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Texto do artigo · p. 42 Teaxul Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100766957, uma entidade denominada, Teaxul Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 42 É constituído pelo presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 42 Primeiro. António Manuel da Veiga Defesa Gil Ferreira, de nacionalidade portuguesa, com o Passaporte n.º M873785, emitido a 1 de Novembro de 2013, pelo SEF-Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, e válido até 1 de Novembro de 2018;
Texto do artigo · p. 42 Segunda. Cainara Michela da Conceição, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110304221462A, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 18 de Julho de 2013, válido até 18 de Julho de 2018.
Texto do artigo · p. 42 Por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 42 Que pelo contrato de sociedade que outorgam, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos existentes no estatuto da sociedade.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade adopta a denominação, Teaxul Moçambique, Limitada, regida pelos presentes estatutos e pelas demais legislação aplicável, e tem a sua sede na rua José Sidumo,
Texto do artigo · p. 42 n.º 73, rés-do-chão, cidade de Maputo. Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para outro local, abrir ou encerrar em território nacional ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação, quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser conferida mediante contrato a entidades publicas ou privadas localmente constituídas e registadas.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Duração)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início a partir da data da assinatura deste contrato.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 42 a) Fabricar e agenciar, processamento e embalagem;
Número ou marcador · p. 42 b) Reparação, recondicionamento e venda de maquinaria naval, barcos, equipamento industrial e pesqueiro e agrícola;
Número ou marcador · p. 42 c) Pescar, transformar e comercializar todos os produtos de origem pesqueira e agrícola;
Número ou marcador · p. 42 d) Fornecimento de equipamento e soluções;
Número ou marcador · p. 42 e) Serviços de consultoria na área de indústria transformadora, nomeadamente área alimentar, pescas e piscicultura;
Número ou marcador · p. 42 f) Representação comercial e mediação, actividade logística e armazenagem, propriedade intelectual, ensino e formação profissisonal;
Número ou marcador · p. 42 g) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias e conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 Participações
Texto do artigo · p. 42 A sociedade pode adquirir participações em sociedades com o mesmo objecto ou diferente deste que exerce, ou, em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social, quotas, alteração de capital social)
Número ou marcador · p. 42 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100,000.00 MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas, na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 42 a) Uma quota de 50.000. 00 MT (cinquenta mil meticais) correspondente a cinquenta por cento
Texto do artigo · p. 43 do capital social pertencente a António Manuel da Veiga Defesa Gil Ferreira;
Número ou marcador · p. 43 b) Uma quota de 50,000,00 MT (cinquenta mil meticais) correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a Cainara Michela da Conceição.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 43 Por deliberação dos sócios, podem ser exigidas prestações suplementares até a um montante global igual ao dobro do capital social.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 43 Um) A cessão de quotas a terceiros depende do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Na cessão onerosa de quotas a terceiros terão direito de preferência a sociedade e os sócios, sucessivamente.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 43 Transmissão por morte
Número ou marcador · p. 43 Um) Em caso de morte de algum sócio, a sociedade poderá amortizar a sua quota, mediante deliberação a ser tomada no prazo de noventa dias, a contar do conhecimento do falecimento.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Se a deliberação de amortização não for tomada no prazo estipulado, a sociedade continuará com os sócios sobrevivos, devendo os herdeiros do falecido designar um, de ente si, que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 43 Amortizações de quotas
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade poderá deliberar a exclusão de sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 43 a) Com o consentimento do seu titular;
Número ou marcador · p. 43 b) Em caso de morte ou insolvência do sócio;
Número ou marcador · p. 43 c) Quando a quota do sócio for arrestada, arrolada ou penhorada;
Número ou marcador · p. 43 d) Quando o sócio a ceder a estranhos á sociedade sem o prévio consentimento da sociedade, ou sem que seja dada a oportunidade de exercer o direito de preferência nos termos dos presentes estatutos, ou a dê de garantia ou caução de qualquer obrigação sem consentimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 43 e) Quando o sócio viole reiteradamente os seus deveres sociais, ou adopte comportamento desleal que, pela
Texto do artigo · p. 43 sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo.
