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Texto do artigo · p. 40 Lifgreh, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 6 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100777045, uma entidade denominada, Lifgreh, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 40 Elsa Katia Reis de Sousa, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100147791N, emitido aos 24 de Março de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil em Maputo, residente na rua Doutor Jaime Ribeiro, n.º 31, 1.º andar, direito, bairro Central, na cidade do Maputo; e
Texto do artigo · p. 40 Helvis Keven de Sousa Muianga, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102176867J, emitido aos 22 de Junho de 2012, pelo Arquivo de Identificação Civil em Maputo, residente na rua Doutor Jaime Ribeiro, n.º 31, 1.º andar, Direito, bairro Central, na cidade do Maputo, neste acto devidamente representado pela senhora Elsa Katia Reis de Sousa, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100147791N, emitido aos 24 de Março de 2015, residente na cidade do Maputo.
Texto do artigo · p. 40 É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Lifgreh, Limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação)
Texto do artigo · p. 40 A Lifgreh, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Sede)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação onde e quando julgar necessário.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade tem por objecto social o exercício de actividade de prestação de serviços no geral, incluindo entre outros os seguintes;
Número ou marcador · p. 40 a) Limpeza geral;
Número ou marcador · p. 40 b) Fumigação geral;
Número ou marcador · p. 40 c) Gestão de resíduos solido e jardinagem (incinerações de lixos, reciclagem e comercialização dos respectivos produtos); d)Logística, (transporte, remoções e entrega de diversos produtos);
Número ou marcador · p. 40 e) Exportação e importação de diversos materiais e produtos;
Número ou marcador · p. 40 f) Investimento e financiamentos.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade tem ainda por objecto a prestação de quaisquer serviços conexos com
Texto do artigo · p. 40 o seu objecto principal ou que lhe convenha. Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares, conexas do seu objecto social e participar no capital de outras sociedades ou com elas associar-se, sob qualquer forma legalmente admissível.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, correspondente a uma soma de 1.000.000,00 MT (um milhão de meticais) e dividido por duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 40 a) Uma quota, no valor de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais) correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Elsa Katia Reis de Sousa;
Número ou marcador · p. 40 b) Uma quota, no valor de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Helvis Keven de Sousa Muianga.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 40 Um) A cessão de quotas total ou parcial é livre entre os sócios ficando, dependente do prévio consentimento da sociedade quando os cessionários forem estranhos a esta, à qual é reservado o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 41 Dois) No caso de nem a sociedade, nem os sócios desejarem fazer o uso do direito de preferência, então o sócio que deseja vender a sua quota, poderá fazê-lo livremente a quem e como o entender.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Amortização)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade poderá proceder a amortização de quotas mediante deliberação dos sócios, nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 41 a) Por acordo com o sócio, fixando-se no acordo o preço em causa e as condições de pagamento;
Número ou marcador · p. 41 b) Com ou sem consentimento do sócio em causa no caso de arrolamento judicial, arresto, penhor da quota. Nestes casos a amortização será efetuada pelo valor contabilístico da quota com base no último balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A deliberação social que tiver por objecto a amortização da quota fixará os termos e condições do respectivo pagamento.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 41 Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 (Gerência)
Número ou marcador · p. 41 Um) Os sócios deliberam que em sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a senhora Elsa Kátia Reis de Sousa, desde já nomeado administradora delegada (A.D), com dispensa de caução e dispondo de amplos poderes para a execução e realização de objecto social.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Compete a administradora delegada, a nomear e exonerar o corpo directivo da empresa.
Número ou marcador · p. 41 Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante, a assinatura da A.D.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 41 Um) A assembleia geral, bem como a administração poderão constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O mandato pode ser específico ou geral, podendo ser revogado a todo tempo, é proibido ao gerente e procuradores obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como, letras de favor, fianças e avales.
