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Texto do artigo · p. 34 Ndafica, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100776979, uma entidade denominada, Ndafica, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 Primeiro. ALV Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada sob NUEL 100274299, representada por Sulemane Nasser Gulamo Malache Seleja, natural Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro da Malhangalene, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103991984C, emitido aos 10 de Maio de 2016, pela Direcção de Migração de Maputo;
Texto do artigo · p. 34 Segundo. Chamir Faquir Lourenço, solteiro, natural de Moçambique, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro da Malhangalene, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101577456P, emitido aos 17 de Outubro de 2011 pela Direcção de Migração de Maputo.
Texto do artigo · p. 34 Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Denominação
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade adopta a denominação de Ndafica, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem como sede na avenida 25 de Setembro na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Sempre que julgar conveniente poderá criar e manter sucursais, agências, delegações, filiais ou qualquer outra forma de representação social, bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis em todo o território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Duração
Texto do artigo · p. 34 Único. A duração da sociedade será por tempo indeterminado,contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Objecto
Texto do artigo · p. 34 Único. A sociedade tem por objecto a prestação serviços nas áreas de transportes, estação
Texto do artigo · p. 34 de serviços, informática, comércio geral a grosso e a retalho importação e exportação de artigos afins.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Capital social
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão meticais.
Número ou marcador · p. 34 a) Uma quota do valor nominal de 670.000,00 MT (seiscentos e setenta mil meticais), equivalente á 67% pertencente ao sócio ALV Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada;
Número ou marcador · p. 34 b) Uma quota do valor nominal de 330.000,00 MT (trezentos e trinta mil meticais) equivalente á 33% pertencente ao sócio Chamir Faquir Loureço.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em numerário ou bens, pela incorporação dos suprimentos feitos a caixa pelo representante legal da proprietária ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou das reservas, para o que será observado o formalismo previsto no artigo quarenta e um da lei das sociedades.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 Suprimentos
Texto do artigo · p. 34 Único. Não haverá prestações suplementares de capital mas os sócios poderão fazer a caixa social suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estipular em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 34 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda aparte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos sócios.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A direcção poderá nomear mandatários da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, e os gerentes poderão delegar em algum ou alguns deles competência para certos negócios ou espécies de negócios.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade obriga-se a validar somente a assinatura dos seus representantes legal ou de alguém por ele indicado que mereça acordo da assembleia geral e desde que actuem no âmbito dos poderes que lhes tenha sido conferidos.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Para actos de mero expediente e suficiente a asssinatura do director.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 Balanço e contas
Texto do artigo · p. 34 O exercício social coincide com o ano civil. Único. O relatório deve apresentar os
Texto do artigo · p. 34 seguintes dados:
Número ou marcador · p. 34 a) A evolução da gestão nos diferentes sectores em que a sociedade exerceu actividade, designadamente no que respeita a condições de mercado, investimentos, custos, proveitos e actividades de investigação e desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 34 b) A evolução previsível da sociedade;
Número ou marcador · p. 34 c) O balanço anual financeiro.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 Constituição de fundos de reserva legal e aplicação de excedentes
Número ou marcador · p. 34 Um) Os lucros líquidos apurados anualmente serão reservados para a constituição de fundos de reserva legal cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os lucros remanescentes terão a aplicação que a assembleia geral determinar,podendo ser total ou parcialmente destinados a formação,reintegração ou reforço de reservas e provisões,ou ainda remuneração ao director-geral a ser fixado pelo representante legal.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 Alterações do contrato
Texto do artigo · p. 34 Único. A alteração deste contrato, quer por modificação ou supressão de alguma das suas cláusulas quer por introdução de nova cláusula, só pode ser deliberada pelo seu representante legal.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Dissolução
Texto do artigo · p. 34 Único. A sociedade não se dissolve em caso em caso de morte ou interdição do representante legal continuará com um dos mandatários que a todos represente nomeados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Omissões
Texto do artigo · p. 34 Único. Os casos omissos deste contrato reger-se-ão pela legislação em vigor na República de Moçambique, e pelo Código Comercial vigente em Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 10 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: Ndafica, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100776979, uma entidade denominada, Ndafica, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 34: Primeiro. ALV Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada sob NUEL 100274299, representada por Sulemane Nasser Gulamo Malache Seleja, natural Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro da Malhangalene, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103991984C, emitido aos 10 de Maio de 2016, pela Direcção de Migração de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 34: Segundo. Chamir Faquir Lourenço, solteiro, natural de Moçambique, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro da Malhangalene, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101577456P, emitido aos 17 de Outubro de 2011 pela Direcção de Migração de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 34: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se pelos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 34: Denominação
  8. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação de Ndafica, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem como sede na avenida 25 de Setembro na cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 34: Dois) Sempre que julgar conveniente poderá criar e manter sucursais, agências, delegações, filiais ou qualquer outra forma de representação social, bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis em todo o território nacional ou estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 34: Duração
  12. Texto do artigo, página 34: Único. A duração da sociedade será por tempo indeterminado,contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
  13. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 34: Objecto
  15. Texto do artigo, página 34: Único. A sociedade tem por objecto a prestação serviços nas áreas de transportes, estação
  16. Texto do artigo, página 34: de serviços, informática, comércio geral a grosso e a retalho importação e exportação de artigos afins.
