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Texto do artigo · p. 51 Practiva – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 51 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Julho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 51 Legais sob NUEL 100753928, uma enti-dade denominada Practiva – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 51 Shaida Maria Amad Seni, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010033447 B, emitido na cidade de Maputo, residente na rua Kongwa, n.º 67, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 51 E disse o outorgante, adiante designado sócio único, que pelo presente contrato, é constituída uma sociedade comercial por quotas unipessoal, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 51 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede, objecto
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 51 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 51 A sociedade adopta a denominação de Practiva – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do reconhecimento da assinatura da sócia e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 51 (sede)
Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, podendo por decisão do sócio único, abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 51 Dois) Por decisão do sócio único, a administração pode transferir a sede da sociedade para qualquer outra parte do território da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 51 (Objecto)
Número ou marcador · p. 51 Um) Prestação de serviços de consultoria nas áreas de facilitação de encontros, processos, parcerias, estratégias, equipas e organizações.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes e aceitar concessões, adquirir e/ou de qualquer outra forma participar no capital de outras sociedades, independentemente do objecto destas, ou participar em empresas, associações comerciais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação.
Número ou marcador · p. 51 CAPÍTULO II Do capital social, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 51 (Capital social)
Número ou marcador · p. 51 Um) O capital social da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro,
Texto do artigo · p. 51 é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente ao sócio único.
Número ou marcador · p. 51 Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão do sócio único, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei.
Número ou marcador · p. 51 Três) O sócio único pode, por decisão sua, ceder a sua quota a terceiros.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 51 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade será administrada pelo sócio ou a quem esse nomear nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela do procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 51 Três) A sociedade é civilmente responsável até ao limite dos seus activos.
Número ou marcador · p. 51 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 51 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 51 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 51 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 51 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 51 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 51 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 51 Um) Em caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 51 Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 51 Assim o declarou e outorgou. O presente contrato vai ser assinado pelo
Texto do artigo · p. 51 sócio único.
Texto do artigo · p. 51 Maputo, 10 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 51: Practiva – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 51: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Julho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
  3. Texto do artigo, página 51: Legais sob NUEL 100753928, uma enti-dade denominada Practiva – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  4. Texto do artigo, página 51: Shaida Maria Amad Seni, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010033447 B, emitido na cidade de Maputo, residente na rua Kongwa, n.º 67, cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 51: E disse o outorgante, adiante designado sócio único, que pelo presente contrato, é constituída uma sociedade comercial por quotas unipessoal, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
  6. Número ou marcador, página 51: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede, objecto
  7. Número ou marcador, página 51: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 51: (Denominação e duração)
  9. Texto do artigo, página 51: A sociedade adopta a denominação de Practiva – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do reconhecimento da assinatura da sócia e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 51: (sede)
  12. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, podendo por decisão do sócio único, abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 51: Dois) Por decisão do sócio único, a administração pode transferir a sede da sociedade para qualquer outra parte do território da República de Moçambique.
  14. Número ou marcador, página 51: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 51: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 51: Um) Prestação de serviços de consultoria nas áreas de facilitação de encontros, processos, parcerias, estratégias, equipas e organizações.
  17. Número ou marcador, página 51: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes e aceitar concessões, adquirir e/ou de qualquer outra forma participar no capital de outras sociedades, independentemente do objecto destas, ou participar em empresas, associações comerciais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação.
  18. Número ou marcador, página 51: CAPÍTULO II Do capital social, administração e representação da sociedade
  19. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 51: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 51: Um) O capital social da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro,
  22. Texto do artigo, página 51: é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente ao sócio único.
  23. Número ou marcador, página 51: Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão do sócio único, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei.
  24. Número ou marcador, página 51: Três) O sócio único pode, por decisão sua, ceder a sua quota a terceiros.
  25. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 51: (Administração e representação da sociedade)
  27. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade será administrada pelo sócio ou a quem esse nomear nos termos da lei.
  28. Número ou marcador, página 51: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela do procurador especialmente designado para o efeito.
  29. Número ou marcador, página 51: Três) A sociedade é civilmente responsável até ao limite dos seus activos.
  30. Número ou marcador, página 51: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  31. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 51: (Balanço e contas)
  33. Número ou marcador, página 51: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  34. Número ou marcador, página 51: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  35. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 51: (Dissolução)
  37. Texto do artigo, página 51: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  38. Número ou marcador, página 51: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 51: (Disposições finais)
  40. Número ou marcador, página 51: Um) Em caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  41. Número ou marcador, página 51: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 51: Assim o declarou e outorgou. O presente contrato vai ser assinado pelo
  43. Texto do artigo, página 51: sócio único.
  44. Texto do artigo, página 51: Maputo, 10 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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