Número ou marcador · p. 43 Três) A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo porem os sócios deliberar nos termos legais a correspondente redução do capital ou o aumento do valor das restantes quotas, ou ainda a criação de uma ou mais quotas de valor nominal compatível com a alienação, a sócios ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) Se outra coisa não for deliberada em assembleia geral, a amortização será feita pelo valor nominal da quota amortizada, acrescida da correspondente parte nos fundos de reserva, se contabilisticamente não lhe corresponder valor inferior que, em tal caso, se aplicará, depois de deduzidos os débitos do respectivo sócio para com a sociedade.
Número ou marcador · p. 43 Cinco) A exclusão de sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 43 Orgãos sociais
Texto do artigo · p. 43 Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e a administração.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 43 Um) A assembleia geral será composta pelos sócios.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Os sócios poderão livremente designar quem os representará em assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 43 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura conjunta de dois sócios.
Número ou marcador · p. 43 Três) Por acordo dos sócios poderá a sociedade ou cada um deles fazer-se representar por um procurador, ou a sociedade poderá para determinados actos eleger mandatários.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) A assembleia geral deliberará se a gerência é remunerada.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 43 Em tudo omisso regularão as disposições do Código Comercial vigente, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 43 Maputo, 10 de Outubro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 42: Teaxul Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100766957, uma entidade denominada, Teaxul Moçambique, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 42: É constituído pelo presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 42: Primeiro. António Manuel da Veiga Defesa Gil Ferreira, de nacionalidade portuguesa, com o Passaporte n.º M873785, emitido a 1 de Novembro de 2013, pelo SEF-Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, e válido até 1 de Novembro de 2018;
  5. Texto do artigo, página 42: Segunda. Cainara Michela da Conceição, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110304221462A, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 18 de Julho de 2013, válido até 18 de Julho de 2018.
  6. Texto do artigo, página 42: Por eles foi dito:
  7. Texto do artigo, página 42: Que pelo contrato de sociedade que outorgam, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos existentes no estatuto da sociedade.
  8. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 42: (Denominação, sede e duração)
  10. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade adopta a denominação, Teaxul Moçambique, Limitada, regida pelos presentes estatutos e pelas demais legislação aplicável, e tem a sua sede na rua José Sidumo,
  11. Texto do artigo, página 42: n.º 73, rés-do-chão, cidade de Maputo. Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para outro local, abrir ou encerrar em território nacional ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação, quando for conveniente.
  12. Número ou marcador, página 42: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser conferida mediante contrato a entidades publicas ou privadas localmente constituídas e registadas.
  13. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 42: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 42: A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início a partir da data da assinatura deste contrato.
  16. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 42: (Objecto social)
  18. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  19. Número ou marcador, página 42: a) Fabricar e agenciar, processamento e embalagem;
  20. Número ou marcador, página 42: b) Reparação, recondicionamento e venda de maquinaria naval, barcos, equipamento industrial e pesqueiro e agrícola;
  21. Número ou marcador, página 42: c) Pescar, transformar e comercializar todos os produtos de origem pesqueira e agrícola;
  22. Número ou marcador, página 42: d) Fornecimento de equipamento e soluções;
  23. Número ou marcador, página 42: e) Serviços de consultoria na área de indústria transformadora, nomeadamente área alimentar, pescas e piscicultura;
  24. Número ou marcador, página 42: f) Representação comercial e mediação, actividade logística e armazenagem, propriedade intelectual, ensino e formação profissisonal;
  25. Número ou marcador, página 42: g) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias e conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizadas.
  26. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 42: Participações
  28. Texto do artigo, página 42: A sociedade pode adquirir participações em sociedades com o mesmo objecto ou diferente deste que exerce, ou, em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
  29. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 42: (Capital social, quotas, alteração de capital social)
  31. Número ou marcador, página 42: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100,000.00 MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas, na seguinte proporção:
  32. Número ou marcador, página 42: a) Uma quota de 50.000. 00 MT (cinquenta mil meticais) correspondente a cinquenta por cento
  33. Texto do artigo, página 43: do capital social pertencente a António Manuel da Veiga Defesa Gil Ferreira;
  34. Número ou marcador, página 43: b) Uma quota de 50,000,00 MT (cinquenta mil meticais) correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a Cainara Michela da Conceição.
