III SÉRIE — n.º 125

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 125/2019

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Título de secção · p. 1 Segunda-feira, 1 de Julho de 2019
Título de secção · p. 1 III SÉRIE — Número 125
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Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça: Despacho. Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Direcção Nacional dos Registos e Notariado. Despacho. Instituto Nacional de Minas: Aviso.
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: Associação ACÁCIA. A2Z Serviços, Limitada. Academia de Beleza, Limitada. Africa Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada. Agro Commodites, Limitada. Alpha Choice Mozambique, Limitada. AMSOL Marine Solutions Mozambique, Limitada. Animal Lovers – Sociedade Unipessoal, Limitada. Armazèns Jad e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Bayport Financial Services Moçambique (Mcb) S.A. Bebé Giro, Limitada. Boss Distributors – Sociedade Unipessoal, Limitada. Discovery Drilling Mozambique, Limitada. EBJ Serviços, Limitada. Emperor Tobacco Distributions, S.A. Emperor Tobacco Operations, S.A. Gate Consulting, Limitada. Hotel Bernna, Limitada. Imossul, Consultoria e Serviços, Limitada. Inforplays, Limitada. JEG Global Services, Limitada. Knorr, Limitada. Lidanje Tecnology, Limitada. Lordes Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. M&D Solutions, Limitada. M.L Cartering, Limitada.
Parágrafo · p. 1 Medhold Mozambique, Limitada. Medi-Evac Medical Assistance, Limitada. Mozcargo Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mozemadeira, Limitada. Napolitana, Investimentos, Limitada. Ndaki Contractors Company, Limitada. Ndaki Contractors Company, Limitada. Ndaki Contractors Company, Limitada. NL Índico, Limitada. Orgânica Catering, Limitada. Parallel Result, Limitada. Preciose Exploration & Mining, Limitada. Salvador Comercial, Limitada. Supermercado Jawad, Limitada. T & M Investiments Moçambique, S.A. Transportes John e Filhos, Limitada, Limitada. Transportes Sabina, Limitada. W Tofo, Limitada.
Título de secção · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos requereu a Ministra da Justiça o reconhecimento da Associação ACÁCIA, como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos e no disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho e artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação ACÁCIA.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Justiça, em Maputo, 17 de Março de 2008. — A Ministra da Justiça, Maria Benvinda Delfina Levy.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Bernardo Salomão Manhiça, para efectuar a mudança de nome de sua filha menor Isaura de Azevedo Manhiça para passar a usar o nome completo de Laysa Azevedo Manhiça.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, Janeiro de 2019. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas
Texto do artigo · p. 2 AVISO
Texto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª série, suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 22 de Abril de 2019, foi atribuída a favor de Africa Yuxiao Mining Development Company, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 8861L, válida até 7 de Março de 2024 para grafite e ouro, nos Distritos de Angónia e Tsangano, na Província de Tete, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Longitude
Texto do artigo · p. 2 Latitude
Texto do artigo · p. 2 1 2
Texto do artigo · p. 2 -14º 42' 30,00'' -14º 42' 30,00''
Texto do artigo · p. 2 34º 20' 00,00'' 34º 27' 00,00''
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 3 -14º 46 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
3-14º 46 00,00''34º 27' 00,00''
4-14º 46' 00,00''34º 24' 00,00''
5-14º 48' 30,00''34º 24' 00,00''
6-14º 48' 30,00''34º 25' 10,00''
7-14º 49' 30,00''34º 25' 10,00''
8-14º 49' 30,00''34º 27' 00,00''
9-14º 50' 00,00''34º 27' 00,00''
Texto do artigo · p. 2 34º 27' 00,00'' 4 -14º 46' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
3-14º 46 00,00''34º 27' 00,00''
4-14º 46' 00,00''34º 24' 00,00''
5-14º 48' 30,00''34º 24' 00,00''
6-14º 48' 30,00''34º 25' 10,00''
7-14º 49' 30,00''34º 25' 10,00''
8-14º 49' 30,00''34º 27' 00,00''
9-14º 50' 00,00''34º 27' 00,00''
Texto do artigo · p. 2 34º 24' 00,00'' 5 -14º 48' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
3-14º 46 00,00''34º 27' 00,00''
4-14º 46' 00,00''34º 24' 00,00''
5-14º 48' 30,00''34º 24' 00,00''
6-14º 48' 30,00''34º 25' 10,00''
7-14º 49' 30,00''34º 25' 10,00''
8-14º 49' 30,00''34º 27' 00,00''
9-14º 50' 00,00''34º 27' 00,00''
Texto do artigo · p. 2 34º 24' 00,00'' 6 -14º 48' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
3-14º 46 00,00''34º 27' 00,00''
4-14º 46' 00,00''34º 24' 00,00''
5-14º 48' 30,00''34º 24' 00,00''
6-14º 48' 30,00''34º 25' 10,00''
7-14º 49' 30,00''34º 25' 10,00''
8-14º 49' 30,00''34º 27' 00,00''
9-14º 50' 00,00''34º 27' 00,00''
Texto do artigo · p. 2 34º 25' 10,00'' 7 -14º 49' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
3-14º 46 00,00''34º 27' 00,00''
4-14º 46' 00,00''34º 24' 00,00''
5-14º 48' 30,00''34º 24' 00,00''
6-14º 48' 30,00''34º 25' 10,00''
7-14º 49' 30,00''34º 25' 10,00''
8-14º 49' 30,00''34º 27' 00,00''
9-14º 50' 00,00''34º 27' 00,00''
Texto do artigo · p. 2 34º 25' 10,00'' 8 -14º 49' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
3-14º 46 00,00''34º 27' 00,00''
4-14º 46' 00,00''34º 24' 00,00''
5-14º 48' 30,00''34º 24' 00,00''
6-14º 48' 30,00''34º 25' 10,00''
7-14º 49' 30,00''34º 25' 10,00''
8-14º 49' 30,00''34º 27' 00,00''
9-14º 50' 00,00''34º 27' 00,00''
Texto do artigo · p. 2 34º 27' 00,00'' 9 -14º 50' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
3-14º 46 00,00''34º 27' 00,00''
4-14º 46' 00,00''34º 24' 00,00''
5-14º 48' 30,00''34º 24' 00,00''
6-14º 48' 30,00''34º 25' 10,00''
7-14º 49' 30,00''34º 25' 10,00''
8-14º 49' 30,00''34º 27' 00,00''
9-14º 50' 00,00''34º 27' 00,00''
Texto do artigo · p. 2 34º 27' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
3-14º 46 00,00''34º 27' 00,00''
4-14º 46' 00,00''34º 24' 00,00''
5-14º 48' 30,00''34º 24' 00,00''
6-14º 48' 30,00''34º 25' 10,00''
7-14º 49' 30,00''34º 25' 10,00''
8-14º 49' 30,00''34º 27' 00,00''
9-14º 50' 00,00''34º 27' 00,00''
Texto do artigo · p. 2 10 -14º 50' 00,00'' 34º 20' 00,00''
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, 26 de Abril de 2019. — O DirectorGeral, Adriano Silvestre Sênvano.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Associação ACÁCIA
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede e duração
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Denominação
Texto do artigo · p. 2 A associação adopta a denominação de ACÁCIA e assim designada nestes estatutos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Natureza
Número ou marcador · p. 2 Um) A ACÁCIA é uma pessoa colectiva, de direito privado, de âmbito nacional, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A ACÁCIA pode por deliberação da Assembleia Geral, tomada por uma maioria simples dos seus membros presentes e votantes estabelecer delegações ou quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgar conveniente, no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 Sede
Texto do artigo · p. 2 A ACÁCIA tem a sede na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 Duração
Texto do artigo · p. 2 A sua duração é por tempo indeterminado, a partir da data de realização da respectiva Assembleia Constituinte.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Do fim, objectivo e atribuições
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 Fim
Texto do artigo · p. 2 A ACÁCIA tem por fim promover o desenvolvimento das actividades filantrópicas, cívicas e culturais.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 Objectivos
Número ou marcador · p. 2 Um) A ACÁCIA tem como objectivo promover e apoiar actividades sócio-culturais e de solidariedade promovendo o crescimento do homem na sua dimensão intelectual, cultural e dignificando-o como membro da sociedade.
Número ou marcador · p. 2 Dois) São ainda objectivos da ACÁCIA, designadamente:
Número ou marcador · p. 2 a) Ajudar a integração do cidadão no desenvolvimento sócio-cultural de forma dinâmica;
Número ou marcador · p. 2 b) Incentivar o cidadão na busca do conhecimento e de valores culturais; c)Estimular o cidadão no aperfeiçoamento da sua formação intelectual e humana;
Número ou marcador · p. 2 d) Ajudar e colaborar em acções que visem reforçar as relações de cidadania.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 Princípios
Texto do artigo · p. 2 A ACÁCIA rege-se pelos seguintes princípios:
Número ou marcador · p. 2 a) Livre adesão;
Número ou marcador · p. 2 b) Igualdade entre os membros;
Número ou marcador · p. 2 c) Elegibilidade dos órgãos sociais e prestação de contas;
Número ou marcador · p. 2 d) Liberdade de expressão e de opinião;
Número ou marcador · p. 2 e) Justiça, verdade e solidariedade.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 2 Dos membros
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 Membros
Texto do artigo · p. 2 São membros da ACÁCIA todos aqueles que outorgarem a escritura da constituição da associação e, bem assim, as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação
Texto do artigo · p. 2 da Assembleia Geral e desde que se conformem com o estabelecido no presente estatuto, cumprindo as obrigações neles prescritos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 Categoria de membros
Texto do artigo · p. 2 Os membros da “ACÁCIA” agrupam-se em três categorias distintas, nomeadamente:
Texto do artigo · p. 2 a)Membros fundadores: os que estiverem na fundação da associação e que tenham subscrito a acta constitutiva:
Número ou marcador · p. 2 b) Membros efectivos: os que tenham aceite o estatuto da associação e simultaneamente tenham sido admitidos para membros da ACÁCIA, nesta qualidade;
Número ou marcador · p. 2 c) Membros honorários: os que tenham prestado serviços relevantes ao desenvolvimento da cultura do associativismo, tendo, simultaneamente, se distinguido pelos serviços excepcionais prestados à ACÁCIA.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 2 Admissão
Número ou marcador · p. 2 Um) Para admissão de novos membros deve ser apresentada uma proposta assinada por, pelo menos, um dos membros fundadores da associação e pelo candidato a membro.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A proposta depois de examinada pelo Conselho de Administração é submetida com o parecer deste órgão à reunião seguinte da Assembleia Geral, que tiver lugar.
