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Texto do artigo · p. 38 Euromoz Holding – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conevatória do Registo de Entidades sob NUEL 100777029, uma entidade denominada, Euromoz Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 38 Anselmo Timóteo Bila, advogado, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100165109Q, emitido aos 13 de Maio de 2015, e válido até 13 de Maio de 2015, com domicílio profissional na Praça da OMM, PH 9, 1.º andar, flat 1, bairro da Coop, esquina das Avenidas Vladimir Lenine, e Kenneth Kaunda, cidade de Maputo, na qualidade de sócio único.
Texto do artigo · p. 38 É celebrado nos termos do artigo 90, n.º 1 do Código Comercial o presente contrato de sociedade pelo único outorgante acima
Texto do artigo · p. 38 identificado, o qual constitui entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Euromoz Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Maputo, e capital social de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% da quota única do capital social.
Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de prospecção, pesquisa, exploração, comercialização, importação e exportação de metais básicos, de terras raras, de metais preciosos, de minerais preciosos e semipreciosos, assim como de minerais associados.
Texto do artigo · p. 38 Prospecção e estudos técnicos e geológicos de mineração, sobre todas as formas e quaisquer vertentes tecnológicas, incluindo a sua importação e exportação, bem como a prestação de serviços conexos ou a realização de outras actividades relacionadas, acessórias necessárias a concretização do seu objecto.
Texto do artigo · p. 38 Projectos de engenharia nas especialidades de construção civil, electricidade, carpintaria, meta mecânica, canalizações de água e gás de obras públicas.
Texto do artigo · p. 38 Corte e processamento de madeira na generalidade, fabrico de diversos mobiliários, compra e venda de todos os derivados de madeira e exportação etc.
Texto do artigo · p. 38 Providenciar os serviços de consultoria e assessoria na área da saúde e serviços farmacêuticos, registo de medicamentos, vacinas, suplementos; importação de medicamentos, vacinas, suplementos, produtos farmacêuticos, produtos cirúrgicos e outros instrumentos médicos; distribuição de medicamentos, vacinas, suplementos, produtos farmacêuticos, médico-cirúrgicos, instrumentos médicos; comércio a grosso e a retalho de produtos farmacêuticos, suplementos e medicamentos.
Texto do artigo · p. 38 Imobiliária, nomeadamente: exploração, gestão e arrendamento de imóveis, venda de imóveis, intermediação nas operações de compra e venda de imóveis.
Texto do artigo · p. 38 Prestação de serviços de guest house, hospedagem, hotelaria, restauração, turismo e demais serviços complementares, desde que directa ou indirectamente ligadas das referidas anteriormente.
Texto do artigo · p. 38 A sociedade poderá ainda ter por objecto social outras actividades conexas ou não com o objecto principal, desde que os administradores assim deliberem.
Texto do artigo · p. 38 A sociedade poderá participar e adquirir participações de capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
Texto do artigo · p. 38 A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger pela assembleia geral, por mandatos de quatro anos, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser sócios e podem ou não ser reeleitos.
Texto do artigo · p. 39 Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do representante do único sócio caso este não seja um dos administradores.
Texto do artigo · p. 39 Até deliberação da assembleia geral em contrário, ficam nomeados como administradores da sociedade os senhores Nuno Amado Alves e Bruno Silva.
Texto do artigo · p. 39 Em tudo o remanescente, a sociedade se rege pelos artigos constantes do pacto social, anexo, que fica a fazer parte integrante deste contrato, e que o outorgante declarou ter lido, tendo perfeito conhecimento do seu conteúdo, pelo que dispensa a sua leitura.
Texto do artigo · p. 39 Instruem o presente acto os documentos seguintes:
Texto do artigo · p. 39 i) Certidão de reserva do nome da Euromoz Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada, emitida aos 22 de Setembro de 2016; ii) Cópia do Bilhete de Identidade do sócio.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede, objecto e capital social
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade constitui-se sob tipo de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e adopta a denominação de Euromoz Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Sede)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem a sua sede na Praça da OMM, PH 9, 1.º andar, flat 1, bairro da Coop, esquina das Avenidas Vladimir Lenine, e Kenneth Kaunda, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Por deliberação da administração, a sede poderá ser deslocada para qualquer outro lugar, que se achar conveniente. A sociedade poderá abrir filiais, empresas afiliadas ou outras formas de representação em território estrangeiro ou nacional, devendo o sócio ser informados dos factos anteriores, por escrito e dentro de 14 dias a partir da data do acto.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de prospecção, pesquisa, exploração, comercialização, importação e exportação de metais básicos, de terras raras, de metais preciosos, de minerais preciosos e semipreciosos, assim como de minerais associados.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Prospecção e estudos técnicos e geológicos de mineração, sobre todas as formas e quaisquer vertentes tecnológicas, incluindo a sua importação e exportação, bem como a prestação de serviços conexos ou a realização de outras actividades relacionadas, acessórias necessárias a concretização do seu objecto.
