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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 52: IDC – Indico Development Company, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 52: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100770229, uma entidade denominada, IDC – Indico Development Company, Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 52: Marta Isaias Tchavane, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100457573M, emitido aos onze de Abril de dois mil e treze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo.
- Texto do artigo, página 52: Que pelo presente escrito particular, constitui uma sociedade comercial unipessoal que irá reger-se pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 52: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade adopta a denominação IDC – Indico Development Company,
- Texto do artigo, página 52: Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida de Moçambique, bairro 25 de Junho B n.º 5323, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 52: Dois) Podendo por decisão dos sócios abrir ou encerrar sucursais dentro e/ou fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 52: Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 52: (Objecto)
- Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividade:
- Número ou marcador, página 52: a) O comércio geral;
- Número ou marcador, página 52: b) Venda de acessórios consumíveis mecánicos eléctricos;
- Número ou marcador, página 52: c) Venda de artigos e material de escritórios;
- Número ou marcador, página 52: d) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 52: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituír ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 52: (Capital social)
- Texto do artigo, página 52: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de (dez mil meticais), 10.000,00 MT, correspondente a uma única quota, pertencente a sócia Marta Isaias Tchavane, equivalente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 52: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 52: A sócia poderá efectuar prestações sumplementares de capital ou sumplementos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 52: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade será administrada pela única sócia, Marta Isaias Tchavane.
- Número ou marcador, página 52: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 52: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 52: (Balanço das contas)
- Número ou marcador, página 52: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 52: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 52: (Lucros)
- Texto do artigo, página 52: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar á percentagem legalmente indicada para constituir á reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 52: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 52: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 52: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 52: Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre um que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 52: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 52: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 52: Maputo, 10 de Outubrode 2016. — O Técnico, Ilegível.
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