Número ou marcador · p. 2 Três) Os membros só entram em gozo dos seus direitos depois de aprovada e paga a respectiva jóia e a primeira quota.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Membros honorários
Número ou marcador · p. 2 Um) Os membros honorários da ACÁCIA são eleitos pela Assembleia Geral, sob proposta
Texto do artigo · p. 3 do Conselho de Administração, sendo a deliberação da assembleia Geral tomada por uma maioria de 2/3 de votos dos seus membros e votantes.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A deliberação da Assembleia Geral da ACÁCIA que aprova a eleição do membro honorário da associação é notificada, por escrito, pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral ao interessado, com o conhecimento de todos os membros da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Direitos dos membros
Texto do artigo · p. 3 Todos os membros, com excepção dos membros honorários, têm direito a:
Número ou marcador · p. 3 a) Participar e votar nas assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 3 b) Eleger e ser eleito para os órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Auferir dos benefícios das actividades ou serviços da associação;
Número ou marcador · p. 3 d) Ser informado das actividades desenvolvidas pela associação e verificar as respectivas contas;
Número ou marcador · p. 3 e) Fazer reclamações ou propostas que julgar convenientes;
Número ou marcador · p. 3 f) Participar na repartição dos benefícios que advenham das actividades exercidas em comum pelos membros;
Número ou marcador · p. 3 g) Usar os bens da associação que se destinam à utilização comum dos membros;
Número ou marcador · p. 3 h) Formular críticas fundadas e construtivas ao Conselho de Administração para o bom funcionamento da organização.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 3 Constituem deveres dos membros:
Texto do artigo · p. 3 a)Pagar a jóia e a respectiva quota mensal desde o mês da sua admissão, inclusive;
Número ou marcador · p. 3 b) Observar as disposições do presente estatuto e cumprir com as deliberações dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 3 c) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento da associação e para a realização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 3 d) Exercer os cargos para que foi eleito com competência, zelo e dedicação;
Número ou marcador · p. 3 e) Prestar contas das tarefas e responsabilidades de que foi incumbido; f)Comparecer e participar nas actividades e reuniões que hajam sido convocadas.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Sanções
Número ou marcador · p. 3 Um) Todo o membro que por algum motivo nas suas acções e omissões lese, não só as disposições estatutárias, como também
Texto do artigo · p. 3 o bom nome da organização ou por razões injustificáveis não cumpra as deliberações dos órgãos sociais, está sujeito às seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 3 a) Admoestação verbal;
Número ou marcador · p. 3 b) Censura registada;
Número ou marcador · p. 3 c) Suspensão temporária;
Número ou marcador · p. 3 d) Exclusão.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A pena de exclusão é aplicada, com advertência prévia, aos membros que:
Número ou marcador · p. 3 a) Não cumprirem com o estabelecido nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 3 b) Faltarem ao pagamento da jóia ou das quotas por um período superior a 6 (seis) meses;
Número ou marcador · p. 3 c) Não realizarem o correcto uso dos bens e equipamentos da associação, que lhes estejam afectados;
Número ou marcador · p. 3 d) Ofenderem o prestígio da associação ou dos seus órgãos ou causarem-lhe prejuízos.
Número ou marcador · p. 3 Três) É da competência do Conselho de Administração advertir os membros que estejam a faltar ao cumprimento dos seus deveres.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) A exclusão da qualidade de membro é decidida em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO IV Das jóias e quotas
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Jóias
Texto do artigo · p. 3 Todo aquele que for admitido na qualidade de membro efectivo da ACÁCIA está sujeito a obrigação estatutária de, uma única vez e imediatamente após a notificação da sua admissão na associação, pagar a jóia a favor desta, no valor a ser estipulado em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 Quotas
Texto do artigo · p. 3 Todos os membros efectivos da ACÁCIA estão sujeitos a obrigação estatutária de, uma vez por mês, pagar as quotas a favor da associação, no valor a ser estipulado em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO V Do direito a voto
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 Direito a voto
Número ou marcador · p. 3 Um) O voto é um direito de todo o membro efectivo da ACÁCIA, sendo o seu exercício um dever cívico.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O direito a voto é igual, livre e secreto, cabendo a cada membro efectivo um único voto.
Número ou marcador · p. 3 Três) Os membros honorários não têm direito a voto.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO VI Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 3 São órgãos da associação:
Número ou marcador · p. 3 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) O Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 3 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 3 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os membros, sendo as suas deliberações obrigatórias.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Cada membro, com excepção dos membros honorários, tem direito a um voto.
Número ou marcador · p. 3 Três) A Assembleia Geral delibera por maioria de votos dos membros presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Nenhum membro pode representar mais do um outro membro.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 3 Convocação e Presidência da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 Um) A convocação da Assembleia Geral é feita por aviso postal aos membros, aficado na sede da associação, assinados pelo respectivo presidente, com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência, devendo nele constar o dia, a hora, o local da reunião e a respectiva ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A convocação da Assembleia Geral deve ser obrigatoriamente feita a pedido do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal ou de pelo menos 1/3 (um terço) dos membros.
Número ou marcador · p. 3 Três) A Assembleia Geral elege de entre os seus membros um presidente e um secretário que dirigem os respectivos trabalhos, sendo o seu mandato de 3 (três) anos, renovável por igual período.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Competências da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 3 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Eleger o Presidente e o Secretário da Assembleia, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 b) Definir anualmente o programa e as linhas gerais de actuação da associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Apresentar e votar o relatório e as contas anuais do Conselho de Administração e o relatório do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 d) Admitir novos membros;
Número ou marcador · p. 3 e) Destituir os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 3 f) Definir o valor da jóia e das quotas mensais a pagar pelos membros;
Número ou marcador · p. 4 g) Aprovar por uma maioria de 2/3 (dois terços), as alterações do estatuto da associação;
Número ou marcador · p. 4 h) Deliberar sobre a dissolução e liquidação da associação;
Número ou marcador · p. 4 i) Deliberar sobre qualquer outro assunto de importância para a associação e que conste da respectiva ordem de trabalhos;
Número ou marcador · p. 4 j) Exercer as demais competências atribuídas por lei;
Número ou marcador · p. 4 k) Aprovar o regulamento interno da ACÁCIA.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Funcionamento da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano, no mais tardar até o final do primeiro trimestre de cada ano.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A Assembleia Geral pode realizar reuniões extraordinárias sempre que se julgue necessário ou conveniente. O prazo para a sua convocação é de oito dias e feita nos termos do n.º 1, do artigo 20.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Conselho de Administração
Texto do artigo · p. 4 O órgão de administração da associação é o Conselho de Administração constituído por 3 (três) a 5 (cinco) membros eleitos pela Assembleia Geral por um mandato de três anos, renovável uma só vez.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Competências do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 4 Um) Ao Conselho de Administração compete a administração e gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes com vistas à realização dos objectivos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Compete em particular ao Conselho de Administração:
Número ou marcador · p. 4 a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e à aprovação da Assembleia Geral o relatório, balanço e contas anuais, bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 4 c) Adquirir todos os bens necessários ao funcionamento da associação e alienar os que sejam dispensáveis, bem como contratar serviços para a associação;
Número ou marcador · p. 4 d) Representar a associação em quaisquer actos ou contratos perante as autoridades ou em juízo;
Número ou marcador · p. 4 e) Administrar o fundo social e contrair empréstimos;
Número ou marcador · p. 4 f) Elaborar e submeter á aprovação da Assembleia Geral o regulamento interno da ACÁCIA;
Número ou marcador · p. 4 g) Exercer as demais competências conferidas por lei.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Funcionamento do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho de Administração é dirigido por 1 (um) presidente que preside as respectivas sessões, deliberando por maioria de votos dos membros, cabendo ao presidente o voto de desempate.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho de Administração reúne quinzenalmente, podendo realizar quaisquer outras reuniões sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 4 O Conselho Fiscal é o órgão de verificação das contas e das actividades da ACÁCIA, sendo composto por 3 (três) membros eleitos pela Assembleia Geral para um mandato de três anos, não renovável.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 Funcionamento do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal é dirigido por um presidente, com direito a voto de desempate.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deve realizar, pelo menos, uma sessão anual para apreciação do relatório e contas do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 Obrigação do exercício de cargos
Número ou marcador · p. 4 Um) O exercício de cargos em qualquer órgão social da associação é obrigatório.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os membros dos órgãos sociais da ACÁCIA não são remunerados pelo exercício dos respectivos cargos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 4 Eleição dos membros dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 4 Um) Todos os membros dos órgãos sociais da ACÁCIA são eleitos pela Assembleia Geral, mediante propostas apresentadas pelo Conselho de Administração ou de grupos de 10 (dez) membros efectivos da ACÁCIA cada, por uma maioria de 2/3 (dois terços) de votos dos presentes e votantes.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os novos membros dos órgãos sociais da ACÁCIA tomam posse imediatamente após a sua eleição, cessando, assim, o mandato dos membros anteriores.