  17. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 34: Capital social
  19. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão meticais.
  20. Número ou marcador, página 34: a) Uma quota do valor nominal de 670.000,00 MT (seiscentos e setenta mil meticais), equivalente á 67% pertencente ao sócio ALV Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada;
  21. Número ou marcador, página 34: b) Uma quota do valor nominal de 330.000,00 MT (trezentos e trinta mil meticais) equivalente á 33% pertencente ao sócio Chamir Faquir Loureço.
  22. Número ou marcador, página 34: Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em numerário ou bens, pela incorporação dos suprimentos feitos a caixa pelo representante legal da proprietária ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou das reservas, para o que será observado o formalismo previsto no artigo quarenta e um da lei das sociedades.
  23. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 34: Suprimentos
  25. Texto do artigo, página 34: Único. Não haverá prestações suplementares de capital mas os sócios poderão fazer a caixa social suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estipular em assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 34: Divisão e cessão de quotas
  28. Número ou marcador, página 34: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda aparte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  29. Número ou marcador, página 34: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  30. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 34: Administração e gerência
  32. Número ou marcador, página 34: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos sócios.
  33. Número ou marcador, página 34: Dois) A direcção poderá nomear mandatários da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, e os gerentes poderão delegar em algum ou alguns deles competência para certos negócios ou espécies de negócios.
  34. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade obriga-se a validar somente a assinatura dos seus representantes legal ou de alguém por ele indicado que mereça acordo da assembleia geral e desde que actuem no âmbito dos poderes que lhes tenha sido conferidos.
  35. Número ou marcador, página 34: Quatro) Para actos de mero expediente e suficiente a asssinatura do director.
  36. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 34: Balanço e contas
  38. Texto do artigo, página 34: O exercício social coincide com o ano civil. Único. O relatório deve apresentar os
  39. Texto do artigo, página 34: seguintes dados:
  40. Número ou marcador, página 34: a) A evolução da gestão nos diferentes sectores em que a sociedade exerceu actividade, designadamente no que respeita a condições de mercado, investimentos, custos, proveitos e actividades de investigação e desenvolvimento;
  41. Número ou marcador, página 34: b) A evolução previsível da sociedade;
  42. Número ou marcador, página 34: c) O balanço anual financeiro.
  43. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 34: Constituição de fundos de reserva legal e aplicação de excedentes
  45. Número ou marcador, página 34: Um) Os lucros líquidos apurados anualmente serão reservados para a constituição de fundos de reserva legal cinco por cento do capital social.
  46. Número ou marcador, página 34: Dois) Os lucros remanescentes terão a aplicação que a assembleia geral determinar,podendo ser total ou parcialmente destinados a formação,reintegração ou reforço de reservas e provisões,ou ainda remuneração ao director-geral a ser fixado pelo representante legal.
  47. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 34: Alterações do contrato
  49. Texto do artigo, página 34: Único. A alteração deste contrato, quer por modificação ou supressão de alguma das suas cláusulas quer por introdução de nova cláusula, só pode ser deliberada pelo seu representante legal.
  50. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 34: Dissolução
  52. Texto do artigo, página 34: Único. A sociedade não se dissolve em caso em caso de morte ou interdição do representante legal continuará com um dos mandatários que a todos represente nomeados pelos sócios.
  53. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 34: Omissões
  55. Texto do artigo, página 34: Único. Os casos omissos deste contrato reger-se-ão pela legislação em vigor na República de Moçambique, e pelo Código Comercial vigente em Moçambique.
  56. Texto do artigo, página 34: Maputo, 10 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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