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Texto do artigo · p. 52 Enginov – Engenharia, Criatividade e Inovação, Limitada
Texto do artigo · p. 52 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100776863, uma entidade denominada Enginov – Engenharia, Criatividade e Inovação, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 52 Primeiro. Nuno Maria de Sousa Vieira Novo, maior, natural de Massarelos, Porto, de nacionalidade portuguesa, titular do Passaporte n.º M157455, emitido aos vinte e dois de Maio de dois mil e doze, e válido até vinte dois de Maio de dois mil e dezassete, NUIT 118504151, casado com Maria Cláudia Coutinho Almeida Vieira Novo, residente na rua Altino Coelho, n.º 94, 1.º esquerdo, Maia, Portugal, e acidentalmente em Maputo;
Texto do artigo · p. 52 Segundo. Jo’Anne de Rosete Dengo, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100159065 C, emitido aos 21 de Maio de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, e válido até 21 de Maio de 2020, NUIT 130271359, residente em Maputo, na rua John Issá, n.º 38, rés-do-chão.
Texto do artigo · p. 53 É celebrado o presente contrato de sociedade, pelo qual constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Enginov – Engenharia, Criatividade e Inovação, Limitada, a qual se regerá pelo seguinte pacto social:
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 53 (Denominação)
Número ou marcador · p. 53 Um) A sociedade adopta a denominação de Enginov – Engenharia, Criatividade e Inovação, Limitada.
Número ou marcador · p. 53 Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 53 (Sede)
Texto do artigo · p. 53 A sociedade tem a sua sede em Maputo, na
Texto do artigo · p. 53 rua John Issá, n.º 38, rés-do-chão, bairro Central.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 53 (Objecto)
Número ou marcador · p. 53 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de consultoria em engenharia civil, gestão de projetos e fiscalização de obras, prestação de serviços em projectos de estruturas, arquitectura e urbanismo, prestação de serviços de auditoria em geral, consultoria em gestão de negócios, e prestação de serviços na área empresarial.
Número ou marcador · p. 53 Dois) A sociedade poderá exercer atividade de importação e exportação de mercadorias relacionadas com a actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 53 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 53 (Capital social)
Texto do artigo · p. 53 O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de 30.000,00 MT (trinta mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 53 a) Uma quota no valor nominal de 27.000,00 MT (nove mil e quinhentos meticais), correspondendo a 90% (noventa porcento) do capital social, pertencente ao sócio Nuno Maria de Sousa Vieira Novo;
Número ou marcador · p. 53 b) Uma quota no valor nominal de 3.000,00 MT (três mil meticais), correspondendo a 3% (três porcento) do capital social, pertencente à sócia Jo’ Anne de Rosete Dengo.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 53 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 53 Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 53 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 53 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 53 Quatro) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos á sociedade, deverá comunicar, por escrito aos sócios não cedentes a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos da venda.
Número ou marcador · p. 53 Cinco) Cada sócio não cedente dispõe do prazo de 20 (vinte) dias consecutivos a contar da data de recepção da comunicação do sócio cedente para exercer por escrito o direito de preferência. Na falta de resposta escrita, presume-se que o sócio não cedente não exerce direito de preferência, podendo então o sócio cedente celebrar a venda.
Número ou marcador · p. 53 Seis) A venda da quota pelo sócio cedente deverá ser efectuada no prazo máximo de 30 dias consecutivos a contar da data da última resposta, sob pena de caducidade.
Número ou marcador · p. 53 Sete) A transmissão de quota sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 53 (Amortização de quotas e exclusão de sócios)
Número ou marcador · p. 53 Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 53 a) Exclusão ou exoneração de qualquer dos seus sócios;
Número ou marcador · p. 53 b) Em caso de falência ou dissolução do sócio pessoa colectiva.
Número ou marcador · p. 53 Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital social.
Número ou marcador · p. 53 Três) Se a sociedade tiver direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquirí-la ou fazé-la adquirir por sócio ou terceiro. No primeiro caso, ficam suspensos todos os direitos e deveres inerentes à quota, enquanto ela permanecer na sociedade.
Número ou marcador · p. 53 Quatro) A sociedade só pode deliberar amortizar uma quota quando, à data da deliberação, a sua situação líquida da sociedade não se tornar, por efeito da amortização, inferior à soma do capital social, e da reserva legal.
Número ou marcador · p. 53 Cinco) O preço de amortização consiste no pagamento ao sócio do valor da quota que resultar da avaliação realizada por auditor de contas sem relação com a sociedade, sendo o preço apurado pago em três prestações iguais que se vencem respectivamente, seis meses, um ano e dezoito meses após a fixação definitiva da contrapartida.