Número ou marcador · p. 4 Três) Nenhum dos membros da associação pode ser eleito, no mesmo mandato, para mais de um órgão social da associação.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) A Assembleia Geral que eleger os membros do Conselho de Administração deve, por maioria de 2/3 (dois terços) de votos dos
Texto do artigo · p. 4 membros presentes e votantes, indicar quem de entre os membros deste Conselho assume as funções de presidente e vice-presidente.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) Nos termos dos presentes estatutos,
Texto do artigo · p. 4 o Presidente do Conselho de Administração é o presidente da ACÁCIA. Seis) A Assembleia Geral que eleger os
Texto do artigo · p. 4 membros do Conselho Fiscal deve, por maioria de 2/3 (dois terços) de votos dos presentes e votantes, indicar quem de entre os membros deste conselho exerce as funções de presidente.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 4 Quórum dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 4 Um) A reunião ordinária da Assembleia Geral só pode ter lugar em primeira convocatória quando nela estejam presentes ou devidamente representados, pelo menos, a maioria simples de membros efectivos da associação no pleno gozo dos direitos sociais e estatutariamente estabelecidos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Não se verificando as presenças exigidas, a Assembleia Geral funciona em segunda convocatória, 15 (quinze) minutos depois da hora marcada para a primeira, neste caso, com o mínimo de 10 (dez) membros da associação presentes.
Número ou marcador · p. 4 Três) A reunião extraordinária da Assembleia Geral só pode realizar-se quando nela estejam, pelo menos, 2/3 (dois terços) dos membros requerentes.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) A reunião ordinária do Conselho de Administração pode ter lugar quando nela estejam presentes, pelo menos 2 (dois) dos seus membros, no caso daquele órgão por três membros. Sendo constituído por cinco, terão de estar presentes três membros.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) Não se verificando as presenças exigidas, o Conselho de Administração delibera, em segunda convocatória, 15 (quinze) minutos depois da hora marcada, bastando apenas dois membros.
Número ou marcador · p. 4 Seis) A reunião extraordinária do Conselho de Administração, só tem lugar quando estejam presentes os requerentes.
Número ou marcador · p. 4 Sete) As decisões da Assembleia Geral, com excepção daquelas respeitantes às eleições dos membros dos órgãos sociais, à alteração dos estatutos e à dissolução da associação, são tomadas por uma maioria absoluta de votos dos membros efectivos presentes e votantes.
Número ou marcador · p. 4 Oito) As decisões do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos dos seus membros.
Número ou marcador · p. 4 Nove) As decisões do Conselho de Administração são tomadas por uma maioria simples de votos dos seus membros presentes e votantes, cabendo ao respectivo presidente o voto de qualidade em caso de empate.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO VII Dos fundos da associação
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Fundos sociais
Texto do artigo · p. 5 Constituem fundos da associação:
Número ou marcador · p. 5 a) As jóias e quotas cobradas aos sócios;
Número ou marcador · p. 5 b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do património social;
Número ou marcador · p. 5 c) Os donativos, legados subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO VIII Das disposições finais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 5 Em caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral reúne extraordinariamente para decidir o destino a dar aos bens da associação, nos termos da lei, sendo sua liquidatária uma comissão de 5 (cinco) membros a designar pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Assembleia Constituinte
Texto do artigo · p. 5 Enquanto não estiverem criados os órgãos sociais, a Assembleia Constituinte define que órgãos precisam criar de imediato e a composição até a primeira sessão da Assembleia Geral, a realizar no prazo máximo de 6 (seis) meses.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IX Dos casos omissos
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Casos omissos
Texto do artigo · p. 5 Os casos omissos são resolvidos de acordo com o disposto no Código Civil, quanto às associações de carácter não lucrativo, e demais legislação complementar em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 A2Z Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101129687, uma entidade denominada, A2Z Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 Faquir Ali Baraza, solteiro, de nacionalidade moçambicana, nascido aos 31 de Março de 1981, residente em bairro da Mafalala quarteirão 17, casa n.º 40, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100113175I, emitido aos 2 de Novembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 5 Iquebal Ussamane Adamo, de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente no bairro de Malhangalene B, rua da Resistência
Texto do artigo · p. 5 n.º 1236, rés-do-chão, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100169933J, emitido em 29 de Maio de 2017, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação, sede)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação A2Z Serviços, Limitada no âmbito de sociedade por quotas com sua sede no bairro Minkaduine, na Avenida de Angola n.º 450, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais no território nacional.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 5 a) Importação e comércio a retalho de bens alimentícios;
Número ou marcador · p. 5 b) Prestação de serviços de catering;
Número ou marcador · p. 5 c) Fornecimento de bens alimentícios;
Número ou marcador · p. 5 d) Prestação de serviços nas áreas de organização de eventos, feiras, congressos entre outros eventos similares.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 10.000.00MT (dez mil meticais), correspondente à duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 5 a) Uma quota no valor de 5.000.00MT (cinco mil meticais), pertencente ao sócio Faquir Ali Baraza;
Número ou marcador · p. 5 b) Uma quota no valor de 5.000.00MT (cinco mil meticais), pertencente ao sócio Iquebal Ussamane Adamo.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Mediante deliberação tomada em assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 5 A gestão da sociedade é confiada aos dois sócios obrigando assinatura de ambos, designado pelo conselho de administração.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 18 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Academia de Beleza, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado no dia 7 de Junho de dois mil e dezanove, nos termos
Texto do artigo · p. 5 do artigo noventa do Código Comercial, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Academia de Beleza, Limitada, registada sob o NUEL 101161161, entre Irina Krasheninnikova, casada, de nacionalidade russa, natural de Leningrad, República da Federação da Rússia, portador do DIRE n.º 10RU00013338S, emitido aos treze dias do mês de Fevereiro de dois mil e dezassete, pelo Serviço Nacional de Migração de Maputo, NUIT 104011209 e Tatiana Vadimovna Ozerova Bravo, casada, de nacionalidade russa, natural de Kazan, República da Federação da Rússia, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106054003N, emitido aos vinte e três dias do mês de Junho de dois mil e dezasseis, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo e NUIT 150781639, que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Denominacao e duração
Texto do artigo · p. 5 Sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, é constituída, por tempo indeterminado uma sociedade denominada Academia de Beleza, Limitada e reger-se-á pelo presente estatuto e pelas disposições do direito aplicável.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Sede
Texto do artigo · p. 5 A sede da sociedade é na Matola podendo criar filiais, agências ou delegações em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Objecto
Número ou marcador · p. 5 Um) É objecto da sociedade:
Número ou marcador · p. 5 a) Importação, exportação e comercialização de produtos de beleza e cosméticos;
Número ou marcador · p. 5 b) Importação, exportação e comercialização de produtos do tipo boutique;
Número ou marcador · p. 5 c) Prestação de serviços de cosmetologia;
Número ou marcador · p. 5 d) Estilista e correcção de corpo;
Número ou marcador · p. 5 e) Outros bens e serviços de beleza;
Número ou marcador · p. 5 f) Representação de marcas e sua comercialização.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Para exercícios do seu objecto, a sociedade poderá associar-se com outros ou terceiros adquirindo quotas, acções ou outras partes sociais ou ainda construir com outras sociedades, tudo em conformidade com a deliberação da assembleia geral mediante competentes autorizações.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Capital social
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social é de trinta mil meticais, integralmente realizado, correspondente à soma de duas quotas distribuídas nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 6 a) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Irina Krasheninnikova;
Número ou marcador · p. 6 b) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Tatiana Vadimovna Ozerova Bravo.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Poderá haver prestações suplementares de capital, proporção das actuais e nas condições fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Da gerência e representação da sociedade
Texto do artigo · p. 6 Parágrafo primeiro. A gerência social, administração e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem assim praticar todos os actos relacionados com o objecto social, pertencem a todos os sócios.
Texto do artigo · p. 6 Parágrafo segundo. Os gerentes poderão delegar os seus poderes de gerência no todo em parte terceiros.
Texto do artigo · p. 6 Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Está conforme. Maputo, 7 de Junho de 2019. — O Notário,
Texto do artigo · p. 6 Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Africa Import & Export − Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101164586, uma entidade denominada, Africa Import & Export − Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 Nos termos da disposição do artigo 90 do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, Anvar Ide Muemede Inglês Buraimo, moçambicano, natural de Cabo-Delgado (Pemba), residente na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Oloph Palm, n.º 96, 6.º andar, Porta n.º 11, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102254909A, emitido pelo Serviço Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 19 de Outubro de 2016,
Texto do artigo · p. 6 válido até 19 de Outubro de 2021, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade adopta a denominação de Africa Import & Export − Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1809, rés-do-chão, podendo ser transferida para outra cidade bem como abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando o sócio achar necessário.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto a importação, exportação e comercialização de diversos produtos, incluindo produtos alimentares.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O objecto compreende ainda outras actividades acessórias ou complementares das actividades principais.
Número ou marcador · p. 6 Três) Por decisão do sócio proprietário, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas e/ou subsidiárias com o seu objecto social desde que devidamente autorizada, ou ainda qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Anvar Ide Muemede Inglês Buraimo, constituindo uma quota única, correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou realizado, por decisão do sócio proprietário.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 6 Um) A representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como a sua administração e fiscalização serão exercidas pelo sócio único Anvar Ide Muemede Inglês Buraimo que passa, desde já, a exercer as funções de sócio gerente da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O representante da sociedade tem os plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Abertura e movimentação de contas bancárias)
Texto do artigo · p. 6 O sócio gerente da sociedade tem plenos poderes para em nome da sociedade, abrir e movimentar contas desta, preencher letras e livranças e emitir cheques da mesma.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade não se dissolve por morte, inabilitação ou interdição do sócio único da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Instruem o presente contrato, fazendo parte integrante do mesmo, os seguintes documentos anexos:
Número ou marcador · p. 6 a) Certidão de reserva de nome, número 003345750, passada pela Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, aos 6 de Maio de 2019;
Número ou marcador · p. 6 b) Cópia do documento de identificação do sócio único.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 18 de Junho de 2019.
