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Texto do artigo · p. 36 Maranatha Empreendimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100776855, uma entidade denominada, Maranatha Empreendimentos, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 36 Eleutério Alexandre Marrengula, nascido aos 26 de Junho de 1989, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 112201678801A, residente no bairro Luís Cabral, Q. 20, casa n.º 120; e
Texto do artigo · p. 36 Alfredo Boaventura Tembe, nascido aos 29 de Abril de 1988, natural de Maputo, solteiro, com Carta de Condução n.º 10071203/2, residente no bairro Luís Cabral, Q. 26, casa n.º 27.
Texto do artigo · p. 36 Entram em acordo de criação de uma sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação de, Maranatha Empreendimentos, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida
Texto do artigo · p. 36 de Namaacha, bairro de Luís Cabral, casa n.º 27, Q. 26, podendo abrir sucursais, filiais ou quaisquer outras formas de representação, quer dentro ou fora do país.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Duração)
Texto do artigo · p. 36 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem por objecto social de prestar serviços nas seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 36 a) Consultoria, acessória, construção civil, arquitetura, fiscalização, serralharia, canalização, carpintaria, montagem de estruturas metálicas, limpezas, montagem de inox, alumínio e vidros, engenharia electrotécnica, projectos, manutenção eléctrica e electrónica, automação e instrumentação, refrigeração, montagem de sistemas de seguranças, eletricidade auto, aluguer de equipamentos e máquinas de construção, venda de material de construção, venda de material e equipamento elétrico e eletrónico e venda de produtos alimentares piscicultura e avicultura;
Número ou marcador · p. 36 b) E outras áreas que o conselho aprovar e em função da legislação em vigor no país.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital)
Texto do artigo · p. 36 O capital da sociedade, integralmente subscrito realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais divididos em duas quotas:
Número ou marcador · p. 36 a) Eleutério Alexandre Marrengula, com vinte e cinco mil meticais correspondente a cinquenta por cento;
Número ou marcador · p. 36 b) Alfredo Boaventura Tembe, com vinte e cinco mil meticais correspondente a cinquenta por cento.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 36 Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Dois) À sociedade fica reservado o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar os socios e em segundo, havendo mais sócios que pretendam adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
Número ou marcador · p. 37 a) Por acordo com os respectivos proprietários;
Número ou marcador · p. 37 b) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Administração)
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração será exercida pelos sócios, que desde já são nomeados administradores, com dispensa e caução.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 37 Um) A assembleia geral é a reunião máxima da sociedade com os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 37 a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil;
Número ou marcador · p. 37 b) Definir estratégias de desenvolvimento da actividade;
Número ou marcador · p. 37 c) Nomear e exonerar os gerentes e ou mandatários da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos membros, ou pelos gerentes da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 37 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 37 encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 (Distribuição de dividendos)
Texto do artigo · p. 37 Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
Número ou marcador · p. 37 a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 37 b) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Prestação de capital)
Texto do artigo · p. 37 Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias de todos os sócios serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 37 Parágrafo único. Em todo o omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 10 de Outubro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: Maranatha Empreendimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100776855, uma entidade denominada, Maranatha Empreendimentos, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 36: Eleutério Alexandre Marrengula, nascido aos 26 de Junho de 1989, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 112201678801A, residente no bairro Luís Cabral, Q. 20, casa n.º 120; e
  4. Texto do artigo, página 36: Alfredo Boaventura Tembe, nascido aos 29 de Abril de 1988, natural de Maputo, solteiro, com Carta de Condução n.º 10071203/2, residente no bairro Luís Cabral, Q. 26, casa n.º 27.
  5. Texto do artigo, página 36: Entram em acordo de criação de uma sociedade.
  6. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 36: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação de, Maranatha Empreendimentos, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida
  9. Texto do artigo, página 36: de Namaacha, bairro de Luís Cabral, casa n.º 27, Q. 26, podendo abrir sucursais, filiais ou quaisquer outras formas de representação, quer dentro ou fora do país.
  10. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 36: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 36: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
  15. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem por objecto social de prestar serviços nas seguintes actividades:
  16. Número ou marcador, página 36: a) Consultoria, acessória, construção civil, arquitetura, fiscalização, serralharia, canalização, carpintaria, montagem de estruturas metálicas, limpezas, montagem de inox, alumínio e vidros, engenharia electrotécnica, projectos, manutenção eléctrica e electrónica, automação e instrumentação, refrigeração, montagem de sistemas de seguranças, eletricidade auto, aluguer de equipamentos e máquinas de construção, venda de material de construção, venda de material e equipamento elétrico e eletrónico e venda de produtos alimentares piscicultura e avicultura;
  17. Número ou marcador, página 36: b) E outras áreas que o conselho aprovar e em função da legislação em vigor no país.
  18. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 36: (Capital)
  20. Texto do artigo, página 36: O capital da sociedade, integralmente subscrito realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais divididos em duas quotas:
  21. Número ou marcador, página 36: a) Eleutério Alexandre Marrengula, com vinte e cinco mil meticais correspondente a cinquenta por cento;
  22. Número ou marcador, página 36: b) Alfredo Boaventura Tembe, com vinte e cinco mil meticais correspondente a cinquenta por cento.
  23. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 36: (Divisão e cessão de quotas)
  25. Número ou marcador, página 36: Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
  26. Número ou marcador, página 36: Dois) À sociedade fica reservado o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar os socios e em segundo, havendo mais sócios que pretendam adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
  27. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 37: (Amortização de quotas)
  29. Texto do artigo, página 37: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
  30. Número ou marcador, página 37: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
  31. Número ou marcador, página 37: b) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  32. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 37: (Administração)
  34. Número ou marcador, página 37: Um) A administração será exercida pelos sócios, que desde já são nomeados administradores, com dispensa e caução.
  35. Número ou marcador, página 37: Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  36. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 37: (Assembleia geral)
  38. Número ou marcador, página 37: Um) A assembleia geral é a reunião máxima da sociedade com os seguintes poderes:
  39. Número ou marcador, página 37: a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil;
  40. Número ou marcador, página 37: b) Definir estratégias de desenvolvimento da actividade;
  41. Número ou marcador, página 37: c) Nomear e exonerar os gerentes e ou mandatários da sociedade.
  42. Número ou marcador, página 37: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos membros, ou pelos gerentes da sociedade.
  43. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 37: (Balanço e prestação de contas)
  45. Número ou marcador, página 37: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  46. Texto do artigo, página 37: encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  47. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 37: (Distribuição de dividendos)
  49. Texto do artigo, página 37: Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
  50. Número ou marcador, página 37: a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
  51. Número ou marcador, página 37: b) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  52. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 37: (Prestação de capital)
  54. Texto do artigo, página 37: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
  55. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 37: (Dissolução)
  57. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias de todos os sócios serão seus liquidatários.
  58. Número ou marcador, página 37: Dois) Procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
  59. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  60. Texto do artigo, página 37: (Casos omissos)
  61. Texto do artigo, página 37: Parágrafo único. Em todo o omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  62. Texto do artigo, página 37: Maputo, 10 de Outubro de 2016. O Técnico, Ilegível.
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