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Texto do artigo · p. 50 Sublime Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 50 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Julho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100777738, uma entidade denominada Sublime Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 50 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 50 Fernando José Monjane, com nuit n.º 105613067, estado civil solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro do Patrice Lumumba, distrito de Maputo, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100153501B, emitido em Maputo aos 27 de Julho de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 50 Pelo presente contrato de sociedade, outorga a constituir uma sociedade por quotas unipessoal limitada, denominada Sublime Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 50 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objectivos
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 50 A sociedade adopta a denominação Sublime Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 50 (Sede)
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade tem a sua sede social na rua da Sé, n.º 114, porta 318, Hotel Rovuma, Kampfumo, Maputo-cidade.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 50 Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrageiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Objecto)
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade tem por objecto a construção civil e obras públicas.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 50 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 50 (Capital social)
Texto do artigo · p. 50 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais), correspondente a uma quota do único sócio Fernando José Monjane, e equivalente a 100% do capital.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 50 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 50 É livre transmissão total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 50 (prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 50 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suplementos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 50 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Fernando José Monjane.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 51 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 51 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 51 (Balanço das contas)
Número ou marcador · p. 51 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 51 Dois) O balanço e contas de resultados fechar- se- ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 51 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 51 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar á percentagem legalmente indicada para constituir á reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 51 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 51 A sociedade dissolve- se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 51 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 51 Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 51 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 51 Maputo, 7 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 50: Sublime Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Julho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100777738, uma entidade denominada Sublime Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 50: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 50: Fernando José Monjane, com nuit n.º 105613067, estado civil solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro do Patrice Lumumba, distrito de Maputo, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100153501B, emitido em Maputo aos 27 de Julho de dois mil e quinze.
  5. Texto do artigo, página 50: Pelo presente contrato de sociedade, outorga a constituir uma sociedade por quotas unipessoal limitada, denominada Sublime Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objectivos
  7. Número ou marcador, página 50: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 50: (Denominação e duração)
  9. Texto do artigo, página 50: A sociedade adopta a denominação Sublime Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 50: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade tem a sua sede social na rua da Sé, n.º 114, porta 318, Hotel Rovuma, Kampfumo, Maputo-cidade.
  13. Número ou marcador, página 50: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  14. Número ou marcador, página 50: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrageiro, desde que devidamente autorizada.
  15. Número ou marcador, página 50: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 50: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade tem por objecto a construção civil e obras públicas.
  18. Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  19. Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO II Do capital social
  20. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 50: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 50: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais), correspondente a uma quota do único sócio Fernando José Monjane, e equivalente a 100% do capital.
  23. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 50: (Transmissão de quotas)
  25. Texto do artigo, página 50: É livre transmissão total ou parcial de quotas.
  26. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 50: (prestações suplementares)
  28. Texto do artigo, página 50: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suplementos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  29. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 50: (Administração, representação da sociedade)
  31. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Fernando José Monjane.
  32. Número ou marcador, página 51: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  33. Número ou marcador, página 51: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  34. Número ou marcador, página 51: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  35. Número ou marcador, página 51: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 51: (Balanço das contas)
  37. Número ou marcador, página 51: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  38. Número ou marcador, página 51: Dois) O balanço e contas de resultados fechar- se- ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  39. Número ou marcador, página 51: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 51: (Balanço e contas)
  41. Texto do artigo, página 51: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar á percentagem legalmente indicada para constituir á reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  42. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 51: (Dissolução)
  44. Texto do artigo, página 51: A sociedade dissolve- se nos casos e nos termos da lei.
  45. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 51: (Disposições finais)
  47. Número ou marcador, página 51: Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  48. Número ou marcador, página 51: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 51: Maputo, 7 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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