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Texto do artigo · p. 47 Greenland Technology & Innovation, Limitada
Texto do artigo · p. 47 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100774755, uma entidade denominada Greenland Technology & Innovation, Limitada.
Texto do artigo · p. 48 Primeiro. Arsénio Edgar Matlombe, maior, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Bagamoyo, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100263339J, emitido aos 21 de Julho de 2015, em Maputo;
Texto do artigo · p. 48 Segundo. Emídio Edgar Matlombe, maior, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Bagamoyo, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100591846S, emitido no dia 3 de Maio de 2016, em Maputo.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 A sociedade que adopta a denominação de Greenland Technology & Innovation, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem sua sede na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 48 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 48 Um) Fornecimento de bens, consultoria, assessoria, representação comercial de empresas nacionais e/ou estrangeiras nas áreas de agricultura, aquacultura, veterinária, energias, turismo, transportes e comunicações, engenharia, telecomunicações, sistemas de informação, imobiliária, obras públicas e infraestruturas, ambiente, bem como na área social. Dois) Agricultura, florestas e veterinária:
Número ou marcador · p. 48 a) Produção, venda e fornecimento de produtos agro-florestais e veterinários;
Número ou marcador · p. 48 b) Promoção de boas práticas agroflorestais e veterinárias;
Número ou marcador · p. 48 c) Fornecimento e venda de insumos, implementos, material e equipamento agrícola, florestal e veterinário;
Número ou marcador · p. 48 d) Manutenção de implementos e equipamento agrícola, florestal e veterinário;
Número ou marcador · p. 48 e) Dimensionamento, fornecimento, montagem e manutenção de sistemas de irrigação;
Número ou marcador · p. 48 f) Criação e fornecimento de gado.
Número ou marcador · p. 48 Três) Aquacultura:
Número ou marcador · p. 48 a) Fornecimento e venda de insumos material e equipamento para aquacultura;
Número ou marcador · p. 48 b) Manutenção de equipamento para a aquacultura, engenharia, telecomunicações e sistemas de informação;
Número ou marcador · p. 48 c) Fornecimento, venda, montagem e manutenção de equipamentos e acessórios, sistemas informáticos e de telecomunicação;
Número ou marcador · p. 48 d) Fornecimento, venda, montagem e manutenção de equipamentos de automação industrial e instrumentação;
Número ou marcador · p. 48 e) Fornecimento, venda, montagem e manutenção de equipamentos de automação residencial, edifícios, escritórios e sistemas de segurança electrónica.
Número ou marcador · p. 48 Quatro) Energia:
Texto do artigo · p. 48 Dimensionamento, fornecimento, venda, montagem e manutenção de sistemas de energias limpas, fornecimento de combustíveis e lubrificantes líquidos, fornecimento, venda, montagem e manutenção de equipamento eléctricos. Cinco) Obras públicas e infra-estruturas:
Texto do artigo · p. 48 Perfuração, dimensionamento, fornecimento, montagem e manutenção de sistemas de abastecimento de água, fornecimento, venda, montagem e manutenção de sistemas de canalização, fornecimento, venda, montagem e manutenção de equipamento hidráulico e acessórios.
Número ou marcador · p. 48 Seis) Fornecimento de bens:
Número ou marcador · p. 48 a) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 48 b) Fornecimento, venda de material e mobiliário de escritório, gráfico, consumíveis.
Número ou marcador · p. 48 Sete) Topografia e solos:
Texto do artigo · p. 48 Fornecimento, venda, montagem e manutenção de equipamento topográfico e de levantamento de solos.
Número ou marcador · p. 48 Oito) Prestação de serviços: Prestação de serviços de limpeza, fumi-
Texto do artigo · p. 48 gação e jardinagem. Nove) Refrigeração:
Texto do artigo · p. 48 Fornecimento, venda, montagem e manutenção de equipamento de refrigeração.
Número ou marcador · p. 48 Dez) Transportes e comunicações: Transporte de carga e de passageiros,
Texto do artigo · p. 48 aluguer de viaturas. Onze) Ambiente:
Número ou marcador · p. 48 a) Estudos de impacto ambiental – EIA;
Número ou marcador · p. 48 b) Fornecimento e venda de equipamento de proteção individual.