Número ou marcador · p. 39 Três) Projectos de engenharia nas especialidades de construção civil, electricidade, carpintaria, meta mecânica, canalizações de água e gás de obras públicas.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) Corte e processamento de madeira na generalidade, fabrico de diversos mobiliários, compra e venda de todos os derivados de madeira e exportação etc.
Número ou marcador · p. 39 Cinco) Providenciar os serviços de consultoria e assessoria na área da saúde e serviços farmacêuticos, registo de medicamentos, vacinas, suplementos, importação de medicamentos, vacinas, suplementos, produtos farmacêuticos, produtos cirúrgicos e outros instrumentos médicos, distribuição de medicamentos, vacinas, suplementos, produtos farmacêuticos, médico-cirúrgicos, instrumentos médicos, comércio a grosso e a retalho de produtos farmacêuticos, suplementos e medicamentos.
Número ou marcador · p. 39 Seis) Imobiliária, nomeadamente: exploração, gestão e arrendamento de imóveis, venda de imóveis, intermediação nas operações de compra e venda de imóveis.
Número ou marcador · p. 39 Sete) Prestação de serviços de guest house, hospedagem, hotelaria, restauração, turismo e demais serviços complementares, desde que directa ou indirectamente ligadas das referidas anteriormente.
Número ou marcador · p. 39 Oito) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades afins ou complementares às referidas no número anterior.
Número ou marcador · p. 39 Nove) A sociedade poderá participar ou adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 39 Dez) A sociedade poderá associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras sociedades para o desenvolvimento de diversos projectos.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 100% da quota única do capital social, pertencente ao sócio único Anselmo Timóteo Bila.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO II Das prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 39 O sócio poderá fazer à sociedade suprimentos, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO III Do conselho de administração
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Composição da administração)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade é administrada e gerida por um conselho de administração composto por um mínimo de 2 administradores, podendo ser sócios ou não, para um período de mandato de 4 anos, com a possibilidade de serem reeleitos.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Reunião do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 39 Um) O conselho de administração reúne, necessariamente, trimestralmente e quando convocado pelo respectivo presidente ou a pedido de dois membros.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O conselho de administração pode deliberar se a maioria dos seus membros estiverem presentes ou representados; as deliberações do conselho de administração são tomadas por maioria simples de votos, tendo o presidente do conselho da administração o direito de voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 39 Três) As deliberações do conselho de administração devem constar da acta avulsa ou lavrada em livro próprio, que deve ser assinada pelos administradores presentes na deliberação.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 (Competências do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 39 Um) Ao Conselho de Administração cabe a representação da sociedade, em juízo e fora dele, e tem os poderes necessários para a gestão e administração da sociedade, no âmbito da prossecução do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 39 Dois) São actos de competência do conselho de administração, sem prejuízo das demais competências fixadas por lei:
Número ou marcador · p. 39 a) Abrir, fechar e movimentar contas bancárias da sociedade;
Número ou marcador · p. 39 b) Contratação de empréstimos bancários e bem assim prestar garantia a empréstimos bancários contratados.
Número ou marcador · p. 39 Três) O conselho de administração poderá nomear um director executivo, conferindo-lhe poderes para a gestão corrente da sociedade, mediante procuração.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) O Conselho de Administração poderá delegar competências num ou mais dos seus membros, para determinados negócios ou espécie de negócios e pode constituir mandatário para a prática de um ou mais actos.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 (Forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 39 Um) Para obrigar a sociedade nos actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do sócio único, se este não for nenhum dos administradores.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinaturas de:
Número ou marcador · p. 40 a) Presidente do conselho de administração sendo este sócio único;
Número ou marcador · p. 40 b) Director executivo, dentro dos limites dos poderes concedidos;
Número ou marcador · p. 40 c) Procurador com poderes para o acto.