Número ou marcador · p. 53 Seis) O sócio pode ser excluído nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 53 a) Se praticar actividade ou acto concorrente com o objecto social sem estar devidamente autorizado;
Número ou marcador · p. 53 b) Se praticar acto ou actividade que afecte ou seja suscetível de afectar a actividade da sociedade, ou o bom nome da sociedade;
Número ou marcador · p. 53 c) Se praticar algum acto criminal contra os restantes sócios;
Número ou marcador · p. 53 d) Se praticar actos ou omissões graves que ponha em risco a continuidade da sociedade, ou cause prejuízos à sociedade;
Número ou marcador · p. 53 e) No caso da quota do sócio ser penhorada ou liquidada.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 53 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 53 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 53 Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer administrador ou por sócios representando pelo menos dez por cento do capital social, mediante carta protocolada dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 53 (Quórum, representação e deliberações)
Número ou marcador · p. 53 Um) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples (cinquenta e um porcento) dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 53 Dois) São tomadas por maioria qualificada (setenta e cinco porcento) do capital as deliberações sobre fusão, transformação e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 53 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 53 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger pela assembleia geral, por mandatos de três anos, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser sócios e podem ou não ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 53 Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças.
Número ou marcador · p. 53 Três) Até deliberação da assembleia geral em contrário, ficam nomeados administradores ambos os sócios Nuno Maria de Sousa Vieira Novo e Jo’ Anne de Rosete Dengo.
Número ou marcador · p. 54 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos, incluindo a abertura e movimentação das contas bancárias, é necessária a assinatura ou intervenção do administrador Nuno Maria de Sousa Vieira Novo, ou a assinatura e intervenção conjunta dos administradores Nuno Maria de Sousa Vieira Novo e Jo’ Anne de Rosete Dengo.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 54 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 54 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
Texto do artigo · p. 54 exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 54 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 54 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 54 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Texto do artigo · p. 54 Maputo, 10 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 52: Enginov – Engenharia, Criatividade e Inovação, Limitada
  2. Texto do artigo, página 52: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100776863, uma entidade denominada Enginov – Engenharia, Criatividade e Inovação, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 52: Primeiro. Nuno Maria de Sousa Vieira Novo, maior, natural de Massarelos, Porto, de nacionalidade portuguesa, titular do Passaporte n.º M157455, emitido aos vinte e dois de Maio de dois mil e doze, e válido até vinte dois de Maio de dois mil e dezassete, NUIT 118504151, casado com Maria Cláudia Coutinho Almeida Vieira Novo, residente na rua Altino Coelho, n.º 94, 1.º esquerdo, Maia, Portugal, e acidentalmente em Maputo;
  4. Texto do artigo, página 52: Segundo. Jo’Anne de Rosete Dengo, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100159065 C, emitido aos 21 de Maio de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, e válido até 21 de Maio de 2020, NUIT 130271359, residente em Maputo, na rua John Issá, n.º 38, rés-do-chão.
  5. Texto do artigo, página 53: É celebrado o presente contrato de sociedade, pelo qual constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Enginov – Engenharia, Criatividade e Inovação, Limitada, a qual se regerá pelo seguinte pacto social:
  6. Número ou marcador, página 53: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 53: (Denominação)
  8. Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade adopta a denominação de Enginov – Engenharia, Criatividade e Inovação, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 53: Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de sociedade.
  10. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 53: (Sede)
  12. Texto do artigo, página 53: A sociedade tem a sua sede em Maputo, na
  13. Texto do artigo, página 53: rua John Issá, n.º 38, rés-do-chão, bairro Central.
  14. Número ou marcador, página 53: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 53: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de consultoria em engenharia civil, gestão de projetos e fiscalização de obras, prestação de serviços em projectos de estruturas, arquitectura e urbanismo, prestação de serviços de auditoria em geral, consultoria em gestão de negócios, e prestação de serviços na área empresarial.
  17. Número ou marcador, página 53: Dois) A sociedade poderá exercer atividade de importação e exportação de mercadorias relacionadas com a actividade da sociedade.
  18. Número ou marcador, página 53: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  19. Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 53: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 53: O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de 30.000,00 MT (trinta mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  22. Número ou marcador, página 53: a) Uma quota no valor nominal de 27.000,00 MT (nove mil e quinhentos meticais), correspondendo a 90% (noventa porcento) do capital social, pertencente ao sócio Nuno Maria de Sousa Vieira Novo;
  23. Número ou marcador, página 53: b) Uma quota no valor nominal de 3.000,00 MT (três mil meticais), correspondendo a 3% (três porcento) do capital social, pertencente à sócia Jo’ Anne de Rosete Dengo.
  24. Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 53: (Divisão e cessão de quotas)
  26. Número ou marcador, página 53: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade.
  27. Número ou marcador, página 53: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios.
  28. Número ou marcador, página 53: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
  29. Número ou marcador, página 53: Quatro) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos á sociedade, deverá comunicar, por escrito aos sócios não cedentes a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos da venda.