Número ou marcador · p. 48 Doze) Consultoria:
Número ou marcador · p. 48 a) Estudos e projectos;
Número ou marcador · p. 48 b) Representação comercial de empresas nacionais e/ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 48 Treze) Prestação de serviços: Prestação de serviço de limpeza, fumi-
Texto do artigo · p. 48 gação e jardinagem. Catorze) Transportes e comunicações:
Texto do artigo · p. 48 Transporte de carga e passageiros, alu-
Texto do artigo · p. 48 guer de viaturas. Quinze) Ambiente:
Texto do artigo · p. 48 Consultoria, estudos e projectos.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 48 O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de duzentos mil meticais, divididos em duas partes de cinquenta porcento e pertença a Arsénio Edgar Matlombe e outros cinquenta porcento, pertençe a Emídio Edgar Matlombe, respectivamente.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 48 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 48 Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que haja por parte dos sócios apreciação e deliberação sobre o assunto, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios existentes, na proporção de suas quotas, competindo à assembleia geral deliberar como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente legalizado, salvo quanto à percentagem correspondente a cinquenta por cento do seu valor, que os sócios realizarão inteiramente.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 48 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser de consenso do total de votos correspondentes ao capital social, gozando desta feita o direito de preferência da quota do sócio cessante, num período não superior a sessenta dias contados a partir da data de notificação para o efeito.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Se nem a sociedade nem o sócio mostrar interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem entender e como entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 48 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por um conselho de direcção cujos membros serão expressamente designados pela assembleia geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 48 Dois) O conselho de direcção cujos membros serão expressamente designados pela assembleia geral de sócios com dispensa de caução, dispõe dos mais amplos poderes legalmente cometidos para a execução e realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 49 Três) Os membros do conselho de direcção poderão delegar uns aos outros todos ou parte dos seus poderes.
Número ou marcador · p. 49 Quatro) O conselho de direcção poderá designar um director-geral e constituir mandatários da sociedade, conferindo-lhes em seu nome as respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 49 Cinco) É vedada a sociedade, a qualquer dos sócios, aos órgãos da sociedade seus delegados ou mandatários, a concessão a terceiros de quaisquer garantias comuns ou cambiárias incluindo letras a favor, livranças, abonações e avales ou práticas de actos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 49 Seis) A assembleia geral bem como o conselho de direcção poderão constituir um ou mais procuradores nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 49 Sete) Os seus mandatos podem ser gerais ou especiais, podendo ser revogados a qualquer momento e independentemente da revisão formal da assembleia geral, desde que as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 49 Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura do director-geral da sociedade no exercício de atribuições que tenham sido conferidas.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 49 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A assembleia geral pode reunir extraordinária quantas vezes forem necessários desde que as circunstâncias assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 49 Três) A assembleia geral será convocada por meio de uma carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, que poderá ser reduzida para dez dias para as assembleias extraordinárias.
Número ou marcador · p. 49 Quatro) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem que, por esta forma, se delibere, considerando válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que tomadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 49 Cinco) A assembleia geral é presidida pelo sócio geral por ela designado ou por qualquer representante seu. Em caso de ausência do sócio designado, o presidente da assembleia geral é nomeado ad-hoc pelos sócios presentes.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 49 Os sócios podem fazer-se representar em assembleia geral por outros, mediante poderes para esse efeito conferidos por procuração, carta ou pelos seus legais representantes, quando
Texto do artigo · p. 49 nomeados de acordo com os estatutos, não podendo, contudo, nenhum sócio por si ou como mandatário, votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 49 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação estejam presentes ou devidamente representados cem porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 49 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas pelos votos dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 49 Três) A cada quota corresponde um voto por cada cem mil meticais do capital respectivo.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 49 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Anualmente será efectuado um
Texto do artigo · p. 49 balanço e prestação de contas a trinta e um de dezembro de cada ano e carecerá de aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 49 Dos lucros líquidos apurados são deduzidos vinte e cinco por cento a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade após a deliberação comum.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 49 Único. Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 49 A sociedade pode amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 49 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 49 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 49 Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral. Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A sociedade só se dissolve, nos termos fixados pela lei, ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Texto do artigo · p. 49 Maputo, 10 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 47: Greenland Technology & Innovation, Limitada
  2. Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100774755, uma entidade denominada Greenland Technology & Innovation, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 48: Primeiro. Arsénio Edgar Matlombe, maior, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Bagamoyo, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100263339J, emitido aos 21 de Julho de 2015, em Maputo;
  4. Texto do artigo, página 48: Segundo. Emídio Edgar Matlombe, maior, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Bagamoyo, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100591846S, emitido no dia 3 de Maio de 2016, em Maputo.
