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Texto do artigo · p. 1 Governo da Província de Tete
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Uma associação ora em diante designada por Associação de Turismo e Hotelaria, Restauração e Agências de Viagens, Rentacar e Quotadas, abreviada por Assotharq, com sede na cidade de Tete, representada pelo senhor Aurelino Pedro Almeida, representante da mesma, requereu ao governador da província, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma, cumprem o escopo os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos e no disposto n.º 1 do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a associação com denominação Associação de Turismo e Hotelaria, Restauração Agências de Viagens, Rentacar e Quotadas.
Texto do artigo · p. 1 Governo da Província de Tete, 3 de Março de 2009. — O Governador, Idelfonso Ramos Domingos Muanantatha.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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  1. Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Tete
  2. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  3. Texto do artigo, página 1: Uma associação ora em diante designada por Associação de Turismo e Hotelaria, Restauração e Agências de Viagens, Rentacar e Quotadas, abreviada por Assotharq, com sede na cidade de Tete, representada pelo senhor Aurelino Pedro Almeida, representante da mesma, requereu ao governador da província, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos de constituição.
  4. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma, cumprem o escopo os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto ao seu reconhecimento.
  5. Texto do artigo, página 1: Nestes termos e no disposto n.º 1 do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a associação com denominação Associação de Turismo e Hotelaria, Restauração Agências de Viagens, Rentacar e Quotadas.
  6. Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Tete, 3 de Março de 2009. — O Governador, Idelfonso Ramos Domingos Muanantatha.
  7. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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