  35. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 43: Prestações suplementares
  37. Texto do artigo, página 43: Por deliberação dos sócios, podem ser exigidas prestações suplementares até a um montante global igual ao dobro do capital social.
  38. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 43: Cessão de quotas
  40. Número ou marcador, página 43: Um) A cessão de quotas a terceiros depende do consentimento da sociedade.
  41. Número ou marcador, página 43: Dois) Na cessão onerosa de quotas a terceiros terão direito de preferência a sociedade e os sócios, sucessivamente.
  42. Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 43: Transmissão por morte
  44. Número ou marcador, página 43: Um) Em caso de morte de algum sócio, a sociedade poderá amortizar a sua quota, mediante deliberação a ser tomada no prazo de noventa dias, a contar do conhecimento do falecimento.
  45. Número ou marcador, página 43: Dois) Se a deliberação de amortização não for tomada no prazo estipulado, a sociedade continuará com os sócios sobrevivos, devendo os herdeiros do falecido designar um, de ente si, que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
  46. Número ou marcador, página 43: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 43: Amortizações de quotas
  48. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio.
  49. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade poderá deliberar a exclusão de sócios nos seguintes casos:
  50. Número ou marcador, página 43: a) Com o consentimento do seu titular;
  51. Número ou marcador, página 43: b) Em caso de morte ou insolvência do sócio;
  52. Número ou marcador, página 43: c) Quando a quota do sócio for arrestada, arrolada ou penhorada;
  53. Número ou marcador, página 43: d) Quando o sócio a ceder a estranhos á sociedade sem o prévio consentimento da sociedade, ou sem que seja dada a oportunidade de exercer o direito de preferência nos termos dos presentes estatutos, ou a dê de garantia ou caução de qualquer obrigação sem consentimento da sociedade;
  54. Número ou marcador, página 43: e) Quando o sócio viole reiteradamente os seus deveres sociais, ou adopte comportamento desleal que, pela
  55. Texto do artigo, página 43: sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo.
  56. Número ou marcador, página 43: Três) A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo porem os sócios deliberar nos termos legais a correspondente redução do capital ou o aumento do valor das restantes quotas, ou ainda a criação de uma ou mais quotas de valor nominal compatível com a alienação, a sócios ou a terceiros.
  57. Número ou marcador, página 43: Quatro) Se outra coisa não for deliberada em assembleia geral, a amortização será feita pelo valor nominal da quota amortizada, acrescida da correspondente parte nos fundos de reserva, se contabilisticamente não lhe corresponder valor inferior que, em tal caso, se aplicará, depois de deduzidos os débitos do respectivo sócio para com a sociedade.
  58. Número ou marcador, página 43: Cinco) A exclusão de sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
  59. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO
  60. Texto do artigo, página 43: Orgãos sociais
  61. Texto do artigo, página 43: Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e a administração.
  62. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  63. Texto do artigo, página 43: Assembleia geral
  64. Número ou marcador, página 43: Um) A assembleia geral será composta pelos sócios.
  65. Número ou marcador, página 43: Dois) Os sócios poderão livremente designar quem os representará em assembleias gerais.
  66. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  67. Texto do artigo, página 43: Administração e gerência
  68. Número ou marcador, página 43: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelos sócios.
  69. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura conjunta de dois sócios.
  70. Número ou marcador, página 43: Três) Por acordo dos sócios poderá a sociedade ou cada um deles fazer-se representar por um procurador, ou a sociedade poderá para determinados actos eleger mandatários.
  71. Número ou marcador, página 43: Quatro) A assembleia geral deliberará se a gerência é remunerada.
  72. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  73. Texto do artigo, página 43: (Disposições finais)
  74. Texto do artigo, página 43: Em tudo omisso regularão as disposições do Código Comercial vigente, e demais legislação aplicável.
  75. Texto do artigo, página 43: Maputo, 10 de Outubro de 2016. O Técnico, Ilegível.
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