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Texto do artigo · p. 22 Lidanje Tecnology, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da Republica, que por escritura pública de vinte e três de Abril de dois mil e dezanove, lavrada a fls.40 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número dois, em uso nesta conservatória, a cargo de Sofia Mussa Lacine e Morais, conservadora e notaria técnica dos registos e notariado de Mueda, foi celebrado uma escritura de constituição de sociedade, denominada Lidanje Tecnology, Limitada, pelo sócio Tito Manuel Atanásio e Beatriz Manuel Atanásio.
Texto do artigo · p. 22 Verifiquei a identidade dos outorgantes em face da exibição dos seus documentos de identificação respectivos, a mesma se rege pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de Lidanje Tecnology, Limitada e constituise sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede no bairro Rovuma, Vila Autárquica de Mueda, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou qualquer tipo de representação dentro ou fora do país.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do seu reconhecimento por parte das entidades legais do notariado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto actividades de comércio com importação e exportação de material do escritório, material de construção, produtos alimentares, venda de combustível e lubrificantes, hospedaria, transporte no geral e fornecimento de outros bens de diversas mercadorias autorizada pela lei, prestação de serviços na área de informática e ainda poderá
Texto do artigo · p. 23 exercer outras actividades complementares que acha necessários mediante a autorização das entidades de tutela.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, repartidas de seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 23 a) 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 40% do capital social, o senhor Tito Manuel Atanásio;
Número ou marcador · p. 23 b) 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 60% do capital social, a senhora. Beatriz Manuel Atanásio.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições de aumento.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Cessação de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) É livre a cessação total ou parcial de quotas entre sócios.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A cessação de quotas a terceiros carece de conhecimento da sociedade, a qual se reserva o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade poderá a todo o tempo proceder a amortização de quotas quando:
Texto do artigo · p. 23 a)As mesmas forem objecto de arresto ou penhora de qualquer forma;
Número ou marcador · p. 23 b) Os respectivos titulares, nomeadamente, agentes de propriedade intelectual prestarem a outras pessoas singulares ou colectivas os serviços cuja prática se rege pela lei moçambicana, reservando aos agentes comerciais por si reconhecidos praticar quaisquer actos ou assinar quaisquer documentos relacionados aos tais serviços.
Número ou marcador · p. 23 Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico do último balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) Fica desde já nomeada para o cargo de sócia-gerente, administradora e gerente a senhora: Beatriz Manuel Atanásio, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 23 Três) Compete aos dois sócios a gerência, exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente:
Texto do artigo · p. 23 a)Executar as deliberações aprovadas em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 23 b) Representar a sociedade em juízo ou fora dela;
Número ou marcador · p. 23 c) Obrigar a sociedade nos termos e condições que forem deliberados por assembleia geral;
Número ou marcador · p. 23 d) Conferir mandatos de gerência, administração ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos;
Número ou marcador · p. 23 e) Zelar pela organização da escrituração da sociedade, bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor;
Número ou marcador · p. 23 f) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto é suficiente a assinatura do gerente ou administrador, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários, ou a assinatura de quem estiver a fazer a sua vez.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 23 Desde já, designada como sócia-gerente a senhora, Beatriz Manuel Atanásio, cujo mandato durará desde a constituição da sociedade até a data da realização de assembleia geral ordinária que deliberará a sua manutenção ou indicação do novo gerente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Competências)
Número ou marcador · p. 23 Um) Compete a sócia representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os sócios podem constituir mandatários nos termos, para os efeitos do artigo duzentos cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Omissões)
Texto do artigo · p. 23 Tudo o que está omisso neste pacto se regerá ao a brigo da legislação em uso no território nacional.
Texto do artigo · p. 23 Esta conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 23 de Mueda, vinte e três de Abril de dois mil e dezanove. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Lidanje Tecnology, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da Republica, que por escritura pública de vinte e três de Abril de dois mil e dezanove, lavrada a fls.40 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número dois, em uso nesta conservatória, a cargo de Sofia Mussa Lacine e Morais, conservadora e notaria técnica dos registos e notariado de Mueda, foi celebrado uma escritura de constituição de sociedade, denominada Lidanje Tecnology, Limitada, pelo sócio Tito Manuel Atanásio e Beatriz Manuel Atanásio.
