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Texto do artigo · p. 46 Matolauto, Limitada
Texto do artigo · p. 46 Certifico para efeitos de publicação que, no dia 16 de Abril de 2008, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100049708, uma entidade denominada Matolauto, Limitada.
Texto do artigo · p. 46 É celebrado, o presente contrato nos termos do artigo 90 do Código Comercial que se regerá pelos artigos seguintes, entre:
Texto do artigo · p. 46 Marie Claire Mukasine, de nacionalidade ruandesa, natural de Gisenyi-Rubavi, residente na cidade de Matola, no bairro de Fomento-Cial, portadora do DIRE n.º 10RW00088270J, emitido aos nove de Novembro de dois mil e quinze, na Direcção Nacional de Migração;
Texto do artigo · p. 46 Eric Fabrice Bapfakurera, de nacionalidade ruandesa, casado, com Diane Damarara, em rigime de bens adquiridos, residente acidentalmente nesta cidade de Maputo, portadora do Passaporte n.º PC227067, emitido aos vinte e nove de Abril de dois mil e quinze, em Ruanda.
Texto do artigo · p. 46 Que pelo presente contrato, constituem entre sí, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade adoptada a denominação de Matolauto, Limitada, tem a sua sede na Avenida da Indústrias, n.º 162, no bairro da Machava, na cidade da Matola, na província de Maputo.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 46 Três) A assembleia geral poderá deliberar a abertura de agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação, onde as mesmas forem necessárias para o melhor exercício do objecto social.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 Duração
Texto do artigo · p. 46 A sociedade é constituída por tempo indenterminado, contando-se o seu início a partir da data da autorga da constituição.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 Objecto
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 46 a) Prestação de serviços de alinhamento de direcção e outros serviços mecánicos para viaturas e pinturas e bate chapa de viaturas;
Número ou marcador · p. 46 b) Vendas de peças e acessorios para viaturas;
Número ou marcador · p. 46 c) Prestação de serviços de car wash, venda e aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 46 d) Construção de obras públicas e privadas, venda e arrendamento de imóveis;
Número ou marcador · p. 46 e) Importação venda e instalação de equipamentos e materiais eléctricos e de electrodomésticos;
Número ou marcador · p. 46 f) Prestações de serviços de limpeza de móveis e imóveis, gestão de condomínios nomeadamente recolha de lixo, jardinagem e outros espaços públicos;
Número ou marcador · p. 46 g) Acessoria de projectos técnicos industriais;
Número ou marcador · p. 46 h) Procurement, comissões, consignações e agenciamento;
Número ou marcador · p. 46 i) Representação comercial da sociedade de grupos e entidades domiciliadas ou não no território da República de Moçambique;
Número ou marcador · p. 46 j) Representação de marcas, mercadorias ou produtos, podendo proceder a sua comercialização por grosso ou retalho no mercado interno;
Número ou marcador · p. 46 k) Comparticipação no capital social de outras sociedades comerciais ou industriais, constituídas ou por constituir, no país ou no extrangeiro.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibido por lei, uma vez obtida as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO II Do capital
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 Capital
Número ou marcador · p. 46 Um) O capital da social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 46 a) Uma quota no valor nominal de trinta e três mil meticais, correspondente a seiscenta e seis porcento do capital social, pertencente a sócia Marie Claire Mukasine;
Número ou marcador · p. 46 b) Uma quota no valor nominal de dezassete mil meticais, correspondente a trinta e quatro porcento do capital social, pertencente ao sócio Eric Fabrice Bapfakurera.
Número ou marcador · p. 46 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante concordância de todos os sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 Três) Os sócios gozam do direito e perferência na subscrição das quotas em caso do aumento do capital.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 46 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação e modificação do balanço e contas de exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenha sido convocado e, extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Assembleia geral será convocada por meio de cartas registadas com aviso de recepção dirigida aos sócios, com antecedência mínima de trinta dias que poderá ser reduzida para quinze dias, para as assembleias extraordinárias.
Número ou marcador · p. 46 Três) Assembleia geral será presidida por um dos sócios que a convocar.
