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Texto do artigo · p. 35 Talho Shelton – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100776960, uma entidade denominada, Talho Shelton – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 35 Primeiro. Januário Sebastiao Tembe, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente, no bairro T3, rua n.º 11, Q.2, célula E, n.º 66, rés-do-chão, Maputo-província, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101219803B, emitido em Maputo, aos 21 de Março de 2016, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, pelo presente contrato, em escrito particular, que se regera pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade adopta a denominação de Talho Shelton – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita na Avenida 4 de Outubro, n.º 8, rés-do-chão, em Maputo-província.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá, mediante de sócio único, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país se necessário, bem como abrir e encerrar, onde achar necessário, sucursais ou quaisquer outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando a sua vigência a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objeto social)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade dedica se à:
Número ou marcador · p. 36 a) Comercialização, processamento de alimentos (carne) e restauração;
Número ou marcador · p. 36 b) Venda a grosso e retalho de animais vivos;
Número ou marcador · p. 36 c) Venda a grosso e retalho de carnes e produtos a base de carne;
Número ou marcador · p. 36 d) Venda e consumo de carnes e bebidas no local;
Número ou marcador · p. 36 e) Venda de mariscos e derivados.
Texto do artigo · p. 36 Dois ) Por decisão do sócio único, a sociedade poderá dedicar se a outras atividades conexas ou assessoras a actividade principal.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a uma só quota representativa de 100% do capital social, detido unicamente pelo senhor Januário Sebastião Tembe.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O capital social poderá ser aumentado nos termos da lei, por novas entradas de capital, incorporação de reservas ou outras formas que se mostrarem apropriadas.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 36 Não são exigíveis prestações suplementares, mas o sócio único poderá efetuar suplementos de que a sociedade carecer, nos termos da lei, devendo determinar a taxa de juros e as condições e prazos de reembolso.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 36 Um) As matérias que por lei ou presentes estatutos, são por natureza, da competência da assembleia geral, serão objecto de decisão do sócio único, sendo por ele assinadas em atas, que poderá ser lavrada em livro próprio.
Número ou marcador · p. 36 Dois) São atribuições da exclusiva competência deliberativa da assembleia geral as que resultarem da lei e todas as matérias que não sejam de natureza de gestão corrente das atividades sócias.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Gestão e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 36 Um) A gestão diária da sociedade poderá estar confiada a um administrador único, ou a um concelho de administração composta no mínimo por número de três membros nos termos a ser indicado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O administrador único poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gestão corrente dos negócios sócias e representação desta a uma terceira pessoa, que terá a designação de director executivo, assim como
Texto do artigo · p. 36 poderá ainda constituir um ou mais mandatários para a prática de actos específicos nos termos respectivos do mandato.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Balanço das contas e ano comercial)
Número ou marcador · p. 36 Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O balanço das contas e o fecho do exercício económico realizar-se-á trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Desvinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade será desvinculada na obrigação da assinatura do sócio único, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 36 Um) Em caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio único ou interditos, os quais nomearão um entre si quem represente todos ou toda a sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Em tudo quanto for omisso no presente estatuto, aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 10 de Outubro de 2016 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Talho Shelton – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100776960, uma entidade denominada, Talho Shelton – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 35: Primeiro. Januário Sebastiao Tembe, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente, no bairro T3, rua n.º 11, Q.2, célula E, n.º 66, rés-do-chão, Maputo-província, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101219803B, emitido em Maputo, aos 21 de Março de 2016, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, pelo presente contrato, em escrito particular, que se regera pelos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a denominação de Talho Shelton – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita na Avenida 4 de Outubro, n.º 8, rés-do-chão, em Maputo-província.
  7. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá, mediante de sócio único, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país se necessário, bem como abrir e encerrar, onde achar necessário, sucursais ou quaisquer outras formas de representação.
  8. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 35: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando a sua vigência a partir da data da celebração do presente contrato.
  11. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 36: (Objeto social)
  13. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade dedica se à:
  14. Número ou marcador, página 36: a) Comercialização, processamento de alimentos (carne) e restauração;
  15. Número ou marcador, página 36: b) Venda a grosso e retalho de animais vivos;
  16. Número ou marcador, página 36: c) Venda a grosso e retalho de carnes e produtos a base de carne;
  17. Número ou marcador, página 36: d) Venda e consumo de carnes e bebidas no local;
  18. Número ou marcador, página 36: e) Venda de mariscos e derivados.
  19. Texto do artigo, página 36: Dois ) Por decisão do sócio único, a sociedade poderá dedicar se a outras atividades conexas ou assessoras a actividade principal.
  20. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a uma só quota representativa de 100% do capital social, detido unicamente pelo senhor Januário Sebastião Tembe.
  23. Número ou marcador, página 36: Dois) O capital social poderá ser aumentado nos termos da lei, por novas entradas de capital, incorporação de reservas ou outras formas que se mostrarem apropriadas.
  24. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 36: (Prestações suplementares)
  26. Texto do artigo, página 36: Não são exigíveis prestações suplementares, mas o sócio único poderá efetuar suplementos de que a sociedade carecer, nos termos da lei, devendo determinar a taxa de juros e as condições e prazos de reembolso.
  27. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 36: (Assembleia geral)
  29. Número ou marcador, página 36: Um) As matérias que por lei ou presentes estatutos, são por natureza, da competência da assembleia geral, serão objecto de decisão do sócio único, sendo por ele assinadas em atas, que poderá ser lavrada em livro próprio.
  30. Número ou marcador, página 36: Dois) São atribuições da exclusiva competência deliberativa da assembleia geral as que resultarem da lei e todas as matérias que não sejam de natureza de gestão corrente das atividades sócias.
  31. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 36: (Gestão e representação da sociedade)
  33. Número ou marcador, página 36: Um) A gestão diária da sociedade poderá estar confiada a um administrador único, ou a um concelho de administração composta no mínimo por número de três membros nos termos a ser indicado pelo sócio único.
  34. Número ou marcador, página 36: Dois) O administrador único poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gestão corrente dos negócios sócias e representação desta a uma terceira pessoa, que terá a designação de director executivo, assim como
  35. Texto do artigo, página 36: poderá ainda constituir um ou mais mandatários para a prática de actos específicos nos termos respectivos do mandato.
  36. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 36: (Balanço das contas e ano comercial)
  38. Número ou marcador, página 36: Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
  39. Número ou marcador, página 36: Dois) O balanço das contas e o fecho do exercício económico realizar-se-á trinta e um de Dezembro de cada ano.
  40. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 36: (Desvinculação da sociedade)
  42. Texto do artigo, página 36: A sociedade será desvinculada na obrigação da assinatura do sócio único, nos termos da lei.
  43. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 36: (Disposições finais)
  45. Número ou marcador, página 36: Um) Em caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio único ou interditos, os quais nomearão um entre si quem represente todos ou toda a sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  46. Número ou marcador, página 36: Dois) Em tudo quanto for omisso no presente estatuto, aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 36: Maputo, 10 de Outubro de 2016 — O Técnico, Ilegível.
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