  5. Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 48: A sociedade que adopta a denominação de Greenland Technology & Innovation, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem sua sede na cidade de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 48: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
  10. Número ou marcador, página 48: Um) Fornecimento de bens, consultoria, assessoria, representação comercial de empresas nacionais e/ou estrangeiras nas áreas de agricultura, aquacultura, veterinária, energias, turismo, transportes e comunicações, engenharia, telecomunicações, sistemas de informação, imobiliária, obras públicas e infraestruturas, ambiente, bem como na área social. Dois) Agricultura, florestas e veterinária:
  11. Número ou marcador, página 48: a) Produção, venda e fornecimento de produtos agro-florestais e veterinários;
  12. Número ou marcador, página 48: b) Promoção de boas práticas agroflorestais e veterinárias;
  13. Número ou marcador, página 48: c) Fornecimento e venda de insumos, implementos, material e equipamento agrícola, florestal e veterinário;
  14. Número ou marcador, página 48: d) Manutenção de implementos e equipamento agrícola, florestal e veterinário;
  15. Número ou marcador, página 48: e) Dimensionamento, fornecimento, montagem e manutenção de sistemas de irrigação;
  16. Número ou marcador, página 48: f) Criação e fornecimento de gado.
  17. Número ou marcador, página 48: Três) Aquacultura:
  18. Número ou marcador, página 48: a) Fornecimento e venda de insumos material e equipamento para aquacultura;
  19. Número ou marcador, página 48: b) Manutenção de equipamento para a aquacultura, engenharia, telecomunicações e sistemas de informação;
  20. Número ou marcador, página 48: c) Fornecimento, venda, montagem e manutenção de equipamentos e acessórios, sistemas informáticos e de telecomunicação;
  21. Número ou marcador, página 48: d) Fornecimento, venda, montagem e manutenção de equipamentos de automação industrial e instrumentação;
  22. Número ou marcador, página 48: e) Fornecimento, venda, montagem e manutenção de equipamentos de automação residencial, edifícios, escritórios e sistemas de segurança electrónica.
  23. Número ou marcador, página 48: Quatro) Energia:
  24. Texto do artigo, página 48: Dimensionamento, fornecimento, venda, montagem e manutenção de sistemas de energias limpas, fornecimento de combustíveis e lubrificantes líquidos, fornecimento, venda, montagem e manutenção de equipamento eléctricos. Cinco) Obras públicas e infra-estruturas:
  25. Texto do artigo, página 48: Perfuração, dimensionamento, fornecimento, montagem e manutenção de sistemas de abastecimento de água, fornecimento, venda, montagem e manutenção de sistemas de canalização, fornecimento, venda, montagem e manutenção de equipamento hidráulico e acessórios.
  26. Número ou marcador, página 48: Seis) Fornecimento de bens:
  27. Número ou marcador, página 48: a) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação;
  28. Número ou marcador, página 48: b) Fornecimento, venda de material e mobiliário de escritório, gráfico, consumíveis.
  29. Número ou marcador, página 48: Sete) Topografia e solos:
  30. Texto do artigo, página 48: Fornecimento, venda, montagem e manutenção de equipamento topográfico e de levantamento de solos.
  31. Número ou marcador, página 48: Oito) Prestação de serviços: Prestação de serviços de limpeza, fumi-
  32. Texto do artigo, página 48: gação e jardinagem. Nove) Refrigeração:
  33. Texto do artigo, página 48: Fornecimento, venda, montagem e manutenção de equipamento de refrigeração.
  34. Número ou marcador, página 48: Dez) Transportes e comunicações: Transporte de carga e de passageiros,
  35. Texto do artigo, página 48: aluguer de viaturas. Onze) Ambiente:
  36. Número ou marcador, página 48: a) Estudos de impacto ambiental – EIA;
  37. Número ou marcador, página 48: b) Fornecimento e venda de equipamento de proteção individual.
  38. Número ou marcador, página 48: Doze) Consultoria:
  39. Número ou marcador, página 48: a) Estudos e projectos;
  40. Número ou marcador, página 48: b) Representação comercial de empresas nacionais e/ou estrangeiras.
  41. Número ou marcador, página 48: Treze) Prestação de serviços: Prestação de serviço de limpeza, fumi-
  42. Texto do artigo, página 48: gação e jardinagem. Catorze) Transportes e comunicações:
  43. Texto do artigo, página 48: Transporte de carga e passageiros, alu-
  44. Texto do artigo, página 48: guer de viaturas. Quinze) Ambiente:
  45. Texto do artigo, página 48: Consultoria, estudos e projectos.
  46. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
  47. Texto do artigo, página 48: O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de duzentos mil meticais, divididos em duas partes de cinquenta porcento e pertença a Arsénio Edgar Matlombe e outros cinquenta porcento, pertençe a Emídio Edgar Matlombe, respectivamente.
