Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 6: Heitor Info Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Fevereiro de 2015, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100581159, uma entidade denominada de Heitor Info Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 6: Heitor Agostinho Gabriel Mutisse, maior, solteiro, natural de Maputo portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300286579N, de vinte e nove de Março de dois mil e dezasseis, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 6: Constituiu nos termos do artigo 90 do Código Comercial, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação de Heitor Info Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade têm a sua sede na Avenida Vladimir Lenine n.º 3070, Distrito Urbano n.º 1, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade poderá por simples deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer parte do país ou abrir, encerrar sucursais dentro e fora país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Duração
- Texto do artigo, página 6: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Objecto
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade terá como objecto social actividade de comércio a grosso e a retalho, com importação e exportação, assessoria de diversos ramos, comissões, consignações e representação industriais e comerciais com importação e exportação, eventos e entretenimento, programações informáticas,
- Texto do artigo, página 6: exploração de equipamentos informáticos e outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou conexas, mediante autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Capital social
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma quota da única sócia Heitor Agostinho Gabriel Mutisse e equivalente a cem porcento do capital social.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração e gerência da sociedade, com ou sem remuneração competente ao sócio Heitor Agostinho Gabriel Mutisse, que desde já nomeado administrador, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Compete ao administrador exercer o poder de administração e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, bem como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: Dissolução e liquidação da sociedade
- Texto do artigo, página 6: A sociedade somente dissolve-se nos termos fixados por lei.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: Disposições finais
- Número ou marcador, página 6: Um) Em casos de morte ou interdição da única sócia, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes da falecida ou interdita, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Em tudo quanto for omisso no presente contrato aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 10 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.