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- Texto do artigo, página 35: Elite, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100776405, uma entidade denominada Elite, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 35: Primeiro. Ali Madi, maior, solteiro, de nacionalidade libanesa, portador do DIRE n.º 11LB00026803B, de três de Agosto de dois mil e dezasseis, emitido pela Direcção Nacional de Migração em Maputo, residente na Rua Faustino Vanombe, n.º 192, bairro da Polana, na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 35: Segundo. Mahmoud El-Amine, maior, solteiro, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00084890, de dez de Abril de dois mil e treze, emitido pela Direcção Nacional de Migração Sul Africana, residente na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 35: É celebrado contrato de sociedade por
- Texto do artigo, página 35: quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Denominação social, sede e duração)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a denominação social Elite, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2723, rés-do-chão, na cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que a assembleia assim o decida e mediante a prévia autorização de quem é do direito.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, bem como em consórcios, ou em outros grupos de sociedades que resultem dessas mesmas participações ou associações.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Objecto)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem como objecto social
- Texto do artigo, página 35: o exercício de:
- Número ou marcador, página 35: a) Venda atacado e retalho de produtos cosméticos;
- Número ou marcador, página 35: b) Comércio geral.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades distintas do seu objecto, bastando para o efeito obter as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Texto do artigo, página 35: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais de seguinte modo:
- Número ou marcador, página 35: a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, pertencente
- Texto do artigo, página 35: ao sócio Ali Madi, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 35: b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Mahmoud El-Amine, correspondente a cinquenta por cento do capital sócia.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 35: Não haverá prestações suplementares podendo, porem, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela carece ao juro e demais condições estipuladas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Texto do artigo, página 35: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral com ou sem entrada de novos sócios.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Cessação de quotas)
- Número ou marcador, página 35: Um) A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos dependem do consentimento da sociedade que terá em primeiro lugar os sócios individualmente e em segundo o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A divisão ou cessão parcial ou total das quotas a favor de herdeiros carecem do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: (Assembleia geral, gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A assembleia geral será sempre convocada por meio de carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias e presidida pelo representante legal da sociedade.
- Número ou marcador, página 35: Três) A gerência e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sóciogerente Ali Madi.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) O sócio gerente não poderá delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade sem o consentimento de todos os sócios, porém, poderá nomear procurador com poderes que lhe forem designados e constem do competente instrumento notarial, também com o consentimento dos outros sócios.
- Número ou marcador, página 35: Cinco) Em caso algum o sócio gerente ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 35: em actos e documentos estranhos aos negócios sociais designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: (Balanço)
- Número ou marcador, página 35: Um) O balanço sobre o fecho de contas a 31 de Dezembro de cada ano será anualmente apresentado aos sócios.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada balanço anual deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens estabelecidas pela assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei e será então liquidada como a assembleia geral deliberar.
- Texto do artigo, página 35: Maputo, 10 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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