Número ou marcador · p. 40 Três) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) Para efeitos de operacionalização da sociedade, é, desde já, nomeados como administradores os senhores Nuno Amado Alves e Bruno Silva, com todos os poderes funcionais com vista ao progresso da mesma.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO IV Da fiscalização
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 40 (Fiscal único)
Número ou marcador · p. 40 Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um fiscal único que será uma empresa de auditoria, cabendo a assembleia geral eleger, por um período de quatro anos, podendo ser reeleito por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Compete ao fiscal único dar parecer sobre o relatório de contas e balanço anual e ainda fiscalizar os negócios sociais.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 40 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
Texto do artigo · p. 40 exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão canalizados ao sócio único na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 40 Três) Os lucros canalizados devem ser pagos ao sócio até 30 dias após a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade dissolve-se nos termos estabelecidos na lei e nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 40 a) Se as actividades for suspensas de acordo com a deliberação do sócio por um período não superior a três anos, renováveis apenas uma vez por igual período de três anos;
Número ou marcador · p. 40 b) Se a assembleia geral não deliberar em converter em dinheiro, a reintegração do capital, ou não deliberar reduzir o capital social, quando a situação líquida da sociedade for inferior a metade do valor de capital.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação do sócio e ou dos membros da assembleia geral, que serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Lei aplicável)
Texto do artigo · p. 40 Em todo o omisso regularão as disposições legais sobre sociedades comerciais constantes da Legislação aplicável vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 10 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 38: Euromoz Holding – Sociedade Unipessoal Limitada
  2. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conevatória do Registo de Entidades sob NUEL 100777029, uma entidade denominada, Euromoz Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 38: Anselmo Timóteo Bila, advogado, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100165109Q, emitido aos 13 de Maio de 2015, e válido até 13 de Maio de 2015, com domicílio profissional na Praça da OMM, PH 9, 1.º andar, flat 1, bairro da Coop, esquina das Avenidas Vladimir Lenine, e Kenneth Kaunda, cidade de Maputo, na qualidade de sócio único.
  4. Texto do artigo, página 38: É celebrado nos termos do artigo 90, n.º 1 do Código Comercial o presente contrato de sociedade pelo único outorgante acima
  5. Texto do artigo, página 38: identificado, o qual constitui entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Euromoz Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Maputo, e capital social de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% da quota única do capital social.
  6. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de prospecção, pesquisa, exploração, comercialização, importação e exportação de metais básicos, de terras raras, de metais preciosos, de minerais preciosos e semipreciosos, assim como de minerais associados.
  7. Texto do artigo, página 38: Prospecção e estudos técnicos e geológicos de mineração, sobre todas as formas e quaisquer vertentes tecnológicas, incluindo a sua importação e exportação, bem como a prestação de serviços conexos ou a realização de outras actividades relacionadas, acessórias necessárias a concretização do seu objecto.
  8. Texto do artigo, página 38: Projectos de engenharia nas especialidades de construção civil, electricidade, carpintaria, meta mecânica, canalizações de água e gás de obras públicas.
  9. Texto do artigo, página 38: Corte e processamento de madeira na generalidade, fabrico de diversos mobiliários, compra e venda de todos os derivados de madeira e exportação etc.
  10. Texto do artigo, página 38: Providenciar os serviços de consultoria e assessoria na área da saúde e serviços farmacêuticos, registo de medicamentos, vacinas, suplementos; importação de medicamentos, vacinas, suplementos, produtos farmacêuticos, produtos cirúrgicos e outros instrumentos médicos; distribuição de medicamentos, vacinas, suplementos, produtos farmacêuticos, médico-cirúrgicos, instrumentos médicos; comércio a grosso e a retalho de produtos farmacêuticos, suplementos e medicamentos.
  11. Texto do artigo, página 38: Imobiliária, nomeadamente: exploração, gestão e arrendamento de imóveis, venda de imóveis, intermediação nas operações de compra e venda de imóveis.
  12. Texto do artigo, página 38: Prestação de serviços de guest house, hospedagem, hotelaria, restauração, turismo e demais serviços complementares, desde que directa ou indirectamente ligadas das referidas anteriormente.
  13. Texto do artigo, página 38: A sociedade poderá ainda ter por objecto social outras actividades conexas ou não com o objecto principal, desde que os administradores assim deliberem.
  14. Texto do artigo, página 38: A sociedade poderá participar e adquirir participações de capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
  15. Texto do artigo, página 38: A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger pela assembleia geral, por mandatos de quatro anos, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser sócios e podem ou não ser reeleitos.
  16. Texto do artigo, página 39: Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do representante do único sócio caso este não seja um dos administradores.
  17. Texto do artigo, página 39: Até deliberação da assembleia geral em contrário, ficam nomeados como administradores da sociedade os senhores Nuno Amado Alves e Bruno Silva.