Número ou marcador · p. 47 Quatro) É dispensada a reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizada fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que, seja seu objecto.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 47 Transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 47 Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A transmissão de quotas a terceiros carece do conhecimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 47 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas e relativamente aos termos e condições oferecidas ou propostas por tal terceiro.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 47 Morte ou interdição do sócio
Texto do artigo · p. 47 Em caso de falecimento ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuara com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão um entre si quem a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 47 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 47 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente, serão exercidas por ambos sócios, ficando desde já nomeada com dispensa de caução, sendo a gerente a sócia Marie Claire Mukasine.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A sociedade obriga-se validamente em todos actos e contratos mediante a assinatura de um dos sócios ou de um procurador, nos limites do respectivo mandato ou procuração.
Número ou marcador · p. 47 Três) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 47 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 47 a) Com o consentimento do titular da quota;
Número ou marcador · p. 47 b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrasada ou sujeita a providência jurídica ou legal de qualquer sócio;
Número ou marcador · p. 47 c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A amortização será feita pelo valor nominal da respectiva quota com a correcção resultante de eventual desvalorização da moeda.
Número ou marcador · p. 47 CAPÍTULO III Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 47 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 47 Um) Matolauto, Limitada., dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 47 Dois) No acto de liquidação todos os sócios serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 Casos omissos
Texto do artigo · p. 47 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial e demais vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 47 Maputo, 10 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 46: Matolauto, Limitada
  2. Texto do artigo, página 46: Certifico para efeitos de publicação que, no dia 16 de Abril de 2008, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100049708, uma entidade denominada Matolauto, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 46: É celebrado, o presente contrato nos termos do artigo 90 do Código Comercial que se regerá pelos artigos seguintes, entre:
  4. Texto do artigo, página 46: Marie Claire Mukasine, de nacionalidade ruandesa, natural de Gisenyi-Rubavi, residente na cidade de Matola, no bairro de Fomento-Cial, portadora do DIRE n.º 10RW00088270J, emitido aos nove de Novembro de dois mil e quinze, na Direcção Nacional de Migração;
  5. Texto do artigo, página 46: Eric Fabrice Bapfakurera, de nacionalidade ruandesa, casado, com Diane Damarara, em rigime de bens adquiridos, residente acidentalmente nesta cidade de Maputo, portadora do Passaporte n.º PC227067, emitido aos vinte e nove de Abril de dois mil e quinze, em Ruanda.
  6. Texto do artigo, página 46: Que pelo presente contrato, constituem entre sí, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
  7. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  8. Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade adoptada a denominação de Matolauto, Limitada, tem a sua sede na Avenida da Indústrias, n.º 162, no bairro da Machava, na cidade da Matola, na província de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  11. Número ou marcador, página 46: Três) A assembleia geral poderá deliberar a abertura de agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação, onde as mesmas forem necessárias para o melhor exercício do objecto social.
  12. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 46: Duração
  14. Texto do artigo, página 46: A sociedade é constituída por tempo indenterminado, contando-se o seu início a partir da data da autorga da constituição.
  15. Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 46: Objecto
  17. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem como objecto social:
  18. Número ou marcador, página 46: a) Prestação de serviços de alinhamento de direcção e outros serviços mecánicos para viaturas e pinturas e bate chapa de viaturas;
  19. Número ou marcador, página 46: b) Vendas de peças e acessorios para viaturas;
  20. Número ou marcador, página 46: c) Prestação de serviços de car wash, venda e aluguer de viaturas;
  21. Número ou marcador, página 46: d) Construção de obras públicas e privadas, venda e arrendamento de imóveis;
  22. Número ou marcador, página 46: e) Importação venda e instalação de equipamentos e materiais eléctricos e de electrodomésticos;
  23. Número ou marcador, página 46: f) Prestações de serviços de limpeza de móveis e imóveis, gestão de condomínios nomeadamente recolha de lixo, jardinagem e outros espaços públicos;
  24. Número ou marcador, página 46: g) Acessoria de projectos técnicos industriais;
  25. Número ou marcador, página 46: h) Procurement, comissões, consignações e agenciamento;
  26. Número ou marcador, página 46: i) Representação comercial da sociedade de grupos e entidades domiciliadas ou não no território da República de Moçambique;
  27. Número ou marcador, página 46: j) Representação de marcas, mercadorias ou produtos, podendo proceder a sua comercialização por grosso ou retalho no mercado interno;
  28. Número ou marcador, página 46: k) Comparticipação no capital social de outras sociedades comerciais ou industriais, constituídas ou por constituir, no país ou no extrangeiro.
