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Texto do artigo · p. 52 IDC – Indico Development Company, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 52 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100770229, uma entidade denominada, IDC – Indico Development Company, Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 52 Marta Isaias Tchavane, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100457573M, emitido aos onze de Abril de dois mil e treze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo.
Texto do artigo · p. 52 Que pelo presente escrito particular, constitui uma sociedade comercial unipessoal que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 52 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 52 Um) A sociedade adopta a denominação IDC – Indico Development Company,
Texto do artigo · p. 52 Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida de Moçambique, bairro 25 de Junho B n.º 5323, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 52 Dois) Podendo por decisão dos sócios abrir ou encerrar sucursais dentro e/ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 52 Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 52 (Objecto)
Número ou marcador · p. 52 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividade:
Número ou marcador · p. 52 a) O comércio geral;
Número ou marcador · p. 52 b) Venda de acessórios consumíveis mecánicos eléctricos;
Número ou marcador · p. 52 c) Venda de artigos e material de escritórios;
Número ou marcador · p. 52 d) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 52 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituír ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 52 (Capital social)
Texto do artigo · p. 52 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de (dez mil meticais), 10.000,00 MT, correspondente a uma única quota, pertencente a sócia Marta Isaias Tchavane, equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 52 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 52 A sócia poderá efectuar prestações sumplementares de capital ou sumplementos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 52 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 52 Um) A sociedade será administrada pela única sócia, Marta Isaias Tchavane.
Número ou marcador · p. 52 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 52 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 52 (Balanço das contas)
Número ou marcador · p. 52 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 52 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 52 (Lucros)
Texto do artigo · p. 52 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar á percentagem legalmente indicada para constituir á reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 52 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 52 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 52 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 52 Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 52 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 52 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 52 Maputo, 10 de Outubrode 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 52: IDC – Indico Development Company, Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 52: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100770229, uma entidade denominada, IDC – Indico Development Company, Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 52: Marta Isaias Tchavane, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100457573M, emitido aos onze de Abril de dois mil e treze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo.
  4. Texto do artigo, página 52: Que pelo presente escrito particular, constitui uma sociedade comercial unipessoal que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 52: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 52: (Denominação, sede e duração)
  7. Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade adopta a denominação IDC – Indico Development Company,
  8. Texto do artigo, página 52: Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida de Moçambique, bairro 25 de Junho B n.º 5323, cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 52: Dois) Podendo por decisão dos sócios abrir ou encerrar sucursais dentro e/ou fora do país quando for conveniente.
  10. Número ou marcador, página 52: Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  11. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 52: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividade:
  14. Número ou marcador, página 52: a) O comércio geral;
  15. Número ou marcador, página 52: b) Venda de acessórios consumíveis mecánicos eléctricos;
  16. Número ou marcador, página 52: c) Venda de artigos e material de escritórios;
  17. Número ou marcador, página 52: d) Importação e exportação.
  18. Número ou marcador, página 52: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituír ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  19. Número ou marcador, página 52: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 52: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 52: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de (dez mil meticais), 10.000,00 MT, correspondente a uma única quota, pertencente a sócia Marta Isaias Tchavane, equivalente a 100% do capital social.
  22. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 52: (Prestações suplementares)
  24. Texto do artigo, página 52: A sócia poderá efectuar prestações sumplementares de capital ou sumplementos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  25. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 52: (Administração e representação da sociedade)
  27. Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade será administrada pela única sócia, Marta Isaias Tchavane.
  28. Número ou marcador, página 52: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  29. Número ou marcador, página 52: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  30. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 52: (Balanço das contas)
  32. Número ou marcador, página 52: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  33. Número ou marcador, página 52: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  34. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 52: (Lucros)
  36. Texto do artigo, página 52: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar á percentagem legalmente indicada para constituir á reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  37. Número ou marcador, página 52: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 52: (Dissolução)
  39. Texto do artigo, página 52: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  40. Número ou marcador, página 52: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 52: (Disposições finais)
  42. Texto do artigo, página 52: Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre um que a todos represente na sociedade.
  43. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 52: (Casos omissos)
  45. Texto do artigo, página 52: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 52: Maputo, 10 de Outubrode 2016. — O Técnico, Ilegível.
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