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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 51: Practiva – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 51: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Julho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
- Texto do artigo, página 51: Legais sob NUEL 100753928, uma enti-dade denominada Practiva – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 51: Shaida Maria Amad Seni, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010033447 B, emitido na cidade de Maputo, residente na rua Kongwa, n.º 67, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 51: E disse o outorgante, adiante designado sócio único, que pelo presente contrato, é constituída uma sociedade comercial por quotas unipessoal, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
- Número ou marcador, página 51: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede, objecto
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 51: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 51: A sociedade adopta a denominação de Practiva – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do reconhecimento da assinatura da sócia e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 51: (sede)
- Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, podendo por decisão do sócio único, abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 51: Dois) Por decisão do sócio único, a administração pode transferir a sede da sociedade para qualquer outra parte do território da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 51: (Objecto)
- Número ou marcador, página 51: Um) Prestação de serviços de consultoria nas áreas de facilitação de encontros, processos, parcerias, estratégias, equipas e organizações.
- Número ou marcador, página 51: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes e aceitar concessões, adquirir e/ou de qualquer outra forma participar no capital de outras sociedades, independentemente do objecto destas, ou participar em empresas, associações comerciais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação.
- Número ou marcador, página 51: CAPÍTULO II Do capital social, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 51: (Capital social)
- Número ou marcador, página 51: Um) O capital social da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro,
- Texto do artigo, página 51: é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente ao sócio único.
- Número ou marcador, página 51: Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão do sócio único, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei.
- Número ou marcador, página 51: Três) O sócio único pode, por decisão sua, ceder a sua quota a terceiros.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 51: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade será administrada pelo sócio ou a quem esse nomear nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 51: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela do procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 51: Três) A sociedade é civilmente responsável até ao limite dos seus activos.
- Número ou marcador, página 51: CAPÍTULO III Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 51: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 51: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 51: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 51: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 51: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 51: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 51: Um) Em caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 51: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 51: Assim o declarou e outorgou. O presente contrato vai ser assinado pelo
- Texto do artigo, página 51: sócio único.
- Texto do artigo, página 51: Maputo, 10 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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