  29. Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibido por lei, uma vez obtida as necessárias autorizações.
  30. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO II Do capital
  31. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
  32. Texto do artigo, página 46: Capital
  33. Número ou marcador, página 46: Um) O capital da social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  34. Número ou marcador, página 46: a) Uma quota no valor nominal de trinta e três mil meticais, correspondente a seiscenta e seis porcento do capital social, pertencente a sócia Marie Claire Mukasine;
  35. Número ou marcador, página 46: b) Uma quota no valor nominal de dezassete mil meticais, correspondente a trinta e quatro porcento do capital social, pertencente ao sócio Eric Fabrice Bapfakurera.
  36. Número ou marcador, página 46: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante concordância de todos os sócios em assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 46: Três) Os sócios gozam do direito e perferência na subscrição das quotas em caso do aumento do capital.
  38. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
  39. Texto do artigo, página 46: Administração e gerência
  40. Número ou marcador, página 46: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação e modificação do balanço e contas de exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenha sido convocado e, extraordinariamente sempre que for necessário.
  41. Número ou marcador, página 46: Dois) Assembleia geral será convocada por meio de cartas registadas com aviso de recepção dirigida aos sócios, com antecedência mínima de trinta dias que poderá ser reduzida para quinze dias, para as assembleias extraordinárias.
  42. Número ou marcador, página 46: Três) Assembleia geral será presidida por um dos sócios que a convocar.
  43. Número ou marcador, página 47: Quatro) É dispensada a reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizada fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que, seja seu objecto.
  44. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEXTO
  45. Texto do artigo, página 47: Transmissão de quotas
  46. Número ou marcador, página 47: Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  47. Número ou marcador, página 47: Dois) A transmissão de quotas a terceiros carece do conhecimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 47: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas e relativamente aos termos e condições oferecidas ou propostas por tal terceiro.
  49. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SÉTIMO
  50. Texto do artigo, página 47: Morte ou interdição do sócio
  51. Texto do artigo, página 47: Em caso de falecimento ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuara com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão um entre si quem a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  52. Número ou marcador, página 47: ARTIGO OITAVO
  53. Texto do artigo, página 47: Assembleia geral
  54. Número ou marcador, página 47: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente, serão exercidas por ambos sócios, ficando desde já nomeada com dispensa de caução, sendo a gerente a sócia Marie Claire Mukasine.
  55. Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade obriga-se validamente em todos actos e contratos mediante a assinatura de um dos sócios ou de um procurador, nos limites do respectivo mandato ou procuração.
  56. Número ou marcador, página 47: Três) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  57. Número ou marcador, página 47: ARTIGO NONO
  58. Texto do artigo, página 47: Amortização de quotas
  59. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
  60. Número ou marcador, página 47: a) Com o consentimento do titular da quota;
  61. Número ou marcador, página 47: b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrasada ou sujeita a providência jurídica ou legal de qualquer sócio;
  62. Número ou marcador, página 47: c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
  63. Número ou marcador, página 47: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal da respectiva quota com a correcção resultante de eventual desvalorização da moeda.
  64. Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO III Da dissolução e liquidação
  65. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO
  66. Texto do artigo, página 47: Dissolução e liquidação
  67. Número ou marcador, página 47: Um) Matolauto, Limitada., dissolve-se nos termos da lei.
  68. Número ou marcador, página 47: Dois) No acto de liquidação todos os sócios serão liquidatários.
  69. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  70. Texto do artigo, página 47: Casos omissos
  71. Texto do artigo, página 47: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial e demais vigente na República de Moçambique.
  72. Texto do artigo, página 47: Maputo, 10 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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