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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 38: Euromoz Holding – Sociedade Unipessoal Limitada
- Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conevatória do Registo de Entidades sob NUEL 100777029, uma entidade denominada, Euromoz Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 38: Anselmo Timóteo Bila, advogado, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100165109Q, emitido aos 13 de Maio de 2015, e válido até 13 de Maio de 2015, com domicílio profissional na Praça da OMM, PH 9, 1.º andar, flat 1, bairro da Coop, esquina das Avenidas Vladimir Lenine, e Kenneth Kaunda, cidade de Maputo, na qualidade de sócio único.
- Texto do artigo, página 38: É celebrado nos termos do artigo 90, n.º 1 do Código Comercial o presente contrato de sociedade pelo único outorgante acima
- Texto do artigo, página 38: identificado, o qual constitui entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Euromoz Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Maputo, e capital social de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% da quota única do capital social.
- Texto do artigo, página 38: A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de prospecção, pesquisa, exploração, comercialização, importação e exportação de metais básicos, de terras raras, de metais preciosos, de minerais preciosos e semipreciosos, assim como de minerais associados.
- Texto do artigo, página 38: Prospecção e estudos técnicos e geológicos de mineração, sobre todas as formas e quaisquer vertentes tecnológicas, incluindo a sua importação e exportação, bem como a prestação de serviços conexos ou a realização de outras actividades relacionadas, acessórias necessárias a concretização do seu objecto.
- Texto do artigo, página 38: Projectos de engenharia nas especialidades de construção civil, electricidade, carpintaria, meta mecânica, canalizações de água e gás de obras públicas.
- Texto do artigo, página 38: Corte e processamento de madeira na generalidade, fabrico de diversos mobiliários, compra e venda de todos os derivados de madeira e exportação etc.
- Texto do artigo, página 38: Providenciar os serviços de consultoria e assessoria na área da saúde e serviços farmacêuticos, registo de medicamentos, vacinas, suplementos; importação de medicamentos, vacinas, suplementos, produtos farmacêuticos, produtos cirúrgicos e outros instrumentos médicos; distribuição de medicamentos, vacinas, suplementos, produtos farmacêuticos, médico-cirúrgicos, instrumentos médicos; comércio a grosso e a retalho de produtos farmacêuticos, suplementos e medicamentos.
- Texto do artigo, página 38: Imobiliária, nomeadamente: exploração, gestão e arrendamento de imóveis, venda de imóveis, intermediação nas operações de compra e venda de imóveis.
- Texto do artigo, página 38: Prestação de serviços de guest house, hospedagem, hotelaria, restauração, turismo e demais serviços complementares, desde que directa ou indirectamente ligadas das referidas anteriormente.
- Texto do artigo, página 38: A sociedade poderá ainda ter por objecto social outras actividades conexas ou não com o objecto principal, desde que os administradores assim deliberem.
- Texto do artigo, página 38: A sociedade poderá participar e adquirir participações de capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
- Texto do artigo, página 38: A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger pela assembleia geral, por mandatos de quatro anos, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser sócios e podem ou não ser reeleitos.
- Texto do artigo, página 39: Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do representante do único sócio caso este não seja um dos administradores.
- Texto do artigo, página 39: Até deliberação da assembleia geral em contrário, ficam nomeados como administradores da sociedade os senhores Nuno Amado Alves e Bruno Silva.
- Texto do artigo, página 39: Em tudo o remanescente, a sociedade se rege pelos artigos constantes do pacto social, anexo, que fica a fazer parte integrante deste contrato, e que o outorgante declarou ter lido, tendo perfeito conhecimento do seu conteúdo, pelo que dispensa a sua leitura.
- Texto do artigo, página 39: Instruem o presente acto os documentos seguintes:
- Texto do artigo, página 39: i) Certidão de reserva do nome da Euromoz Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada, emitida aos 22 de Setembro de 2016; ii) Cópia do Bilhete de Identidade do sócio.
- Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede, objecto e capital social
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade constitui-se sob tipo de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e adopta a denominação de Euromoz Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: (Sede)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem a sua sede na Praça da OMM, PH 9, 1.º andar, flat 1, bairro da Coop, esquina das Avenidas Vladimir Lenine, e Kenneth Kaunda, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Por deliberação da administração, a sede poderá ser deslocada para qualquer outro lugar, que se achar conveniente. A sociedade poderá abrir filiais, empresas afiliadas ou outras formas de representação em território estrangeiro ou nacional, devendo o sócio ser informados dos factos anteriores, por escrito e dentro de 14 dias a partir da data do acto.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Objecto)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de prospecção, pesquisa, exploração, comercialização, importação e exportação de metais básicos, de terras raras, de metais preciosos, de minerais preciosos e semipreciosos, assim como de minerais associados.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Prospecção e estudos técnicos e geológicos de mineração, sobre todas as formas e quaisquer vertentes tecnológicas, incluindo a sua importação e exportação, bem como a prestação de serviços conexos ou a realização de outras actividades relacionadas, acessórias necessárias a concretização do seu objecto.
- Número ou marcador, página 39: Três) Projectos de engenharia nas especialidades de construção civil, electricidade, carpintaria, meta mecânica, canalizações de água e gás de obras públicas.
- Número ou marcador, página 39: Quatro) Corte e processamento de madeira na generalidade, fabrico de diversos mobiliários, compra e venda de todos os derivados de madeira e exportação etc.
