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Texto do artigo · p. 37 ENJ – Essencias Naturais, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100776766, uma entidade denominada, ENJ – Essencias Naturais, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 37 Primeiro. Nazário Joel Julião de Jesus Bangalane, solteiro, maior, natural da cidade de Xai-Xai, residente na Rua da Munhuana, n.º 137, cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102259292F, de 23 de Fevereiro de 2016, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 37 Segunda. Engrácia Joalina Bangalane, solteira, maior, natural da Cidade de Xai-Xai, residente na rua da Munhuana, n.º137, cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100134116N, de 14 de Julho de 2015, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 37 Terceira. Jovita Cristina Melta de Jesus Bangalane, casada, maior, natural de, residente na Avenida Eduardo Mondlane n.º 1788, cidade da Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 37 n.º 110100339337S, de 26 de Julho de 2010, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 37 Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Denominação e natureza
Texto do artigo · p. 37 A ENJ – Essências Naturais, Limitada, e uma sociedade por quotas que se rege presentes estatutos e pelos demais preceitos legais aplicáveis na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 Duração
Texto do artigo · p. 37 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se a sua existência, para todos os efeitos legais, a partir da data da aprovação dos presentes estatutos e do seu registo junto da Conservatória do Registo das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adota a denominação ENJ – Essências Naturais, Limitada, com sede social em Maputo Município de kapfumo, bairro Alto Maé, rua da Munhuana, n.º 137, podendo transferi-la livremente para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 Objecto social
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem como objecto social, a área de produção, que deverá operar em regime de incorporação produção e comercialização que consiste em destilar folhas de plantas, sementes ou frutos para produção de óleos essenciais naturais.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 Capital social, quotas dos sócios e forma de realização
Texto do artigo · p. 37 O capital social é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, dividido e representado por quotas iguais sendo 40% (quarenta) para o primeiro socio e 30% (trinta) para o segundo socio e 30% (trinta) para o terceiro sócios.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 Cessão da quota
Texto do artigo · p. 37 A cessão ou transmissão de quotas a estranho fica dependente do consentimento da sociedade a qual é sempre reservado o direito de preferência deferido aos sócios se a sociedade
Texto do artigo · p. 38 não quiser fazer uso ou quando em assembleia geral uma forma de cessão for deliberada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Administração, gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 38 Um) A gerência da sociedade, em todos os seus actos e contractos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é incumbida ao Nazário Joel Julião de Jesus Bangalane, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O sócio gerente c poderá, delegar mesmo em pessoa estranha a sociedade todos ou parte dos seus poderes de gerência, conferido para efeito, e respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 38 Três) Fica vedado ao gerente obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais da sociedade, tais como, letra de favor, abonações ou actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Assembleia geral da sociedade)
Texto do artigo · p. 38 As assembleias gerais serão convocadas por simples cartas registadas e bem identificadas, dirigidas aos sócios, com 2 dias de antecedência no mínimo, isto quando a lei não prescrever formalidades especiais de comunicações. Se qualquer dos sócios estiver ausente da sede social a comunicações devera ser feita com tempo suficiente para que possa comparecer ou fazer se representar.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 (Quinhoar dos lucros)
Texto do artigo · p. 38 Os lucros líquidos apurados, depois de deduzida a percentagem para fundos ou destinos especiais criados em assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas, e em igual proporção serão suportadas as perdas se as houver.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 (Impedimento da dissolução)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade não se dissolverá por morte ou impedimento de qualquer dos sócios, continuando a sua existência com o sobrevivo e herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo estes nomear um que a todos represente. Enquanto a quota se manter indivisa.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 38 Dissolvida a sociedade por acordo dos sócios e nos demais casos legais, todos os sócios serão liquidatários e a liquidação e partilha verificar-se-ão como acordarem. Na falta de acordo, e se algum deles o pretender, será o activo social licitado em globo com obrigações de pagamento do passivo e adjudicado ao sócio que melhor preço oferecer, em igualdade de condições.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Direito da sociedade perante as quotas oneradas)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade reserva-se o direito de amortizar a quota de qualquer sócio quando sobre ela impede arrestos penhora ou providência cautelar.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Foro competente para delimir litígios)
Texto do artigo · p. 38 Para todas as questões emergentes do presente contrato, quer entre os sócios, seus herdeiros ou representantes, quer entre eles e a própria sociedade, fica estipulado competente o tribunal da área da sede da sociedade, com expressa renúncia a qualquer outro.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Balanço da sociedade)
Texto do artigo · p. 38 Os anos sociais serão os civis e os balanços serão dadas em 31 de Dezembro de cada ano, devendo encerrar a 31 de Março imediato.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Lei subsidiária ao presente contracto)
Texto do artigo · p. 38 No caso da omissão do presente contrato da sociedade, regularão as deliberações sociais, as disposições do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com autorização legislativa da Lei n.º 10/2005, de 23 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 10 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: ENJ – Essencias Naturais, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100776766, uma entidade denominada, ENJ – Essencias Naturais, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 37: Primeiro. Nazário Joel Julião de Jesus Bangalane, solteiro, maior, natural da cidade de Xai-Xai, residente na Rua da Munhuana, n.º 137, cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102259292F, de 23 de Fevereiro de 2016, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 37: Segunda. Engrácia Joalina Bangalane, solteira, maior, natural da Cidade de Xai-Xai, residente na rua da Munhuana, n.º137, cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100134116N, de 14 de Julho de 2015, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 37: Terceira. Jovita Cristina Melta de Jesus Bangalane, casada, maior, natural de, residente na Avenida Eduardo Mondlane n.º 1788, cidade da Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade
  6. Texto do artigo, página 37: n.º 110100339337S, de 26 de Julho de 2010, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  7. Texto do artigo, página 37: Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
  8. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 37: Denominação e natureza
  10. Texto do artigo, página 37: A ENJ – Essências Naturais, Limitada, e uma sociedade por quotas que se rege presentes estatutos e pelos demais preceitos legais aplicáveis na República de Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 37: Duração
  13. Texto do artigo, página 37: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se a sua existência, para todos os efeitos legais, a partir da data da aprovação dos presentes estatutos e do seu registo junto da Conservatória do Registo das Entidades Legais.
