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Texto do artigo · p. 13 EBJ Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101090868, uma entidade denominada EBJ Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90º do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 13 Mauro Fidels Boaventura Jeque, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Magoanine-C, quarteirão 7, casa n.º 10, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100576747C, emitido aos 25 de Janeiro de 2016, na cidade de Maputo; e Elidio Boaventura Jeque, casado,com Luisa Fernando Pessoa Fumo, sob o regime de comunhão geral de bens natural de Maputo, residente em Maputo, bairro do Alto Maé, Avenida Josina Machel, n.º 778, 2.º andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100851487B, emitido aos 30 de Abril de 2018, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 13 Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação EBJ Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Josina Machel, n.º 778, résdo-chão.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto: Venda de material eléctrico, comércio geral com importação, exportação e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000MT (vinte mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas pertecentes aos sócios:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), equivalente a 90% do capital social, pertencente ao senhor Elidio Baoventura Jeque;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota de 2.000,00MT (dois mil meticais), equivalente a 10% do capital social, pertencente ao senhor Mauro Fidels Boaventura Jeque.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Administração
Número ou marcador · p. 13 Um) A gerência e a representação da sociedade pertence ao sócio Elidio Boaventura Jeque, desde já nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração,acta adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SETIMO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 18 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 13: EBJ Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101090868, uma entidade denominada EBJ Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90º do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 13: Mauro Fidels Boaventura Jeque, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Magoanine-C, quarteirão 7, casa n.º 10, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100576747C, emitido aos 25 de Janeiro de 2016, na cidade de Maputo; e Elidio Boaventura Jeque, casado,com Luisa Fernando Pessoa Fumo, sob o regime de comunhão geral de bens natural de Maputo, residente em Maputo, bairro do Alto Maé, Avenida Josina Machel, n.º 778, 2.º andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100851487B, emitido aos 30 de Abril de 2018, na cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 13: Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 13: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação EBJ Serviços, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  11. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Josina Machel, n.º 778, résdo-chão.
  12. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 13: (Objecto da sociedade)
  14. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto: Venda de material eléctrico, comércio geral com importação, exportação e prestação de serviços.
  15. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  17. Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  18. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000MT (vinte mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas pertecentes aos sócios:
  21. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), equivalente a 90% do capital social, pertencente ao senhor Elidio Baoventura Jeque;
  22. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota de 2.000,00MT (dois mil meticais), equivalente a 10% do capital social, pertencente ao senhor Mauro Fidels Boaventura Jeque.
  23. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 13: Administração
  25. Número ou marcador, página 13: Um) A gerência e a representação da sociedade pertence ao sócio Elidio Boaventura Jeque, desde já nomeado gerente.
  26. Número ou marcador, página 13: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente.
  27. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração,acta adequada para o efeito.
  28. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SETIMO
  29. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  30. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 13: Maputo, 18 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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