou marcador, página 32: Três) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto sócio como os administradores poderão revogá-los a todo tempo, estes outros mesmo sem autorização prévia dos sócios prévia quando as circunstâncias ou a exigência se justifiquem.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) Compete a administração, a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como a internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecussão do objecto social, designamente, quando ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade fica obrigada pela assinatura:
- Número ou marcador, página 33: a) Do administrador ou de um procurador por este indicado e com poderes para o efeito;
- Número ou marcador, página 33: b) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo administrador ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 33: Um) O ano social da sociedade coincide com
- Texto do artigo, página 33: o ano civil, iniciado a 1 de Janeiro e termina a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O balanço e a sua conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da actividade organizar as cintas anuais e elaborar o relatório respeitante ao exercício e uma resposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 33: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei por deliberação de dois terços de capital.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante será distribuido entre sócio proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 33: Três) Resultando de acordo das partes, todos os sócios serão liquidatários.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 33: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Texto do artigo, página 33: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sua quota será paga a quem tem direito pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daquele estado, caso os herdeiros ou representantes legais não se manifestem no prazo de seis meses após a notificação da inteção de continuar na sociedade.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 33: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes em Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 6 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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