  18. Texto do artigo, página 39: Em tudo o remanescente, a sociedade se rege pelos artigos constantes do pacto social, anexo, que fica a fazer parte integrante deste contrato, e que o outorgante declarou ter lido, tendo perfeito conhecimento do seu conteúdo, pelo que dispensa a sua leitura.
  19. Texto do artigo, página 39: Instruem o presente acto os documentos seguintes:
  20. Texto do artigo, página 39: i) Certidão de reserva do nome da Euromoz Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada, emitida aos 22 de Setembro de 2016; ii) Cópia do Bilhete de Identidade do sócio.
  21. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede, objecto e capital social
  22. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  23. Texto do artigo, página 39: (Denominação e duração)
  24. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade constitui-se sob tipo de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e adopta a denominação de Euromoz Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  25. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  26. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  27. Texto do artigo, página 39: (Sede)
  28. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem a sua sede na Praça da OMM, PH 9, 1.º andar, flat 1, bairro da Coop, esquina das Avenidas Vladimir Lenine, e Kenneth Kaunda, na cidade de Maputo.
  29. Número ou marcador, página 39: Dois) Por deliberação da administração, a sede poderá ser deslocada para qualquer outro lugar, que se achar conveniente. A sociedade poderá abrir filiais, empresas afiliadas ou outras formas de representação em território estrangeiro ou nacional, devendo o sócio ser informados dos factos anteriores, por escrito e dentro de 14 dias a partir da data do acto.
  30. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  31. Texto do artigo, página 39: (Objecto)
  32. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de prospecção, pesquisa, exploração, comercialização, importação e exportação de metais básicos, de terras raras, de metais preciosos, de minerais preciosos e semipreciosos, assim como de minerais associados.
  33. Número ou marcador, página 39: Dois) Prospecção e estudos técnicos e geológicos de mineração, sobre todas as formas e quaisquer vertentes tecnológicas, incluindo a sua importação e exportação, bem como a prestação de serviços conexos ou a realização de outras actividades relacionadas, acessórias necessárias a concretização do seu objecto.
  34. Número ou marcador, página 39: Três) Projectos de engenharia nas especialidades de construção civil, electricidade, carpintaria, meta mecânica, canalizações de água e gás de obras públicas.
  35. Número ou marcador, página 39: Quatro) Corte e processamento de madeira na generalidade, fabrico de diversos mobiliários, compra e venda de todos os derivados de madeira e exportação etc.
  36. Número ou marcador, página 39: Cinco) Providenciar os serviços de consultoria e assessoria na área da saúde e serviços farmacêuticos, registo de medicamentos, vacinas, suplementos, importação de medicamentos, vacinas, suplementos, produtos farmacêuticos, produtos cirúrgicos e outros instrumentos médicos, distribuição de medicamentos, vacinas, suplementos, produtos farmacêuticos, médico-cirúrgicos, instrumentos médicos, comércio a grosso e a retalho de produtos farmacêuticos, suplementos e medicamentos.
  37. Número ou marcador, página 39: Seis) Imobiliária, nomeadamente: exploração, gestão e arrendamento de imóveis, venda de imóveis, intermediação nas operações de compra e venda de imóveis.
  38. Número ou marcador, página 39: Sete) Prestação de serviços de guest house, hospedagem, hotelaria, restauração, turismo e demais serviços complementares, desde que directa ou indirectamente ligadas das referidas anteriormente.
  39. Número ou marcador, página 39: Oito) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades afins ou complementares às referidas no número anterior.
  40. Número ou marcador, página 39: Nove) A sociedade poderá participar ou adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade.
  41. Número ou marcador, página 39: Dez) A sociedade poderá associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras sociedades para o desenvolvimento de diversos projectos.
  42. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  43. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  44. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 100% da quota única do capital social, pertencente ao sócio único Anselmo Timóteo Bila.
  45. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO II Das prestações suplementares e suprimentos
  46. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  47. Texto do artigo, página 39: (Suprimentos)
  48. Texto do artigo, página 39: O sócio poderá fazer à sociedade suprimentos, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
  49. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO III Do conselho de administração
  50. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  51. Texto do artigo, página 39: (Composição da administração)
  52. Texto do artigo, página 39: A sociedade é administrada e gerida por um conselho de administração composto por um mínimo de 2 administradores, podendo ser sócios ou não, para um período de mandato de 4 anos, com a possibilidade de serem reeleitos.