Texto do artigo · p. 6 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Agro Comodites Corporation, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Maio de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob o NUEL 100998971, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Agro Comodites Corporation, Limitada, constituída entre os sócios: Muhammed Ahsan, maior natural de Karachi, portador de Bilhete de Identidade n.º 110205282055N, emitido em 30 de Abril de 2015, cidade de Matola e Ossumane Ashraf, maior, solteiro natural de Maputo, nacional portador de Bilhete de Identidade n.º 110305942230 J, emitido em 13 de Abril de 2016, cidade de Maputo, celebram o presente contrato que se regerá nos termos dos artigos abiaxo:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação Agro Comodites Corporation, Limitada.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Sede)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem a sua sede Maputo província, Manhiça, vila sede de Manhiça.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem como objecto principal:
Texto do artigo · p. 7 Importação e exportação, comércio a retalho e a grosso: produtos agrícolas, cereais, leguminosas, oleaginosas, frutas e hortícolas, de outros produtos alimentares, madeira em bruto de produtos derivados, prestação de serviços na areas de carregamento de mercadorias respectivamente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (100.000,00MT) cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, sendo oitenta mil meticais para o primeiro e vinte mil para o segundo, respectivamente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelos sócios, podendo confiar a gerencia e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas, por meio de uma procuração.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Entre outras, assiste ao gerente, poderes bastantae para representar e vincular activa e passivamente sociedade, em juízo ou fora dele, nos actos de negócios juridicos nomeadamente nos contratos, prestaçãode serviços, empréstimos, na abertura e movimentação a crédito e a débito na conta bancaria. O gerente poderá particar os actos ou negócios jurídicos mediante a prévia autorização dos sócios.
Texto do artigo · p. 7 Nampula, 31 de Maio de 2018.
Texto do artigo · p. 7 — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Alpha Choice Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação em acta de onze de Fevereiro de dois mil e dezanove, a sociedade Alpha Choice Mozambique, Limitada, com sede na rua Jerónimo Romero n.°47, na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado. matriculada nos livros de registo de sociedade sob o número mil seiscentos e quinze, à folhas cento e nove, do livro C traço quatro e número mil novecentos cinquenta e sete, à folhas trinta e quatro e seguinte, do livro E traço doze, com capital de de 15.000.000,00MT (quinze milhões de meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a soma de duas quotas desiguais repartidas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 7 a) Alpha Choice, Limited detentor de uma quota no valor nominal de 7.350.000,00MT (sete milhões
Texto do artigo · p. 7 trezentos cinquenta mil meticais), correspondente 49% (quarenta e nove por cento), do capital social;
Texto do artigo · p. 7 b) Alpha Logistic Services EPZ, Limited, detentor de uma quota no valor nominal de 7.650.000,00MT (sete milhões seiscentos cinquenta mil meticais), correspondente 51% (cinquenta e um por cento), do capital social.
Texto do artigo · p. 7 Estando representada a totalidade do capital social, os sócios demonstraram a vontade de dispensar as formalidades estatutárias relativas ao aviso convocatório nos termos do artigo 128 do Código Comercial, manifestando a vontade da assembleia se constituir e deliberar sobre a seguinte ordem de trabalhos:
Texto do artigo · p. 7 Representados neste acto pelos administradores Karim Shamsodin Kurji, Arif Shamsodin Kurji e Ganeshan Vedagiri. Reuniram se em reunião de Assembleia Geral com a seguinte agenda:
Texto do artigo · p. 7 Mudança do endereço; 1) Aumento de capital; Pelos sócios foi deliberado a mudança
Texto do artigo · p. 7 do endereço da sociedade de rua Jerónimo Romero n.°47, para rua do Aeroporto, bairro de Alto Gingone, n.° 2713, cidade de Pemba, foi deliberado também o aumento do capital socia da sociedade de 15.000.000,00MT (quinze milhões de meticais) para 22.059.164,00MT (vinte dois milhões, cinquenta e nove mil cento e sessenta e quatro meticais), por forma incrementar a sua actividade.
Texto do artigo · p. 7 Neste contexto ficam alterados os artigos primeiro e quinto dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 7 .....................................................................
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Sede
Texto do artigo · p. 7 A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Alpha Choice Mozambique, Limitada, tem a sua sede na rua do Aeroporto, bairro de Alto Gingone, n.° 2713, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
Texto do artigo · p. 7 ..............................................................
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Capital social
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 22.059.164,00MT (vinte dois milhões, cinquenta e nove mil cento e sessenta e quatro meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente à soma de duas quotas desiguais repartidas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 7 a) Alpha Logistic Services Epz, Limited, detentor de uma quota no valor nominal de 11.250.173,64MT (onze
Texto do artigo · p. 7 milhões duzentos e cinquenta mil, cento setenta e três meticais, sessenta e quatro centavos), correspondente 51% do capital social;
Número ou marcador · p. 7 b) Alpha Choice, Limited, detentor de uma quota no valor nominal de 10.808.990,36MT (dez milhões, oitocentos e oito mil, novecentos noventa meticais, trinta e seis centavos), correspondente 49% do capital social.
Texto do artigo · p. 7 De tudo não alterado mantém-se conforme
Texto do artigo · p. 7 às disposições do pacto social inicial. O Conservador (assinado Ilegível) Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 7 vinte e oito de Maio de dois mil e dezanove.
Texto do artigo · p. 7 — A Técnica, Ilegivel.
Texto do artigo · p. 7 AMSOL Marine Solutions Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por a acta de vinte e oito dias do mês de Maio de dois mil e dezanove, da sociedade, AMSOL Marine Solutions Mozambique, Limitada, com sede na rua Lacerda de Almeida, n.° 18, bairro Ponta Gêa, cidade da Beira, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100350505, deliberaram a mudança da sua sede social e a mudança do nome da socia minoritária, e consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo primeiro, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 7 ......................................................................
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Sede)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem a sua sede na Avenida Patrice Lumumba n.° 1154, rés-do-chão, cidade de Maputo – Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 .............................................................
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, totalmente subscrito e totalmente realizado, é de 60.050.000,00MT (sessenta milhões cinquenta mil meticais), e está dividido em duas quotas desiguais subscritas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 7 a) African Marine Solutions Group Proprietary, Limited, uma quota no valor nominal de 59.449.500,00MT (cinquenta e nove milhões quatrocentos e quarenta e novemil e quinhentos
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Título de secção, página 1: Segunda-feira, 1 de Julho de 2019
  2. Título de secção, página 1: III SÉRIE — Número 125
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPUBLICA DE MOÇAMBIQUE
  4. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  5. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  6. Texto lido por imagem, página 1: DA
  7. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  8. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  9. Título de secção, página 1: AVISO
  10. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  11. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  12. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça: Despacho. Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Direcção Nacional dos Registos e Notariado. Despacho. Instituto Nacional de Minas: Aviso.
  13. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação ACÁCIA. A2Z Serviços, Limitada. Academia de Beleza, Limitada. Africa Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada. Agro Commodites, Limitada. Alpha Choice Mozambique, Limitada. AMSOL Marine Solutions Mozambique, Limitada. Animal Lovers – Sociedade Unipessoal, Limitada. Armazèns Jad e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Bayport Financial Services Moçambique (Mcb) S.A. Bebé Giro, Limitada. Boss Distributors – Sociedade Unipessoal, Limitada. Discovery Drilling Mozambique, Limitada. EBJ Serviços, Limitada. Emperor Tobacco Distributions, S.A. Emperor Tobacco Operations, S.A. Gate Consulting, Limitada. Hotel Bernna, Limitada. Imossul, Consultoria e Serviços, Limitada. Inforplays, Limitada. JEG Global Services, Limitada. Knorr, Limitada. Lidanje Tecnology, Limitada. Lordes Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. M&D Solutions, Limitada. M.L Cartering, Limitada.
  14. Parágrafo, página 1: Medhold Mozambique, Limitada. Medi-Evac Medical Assistance, Limitada. Mozcargo Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mozemadeira, Limitada. Napolitana, Investimentos, Limitada. Ndaki Contractors Company, Limitada. Ndaki Contractors Company, Limitada. Ndaki Contractors Company, Limitada. NL Índico, Limitada. Orgânica Catering, Limitada. Parallel Result, Limitada. Preciose Exploration & Mining, Limitada. Salvador Comercial, Limitada. Supermercado Jawad, Limitada. T & M Investiments Moçambique, S.A. Transportes John e Filhos, Limitada, Limitada. Transportes Sabina, Limitada. W Tofo, Limitada.
  15. Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
  16. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  17. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu a Ministra da Justiça o reconhecimento da Associação ACÁCIA, como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
  18. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  19. Texto do artigo, página 1: Nestes termos e no disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho e artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação ACÁCIA.
  20. Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, em Maputo, 17 de Março de 2008. — A Ministra da Justiça, Maria Benvinda Delfina Levy.
  21. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  22. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
  23. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  24. Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Bernardo Salomão Manhiça, para efectuar a mudança de nome de sua filha menor Isaura de Azevedo Manhiça para passar a usar o nome completo de Laysa Azevedo Manhiça.
