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Texto do artigo · p. 6 Heitor Info Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Fevereiro de 2015, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100581159, uma entidade denominada de Heitor Info Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 6 Heitor Agostinho Gabriel Mutisse, maior, solteiro, natural de Maputo portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300286579N, de vinte e nove de Março de dois mil e dezasseis, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 6 Constituiu nos termos do artigo 90 do Código Comercial, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade adopta a denominação de Heitor Info Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade têm a sua sede na Avenida Vladimir Lenine n.º 3070, Distrito Urbano n.º 1, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade poderá por simples deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer parte do país ou abrir, encerrar sucursais dentro e fora país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Duração
Texto do artigo · p. 6 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Objecto
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade terá como objecto social actividade de comércio a grosso e a retalho, com importação e exportação, assessoria de diversos ramos, comissões, consignações e representação industriais e comerciais com importação e exportação, eventos e entretenimento, programações informáticas,
Texto do artigo · p. 6 exploração de equipamentos informáticos e outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou conexas, mediante autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Capital social
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma quota da única sócia Heitor Agostinho Gabriel Mutisse e equivalente a cem porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração e gerência da sociedade, com ou sem remuneração competente ao sócio Heitor Agostinho Gabriel Mutisse, que desde já nomeado administrador, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Compete ao administrador exercer o poder de administração e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, bem como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 6 A sociedade somente dissolve-se nos termos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 Disposições finais
Número ou marcador · p. 6 Um) Em casos de morte ou interdição da única sócia, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes da falecida ou interdita, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Em tudo quanto for omisso no presente contrato aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 10 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 6: Heitor Info Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Fevereiro de 2015, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100581159, uma entidade denominada de Heitor Info Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 6: Heitor Agostinho Gabriel Mutisse, maior, solteiro, natural de Maputo portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300286579N, de vinte e nove de Março de dois mil e dezasseis, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 6: Constituiu nos termos do artigo 90 do Código Comercial, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 6: Denominação e sede
  7. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação de Heitor Info Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade têm a sua sede na Avenida Vladimir Lenine n.º 3070, Distrito Urbano n.º 1, cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade poderá por simples deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer parte do país ou abrir, encerrar sucursais dentro e fora país quando for conveniente.
  10. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 6: Duração
  12. Texto do artigo, página 6: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 6: Objecto
  15. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade terá como objecto social actividade de comércio a grosso e a retalho, com importação e exportação, assessoria de diversos ramos, comissões, consignações e representação industriais e comerciais com importação e exportação, eventos e entretenimento, programações informáticas,
  16. Texto do artigo, página 6: exploração de equipamentos informáticos e outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares.
  17. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou conexas, mediante autorização das entidades competentes.
  18. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 6: Capital social
  20. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma quota da única sócia Heitor Agostinho Gabriel Mutisse e equivalente a cem porcento do capital social.
  21. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 6: Administração e representação da sociedade
  23. Número ou marcador, página 6: Um) A administração e gerência da sociedade, com ou sem remuneração competente ao sócio Heitor Agostinho Gabriel Mutisse, que desde já nomeado administrador, com dispensa de caução.
  24. Número ou marcador, página 6: Dois) Compete ao administrador exercer o poder de administração e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, bem como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social.
  25. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  26. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 6: Dissolução e liquidação da sociedade
  28. Texto do artigo, página 6: A sociedade somente dissolve-se nos termos fixados por lei.
  29. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 6: Disposições finais
  31. Número ou marcador, página 6: Um) Em casos de morte ou interdição da única sócia, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes da falecida ou interdita, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  32. Número ou marcador, página 6: Dois) Em tudo quanto for omisso no presente contrato aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 6: Maputo, 10 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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