Número ou marcador · p. 41 Três) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação, modificação do balanço, contas de exercício e outros e, extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) A assembleia geral será convocada e presidida pelo gerente ou pelos sócios com antecedência mínima de trinta dias, que poderá ser reduzido para as assembleias extraordinárias.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 41 (Deliberação)
Texto do artigo · p. 41 Depende especialmente da deliberação dos sócios em assembleia geral, os seguintes actos:
Texto do artigo · p. 41 Alteração dos estatutos, fusão, transformação, dissolução e a subscrição e aquisição de participações sociais.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 41 (Balanço)
Número ou marcador · p. 41 Um) Anualmente será dado o balanço fechado, com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Os lucros anuais que o balanço registar, liquidados todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 41 a) Constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 41 b) Para outras reservas que a sociedade resolva criar desde que unanimemente acordados pelos sócios;
Número ou marcador · p. 41 c) Para dividendos dos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 41 (Recomendações)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade pode em assembleia geral, por recomendações de gerentes, decidir a capitalização de qualquer parte de quantiasde quaisquer contas não distribuídas ou outras formas disponíveis para a distribuição.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Dissolução e omissos)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectiva pelos administradores que estiverem em exercício à data da dissolução nos termos que acordarem.
Texto do artigo · p. 41 Em todo o omisso regulará as disposições legáveis aplicáveis, em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 10 de Outubro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 40: Lifgreh, Limitada
  2. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 6 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100777045, uma entidade denominada, Lifgreh, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 40: Elsa Katia Reis de Sousa, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100147791N, emitido aos 24 de Março de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil em Maputo, residente na rua Doutor Jaime Ribeiro, n.º 31, 1.º andar, direito, bairro Central, na cidade do Maputo; e
  4. Texto do artigo, página 40: Helvis Keven de Sousa Muianga, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102176867J, emitido aos 22 de Junho de 2012, pelo Arquivo de Identificação Civil em Maputo, residente na rua Doutor Jaime Ribeiro, n.º 31, 1.º andar, Direito, bairro Central, na cidade do Maputo, neste acto devidamente representado pela senhora Elsa Katia Reis de Sousa, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100147791N, emitido aos 24 de Março de 2015, residente na cidade do Maputo.
  5. Texto do artigo, página 40: É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Lifgreh, Limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 40: (Denominação)
  9. Texto do artigo, página 40: A Lifgreh, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 40: (Sede)
  12. Texto do artigo, página 40: A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação onde e quando julgar necessário.
  13. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 40: (Objecto)
  15. Texto do artigo, página 40: A sociedade tem por objecto social o exercício de actividade de prestação de serviços no geral, incluindo entre outros os seguintes;
  16. Número ou marcador, página 40: a) Limpeza geral;
  17. Número ou marcador, página 40: b) Fumigação geral;
  18. Número ou marcador, página 40: c) Gestão de resíduos solido e jardinagem (incinerações de lixos, reciclagem e comercialização dos respectivos produtos); d)Logística, (transporte, remoções e entrega de diversos produtos);
  19. Número ou marcador, página 40: e) Exportação e importação de diversos materiais e produtos;
  20. Número ou marcador, página 40: f) Investimento e financiamentos.
  21. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade tem ainda por objecto a prestação de quaisquer serviços conexos com
  22. Texto do artigo, página 40: o seu objecto principal ou que lhe convenha. Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares, conexas do seu objecto social e participar no capital de outras sociedades ou com elas associar-se, sob qualquer forma legalmente admissível.
  23. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, correspondente a uma soma de 1.000.000,00 MT (um milhão de meticais) e dividido por duas quotas, assim distribuídas:
  26. Número ou marcador, página 40: a) Uma quota, no valor de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais) correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Elsa Katia Reis de Sousa;
  27. Número ou marcador, página 40: b) Uma quota, no valor de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Helvis Keven de Sousa Muianga.
  28. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 40: (Cessão de quotas)
  30. Número ou marcador, página 40: Um) A cessão de quotas total ou parcial é livre entre os sócios ficando, dependente do prévio consentimento da sociedade quando os cessionários forem estranhos a esta, à qual é reservado o direito de preferência.
