Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 31 NL Índico, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101165353, uma entidade denominada NL Índico, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 No terceiro dia do mês de Junho de dois mil e dezanove, é celebrado o presente contrato de sociedade entre os outorgantes abaixo devidamente identificados, ao abrigo e para
Texto do artigo · p. 31 efeitos do disposto nos artigos 90 e 283 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique:
Texto do artigo · p. 31 Nas Mozambique Limitada, sociedade por quotas constituída ao abrigo das Leis de Moçambique, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100868393, titular do NUIT 400800235, com sede na Avenida Vladimir Lenine n.º 174, edifício Millenium Park, 1.º andar, 1100, Maputo, Moçambique, neste acto representada pela senhora Asselina da Felicidade Manjule, na qualidade de mandatária, doravante designada por (“NAS”);
Texto do artigo · p. 31 LAM – Linhas Aéreas de Moçambique S.A., sociedade anónima constituída ao abrigo das leis de Moçambique, com sede no Largo de Deta, n.º 113, cidade de Maputo, Moçambique, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob n.º 17.652 a folhas 11 verso, do livro C-44, neste acto representada pelo senhor João Carlos Pó Jorge e Maria Luísa Ferreira, na qualidade de director-geral e directora comercial, doravante designada por (“LAM”);
Texto do artigo · p. 31 Que será regida pelo pacto social abaixo e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas, e adopta o nome de NL Índico, Limitada.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade é constituída por um período inicial determinado de 10 anos.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Sede e representação)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem a sua sede no Aeroporto Internacional de Maputo, Terminal A, 1.º andar, sala 2027, Maputo, Moçambique, podendo, por decisão do conselho de administração, mudar a sua sede para outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Por decisão do conselho de administração e obtidas as devidas autorizações, a sociedade podem criar sucursais, agências, escritórios, ou outras formas de representação, dentro ou fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem como objecto a operação e gestão de salas de espera (“CIP”) no Aeroporto Internacional de Maputo e em outros aeroportos de Moçambique, incluindo outros serviços auxiliares, tais como, mas sem a tal se limitar, serviços de Meet and Assist (protocolo).
Número ou marcador · p. 31 Dois) Para além do estabelecido no número anterior, a sociedade poderá ainda desenvolver,
Texto do artigo · p. 31 acessoriamente, outras actividades subsidiárias, complementares ou conexas com o seu objecto, desde que permitidas por lei e após a obtenção das necessárias autorizações e/ou licenças pelas entidades competentes, quando necessário, desde que devidamente autorizadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e corresponde à soma de 2 (duas) quotas e distribuídas nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 31 a) Uma quota no valor nominal de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Nas Mozambique, Limitada, correspondente a 70% (setenta por cento) do capital social; e
Número ou marcador · p. 31 b) Uma quota com valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), pertencente ao sócio LAM – Linhas Aéreas de Moçambique, S.A. correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 31 São órgãos sociais da sociedade, a assembleia geral e o conselho de administração.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 31 Um) A mesa da assembleia geral é constituída pelos sócios em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A assembleia geral reúne-se sempre que convocada mediante solicitação de qualquer sócio, devendo ser sempre indicados na solicitação os assuntos que se pretendem levar a discussão e deliberação.
Número ou marcador · p. 31 Três) A convocatória para a assembleia geral incluirá a ordem de trabalhos e será enviada aos sócios por correio electrónico com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) Que, a sociedade será administrada por um conselho de administração composto por 3 (três) Administradores, sendo que a NAS terá o direito de designar 2 (dois) administradores, um dos quais presidente do conselho de administração, e a LAM terá o direito de designar 1 (um) administrador.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O director- geral e o director financeiro da sociedade serão designados pela NAS.
Número ou marcador · p. 32 Três) A administração pode constituir mandatários e delegar nestes os seus poderes no todo ou em parte, salvo aqueles que por lei não podem ser delegados.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Nomeação dos membros do conselho de administração)
Texto do artigo · p. 32 Valendo como deliberação social, ficam desde já nomeados para um mandato de quatro anos, os seguintes membros do conselho de administração:
Número ou marcador · p. 32 a) Presidente: David Henderson (NAS);
Número ou marcador · p. 32 b) Vogal: Pauline Cheung (NAS);
Número ou marcador · p. 32 c) Vogal: João Carlos Pó Jorge (LAM).