  14. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 37: Denominação e sede
  16. Texto do artigo, página 37: A sociedade adota a denominação ENJ – Essências Naturais, Limitada, com sede social em Maputo Município de kapfumo, bairro Alto Maé, rua da Munhuana, n.º 137, podendo transferi-la livremente para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do país.
  17. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 37: Objecto social
  19. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem como objecto social, a área de produção, que deverá operar em regime de incorporação produção e comercialização que consiste em destilar folhas de plantas, sementes ou frutos para produção de óleos essenciais naturais.
  20. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 37: Capital social, quotas dos sócios e forma de realização
  22. Texto do artigo, página 37: O capital social é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, dividido e representado por quotas iguais sendo 40% (quarenta) para o primeiro socio e 30% (trinta) para o segundo socio e 30% (trinta) para o terceiro sócios.
  23. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 37: Cessão da quota
  25. Texto do artigo, página 37: A cessão ou transmissão de quotas a estranho fica dependente do consentimento da sociedade a qual é sempre reservado o direito de preferência deferido aos sócios se a sociedade
  26. Texto do artigo, página 38: não quiser fazer uso ou quando em assembleia geral uma forma de cessão for deliberada pelos sócios.
  27. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 38: (Administração, gerência e representação da sociedade)
  29. Número ou marcador, página 38: Um) A gerência da sociedade, em todos os seus actos e contractos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é incumbida ao Nazário Joel Julião de Jesus Bangalane, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
  30. Número ou marcador, página 38: Dois) O sócio gerente c poderá, delegar mesmo em pessoa estranha a sociedade todos ou parte dos seus poderes de gerência, conferido para efeito, e respectivo mandato.
  31. Número ou marcador, página 38: Três) Fica vedado ao gerente obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais da sociedade, tais como, letra de favor, abonações ou actos semelhantes.
  32. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 38: (Assembleia geral da sociedade)
  34. Texto do artigo, página 38: As assembleias gerais serão convocadas por simples cartas registadas e bem identificadas, dirigidas aos sócios, com 2 dias de antecedência no mínimo, isto quando a lei não prescrever formalidades especiais de comunicações. Se qualquer dos sócios estiver ausente da sede social a comunicações devera ser feita com tempo suficiente para que possa comparecer ou fazer se representar.
  35. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 38: (Quinhoar dos lucros)
  37. Texto do artigo, página 38: Os lucros líquidos apurados, depois de deduzida a percentagem para fundos ou destinos especiais criados em assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas, e em igual proporção serão suportadas as perdas se as houver.
  38. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 38: (Impedimento da dissolução)
  40. Texto do artigo, página 38: A sociedade não se dissolverá por morte ou impedimento de qualquer dos sócios, continuando a sua existência com o sobrevivo e herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo estes nomear um que a todos represente. Enquanto a quota se manter indivisa.
  41. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 38: (Dissolução da sociedade)
  43. Texto do artigo, página 38: Dissolvida a sociedade por acordo dos sócios e nos demais casos legais, todos os sócios serão liquidatários e a liquidação e partilha verificar-se-ão como acordarem. Na falta de acordo, e se algum deles o pretender, será o activo social licitado em globo com obrigações de pagamento do passivo e adjudicado ao sócio que melhor preço oferecer, em igualdade de condições.
  44. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  45. Texto do artigo, página 38: (Direito da sociedade perante as quotas oneradas)
  46. Texto do artigo, página 38: A sociedade reserva-se o direito de amortizar a quota de qualquer sócio quando sobre ela impede arrestos penhora ou providência cautelar.
  47. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  48. Texto do artigo, página 38: (Foro competente para delimir litígios)
  49. Texto do artigo, página 38: Para todas as questões emergentes do presente contrato, quer entre os sócios, seus herdeiros ou representantes, quer entre eles e a própria sociedade, fica estipulado competente o tribunal da área da sede da sociedade, com expressa renúncia a qualquer outro.
  50. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  51. Texto do artigo, página 38: (Balanço da sociedade)
  52. Texto do artigo, página 38: Os anos sociais serão os civis e os balanços serão dadas em 31 de Dezembro de cada ano, devendo encerrar a 31 de Março imediato.
  53. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  54. Texto do artigo, página 38: (Lei subsidiária ao presente contracto)
  55. Texto do artigo, página 38: No caso da omissão do presente contrato da sociedade, regularão as deliberações sociais, as disposições do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com autorização legislativa da Lei n.º 10/2005, de 23 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  56. Texto do artigo, página 38: Maputo, 10 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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