  53. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  54. Texto do artigo, página 39: (Reunião do Conselho de Administração)
  55. Número ou marcador, página 39: Um) O conselho de administração reúne, necessariamente, trimestralmente e quando convocado pelo respectivo presidente ou a pedido de dois membros.
  56. Número ou marcador, página 39: Dois) O conselho de administração pode deliberar se a maioria dos seus membros estiverem presentes ou representados; as deliberações do conselho de administração são tomadas por maioria simples de votos, tendo o presidente do conselho da administração o direito de voto de qualidade.
  57. Número ou marcador, página 39: Três) As deliberações do conselho de administração devem constar da acta avulsa ou lavrada em livro próprio, que deve ser assinada pelos administradores presentes na deliberação.
  58. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  59. Texto do artigo, página 39: (Competências do conselho de administração)
  60. Número ou marcador, página 39: Um) Ao Conselho de Administração cabe a representação da sociedade, em juízo e fora dele, e tem os poderes necessários para a gestão e administração da sociedade, no âmbito da prossecução do seu objecto social.
  61. Número ou marcador, página 39: Dois) São actos de competência do conselho de administração, sem prejuízo das demais competências fixadas por lei:
  62. Número ou marcador, página 39: a) Abrir, fechar e movimentar contas bancárias da sociedade;
  63. Número ou marcador, página 39: b) Contratação de empréstimos bancários e bem assim prestar garantia a empréstimos bancários contratados.
  64. Número ou marcador, página 39: Três) O conselho de administração poderá nomear um director executivo, conferindo-lhe poderes para a gestão corrente da sociedade, mediante procuração.
  65. Número ou marcador, página 39: Quatro) O Conselho de Administração poderá delegar competências num ou mais dos seus membros, para determinados negócios ou espécie de negócios e pode constituir mandatário para a prática de um ou mais actos.
  66. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  67. Texto do artigo, página 39: (Forma de obrigar a sociedade)
  68. Número ou marcador, página 39: Um) Para obrigar a sociedade nos actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do sócio único, se este não for nenhum dos administradores.
  69. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinaturas de:
  70. Número ou marcador, página 40: a) Presidente do conselho de administração sendo este sócio único;
  71. Número ou marcador, página 40: b) Director executivo, dentro dos limites dos poderes concedidos;
  72. Número ou marcador, página 40: c) Procurador com poderes para o acto.
  73. Número ou marcador, página 40: Três) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  74. Número ou marcador, página 40: Quatro) Para efeitos de operacionalização da sociedade, é, desde já, nomeados como administradores os senhores Nuno Amado Alves e Bruno Silva, com todos os poderes funcionais com vista ao progresso da mesma.
  75. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO IV Da fiscalização
  76. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
  77. Texto do artigo, página 40: (Fiscal único)
  78. Número ou marcador, página 40: Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um fiscal único que será uma empresa de auditoria, cabendo a assembleia geral eleger, por um período de quatro anos, podendo ser reeleito por uma ou mais vezes.
  79. Número ou marcador, página 40: Dois) Compete ao fiscal único dar parecer sobre o relatório de contas e balanço anual e ainda fiscalizar os negócios sociais.
  80. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO V Das disposições finais
  81. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  82. Texto do artigo, página 40: (Exercício, contas e resultados)
  83. Número ou marcador, página 40: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
  84. Texto do artigo, página 40: exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão canalizados ao sócio único na proporção da sua quota.
  85. Número ou marcador, página 40: Três) Os lucros canalizados devem ser pagos ao sócio até 30 dias após a deliberação da assembleia geral.
  86. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  87. Texto do artigo, página 40: (Dissolução e liquidação)
  88. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade dissolve-se nos termos estabelecidos na lei e nos seguintes termos:
  89. Número ou marcador, página 40: a) Se as actividades for suspensas de acordo com a deliberação do sócio por um período não superior a três anos, renováveis apenas uma vez por igual período de três anos;
  90. Número ou marcador, página 40: b) Se a assembleia geral não deliberar em converter em dinheiro, a reintegração do capital, ou não deliberar reduzir o capital social, quando a situação líquida da sociedade for inferior a metade do valor de capital.
  91. Número ou marcador, página 40: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação do sócio e ou dos membros da assembleia geral, que serão liquidatários.
  92. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  93. Texto do artigo, página 40: (Lei aplicável)
  94. Texto do artigo, página 40: Em todo o omisso regularão as disposições legais sobre sociedades comerciais constantes da Legislação aplicável vigente na República de Moçambique.
  95. Texto do artigo, página 40: Maputo, 10 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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