  25. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, Janeiro de 2019. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
  26. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas
  27. Texto do artigo, página 2: AVISO
  28. Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª série, suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 22 de Abril de 2019, foi atribuída a favor de Africa Yuxiao Mining Development Company, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 8861L, válida até 7 de Março de 2024 para grafite e ouro, nos Distritos de Angónia e Tsangano, na Província de Tete, com as seguintes coordenadas geográficas:
  29. Texto do artigo, página 2: Vértice Longitude
  30. Texto do artigo, página 2: Latitude
  31. Texto do artigo, página 2: 1 2
  32. Texto do artigo, página 2: -14º 42' 30,00'' -14º 42' 30,00''
  33. Texto do artigo, página 2: 34º 20' 00,00'' 34º 27' 00,00''
  34. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 3 -14º 46 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    3-14º 46 00,00''34º 27' 00,00''
    4-14º 46' 00,00''34º 24' 00,00''
    5-14º 48' 30,00''34º 24' 00,00''
    6-14º 48' 30,00''34º 25' 10,00''
    7-14º 49' 30,00''34º 25' 10,00''
    8-14º 49' 30,00''34º 27' 00,00''
    9-14º 50' 00,00''34º 27' 00,00''
  35. Texto do artigo, página 2: 34º 27' 00,00'' 4 -14º 46' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    3-14º 46 00,00''34º 27' 00,00''
    4-14º 46' 00,00''34º 24' 00,00''
    5-14º 48' 30,00''34º 24' 00,00''
    6-14º 48' 30,00''34º 25' 10,00''
    7-14º 49' 30,00''34º 25' 10,00''
    8-14º 49' 30,00''34º 27' 00,00''
    9-14º 50' 00,00''34º 27' 00,00''
  36. Texto do artigo, página 2: 34º 24' 00,00'' 5 -14º 48' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    3-14º 46 00,00''34º 27' 00,00''
    4-14º 46' 00,00''34º 24' 00,00''
    5-14º 48' 30,00''34º 24' 00,00''
    6-14º 48' 30,00''34º 25' 10,00''
    7-14º 49' 30,00''34º 25' 10,00''
    8-14º 49' 30,00''34º 27' 00,00''
    9-14º 50' 00,00''34º 27' 00,00''
  37. Texto do artigo, página 2: 34º 24' 00,00'' 6 -14º 48' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    3-14º 46 00,00''34º 27' 00,00''
    4-14º 46' 00,00''34º 24' 00,00''
    5-14º 48' 30,00''34º 24' 00,00''
    6-14º 48' 30,00''34º 25' 10,00''
    7-14º 49' 30,00''34º 25' 10,00''
    8-14º 49' 30,00''34º 27' 00,00''
    9-14º 50' 00,00''34º 27' 00,00''
  38. Texto do artigo, página 2: 34º 25' 10,00'' 7 -14º 49' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    3-14º 46 00,00''34º 27' 00,00''
    4-14º 46' 00,00''34º 24' 00,00''
    5-14º 48' 30,00''34º 24' 00,00''
    6-14º 48' 30,00''34º 25' 10,00''
    7-14º 49' 30,00''34º 25' 10,00''
    8-14º 49' 30,00''34º 27' 00,00''
    9-14º 50' 00,00''34º 27' 00,00''
  39. Texto do artigo, página 2: 34º 25' 10,00'' 8 -14º 49' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    3-14º 46 00,00''34º 27' 00,00''
    4-14º 46' 00,00''34º 24' 00,00''
    5-14º 48' 30,00''34º 24' 00,00''
    6-14º 48' 30,00''34º 25' 10,00''
    7-14º 49' 30,00''34º 25' 10,00''
    8-14º 49' 30,00''34º 27' 00,00''
    9-14º 50' 00,00''34º 27' 00,00''
  40. Texto do artigo, página 2: 34º 27' 00,00'' 9 -14º 50' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    3-14º 46 00,00''34º 27' 00,00''
    4-14º 46' 00,00''34º 24' 00,00''
    5-14º 48' 30,00''34º 24' 00,00''
    6-14º 48' 30,00''34º 25' 10,00''
    7-14º 49' 30,00''34º 25' 10,00''
    8-14º 49' 30,00''34º 27' 00,00''
    9-14º 50' 00,00''34º 27' 00,00''
  41. Texto do artigo, página 2: 34º 27' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    3-14º 46 00,00''34º 27' 00,00''
    4-14º 46' 00,00''34º 24' 00,00''
    5-14º 48' 30,00''34º 24' 00,00''
    6-14º 48' 30,00''34º 25' 10,00''
    7-14º 49' 30,00''34º 25' 10,00''
    8-14º 49' 30,00''34º 27' 00,00''
    9-14º 50' 00,00''34º 27' 00,00''
  42. Texto do artigo, página 2: 10 -14º 50' 00,00'' 34º 20' 00,00''
  43. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, 26 de Abril de 2019. — O DirectorGeral, Adriano Silvestre Sênvano.
  44. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  45. Texto do artigo, página 2: Associação ACÁCIA
  46. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede e duração
  47. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 2: Denominação
  49. Texto do artigo, página 2: A associação adopta a denominação de ACÁCIA e assim designada nestes estatutos.
  50. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 2: Natureza
  52. Número ou marcador, página 2: Um) A ACÁCIA é uma pessoa colectiva, de direito privado, de âmbito nacional, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
  53. Número ou marcador, página 2: Dois) A ACÁCIA pode por deliberação da Assembleia Geral, tomada por uma maioria simples dos seus membros presentes e votantes estabelecer delegações ou quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgar conveniente, no território nacional ou estrangeiro.
  54. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  55. Texto do artigo, página 2: Sede
  56. Texto do artigo, página 2: A ACÁCIA tem a sede na cidade de Maputo.
  57. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  58. Texto do artigo, página 2: Duração
  59. Texto do artigo, página 2: A sua duração é por tempo indeterminado, a partir da data de realização da respectiva Assembleia Constituinte.
  60. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Do fim, objectivo e atribuições
  61. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  62. Texto do artigo, página 2: Fim
  63. Texto do artigo, página 2: A ACÁCIA tem por fim promover o desenvolvimento das actividades filantrópicas, cívicas e culturais.
  64. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  65. Texto do artigo, página 2: Objectivos
  66. Número ou marcador, página 2: Um) A ACÁCIA tem como objectivo promover e apoiar actividades sócio-culturais e de solidariedade promovendo o crescimento do homem na sua dimensão intelectual, cultural e dignificando-o como membro da sociedade.
  67. Número ou marcador, página 2: Dois) São ainda objectivos da ACÁCIA, designadamente:
  68. Número ou marcador, página 2: a) Ajudar a integração do cidadão no desenvolvimento sócio-cultural de forma dinâmica;
  69. Número ou marcador, página 2: b) Incentivar o cidadão na busca do conhecimento e de valores culturais; c)Estimular o cidadão no aperfeiçoamento da sua formação intelectual e humana;
  70. Número ou marcador, página 2: d) Ajudar e colaborar em acções que visem reforçar as relações de cidadania.
  71. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  72. Texto do artigo, página 2: Princípios
  73. Texto do artigo, página 2: A ACÁCIA rege-se pelos seguintes princípios:
  74. Número ou marcador, página 2: a) Livre adesão;
  75. Número ou marcador, página 2: b) Igualdade entre os membros;
  76. Número ou marcador, página 2: c) Elegibilidade dos órgãos sociais e prestação de contas;
  77. Número ou marcador, página 2: d) Liberdade de expressão e de opinião;
  78. Número ou marcador, página 2: e) Justiça, verdade e solidariedade.
  79. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III
  80. Texto do artigo, página 2: Dos membros
  81. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  82. Texto do artigo, página 2: Membros
  83. Texto do artigo, página 2: São membros da ACÁCIA todos aqueles que outorgarem a escritura da constituição da associação e, bem assim, as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação
  84. Texto do artigo, página 2: da Assembleia Geral e desde que se conformem com o estabelecido no presente estatuto, cumprindo as obrigações neles prescritos.
  85. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  86. Texto do artigo, página 2: Categoria de membros
  87. Texto do artigo, página 2: Os membros da “ACÁCIA” agrupam-se em três categorias distintas, nomeadamente:
  88. Texto do artigo, página 2: a)Membros fundadores: os que estiverem na fundação da associação e que tenham subscrito a acta constitutiva:
  89. Número ou marcador, página 2: b) Membros efectivos: os que tenham aceite o estatuto da associação e simultaneamente tenham sido admitidos para membros da ACÁCIA, nesta qualidade;
  90. Número ou marcador, página 2: c) Membros honorários: os que tenham prestado serviços relevantes ao desenvolvimento da cultura do associativismo, tendo, simultaneamente, se distinguido pelos serviços excepcionais prestados à ACÁCIA.
  91. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
  92. Texto do artigo, página 2: Admissão
  93. Número ou marcador, página 2: Um) Para admissão de novos membros deve ser apresentada uma proposta assinada por, pelo menos, um dos membros fundadores da associação e pelo candidato a membro.
  94. Número ou marcador, página 2: Dois) A proposta depois de examinada pelo Conselho de Administração é submetida com o parecer deste órgão à reunião seguinte da Assembleia Geral, que tiver lugar.
  95. Número ou marcador, página 2: Três) Os membros só entram em gozo dos seus direitos depois de aprovada e paga a respectiva jóia e a primeira quota.
  96. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  97. Texto do artigo, página 2: Membros honorários
  98. Número ou marcador, página 2: Um) Os membros honorários da ACÁCIA são eleitos pela Assembleia Geral, sob proposta
  99. Texto do artigo, página 3: do Conselho de Administração, sendo a deliberação da assembleia Geral tomada por uma maioria de 2/3 de votos dos seus membros e votantes.
  100. Número ou marcador, página 3: Dois) A deliberação da Assembleia Geral da ACÁCIA que aprova a eleição do membro honorário da associação é notificada, por escrito, pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral ao interessado, com o conhecimento de todos os membros da associação.
  101. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  102. Texto do artigo, página 3: Direitos dos membros
  103. Texto do artigo, página 3: Todos os membros, com excepção dos membros honorários, têm direito a:
  104. Número ou marcador, página 3: a) Participar e votar nas assembleias gerais;
  105. Número ou marcador, página 3: b) Eleger e ser eleito para os órgãos da associação;
  106. Número ou marcador, página 3: c) Auferir dos benefícios das actividades ou serviços da associação;
  107. Número ou marcador, página 3: d) Ser informado das actividades desenvolvidas pela associação e verificar as respectivas contas;
  108. Número ou marcador, página 3: e) Fazer reclamações ou propostas que julgar convenientes;
  109. Número ou marcador, página 3: f) Participar na repartição dos benefícios que advenham das actividades exercidas em comum pelos membros;
  110. Número ou marcador, página 3: g) Usar os bens da associação que se destinam à utilização comum dos membros;
  111. Número ou marcador, página 3: h) Formular críticas fundadas e construtivas ao Conselho de Administração para o bom funcionamento da organização.
  112. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  113. Texto do artigo, página 3: Deveres dos membros
  114. Texto do artigo, página 3: Constituem deveres dos membros:
  115. Texto do artigo, página 3: a)Pagar a jóia e a respectiva quota mensal desde o mês da sua admissão, inclusive;
  116. Número ou marcador, página 3: b) Observar as disposições do presente estatuto e cumprir com as deliberações dos órgãos sociais;
  117. Número ou marcador, página 3: c) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento da associação e para a realização dos seus objectivos;
  118. Número ou marcador, página 3: d) Exercer os cargos para que foi eleito com competência, zelo e dedicação;
  119. Número ou marcador, página 3: e) Prestar contas das tarefas e responsabilidades de que foi incumbido; f)Comparecer e participar nas actividades e reuniões que hajam sido convocadas.
