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Texto do artigo · p. 41 Agência de Viagens & Turismo Mwa, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 41 Legais sob NUEL 100776286, uma entidade denominada, Agencia de Viagens & Turismo Mwa, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 41 Primeiro. Huizhang Tan, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 11CN00016599F, residente na Avenida Filipe Samuel Magia, na cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 41 Segundo. Xiaoyan Hu, casada com Huizhang Tan, de nacionalidade chinesa, portadora do DIRE n.º 10CN00074775 B, 19 de Fevereiro de 2016, residente na Avenida Filipe Samuel Magia, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 41 Que, pela presente escritura, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas com a firma Agência de Viagens & Turismo Maw, Limitada, com sede na cidade de Maputo, Avenida Amílcar Cabral, n.º 570, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade adopta a denominação de Agencia de Viagens & Turismo Mwa, Limitada.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração desta escritura e da declaração de início de actividades.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Sede)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Polana Cimento, avenida Amílcar Cabral, n.º 570, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou do mesmo distrito, podendo ainda criar sucursais.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade tem por objecto social principal agenciamento de viagens & turismo e outros serviços e afins.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Texto do artigo · p. 41 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), corresponde à soma de (2) duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 41 a) Uma quota do valor nominal de vinte e cinco mil quinhentos meticais, correspondendo a 51% do capital social, pertencente a sócia, Xiaoyan Hu;
Número ou marcador · p. 41 b) Uma quota do valor nominal de vinte quatro mil quinhentos meticais, correspondente a 49% do capital social, pertencente ao sócio Huizhang Tan.
Texto do artigo · p. 42 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 42 Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 42 Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A cessão de quotas à favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios, sendo que os sócios têm preferência na cessão.
Número ou marcador · p. 42 Três) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos á sociedade, deverá comunicar, por escrito aos sócios não cedentes a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos da venda.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 42 A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 (Competências)
Texto do artigo · p. 42 Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 42 a) Nomeação e exoneração dos gerentes, amortização, aquisição e oneração de quotas e prestação do consentimento à cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 42 c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital; d) Alteração do contrato de sociedade e outros factos relevantes.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 42 (Quórum, representação e deliberações)
Número ou marcador · p. 42 Um) Por cada cinco mil meticais do capital social corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 42 Dois) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento) dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 42 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade é administrada e representada por um ou mais gerentes a eleger pela assembleia geral, que poderão constituir procurador da sociedade e obrigá-lo.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado administradora gerente a senhora, Xiaoyan Hu.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 42 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
Texto do artigo · p. 42 exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade dissolve-se e liquidação nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Texto do artigo · p. 42 Maputo, 10 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 41: Agência de Viagens & Turismo Mwa, Limitada
  2. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
  3. Texto do artigo, página 41: Legais sob NUEL 100776286, uma entidade denominada, Agencia de Viagens & Turismo Mwa, Limitada, entre:
  4. Texto do artigo, página 41: Primeiro. Huizhang Tan, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 11CN00016599F, residente na Avenida Filipe Samuel Magia, na cidade de Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 41: Segundo. Xiaoyan Hu, casada com Huizhang Tan, de nacionalidade chinesa, portadora do DIRE n.º 10CN00074775 B, 19 de Fevereiro de 2016, residente na Avenida Filipe Samuel Magia, cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 41: Que, pela presente escritura, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas com a firma Agência de Viagens & Turismo Maw, Limitada, com sede na cidade de Maputo, Avenida Amílcar Cabral, n.º 570, rés-do-chão.
  7. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 41: (Denominação e duração)
  9. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade adopta a denominação de Agencia de Viagens & Turismo Mwa, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração desta escritura e da declaração de início de actividades.
  11. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 41: (Sede)
  13. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Polana Cimento, avenida Amílcar Cabral, n.º 570, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  14. Número ou marcador, página 41: Dois) A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou do mesmo distrito, podendo ainda criar sucursais.
  15. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 41: (Objecto)
  17. Texto do artigo, página 41: A sociedade tem por objecto social principal agenciamento de viagens & turismo e outros serviços e afins.
  18. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), corresponde à soma de (2) duas quotas assim distribuídas:
  21. Número ou marcador, página 41: a) Uma quota do valor nominal de vinte e cinco mil quinhentos meticais, correspondendo a 51% do capital social, pertencente a sócia, Xiaoyan Hu;
  22. Número ou marcador, página 41: b) Uma quota do valor nominal de vinte quatro mil quinhentos meticais, correspondente a 49% do capital social, pertencente ao sócio Huizhang Tan.
  23. Texto do artigo, página 42: (Prestações suplementares e suprimentos)
  24. Texto do artigo, página 42: Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
  25. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 42: (Cessão de quotas)
  27. Número ou marcador, página 42: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
  28. Número ou marcador, página 42: Dois) A cessão de quotas à favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios, sendo que os sócios têm preferência na cessão.
  29. Número ou marcador, página 42: Três) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos á sociedade, deverá comunicar, por escrito aos sócios não cedentes a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos da venda.
  30. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 42: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  32. Texto do artigo, página 42: A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  33. Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 42: (Competências)
  35. Texto do artigo, página 42: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  36. Número ou marcador, página 42: a) Nomeação e exoneração dos gerentes, amortização, aquisição e oneração de quotas e prestação do consentimento à cessão de quotas;
  37. Número ou marcador, página 42: c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital; d) Alteração do contrato de sociedade e outros factos relevantes.
  38. Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 42: (Quórum, representação e deliberações)
  40. Número ou marcador, página 42: Um) Por cada cinco mil meticais do capital social corresponde um voto.
  41. Número ou marcador, página 42: Dois) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento) dos votos presentes ou representados.
  42. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 42: (Administração da sociedade)
  44. Texto do artigo, página 42: A sociedade é administrada e representada por um ou mais gerentes a eleger pela assembleia geral, que poderão constituir procurador da sociedade e obrigá-lo.
  45. Número ou marcador, página 42: Dois) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado administradora gerente a senhora, Xiaoyan Hu.
  46. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  47. Texto do artigo, página 42: (Exercício, contas e resultados)
  48. Número ou marcador, página 42: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
  49. Texto do artigo, página 42: exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  50. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  51. Texto do artigo, página 42: (Dissolução e liquidação)
  52. Texto do artigo, página 42: A sociedade dissolve-se e liquidação nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  53. Texto do artigo, página 42: Maputo, 10 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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