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Texto do artigo · p. 47 CEPA-Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 47 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100776383, uma entidade denominada, CEPA-Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 47 Cândida Isabel Taula Bila, maior, solteira, natural de Tete, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103993145 Q, emitido em Maputo, aos 8 de Maio de 2015, e residente nesta cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 47 Que pelo presente escrito particular, constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Tipo e firma)
Texto do artigo · p. 47 A sociedade comercial adopta a denominação de CEPA-Consultoria & Serviços
Texto do artigo · p. 47 – Sociedade Unipessoa, Limitada.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 (Sede e duração)
Texto do artigo · p. 47 A sociedade tem a sua sede em Maputo, rua de Mukumbura, n.º 43, e a sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais a partir do presente documento.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 47 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 47 a) Compra, venda, distribuição, assistência técnica e manutenção de material de informática e equipamento de escritório;
Número ou marcador · p. 47 b) Importação e exportação de material de informática e equipamento de escritório;
Número ou marcador · p. 47 c) A prestação de serviços, assessoria e consultoria nas áreas relacionadas com a compra, venda, distribuição, assistência técnica, manutenção, importação e exportação de material de informática e equipamento de escritório;
Número ou marcador · p. 47 d) Representação de marcas de material informático e equipamento de escritório.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 (Capital social)
Texto do artigo · p. 47 O seu capital, integralmente realizado em numerário, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), pertencente à única sócia Cândida Isabel Taula Bila.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 47 (Administração)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade é administrada e representada pela sócia única.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A sócia única pode constituir mandatários, fixando os termos da respectiva delegação.
Número ou marcador · p. 47 Três) A sociedade obriga-se com a assinatura da sócia única.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 47 (Resultados de exercício)
Texto do artigo · p. 47 A sócia única determinará o destino dos resultados apurados em cada exercício que puderem nos termos da lei ser disponibilizados.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 47 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 47 No mais não expressamente constante do presente contrato, vigorarão as normas legais aplicáveis e, nomeadamente, as constantes dos artigos 328.º a 330.º da lei n.º 10/2005, de 23 de Dezembro, que aprova o Código Comercial, regendo-se também pelas disposições aplicáveis às sociedades por quotas, com as necessárias adaptações e outras existentes no ordenamento jurídico moçambicano.
Texto do artigo · p. 47 Maputo, 10 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 47: CEPA-Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100776383, uma entidade denominada, CEPA-Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 47: Cândida Isabel Taula Bila, maior, solteira, natural de Tete, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103993145 Q, emitido em Maputo, aos 8 de Maio de 2015, e residente nesta cidade de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 47: Que pelo presente escrito particular, constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 47: (Tipo e firma)
  7. Texto do artigo, página 47: A sociedade comercial adopta a denominação de CEPA-Consultoria & Serviços
  8. Texto do artigo, página 47: – Sociedade Unipessoa, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 47: (Sede e duração)
  11. Texto do artigo, página 47: A sociedade tem a sua sede em Maputo, rua de Mukumbura, n.º 43, e a sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais a partir do presente documento.
  12. Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 47: (Objecto social)
  14. Texto do artigo, página 47: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  15. Número ou marcador, página 47: a) Compra, venda, distribuição, assistência técnica e manutenção de material de informática e equipamento de escritório;
  16. Número ou marcador, página 47: b) Importação e exportação de material de informática e equipamento de escritório;
  17. Número ou marcador, página 47: c) A prestação de serviços, assessoria e consultoria nas áreas relacionadas com a compra, venda, distribuição, assistência técnica, manutenção, importação e exportação de material de informática e equipamento de escritório;
  18. Número ou marcador, página 47: d) Representação de marcas de material informático e equipamento de escritório.
  19. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 47: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 47: O seu capital, integralmente realizado em numerário, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), pertencente à única sócia Cândida Isabel Taula Bila.
  22. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 47: (Administração)
  24. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade é administrada e representada pela sócia única.
  25. Número ou marcador, página 47: Dois) A sócia única pode constituir mandatários, fixando os termos da respectiva delegação.
  26. Número ou marcador, página 47: Três) A sociedade obriga-se com a assinatura da sócia única.
  27. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 47: (Resultados de exercício)
  29. Texto do artigo, página 47: A sócia única determinará o destino dos resultados apurados em cada exercício que puderem nos termos da lei ser disponibilizados.
  30. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 47: (Casos omissos)
  32. Texto do artigo, página 47: No mais não expressamente constante do presente contrato, vigorarão as normas legais aplicáveis e, nomeadamente, as constantes dos artigos 328.º a 330.º da lei n.º 10/2005, de 23 de Dezembro, que aprova o Código Comercial, regendo-se também pelas disposições aplicáveis às sociedades por quotas, com as necessárias adaptações e outras existentes no ordenamento jurídico moçambicano.
  33. Texto do artigo, página 47: Maputo, 10 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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