  120. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  121. Texto do artigo, página 3: Sanções
  122. Número ou marcador, página 3: Um) Todo o membro que por algum motivo nas suas acções e omissões lese, não só as disposições estatutárias, como também
  123. Texto do artigo, página 3: o bom nome da organização ou por razões injustificáveis não cumpra as deliberações dos órgãos sociais, está sujeito às seguintes sanções:
  124. Número ou marcador, página 3: a) Admoestação verbal;
  125. Número ou marcador, página 3: b) Censura registada;
  126. Número ou marcador, página 3: c) Suspensão temporária;
  127. Número ou marcador, página 3: d) Exclusão.
  128. Número ou marcador, página 3: Dois) A pena de exclusão é aplicada, com advertência prévia, aos membros que:
  129. Número ou marcador, página 3: a) Não cumprirem com o estabelecido nos presentes estatutos;
  130. Número ou marcador, página 3: b) Faltarem ao pagamento da jóia ou das quotas por um período superior a 6 (seis) meses;
  131. Número ou marcador, página 3: c) Não realizarem o correcto uso dos bens e equipamentos da associação, que lhes estejam afectados;
  132. Número ou marcador, página 3: d) Ofenderem o prestígio da associação ou dos seus órgãos ou causarem-lhe prejuízos.
  133. Número ou marcador, página 3: Três) É da competência do Conselho de Administração advertir os membros que estejam a faltar ao cumprimento dos seus deveres.
  134. Número ou marcador, página 3: Quatro) A exclusão da qualidade de membro é decidida em Assembleia Geral.
  135. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Das jóias e quotas
  136. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  137. Texto do artigo, página 3: Jóias
  138. Texto do artigo, página 3: Todo aquele que for admitido na qualidade de membro efectivo da ACÁCIA está sujeito a obrigação estatutária de, uma única vez e imediatamente após a notificação da sua admissão na associação, pagar a jóia a favor desta, no valor a ser estipulado em Assembleia Geral.
  139. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  140. Texto do artigo, página 3: Quotas
  141. Texto do artigo, página 3: Todos os membros efectivos da ACÁCIA estão sujeitos a obrigação estatutária de, uma vez por mês, pagar as quotas a favor da associação, no valor a ser estipulado em Assembleia Geral.
  142. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO V Do direito a voto
  143. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  144. Texto do artigo, página 3: Direito a voto
  145. Número ou marcador, página 3: Um) O voto é um direito de todo o membro efectivo da ACÁCIA, sendo o seu exercício um dever cívico.
  146. Número ou marcador, página 3: Dois) O direito a voto é igual, livre e secreto, cabendo a cada membro efectivo um único voto.
  147. Número ou marcador, página 3: Três) Os membros honorários não têm direito a voto.
  148. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO VI Dos órgãos sociais
  149. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  150. Texto do artigo, página 3: Órgãos sociais
  151. Texto do artigo, página 3: São órgãos da associação:
  152. Número ou marcador, página 3: a) A Assembleia Geral;
  153. Número ou marcador, página 3: b) O Conselho de Administração;
  154. Número ou marcador, página 3: c) O Conselho Fiscal.
  155. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO NONO
  156. Texto do artigo, página 3: Assembleia Geral
  157. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os membros, sendo as suas deliberações obrigatórias.
  158. Número ou marcador, página 3: Dois) Cada membro, com excepção dos membros honorários, tem direito a um voto.
  159. Número ou marcador, página 3: Três) A Assembleia Geral delibera por maioria de votos dos membros presentes ou representados.
  160. Número ou marcador, página 3: Quatro) Nenhum membro pode representar mais do um outro membro.
  161. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO
  162. Texto do artigo, página 3: Convocação e Presidência da Assembleia Geral
  163. Número ou marcador, página 3: Um) A convocação da Assembleia Geral é feita por aviso postal aos membros, aficado na sede da associação, assinados pelo respectivo presidente, com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência, devendo nele constar o dia, a hora, o local da reunião e a respectiva ordem de trabalhos.
  164. Número ou marcador, página 3: Dois) A convocação da Assembleia Geral deve ser obrigatoriamente feita a pedido do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal ou de pelo menos 1/3 (um terço) dos membros.
  165. Número ou marcador, página 3: Três) A Assembleia Geral elege de entre os seus membros um presidente e um secretário que dirigem os respectivos trabalhos, sendo o seu mandato de 3 (três) anos, renovável por igual período.
  166. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  167. Texto do artigo, página 3: Competências da Assembleia Geral
  168. Texto do artigo, página 3: Compete à Assembleia Geral:
  169. Número ou marcador, página 3: a) Eleger o Presidente e o Secretário da Assembleia, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal;
  170. Número ou marcador, página 3: b) Definir anualmente o programa e as linhas gerais de actuação da associação;
  171. Número ou marcador, página 3: c) Apresentar e votar o relatório e as contas anuais do Conselho de Administração e o relatório do Conselho Fiscal;
  172. Número ou marcador, página 3: d) Admitir novos membros;
  173. Número ou marcador, página 3: e) Destituir os membros dos órgãos sociais;
  174. Número ou marcador, página 3: f) Definir o valor da jóia e das quotas mensais a pagar pelos membros;
  175. Número ou marcador, página 4: g) Aprovar por uma maioria de 2/3 (dois terços), as alterações do estatuto da associação;
  176. Número ou marcador, página 4: h) Deliberar sobre a dissolução e liquidação da associação;
  177. Número ou marcador, página 4: i) Deliberar sobre qualquer outro assunto de importância para a associação e que conste da respectiva ordem de trabalhos;
  178. Número ou marcador, página 4: j) Exercer as demais competências atribuídas por lei;
  179. Número ou marcador, página 4: k) Aprovar o regulamento interno da ACÁCIA.
  180. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  181. Texto do artigo, página 4: Funcionamento da Assembleia Geral
  182. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano, no mais tardar até o final do primeiro trimestre de cada ano.
  183. Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral pode realizar reuniões extraordinárias sempre que se julgue necessário ou conveniente. O prazo para a sua convocação é de oito dias e feita nos termos do n.º 1, do artigo 20.
  184. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  185. Texto do artigo, página 4: Conselho de Administração
  186. Texto do artigo, página 4: O órgão de administração da associação é o Conselho de Administração constituído por 3 (três) a 5 (cinco) membros eleitos pela Assembleia Geral por um mandato de três anos, renovável uma só vez.
  187. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  188. Texto do artigo, página 4: Competências do Conselho de Administração
  189. Número ou marcador, página 4: Um) Ao Conselho de Administração compete a administração e gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes com vistas à realização dos objectivos.
  190. Número ou marcador, página 4: Dois) Compete em particular ao Conselho de Administração:
  191. Número ou marcador, página 4: a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  192. Número ou marcador, página 4: b) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e à aprovação da Assembleia Geral o relatório, balanço e contas anuais, bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
  193. Número ou marcador, página 4: c) Adquirir todos os bens necessários ao funcionamento da associação e alienar os que sejam dispensáveis, bem como contratar serviços para a associação;
  194. Número ou marcador, página 4: d) Representar a associação em quaisquer actos ou contratos perante as autoridades ou em juízo;
  195. Número ou marcador, página 4: e) Administrar o fundo social e contrair empréstimos;
  196. Número ou marcador, página 4: f) Elaborar e submeter á aprovação da Assembleia Geral o regulamento interno da ACÁCIA;
  197. Número ou marcador, página 4: g) Exercer as demais competências conferidas por lei.
  198. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  199. Texto do artigo, página 4: Funcionamento do Conselho de Administração
  200. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Administração é dirigido por 1 (um) presidente que preside as respectivas sessões, deliberando por maioria de votos dos membros, cabendo ao presidente o voto de desempate.
  201. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Administração reúne quinzenalmente, podendo realizar quaisquer outras reuniões sempre que tal se mostre necessário.
  202. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  203. Texto do artigo, página 4: Conselho Fiscal
  204. Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal é o órgão de verificação das contas e das actividades da ACÁCIA, sendo composto por 3 (três) membros eleitos pela Assembleia Geral para um mandato de três anos, não renovável.
  205. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  206. Texto do artigo, página 4: Funcionamento do Conselho Fiscal
  207. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é dirigido por um presidente, com direito a voto de desempate.
  208. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deve realizar, pelo menos, uma sessão anual para apreciação do relatório e contas do Conselho de Administração.
  209. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  210. Texto do artigo, página 4: Obrigação do exercício de cargos
  211. Número ou marcador, página 4: Um) O exercício de cargos em qualquer órgão social da associação é obrigatório.
  212. Número ou marcador, página 4: Dois) Os membros dos órgãos sociais da ACÁCIA não são remunerados pelo exercício dos respectivos cargos.
  213. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  214. Texto do artigo, página 4: Eleição dos membros dos órgãos sociais
  215. Número ou marcador, página 4: Um) Todos os membros dos órgãos sociais da ACÁCIA são eleitos pela Assembleia Geral, mediante propostas apresentadas pelo Conselho de Administração ou de grupos de 10 (dez) membros efectivos da ACÁCIA cada, por uma maioria de 2/3 (dois terços) de votos dos presentes e votantes.
  216. Número ou marcador, página 4: Dois) Os novos membros dos órgãos sociais da ACÁCIA tomam posse imediatamente após a sua eleição, cessando, assim, o mandato dos membros anteriores.
  217. Número ou marcador, página 4: Três) Nenhum dos membros da associação pode ser eleito, no mesmo mandato, para mais de um órgão social da associação.
  218. Número ou marcador, página 4: Quatro) A Assembleia Geral que eleger os membros do Conselho de Administração deve, por maioria de 2/3 (dois terços) de votos dos
  219. Texto do artigo, página 4: membros presentes e votantes, indicar quem de entre os membros deste Conselho assume as funções de presidente e vice-presidente.