  30. Número ou marcador, página 53: Cinco) Cada sócio não cedente dispõe do prazo de 20 (vinte) dias consecutivos a contar da data de recepção da comunicação do sócio cedente para exercer por escrito o direito de preferência. Na falta de resposta escrita, presume-se que o sócio não cedente não exerce direito de preferência, podendo então o sócio cedente celebrar a venda.
  31. Número ou marcador, página 53: Seis) A venda da quota pelo sócio cedente deverá ser efectuada no prazo máximo de 30 dias consecutivos a contar da data da última resposta, sob pena de caducidade.
  32. Número ou marcador, página 53: Sete) A transmissão de quota sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
  33. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 53: (Amortização de quotas e exclusão de sócios)
  35. Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
  36. Número ou marcador, página 53: a) Exclusão ou exoneração de qualquer dos seus sócios;
  37. Número ou marcador, página 53: b) Em caso de falência ou dissolução do sócio pessoa colectiva.
  38. Número ou marcador, página 53: Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital social.
  39. Número ou marcador, página 53: Três) Se a sociedade tiver direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquirí-la ou fazé-la adquirir por sócio ou terceiro. No primeiro caso, ficam suspensos todos os direitos e deveres inerentes à quota, enquanto ela permanecer na sociedade.
  40. Número ou marcador, página 53: Quatro) A sociedade só pode deliberar amortizar uma quota quando, à data da deliberação, a sua situação líquida da sociedade não se tornar, por efeito da amortização, inferior à soma do capital social, e da reserva legal.
  41. Número ou marcador, página 53: Cinco) O preço de amortização consiste no pagamento ao sócio do valor da quota que resultar da avaliação realizada por auditor de contas sem relação com a sociedade, sendo o preço apurado pago em três prestações iguais que se vencem respectivamente, seis meses, um ano e dezoito meses após a fixação definitiva da contrapartida.
  42. Número ou marcador, página 53: Seis) O sócio pode ser excluído nos seguintes casos:
  43. Número ou marcador, página 53: a) Se praticar actividade ou acto concorrente com o objecto social sem estar devidamente autorizado;
  44. Número ou marcador, página 53: b) Se praticar acto ou actividade que afecte ou seja suscetível de afectar a actividade da sociedade, ou o bom nome da sociedade;
  45. Número ou marcador, página 53: c) Se praticar algum acto criminal contra os restantes sócios;
  46. Número ou marcador, página 53: d) Se praticar actos ou omissões graves que ponha em risco a continuidade da sociedade, ou cause prejuízos à sociedade;
  47. Número ou marcador, página 53: e) No caso da quota do sócio ser penhorada ou liquidada.
  48. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SÉTIMO
  49. Texto do artigo, página 53: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  50. Número ou marcador, página 53: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  51. Número ou marcador, página 53: Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer administrador ou por sócios representando pelo menos dez por cento do capital social, mediante carta protocolada dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias.
  52. Número ou marcador, página 53: ARTIGO OITAVO
  53. Texto do artigo, página 53: (Quórum, representação e deliberações)
  54. Número ou marcador, página 53: Um) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples (cinquenta e um porcento) dos votos presentes ou representados.
  55. Número ou marcador, página 53: Dois) São tomadas por maioria qualificada (setenta e cinco porcento) do capital as deliberações sobre fusão, transformação e dissolução da sociedade.
  56. Número ou marcador, página 53: ARTIGO NONO
  57. Texto do artigo, página 53: (Administração da sociedade)
  58. Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger pela assembleia geral, por mandatos de três anos, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser sócios e podem ou não ser reeleitos.
  59. Número ou marcador, página 53: Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças.
  60. Número ou marcador, página 53: Três) Até deliberação da assembleia geral em contrário, ficam nomeados administradores ambos os sócios Nuno Maria de Sousa Vieira Novo e Jo’ Anne de Rosete Dengo.
  61. Número ou marcador, página 54: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos, incluindo a abertura e movimentação das contas bancárias, é necessária a assinatura ou intervenção do administrador Nuno Maria de Sousa Vieira Novo, ou a assinatura e intervenção conjunta dos administradores Nuno Maria de Sousa Vieira Novo e Jo’ Anne de Rosete Dengo.
  62. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO
  63. Texto do artigo, página 54: (Exercício, contas e resultados)
  64. Número ou marcador, página 54: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
  65. Texto do artigo, página 54: exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  66. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  67. Texto do artigo, página 54: (Dissolução e liquidação)
  68. Número ou marcador, página 54: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  69. Número ou marcador, página 54: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  70. Texto do artigo, página 54: Maputo, 10 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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