  48. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINTO
  49. Texto do artigo, página 48: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral dos sócios.
  50. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEXTO
  51. Número ou marcador, página 48: Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que haja por parte dos sócios apreciação e deliberação sobre o assunto, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  52. Número ou marcador, página 48: Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios existentes, na proporção de suas quotas, competindo à assembleia geral deliberar como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente legalizado, salvo quanto à percentagem correspondente a cinquenta por cento do seu valor, que os sócios realizarão inteiramente.
  53. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SÉTIMO
  54. Número ou marcador, página 48: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser de consenso do total de votos correspondentes ao capital social, gozando desta feita o direito de preferência da quota do sócio cessante, num período não superior a sessenta dias contados a partir da data de notificação para o efeito.
  55. Número ou marcador, página 48: Dois) Se nem a sociedade nem o sócio mostrar interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem entender e como entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
  56. Número ou marcador, página 48: ARTIGO OITAVO
  57. Número ou marcador, página 48: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por um conselho de direcção cujos membros serão expressamente designados pela assembleia geral dos sócios.
  58. Número ou marcador, página 48: Dois) O conselho de direcção cujos membros serão expressamente designados pela assembleia geral de sócios com dispensa de caução, dispõe dos mais amplos poderes legalmente cometidos para a execução e realização do objecto social.
  59. Número ou marcador, página 49: Três) Os membros do conselho de direcção poderão delegar uns aos outros todos ou parte dos seus poderes.
  60. Número ou marcador, página 49: Quatro) O conselho de direcção poderá designar um director-geral e constituir mandatários da sociedade, conferindo-lhes em seu nome as respectivas procurações.
  61. Número ou marcador, página 49: Cinco) É vedada a sociedade, a qualquer dos sócios, aos órgãos da sociedade seus delegados ou mandatários, a concessão a terceiros de quaisquer garantias comuns ou cambiárias incluindo letras a favor, livranças, abonações e avales ou práticas de actos estranhos ao objecto social.
  62. Número ou marcador, página 49: Seis) A assembleia geral bem como o conselho de direcção poderão constituir um ou mais procuradores nos termos e para os efeitos da lei.
  63. Número ou marcador, página 49: Sete) Os seus mandatos podem ser gerais ou especiais, podendo ser revogados a qualquer momento e independentemente da revisão formal da assembleia geral, desde que as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  64. Número ou marcador, página 49: ARTIGO NONO
  65. Texto do artigo, página 49: Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura do director-geral da sociedade no exercício de atribuições que tenham sido conferidas.
  66. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO
  67. Número ou marcador, página 49: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros.
  68. Número ou marcador, página 49: Dois) A assembleia geral pode reunir extraordinária quantas vezes forem necessários desde que as circunstâncias assim o entenderem.
  69. Número ou marcador, página 49: Três) A assembleia geral será convocada por meio de uma carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, que poderá ser reduzida para dez dias para as assembleias extraordinárias.
  70. Número ou marcador, página 49: Quatro) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem que, por esta forma, se delibere, considerando válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que tomadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  71. Número ou marcador, página 49: Cinco) A assembleia geral é presidida pelo sócio geral por ela designado ou por qualquer representante seu. Em caso de ausência do sócio designado, o presidente da assembleia geral é nomeado ad-hoc pelos sócios presentes.
  72. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  73. Texto do artigo, página 49: Os sócios podem fazer-se representar em assembleia geral por outros, mediante poderes para esse efeito conferidos por procuração, carta ou pelos seus legais representantes, quando
  74. Texto do artigo, página 49: nomeados de acordo com os estatutos, não podendo, contudo, nenhum sócio por si ou como mandatário, votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
  75. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  76. Número ou marcador, página 49: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação estejam presentes ou devidamente representados cem porcento do capital social.
  77. Número ou marcador, página 49: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas pelos votos dos votos presentes ou representados.
  78. Número ou marcador, página 49: Três) A cada quota corresponde um voto por cada cem mil meticais do capital respectivo.
  79. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  80. Número ou marcador, página 49: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Anualmente será efectuado um
  81. Texto do artigo, página 49: balanço e prestação de contas a trinta e um de dezembro de cada ano e carecerá de aprovação da assembleia geral.
  82. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  83. Texto do artigo, página 49: Dos lucros líquidos apurados são deduzidos vinte e cinco por cento a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade após a deliberação comum.
  84. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  85. Texto do artigo, página 49: Único. Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  86. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  87. Texto do artigo, página 49: A sociedade pode amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  88. Número ou marcador, página 49: a) Por acordo;
  89. Número ou marcador, página 49: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  90. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  91. Número ou marcador, página 49: Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral. Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
  92. Número ou marcador, página 49: Dois) A sociedade só se dissolve, nos termos fixados pela lei, ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  93. Texto do artigo, página 49: Maputo, 10 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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