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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 47: CEPA-Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100776383, uma entidade denominada, CEPA-Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 47: Cândida Isabel Taula Bila, maior, solteira, natural de Tete, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103993145 Q, emitido em Maputo, aos 8 de Maio de 2015, e residente nesta cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 47: Que pelo presente escrito particular, constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 47: (Tipo e firma)
- Texto do artigo, página 47: A sociedade comercial adopta a denominação de CEPA-Consultoria & Serviços
- Texto do artigo, página 47: – Sociedade Unipessoa, Limitada.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 47: (Sede e duração)
- Texto do artigo, página 47: A sociedade tem a sua sede em Maputo, rua de Mukumbura, n.º 43, e a sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais a partir do presente documento.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 47: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 47: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 47: a) Compra, venda, distribuição, assistência técnica e manutenção de material de informática e equipamento de escritório;
- Número ou marcador, página 47: b) Importação e exportação de material de informática e equipamento de escritório;
- Número ou marcador, página 47: c) A prestação de serviços, assessoria e consultoria nas áreas relacionadas com a compra, venda, distribuição, assistência técnica, manutenção, importação e exportação de material de informática e equipamento de escritório;
- Número ou marcador, página 47: d) Representação de marcas de material informático e equipamento de escritório.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 47: (Capital social)
- Texto do artigo, página 47: O seu capital, integralmente realizado em numerário, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), pertencente à única sócia Cândida Isabel Taula Bila.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 47: (Administração)
- Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade é administrada e representada pela sócia única.
- Número ou marcador, página 47: Dois) A sócia única pode constituir mandatários, fixando os termos da respectiva delegação.
- Número ou marcador, página 47: Três) A sociedade obriga-se com a assinatura da sócia única.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 47: (Resultados de exercício)
- Texto do artigo, página 47: A sócia única determinará o destino dos resultados apurados em cada exercício que puderem nos termos da lei ser disponibilizados.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 47: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 47: No mais não expressamente constante do presente contrato, vigorarão as normas legais aplicáveis e, nomeadamente, as constantes dos artigos 328.º a 330.º da lei n.º 10/2005, de 23 de Dezembro, que aprova o Código Comercial, regendo-se também pelas disposições aplicáveis às sociedades por quotas, com as necessárias adaptações e outras existentes no ordenamento jurídico moçambicano.
- Texto do artigo, página 47: Maputo, 10 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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