  220. Número ou marcador, página 4: Cinco) Nos termos dos presentes estatutos,
  221. Texto do artigo, página 4: o Presidente do Conselho de Administração é o presidente da ACÁCIA. Seis) A Assembleia Geral que eleger os
  222. Texto do artigo, página 4: membros do Conselho Fiscal deve, por maioria de 2/3 (dois terços) de votos dos presentes e votantes, indicar quem de entre os membros deste conselho exerce as funções de presidente.
  223. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRIGÉSIMO
  224. Texto do artigo, página 4: Quórum dos órgãos sociais
  225. Número ou marcador, página 4: Um) A reunião ordinária da Assembleia Geral só pode ter lugar em primeira convocatória quando nela estejam presentes ou devidamente representados, pelo menos, a maioria simples de membros efectivos da associação no pleno gozo dos direitos sociais e estatutariamente estabelecidos.
  226. Número ou marcador, página 4: Dois) Não se verificando as presenças exigidas, a Assembleia Geral funciona em segunda convocatória, 15 (quinze) minutos depois da hora marcada para a primeira, neste caso, com o mínimo de 10 (dez) membros da associação presentes.
  227. Número ou marcador, página 4: Três) A reunião extraordinária da Assembleia Geral só pode realizar-se quando nela estejam, pelo menos, 2/3 (dois terços) dos membros requerentes.
  228. Número ou marcador, página 4: Quatro) A reunião ordinária do Conselho de Administração pode ter lugar quando nela estejam presentes, pelo menos 2 (dois) dos seus membros, no caso daquele órgão por três membros. Sendo constituído por cinco, terão de estar presentes três membros.
  229. Número ou marcador, página 4: Cinco) Não se verificando as presenças exigidas, o Conselho de Administração delibera, em segunda convocatória, 15 (quinze) minutos depois da hora marcada, bastando apenas dois membros.
  230. Número ou marcador, página 4: Seis) A reunião extraordinária do Conselho de Administração, só tem lugar quando estejam presentes os requerentes.
  231. Número ou marcador, página 4: Sete) As decisões da Assembleia Geral, com excepção daquelas respeitantes às eleições dos membros dos órgãos sociais, à alteração dos estatutos e à dissolução da associação, são tomadas por uma maioria absoluta de votos dos membros efectivos presentes e votantes.
  232. Número ou marcador, página 4: Oito) As decisões do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos dos seus membros.
  233. Número ou marcador, página 4: Nove) As decisões do Conselho de Administração são tomadas por uma maioria simples de votos dos seus membros presentes e votantes, cabendo ao respectivo presidente o voto de qualidade em caso de empate.
  234. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VII Dos fundos da associação
  235. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  236. Texto do artigo, página 5: Fundos sociais
  237. Texto do artigo, página 5: Constituem fundos da associação:
  238. Número ou marcador, página 5: a) As jóias e quotas cobradas aos sócios;
  239. Número ou marcador, página 5: b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do património social;
  240. Número ou marcador, página 5: c) Os donativos, legados subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras.
  241. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VIII Das disposições finais
  242. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  243. Texto do artigo, página 5: Dissolução e liquidação
  244. Texto do artigo, página 5: Em caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral reúne extraordinariamente para decidir o destino a dar aos bens da associação, nos termos da lei, sendo sua liquidatária uma comissão de 5 (cinco) membros a designar pela Assembleia Geral.
  245. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  246. Texto do artigo, página 5: Assembleia Constituinte
  247. Texto do artigo, página 5: Enquanto não estiverem criados os órgãos sociais, a Assembleia Constituinte define que órgãos precisam criar de imediato e a composição até a primeira sessão da Assembleia Geral, a realizar no prazo máximo de 6 (seis) meses.
  248. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IX Dos casos omissos
  249. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  250. Texto do artigo, página 5: Casos omissos
  251. Texto do artigo, página 5: Os casos omissos são resolvidos de acordo com o disposto no Código Civil, quanto às associações de carácter não lucrativo, e demais legislação complementar em vigor na República de Moçambique.
  252. Texto do artigo, página 5: A2Z Serviços, Limitada
  253. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101129687, uma entidade denominada, A2Z Serviços, Limitada.
  254. Texto do artigo, página 5: Faquir Ali Baraza, solteiro, de nacionalidade moçambicana, nascido aos 31 de Março de 1981, residente em bairro da Mafalala quarteirão 17, casa n.º 40, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100113175I, emitido aos 2 de Novembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  255. Texto do artigo, página 5: Iquebal Ussamane Adamo, de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente no bairro de Malhangalene B, rua da Resistência
  256. Texto do artigo, página 5: n.º 1236, rés-do-chão, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100169933J, emitido em 29 de Maio de 2017, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
  257. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  258. Texto do artigo, página 5: (Denominação, sede)
  259. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação A2Z Serviços, Limitada no âmbito de sociedade por quotas com sua sede no bairro Minkaduine, na Avenida de Angola n.º 450, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais no território nacional.
  260. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  261. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  262. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços nas seguintes áreas:
  263. Número ou marcador, página 5: a) Importação e comércio a retalho de bens alimentícios;
  264. Número ou marcador, página 5: b) Prestação de serviços de catering;
  265. Número ou marcador, página 5: c) Fornecimento de bens alimentícios;
  266. Número ou marcador, página 5: d) Prestação de serviços nas áreas de organização de eventos, feiras, congressos entre outros eventos similares.
  267. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  268. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  269. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 10.000.00MT (dez mil meticais), correspondente à duas quotas, assim distribuídas:
  270. Número ou marcador, página 5: a) Uma quota no valor de 5.000.00MT (cinco mil meticais), pertencente ao sócio Faquir Ali Baraza;
  271. Número ou marcador, página 5: b) Uma quota no valor de 5.000.00MT (cinco mil meticais), pertencente ao sócio Iquebal Ussamane Adamo.
  272. Número ou marcador, página 5: Dois) Mediante deliberação tomada em assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
  273. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  274. Texto do artigo, página 5: (Administração e representação)
  275. Texto do artigo, página 5: A gestão da sociedade é confiada aos dois sócios obrigando assinatura de ambos, designado pelo conselho de administração.
  276. Texto do artigo, página 5: Maputo, 18 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  277. Texto do artigo, página 5: Academia de Beleza, Limitada
  278. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado no dia 7 de Junho de dois mil e dezanove, nos termos
  279. Texto do artigo, página 5: do artigo noventa do Código Comercial, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Academia de Beleza, Limitada, registada sob o NUEL 101161161, entre Irina Krasheninnikova, casada, de nacionalidade russa, natural de Leningrad, República da Federação da Rússia, portador do DIRE n.º 10RU00013338S, emitido aos treze dias do mês de Fevereiro de dois mil e dezassete, pelo Serviço Nacional de Migração de Maputo, NUIT 104011209 e Tatiana Vadimovna Ozerova Bravo, casada, de nacionalidade russa, natural de Kazan, República da Federação da Rússia, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106054003N, emitido aos vinte e três dias do mês de Junho de dois mil e dezasseis, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo e NUIT 150781639, que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  280. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  281. Texto do artigo, página 5: Denominacao e duração
  282. Texto do artigo, página 5: Sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, é constituída, por tempo indeterminado uma sociedade denominada Academia de Beleza, Limitada e reger-se-á pelo presente estatuto e pelas disposições do direito aplicável.
  283. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  284. Texto do artigo, página 5: Sede
  285. Texto do artigo, página 5: A sede da sociedade é na Matola podendo criar filiais, agências ou delegações em qualquer parte do território nacional.
  286. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  287. Texto do artigo, página 5: Objecto
  288. Número ou marcador, página 5: Um) É objecto da sociedade:
  289. Número ou marcador, página 5: a) Importação, exportação e comercialização de produtos de beleza e cosméticos;
  290. Número ou marcador, página 5: b) Importação, exportação e comercialização de produtos do tipo boutique;
  291. Número ou marcador, página 5: c) Prestação de serviços de cosmetologia;
  292. Número ou marcador, página 5: d) Estilista e correcção de corpo;
  293. Número ou marcador, página 5: e) Outros bens e serviços de beleza;
  294. Número ou marcador, página 5: f) Representação de marcas e sua comercialização.
  295. Número ou marcador, página 5: Dois) Para exercícios do seu objecto, a sociedade poderá associar-se com outros ou terceiros adquirindo quotas, acções ou outras partes sociais ou ainda construir com outras sociedades, tudo em conformidade com a deliberação da assembleia geral mediante competentes autorizações.
  296. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  297. Texto do artigo, página 6: Capital social
  298. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social é de trinta mil meticais, integralmente realizado, correspondente à soma de duas quotas distribuídas nas seguintes proporções:
  299. Número ou marcador, página 6: a) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Irina Krasheninnikova;
  300. Número ou marcador, página 6: b) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Tatiana Vadimovna Ozerova Bravo.
  301. Número ou marcador, página 6: Dois) Poderá haver prestações suplementares de capital, proporção das actuais e nas condições fixadas pela assembleia geral.
  302. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  303. Texto do artigo, página 6: Da gerência e representação da sociedade
  304. Texto do artigo, página 6: Parágrafo primeiro. A gerência social, administração e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem assim praticar todos os actos relacionados com o objecto social, pertencem a todos os sócios.
  305. Texto do artigo, página 6: Parágrafo segundo. Os gerentes poderão delegar os seus poderes de gerência no todo em parte terceiros.
  306. Texto do artigo, página 6: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  307. Texto do artigo, página 6: Está conforme. Maputo, 7 de Junho de 2019. — O Notário,
  308. Texto do artigo, página 6: Ilegível.
  309. Texto do artigo, página 6: Africa Import & Export − Sociedade Unipessoal, Limitada
  310. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101164586, uma entidade denominada, Africa Import & Export − Sociedade Unipessoal, Limitada.