  31. Número ou marcador, página 41: Dois) No caso de nem a sociedade, nem os sócios desejarem fazer o uso do direito de preferência, então o sócio que deseja vender a sua quota, poderá fazê-lo livremente a quem e como o entender.
  32. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 41: (Amortização)
  34. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade poderá proceder a amortização de quotas mediante deliberação dos sócios, nos seguintes casos:
  35. Número ou marcador, página 41: a) Por acordo com o sócio, fixando-se no acordo o preço em causa e as condições de pagamento;
  36. Número ou marcador, página 41: b) Com ou sem consentimento do sócio em causa no caso de arrolamento judicial, arresto, penhor da quota. Nestes casos a amortização será efetuada pelo valor contabilístico da quota com base no último balanço aprovado.
  37. Número ou marcador, página 41: Dois) A deliberação social que tiver por objecto a amortização da quota fixará os termos e condições do respectivo pagamento.
  38. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO III
  39. Texto do artigo, página 41: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  40. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 41: (Gerência)
  42. Número ou marcador, página 41: Um) Os sócios deliberam que em sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a senhora Elsa Kátia Reis de Sousa, desde já nomeado administradora delegada (A.D), com dispensa de caução e dispondo de amplos poderes para a execução e realização de objecto social.
  43. Número ou marcador, página 41: Dois) Compete a administradora delegada, a nomear e exonerar o corpo directivo da empresa.
  44. Número ou marcador, página 41: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante, a assinatura da A.D.
  45. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 41: (Assembleia Geral)
  47. Número ou marcador, página 41: Um) A assembleia geral, bem como a administração poderão constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  48. Número ou marcador, página 41: Dois) O mandato pode ser específico ou geral, podendo ser revogado a todo tempo, é proibido ao gerente e procuradores obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como, letras de favor, fianças e avales.
  49. Número ou marcador, página 41: Três) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação, modificação do balanço, contas de exercício e outros e, extraordinariamente sempre que for necessário.
  50. Número ou marcador, página 41: Quatro) A assembleia geral será convocada e presidida pelo gerente ou pelos sócios com antecedência mínima de trinta dias, que poderá ser reduzido para as assembleias extraordinárias.
  51. Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 41: (Deliberação)
  53. Texto do artigo, página 41: Depende especialmente da deliberação dos sócios em assembleia geral, os seguintes actos:
  54. Texto do artigo, página 41: Alteração dos estatutos, fusão, transformação, dissolução e a subscrição e aquisição de participações sociais.
  55. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  56. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
  57. Texto do artigo, página 41: (Balanço)
  58. Número ou marcador, página 41: Um) Anualmente será dado o balanço fechado, com a data de trinta e um de Dezembro.
  59. Número ou marcador, página 41: Dois) Os lucros anuais que o balanço registar, liquidados todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
  60. Número ou marcador, página 41: a) Constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  61. Número ou marcador, página 41: b) Para outras reservas que a sociedade resolva criar desde que unanimemente acordados pelos sócios;
  62. Número ou marcador, página 41: c) Para dividendos dos sócios na proporção das suas quotas.
  63. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
  64. Texto do artigo, página 41: (Recomendações)
  65. Texto do artigo, página 41: A sociedade pode em assembleia geral, por recomendações de gerentes, decidir a capitalização de qualquer parte de quantiasde quaisquer contas não distribuídas ou outras formas disponíveis para a distribuição.
  66. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  67. Texto do artigo, página 41: (Dissolução e omissos)
  68. Texto do artigo, página 41: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectiva pelos administradores que estiverem em exercício à data da dissolução nos termos que acordarem.
  69. Texto do artigo, página 41: Em todo o omisso regulará as disposições legáveis aplicáveis, em vigor na República de Moçambique.
  70. Texto do artigo, página 41: Maputo, 10 de Outubro de 2016. O Técnico, Ilegível.
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