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- Texto do artigo, página 46: Matolauto, Limitada
- Texto do artigo, página 46: Certifico para efeitos de publicação que, no dia 16 de Abril de 2008, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100049708, uma entidade denominada Matolauto, Limitada.
- Texto do artigo, página 46: É celebrado, o presente contrato nos termos do artigo 90 do Código Comercial que se regerá pelos artigos seguintes, entre:
- Texto do artigo, página 46: Marie Claire Mukasine, de nacionalidade ruandesa, natural de Gisenyi-Rubavi, residente na cidade de Matola, no bairro de Fomento-Cial, portadora do DIRE n.º 10RW00088270J, emitido aos nove de Novembro de dois mil e quinze, na Direcção Nacional de Migração;
- Texto do artigo, página 46: Eric Fabrice Bapfakurera, de nacionalidade ruandesa, casado, com Diane Damarara, em rigime de bens adquiridos, residente acidentalmente nesta cidade de Maputo, portadora do Passaporte n.º PC227067, emitido aos vinte e nove de Abril de dois mil e quinze, em Ruanda.
- Texto do artigo, página 46: Que pelo presente contrato, constituem entre sí, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade adoptada a denominação de Matolauto, Limitada, tem a sua sede na Avenida da Indústrias, n.º 162, no bairro da Machava, na cidade da Matola, na província de Maputo.
- Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 46: Três) A assembleia geral poderá deliberar a abertura de agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação, onde as mesmas forem necessárias para o melhor exercício do objecto social.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 46: Duração
- Texto do artigo, página 46: A sociedade é constituída por tempo indenterminado, contando-se o seu início a partir da data da autorga da constituição.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 46: Objecto
- Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 46: a) Prestação de serviços de alinhamento de direcção e outros serviços mecánicos para viaturas e pinturas e bate chapa de viaturas;
- Número ou marcador, página 46: b) Vendas de peças e acessorios para viaturas;
- Número ou marcador, página 46: c) Prestação de serviços de car wash, venda e aluguer de viaturas;
- Número ou marcador, página 46: d) Construção de obras públicas e privadas, venda e arrendamento de imóveis;
- Número ou marcador, página 46: e) Importação venda e instalação de equipamentos e materiais eléctricos e de electrodomésticos;
- Número ou marcador, página 46: f) Prestações de serviços de limpeza de móveis e imóveis, gestão de condomínios nomeadamente recolha de lixo, jardinagem e outros espaços públicos;
- Número ou marcador, página 46: g) Acessoria de projectos técnicos industriais;
- Número ou marcador, página 46: h) Procurement, comissões, consignações e agenciamento;
- Número ou marcador, página 46: i) Representação comercial da sociedade de grupos e entidades domiciliadas ou não no território da República de Moçambique;
- Número ou marcador, página 46: j) Representação de marcas, mercadorias ou produtos, podendo proceder a sua comercialização por grosso ou retalho no mercado interno;
- Número ou marcador, página 46: k) Comparticipação no capital social de outras sociedades comerciais ou industriais, constituídas ou por constituir, no país ou no extrangeiro.
- Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibido por lei, uma vez obtida as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO II Do capital
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 46: Capital
- Número ou marcador, página 46: Um) O capital da social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 46: a) Uma quota no valor nominal de trinta e três mil meticais, correspondente a seiscenta e seis porcento do capital social, pertencente a sócia Marie Claire Mukasine;
- Número ou marcador, página 46: b) Uma quota no valor nominal de dezassete mil meticais, correspondente a trinta e quatro porcento do capital social, pertencente ao sócio Eric Fabrice Bapfakurera.
- Número ou marcador, página 46: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante concordância de todos os sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 46: Três) Os sócios gozam do direito e perferência na subscrição das quotas em caso do aumento do capital.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 46: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 46: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação e modificação do balanço e contas de exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenha sido convocado e, extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 46: Dois) Assembleia geral será convocada por meio de cartas registadas com aviso de recepção dirigida aos sócios, com antecedência mínima de trinta dias que poderá ser reduzida para quinze dias, para as assembleias extraordinárias.
- Número ou marcador, página 46: Três) Assembleia geral será presidida por um dos sócios que a convocar.
- Número ou marcador, página 47: Quatro) É dispensada a reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizada fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que, seja seu objecto.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 47: Transmissão de quotas
- Número ou marcador, página 47: Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 47: Dois) A transmissão de quotas a terceiros carece do conhecimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 47: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas e relativamente aos termos e condições oferecidas ou propostas por tal terceiro.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 47: Morte ou interdição do sócio
- Texto do artigo, página 47: Em caso de falecimento ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuara com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão um entre si quem a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 47: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 47: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente, serão exercidas por ambos sócios, ficando desde já nomeada com dispensa de caução, sendo a gerente a sócia Marie Claire Mukasine.
- Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade obriga-se validamente em todos actos e contratos mediante a assinatura de um dos sócios ou de um procurador, nos limites do respectivo mandato ou procuração.
- Número ou marcador, página 47: Três) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 47: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 47: a) Com o consentimento do titular da quota;
- Número ou marcador, página 47: b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrasada ou sujeita a providência jurídica ou legal de qualquer sócio;
- Número ou marcador, página 47: c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
- Número ou marcador, página 47: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal da respectiva quota com a correcção resultante de eventual desvalorização da moeda.
- Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO III Da dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 47: Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 47: Um) Matolauto, Limitada., dissolve-se nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 47: Dois) No acto de liquidação todos os sócios serão liquidatários.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 47: Casos omissos
- Texto do artigo, página 47: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial e demais vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 47: Maputo, 10 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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