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Texto do artigo · p. 43 CFGP Consultoria Bancária – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100776626, uma entidade denominada, CFGP Consultoria Bancária –Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 43 Idélcio de Jesus Bernardo, solteiro, natural de Maputo, reside nesta cidade de Maputo, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104889448A, emitido aos seis de Agosto de dois mil e catorze e válido até seis de Agosto de dois mil e dezanove.
Texto do artigo · p. 43 Constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade adopta a denominação CFGP Consultoria Bancária – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Kwame Nkrumah n.º 1250, 1.º andar, no bairro da Coop, na cidade de Maputo, podendo por decisão do sócio, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Duração)
Texto do artigo · p. 43 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Objecto)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria bancária, consultoria financeira, consultoria de poupanças e investimentos bancários, prestação de serviços de consultoria em defesa do consumidor bancário, em gestão e análise de riscos em produtos e serviços bancários, formações, assim como outras actividades afins não especificadas.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Capital social)
Texto do artigo · p. 43 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, correspondente ao sócio unitário, Idélcio de Jesus Bernardo.
Texto do artigo · p. 44 (Gerência)
Número ou marcador · p. 44 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Idélcio de Jesus Bernardo que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 44 Dois) O/s gerente/s tem plenos poderes de nomear mandatários/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 44 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 44 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 44 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do socio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o leu lugar com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado no termos da lei.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 44 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 44 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 44 Maputo, 10 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 43: CFGP Consultoria Bancária – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100776626, uma entidade denominada, CFGP Consultoria Bancária –Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 43: Idélcio de Jesus Bernardo, solteiro, natural de Maputo, reside nesta cidade de Maputo, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104889448A, emitido aos seis de Agosto de dois mil e catorze e válido até seis de Agosto de dois mil e dezanove.
  4. Texto do artigo, página 43: Constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  5. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 43: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 43: A sociedade adopta a denominação CFGP Consultoria Bancária – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Kwame Nkrumah n.º 1250, 1.º andar, no bairro da Coop, na cidade de Maputo, podendo por decisão do sócio, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  8. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 43: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 43: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  11. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 43: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria bancária, consultoria financeira, consultoria de poupanças e investimentos bancários, prestação de serviços de consultoria em defesa do consumidor bancário, em gestão e análise de riscos em produtos e serviços bancários, formações, assim como outras actividades afins não especificadas.
  14. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
  15. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 43: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 43: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, correspondente ao sócio unitário, Idélcio de Jesus Bernardo.
  18. Texto do artigo, página 44: (Gerência)
  19. Número ou marcador, página 44: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Idélcio de Jesus Bernardo que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  20. Número ou marcador, página 44: Dois) O/s gerente/s tem plenos poderes de nomear mandatários/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  21. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 44: (Dissolução)
  23. Texto do artigo, página 44: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  24. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 44: (Herdeiros)
  26. Texto do artigo, página 44: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do socio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o leu lugar com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado no termos da lei.
  27. Número ou marcador, página 44: ARTIGO OITAVO
  28. Texto do artigo, página 44: (Casos omissos)
  29. Texto do artigo, página 44: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 44: Maputo, 10 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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