  3. Texto do artigo, página 22: Verifiquei a identidade dos outorgantes em face da exibição dos seus documentos de identificação respectivos, a mesma se rege pelos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 22: (Denominação, forma e sede social)
  6. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Lidanje Tecnology, Limitada e constituise sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede no bairro Rovuma, Vila Autárquica de Mueda, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou qualquer tipo de representação dentro ou fora do país.
  7. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  9. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 22: Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do seu reconhecimento por parte das entidades legais do notariado.
  11. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  13. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto actividades de comércio com importação e exportação de material do escritório, material de construção, produtos alimentares, venda de combustível e lubrificantes, hospedaria, transporte no geral e fornecimento de outros bens de diversas mercadorias autorizada pela lei, prestação de serviços na área de informática e ainda poderá
  14. Texto do artigo, página 23: exercer outras actividades complementares que acha necessários mediante a autorização das entidades de tutela.
  15. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, repartidas de seguinte maneira:
  18. Número ou marcador, página 23: a) 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 40% do capital social, o senhor Tito Manuel Atanásio;
  19. Número ou marcador, página 23: b) 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 60% do capital social, a senhora. Beatriz Manuel Atanásio.
  20. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições de aumento.
  21. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 23: (Cessação de quotas)
  23. Número ou marcador, página 23: Um) É livre a cessação total ou parcial de quotas entre sócios.
  24. Número ou marcador, página 23: Dois) A cessação de quotas a terceiros carece de conhecimento da sociedade, a qual se reserva o direito de preferência na sua aquisição.
  25. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 23: (Amortização de quotas)
  27. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade poderá a todo o tempo proceder a amortização de quotas quando:
  28. Texto do artigo, página 23: a)As mesmas forem objecto de arresto ou penhora de qualquer forma;
  29. Número ou marcador, página 23: b) Os respectivos titulares, nomeadamente, agentes de propriedade intelectual prestarem a outras pessoas singulares ou colectivas os serviços cuja prática se rege pela lei moçambicana, reservando aos agentes comerciais por si reconhecidos praticar quaisquer actos ou assinar quaisquer documentos relacionados aos tais serviços.
  30. Número ou marcador, página 23: Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico do último balanço aprovado.
  31. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
  33. Número ou marcador, página 23: Um) Fica desde já nomeada para o cargo de sócia-gerente, administradora e gerente a senhora: Beatriz Manuel Atanásio, com dispensa de caução.
  34. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos dois sócios.
  35. Número ou marcador, página 23: Três) Compete aos dois sócios a gerência, exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente:
  36. Texto do artigo, página 23: a)Executar as deliberações aprovadas em assembleia geral;
  37. Número ou marcador, página 23: b) Representar a sociedade em juízo ou fora dela;
  38. Número ou marcador, página 23: c) Obrigar a sociedade nos termos e condições que forem deliberados por assembleia geral;
  39. Número ou marcador, página 23: d) Conferir mandatos de gerência, administração ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos;
  40. Número ou marcador, página 23: e) Zelar pela organização da escrituração da sociedade, bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor;
  41. Número ou marcador, página 23: f) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto é suficiente a assinatura do gerente ou administrador, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários, ou a assinatura de quem estiver a fazer a sua vez.
  42. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 23: (Gerência da sociedade)
  44. Texto do artigo, página 23: Desde já, designada como sócia-gerente a senhora, Beatriz Manuel Atanásio, cujo mandato durará desde a constituição da sociedade até a data da realização de assembleia geral ordinária que deliberará a sua manutenção ou indicação do novo gerente.
  45. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 23: (Competências)
  47. Número ou marcador, página 23: Um) Compete a sócia representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 23: Dois) Os sócios podem constituir mandatários nos termos, para os efeitos do artigo duzentos cinquenta e seis do Código Comercial.
  49. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 23: (Omissões)
  51. Texto do artigo, página 23: Tudo o que está omisso neste pacto se regerá ao a brigo da legislação em uso no território nacional.
  52. Texto do artigo, página 23: Esta conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  53. Texto do artigo, página 23: de Mueda, vinte e três de Abril de dois mil e dezanove. — A Conservadora, Ilegível.
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