- Número ou marcador, página 39: Cinco) Providenciar os serviços de consultoria e assessoria na área da saúde e serviços farmacêuticos, registo de medicamentos, vacinas, suplementos, importação de medicamentos, vacinas, suplementos, produtos farmacêuticos, produtos cirúrgicos e outros instrumentos médicos, distribuição de medicamentos, vacinas, suplementos, produtos farmacêuticos, médico-cirúrgicos, instrumentos médicos, comércio a grosso e a retalho de produtos farmacêuticos, suplementos e medicamentos.
- Número ou marcador, página 39: Seis) Imobiliária, nomeadamente: exploração, gestão e arrendamento de imóveis, venda de imóveis, intermediação nas operações de compra e venda de imóveis.
- Número ou marcador, página 39: Sete) Prestação de serviços de guest house, hospedagem, hotelaria, restauração, turismo e demais serviços complementares, desde que directa ou indirectamente ligadas das referidas anteriormente.
- Número ou marcador, página 39: Oito) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades afins ou complementares às referidas no número anterior.
- Número ou marcador, página 39: Nove) A sociedade poderá participar ou adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 39: Dez) A sociedade poderá associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras sociedades para o desenvolvimento de diversos projectos.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: (Capital social)
- Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 100% da quota única do capital social, pertencente ao sócio único Anselmo Timóteo Bila.
- Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO II Das prestações suplementares e suprimentos
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 39: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 39: O sócio poderá fazer à sociedade suprimentos, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
- Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO III Do conselho de administração
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 39: (Composição da administração)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade é administrada e gerida por um conselho de administração composto por um mínimo de 2 administradores, podendo ser sócios ou não, para um período de mandato de 4 anos, com a possibilidade de serem reeleitos.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 39: (Reunião do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 39: Um) O conselho de administração reúne, necessariamente, trimestralmente e quando convocado pelo respectivo presidente ou a pedido de dois membros.
- Número ou marcador, página 39: Dois) O conselho de administração pode deliberar se a maioria dos seus membros estiverem presentes ou representados; as deliberações do conselho de administração são tomadas por maioria simples de votos, tendo o presidente do conselho da administração o direito de voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 39: Três) As deliberações do conselho de administração devem constar da acta avulsa ou lavrada em livro próprio, que deve ser assinada pelos administradores presentes na deliberação.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 39: (Competências do conselho de administração)
- Número ou marcador, página 39: Um) Ao Conselho de Administração cabe a representação da sociedade, em juízo e fora dele, e tem os poderes necessários para a gestão e administração da sociedade, no âmbito da prossecução do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 39: Dois) São actos de competência do conselho de administração, sem prejuízo das demais competências fixadas por lei:
- Número ou marcador, página 39: a) Abrir, fechar e movimentar contas bancárias da sociedade;
- Número ou marcador, página 39: b) Contratação de empréstimos bancários e bem assim prestar garantia a empréstimos bancários contratados.
- Número ou marcador, página 39: Três) O conselho de administração poderá nomear um director executivo, conferindo-lhe poderes para a gestão corrente da sociedade, mediante procuração.
- Número ou marcador, página 39: Quatro) O Conselho de Administração poderá delegar competências num ou mais dos seus membros, para determinados negócios ou espécie de negócios e pode constituir mandatário para a prática de um ou mais actos.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 39: (Forma de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 39: Um) Para obrigar a sociedade nos actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do sócio único, se este não for nenhum dos administradores.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinaturas de:
- Número ou marcador, página 40: a) Presidente do conselho de administração sendo este sócio único;
- Número ou marcador, página 40: b) Director executivo, dentro dos limites dos poderes concedidos;
- Número ou marcador, página 40: c) Procurador com poderes para o acto.
- Número ou marcador, página 40: Três) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 40: Quatro) Para efeitos de operacionalização da sociedade, é, desde já, nomeados como administradores os senhores Nuno Amado Alves e Bruno Silva, com todos os poderes funcionais com vista ao progresso da mesma.
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO IV Da fiscalização
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 40: (Fiscal único)
- Número ou marcador, página 40: Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um fiscal único que será uma empresa de auditoria, cabendo a assembleia geral eleger, por um período de quatro anos, podendo ser reeleito por uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Compete ao fiscal único dar parecer sobre o relatório de contas e balanço anual e ainda fiscalizar os negócios sociais.
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Exercício, contas e resultados)
- Número ou marcador, página 40: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
- Texto do artigo, página 40: exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão canalizados ao sócio único na proporção da sua quota.
- Número ou marcador, página 40: Três) Os lucros canalizados devem ser pagos ao sócio até 30 dias após a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade dissolve-se nos termos estabelecidos na lei e nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 40: a) Se as actividades for suspensas de acordo com a deliberação do sócio por um período não superior a três anos, renováveis apenas uma vez por igual período de três anos;
- Número ou marcador, página 40: b) Se a assembleia geral não deliberar em converter em dinheiro, a reintegração do capital, ou não deliberar reduzir o capital social, quando a situação líquida da sociedade for inferior a metade do valor de capital.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação do sócio e ou dos membros da assembleia geral, que serão liquidatários.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Lei aplicável)
- Texto do artigo, página 40: Em todo o omisso regularão as disposições legais sobre sociedades comerciais constantes da Legislação aplicável vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 40: Maputo, 10 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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