  311. Texto do artigo, página 6: Nos termos da disposição do artigo 90 do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, Anvar Ide Muemede Inglês Buraimo, moçambicano, natural de Cabo-Delgado (Pemba), residente na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Oloph Palm, n.º 96, 6.º andar, Porta n.º 11, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102254909A, emitido pelo Serviço Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 19 de Outubro de 2016,
  312. Texto do artigo, página 6: válido até 19 de Outubro de 2021, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  313. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  314. Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
  315. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação de Africa Import & Export − Sociedade Unipessoal, Limitada.
  316. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1809, rés-do-chão, podendo ser transferida para outra cidade bem como abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando o sócio achar necessário.
  317. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  318. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  319. Texto do artigo, página 6: A sociedade durará por tempo indeterminado.
  320. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  321. Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
  322. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto a importação, exportação e comercialização de diversos produtos, incluindo produtos alimentares.
  323. Número ou marcador, página 6: Dois) O objecto compreende ainda outras actividades acessórias ou complementares das actividades principais.
  324. Número ou marcador, página 6: Três) Por decisão do sócio proprietário, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas e/ou subsidiárias com o seu objecto social desde que devidamente autorizada, ou ainda qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
  325. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  326. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  327. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Anvar Ide Muemede Inglês Buraimo, constituindo uma quota única, correspondente a 100% do capital social.
  328. Número ou marcador, página 6: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou realizado, por decisão do sócio proprietário.
  329. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  330. Texto do artigo, página 6: (Representação da sociedade)
  331. Número ou marcador, página 6: Um) A representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como a sua administração e fiscalização serão exercidas pelo sócio único Anvar Ide Muemede Inglês Buraimo que passa, desde já, a exercer as funções de sócio gerente da sociedade.
  332. Número ou marcador, página 6: Dois) O representante da sociedade tem os plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
  333. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  334. Texto do artigo, página 6: (Abertura e movimentação de contas bancárias)
  335. Texto do artigo, página 6: O sócio gerente da sociedade tem plenos poderes para em nome da sociedade, abrir e movimentar contas desta, preencher letras e livranças e emitir cheques da mesma.
  336. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  337. Texto do artigo, página 6: (Dissolução e liquidação)
  338. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade não se dissolve por morte, inabilitação ou interdição do sócio único da sociedade.
  339. Número ou marcador, página 6: Dois) Instruem o presente contrato, fazendo parte integrante do mesmo, os seguintes documentos anexos:
  340. Número ou marcador, página 6: a) Certidão de reserva de nome, número 003345750, passada pela Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, aos 6 de Maio de 2019;
  341. Número ou marcador, página 6: b) Cópia do documento de identificação do sócio único.
  342. Texto do artigo, página 6: Maputo, 18 de Junho de 2019.
  343. Texto do artigo, página 6: — O Técnico, Ilegível.
  344. Texto do artigo, página 6: Agro Comodites Corporation, Limitada
  345. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Maio de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob o NUEL 100998971, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Agro Comodites Corporation, Limitada, constituída entre os sócios: Muhammed Ahsan, maior natural de Karachi, portador de Bilhete de Identidade n.º 110205282055N, emitido em 30 de Abril de 2015, cidade de Matola e Ossumane Ashraf, maior, solteiro natural de Maputo, nacional portador de Bilhete de Identidade n.º 110305942230 J, emitido em 13 de Abril de 2016, cidade de Maputo, celebram o presente contrato que se regerá nos termos dos artigos abiaxo:
  346. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  347. Texto do artigo, página 6: (Denominação)
  348. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Agro Comodites Corporation, Limitada.
  349. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  350. Texto do artigo, página 6: (Sede)
  351. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem a sua sede Maputo província, Manhiça, vila sede de Manhiça.
  352. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  353. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  354. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem como objecto principal:
  355. Texto do artigo, página 7: Importação e exportação, comércio a retalho e a grosso: produtos agrícolas, cereais, leguminosas, oleaginosas, frutas e hortícolas, de outros produtos alimentares, madeira em bruto de produtos derivados, prestação de serviços na areas de carregamento de mercadorias respectivamente.
  356. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  357. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  358. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (100.000,00MT) cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, sendo oitenta mil meticais para o primeiro e vinte mil para o segundo, respectivamente.
  359. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  360. Texto do artigo, página 7: (Administração e representação da sociedade)
  361. Número ou marcador, página 7: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelos sócios, podendo confiar a gerencia e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas, por meio de uma procuração.
  362. Número ou marcador, página 7: Dois) Entre outras, assiste ao gerente, poderes bastantae para representar e vincular activa e passivamente sociedade, em juízo ou fora dele, nos actos de negócios juridicos nomeadamente nos contratos, prestaçãode serviços, empréstimos, na abertura e movimentação a crédito e a débito na conta bancaria. O gerente poderá particar os actos ou negócios jurídicos mediante a prévia autorização dos sócios.
  363. Texto do artigo, página 7: Nampula, 31 de Maio de 2018.
  364. Texto do artigo, página 7: — O Conservador, Ilegível.
  365. Texto do artigo, página 7: Alpha Choice Mozambique, Limitada
  366. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação em acta de onze de Fevereiro de dois mil e dezanove, a sociedade Alpha Choice Mozambique, Limitada, com sede na rua Jerónimo Romero n.°47, na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado. matriculada nos livros de registo de sociedade sob o número mil seiscentos e quinze, à folhas cento e nove, do livro C traço quatro e número mil novecentos cinquenta e sete, à folhas trinta e quatro e seguinte, do livro E traço doze, com capital de de 15.000.000,00MT (quinze milhões de meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a soma de duas quotas desiguais repartidas da seguinte forma:
  367. Texto do artigo, página 7: a) Alpha Choice, Limited detentor de uma quota no valor nominal de 7.350.000,00MT (sete milhões
  368. Texto do artigo, página 7: trezentos cinquenta mil meticais), correspondente 49% (quarenta e nove por cento), do capital social;
  369. Texto do artigo, página 7: b) Alpha Logistic Services EPZ, Limited, detentor de uma quota no valor nominal de 7.650.000,00MT (sete milhões seiscentos cinquenta mil meticais), correspondente 51% (cinquenta e um por cento), do capital social.
  370. Texto do artigo, página 7: Estando representada a totalidade do capital social, os sócios demonstraram a vontade de dispensar as formalidades estatutárias relativas ao aviso convocatório nos termos do artigo 128 do Código Comercial, manifestando a vontade da assembleia se constituir e deliberar sobre a seguinte ordem de trabalhos:
  371. Texto do artigo, página 7: Representados neste acto pelos administradores Karim Shamsodin Kurji, Arif Shamsodin Kurji e Ganeshan Vedagiri. Reuniram se em reunião de Assembleia Geral com a seguinte agenda:
  372. Texto do artigo, página 7: Mudança do endereço; 1) Aumento de capital; Pelos sócios foi deliberado a mudança
  373. Texto do artigo, página 7: do endereço da sociedade de rua Jerónimo Romero n.°47, para rua do Aeroporto, bairro de Alto Gingone, n.° 2713, cidade de Pemba, foi deliberado também o aumento do capital socia da sociedade de 15.000.000,00MT (quinze milhões de meticais) para 22.059.164,00MT (vinte dois milhões, cinquenta e nove mil cento e sessenta e quatro meticais), por forma incrementar a sua actividade.
  374. Texto do artigo, página 7: Neste contexto ficam alterados os artigos primeiro e quinto dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
  375. Texto do artigo, página 7: .....................................................................
  376. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  377. Texto do artigo, página 7: Sede
  378. Texto do artigo, página 7: A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Alpha Choice Mozambique, Limitada, tem a sua sede na rua do Aeroporto, bairro de Alto Gingone, n.° 2713, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
  379. Texto do artigo, página 7: ..............................................................
  380. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  381. Texto do artigo, página 7: Capital social
  382. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 22.059.164,00MT (vinte dois milhões, cinquenta e nove mil cento e sessenta e quatro meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente à soma de duas quotas desiguais repartidas da seguinte forma:
  383. Número ou marcador, página 7: a) Alpha Logistic Services Epz, Limited, detentor de uma quota no valor nominal de 11.250.173,64MT (onze
  384. Texto do artigo, página 7: milhões duzentos e cinquenta mil, cento setenta e três meticais, sessenta e quatro centavos), correspondente 51% do capital social;
  385. Número ou marcador, página 7: b) Alpha Choice, Limited, detentor de uma quota no valor nominal de 10.808.990,36MT (dez milhões, oitocentos e oito mil, novecentos noventa meticais, trinta e seis centavos), correspondente 49% do capital social.
  386. Texto do artigo, página 7: De tudo não alterado mantém-se conforme
  387. Texto do artigo, página 7: às disposições do pacto social inicial. O Conservador (assinado Ilegível) Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  388. Texto do artigo, página 7: vinte e oito de Maio de dois mil e dezanove.
  389. Texto do artigo, página 7: — A Técnica, Ilegivel.
  390. Texto do artigo, página 7: AMSOL Marine Solutions Mozambique, Limitada
  391. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por a acta de vinte e oito dias do mês de Maio de dois mil e dezanove, da sociedade, AMSOL Marine Solutions Mozambique, Limitada, com sede na rua Lacerda de Almeida, n.° 18, bairro Ponta Gêa, cidade da Beira, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100350505, deliberaram a mudança da sua sede social e a mudança do nome da socia minoritária, e consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo primeiro, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  392. Texto do artigo, página 7: ......................................................................
  393. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  394. Texto do artigo, página 7: (Sede)
  395. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem a sua sede na Avenida Patrice Lumumba n.° 1154, rés-do-chão, cidade de Maputo – Moçambique.
  396. Texto do artigo, página 7: .............................................................
  397. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  398. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  399. Texto do artigo, página 7: O capital social, totalmente subscrito e totalmente realizado, é de 60.050.000,00MT (sessenta milhões cinquenta mil meticais), e está dividido em duas quotas desiguais subscritas da seguinte forma:
  400. Número ou marcador, página 7: a) African Marine Solutions Group Proprietary, Limited, uma quota no valor nominal de 59.449.500,00MT (cinquenta e nove milhões quatrocentos e quarenta e novemil e quinhentos
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