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Vinculação)
Texto do artigo · p. 32 Que a sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 32 a) Pela assinatura conjunta de dois membros do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 32 b) Pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe hajam sido delegados pelo conselho de administração;
Número ou marcador · p. 32 c) Pela assinatura do director-geral, nos termos e nos limites dos poderes que lhe hajam sido delegados pelo conselho de administração; e d)Pela assinatura de um dos mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Direito aplicável)
Texto do artigo · p. 32 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, serão aplicadas as leis da República de Moçambique, e em particular o Código Comercial.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 14 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: NL Índico, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101165353, uma entidade denominada NL Índico, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 31: No terceiro dia do mês de Junho de dois mil e dezanove, é celebrado o presente contrato de sociedade entre os outorgantes abaixo devidamente identificados, ao abrigo e para
  4. Texto do artigo, página 31: efeitos do disposto nos artigos 90 e 283 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique:
  5. Texto do artigo, página 31: Nas Mozambique Limitada, sociedade por quotas constituída ao abrigo das Leis de Moçambique, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100868393, titular do NUIT 400800235, com sede na Avenida Vladimir Lenine n.º 174, edifício Millenium Park, 1.º andar, 1100, Maputo, Moçambique, neste acto representada pela senhora Asselina da Felicidade Manjule, na qualidade de mandatária, doravante designada por (“NAS”);
  6. Texto do artigo, página 31: LAM – Linhas Aéreas de Moçambique S.A., sociedade anónima constituída ao abrigo das leis de Moçambique, com sede no Largo de Deta, n.º 113, cidade de Maputo, Moçambique, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob n.º 17.652 a folhas 11 verso, do livro C-44, neste acto representada pelo senhor João Carlos Pó Jorge e Maria Luísa Ferreira, na qualidade de director-geral e directora comercial, doravante designada por (“LAM”);
  7. Texto do artigo, página 31: Que será regida pelo pacto social abaixo e demais legislações aplicáveis.
  8. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 31: (Denominação e natureza)
  10. Texto do artigo, página 31: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas, e adopta o nome de NL Índico, Limitada.
  11. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 31: A sociedade é constituída por um período inicial determinado de 10 anos.
  14. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 31: (Sede e representação)
  16. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem a sua sede no Aeroporto Internacional de Maputo, Terminal A, 1.º andar, sala 2027, Maputo, Moçambique, podendo, por decisão do conselho de administração, mudar a sua sede para outro local dentro do território nacional.
  17. Número ou marcador, página 31: Dois) Por decisão do conselho de administração e obtidas as devidas autorizações, a sociedade podem criar sucursais, agências, escritórios, ou outras formas de representação, dentro ou fora do território nacional.
  18. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  20. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem como objecto a operação e gestão de salas de espera (“CIP”) no Aeroporto Internacional de Maputo e em outros aeroportos de Moçambique, incluindo outros serviços auxiliares, tais como, mas sem a tal se limitar, serviços de Meet and Assist (protocolo).
  21. Número ou marcador, página 31: Dois) Para além do estabelecido no número anterior, a sociedade poderá ainda desenvolver,
  22. Texto do artigo, página 31: acessoriamente, outras actividades subsidiárias, complementares ou conexas com o seu objecto, desde que permitidas por lei e após a obtenção das necessárias autorizações e/ou licenças pelas entidades competentes, quando necessário, desde que devidamente autorizadas pela assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 31: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e corresponde à soma de 2 (duas) quotas e distribuídas nos seguintes termos:
  26. Número ou marcador, página 31: a) Uma quota no valor nominal de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Nas Mozambique, Limitada, correspondente a 70% (setenta por cento) do capital social; e
  27. Número ou marcador, página 31: b) Uma quota com valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), pertencente ao sócio LAM – Linhas Aéreas de Moçambique, S.A. correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social.
  28. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 31: (Órgãos sociais)
  30. Texto do artigo, página 31: São órgãos sociais da sociedade, a assembleia geral e o conselho de administração.
  31. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral)
  33. Número ou marcador, página 31: Um) A mesa da assembleia geral é constituída pelos sócios em pleno gozo dos seus direitos.
  34. Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral reúne-se sempre que convocada mediante solicitação de qualquer sócio, devendo ser sempre indicados na solicitação os assuntos que se pretendem levar a discussão e deliberação.
  35. Número ou marcador, página 31: Três) A convocatória para a assembleia geral incluirá a ordem de trabalhos e será enviada aos sócios por correio electrónico com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência.
  36. Número ou marcador, página 31: Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  37. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 31: (Administração da sociedade)
  39. Número ou marcador, página 31: Um) Que, a sociedade será administrada por um conselho de administração composto por 3 (três) Administradores, sendo que a NAS terá o direito de designar 2 (dois) administradores, um dos quais presidente do conselho de administração, e a LAM terá o direito de designar 1 (um) administrador.
  40. Número ou marcador, página 32: Dois) O director- geral e o director financeiro da sociedade serão designados pela NAS.
  41. Número ou marcador, página 32: Três) A administração pode constituir mandatários e delegar nestes os seus poderes no todo ou em parte, salvo aqueles que por lei não podem ser delegados.
  42. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 32: (Nomeação dos membros do conselho de administração)
  44. Texto do artigo, página 32: Valendo como deliberação social, ficam desde já nomeados para um mandato de quatro anos, os seguintes membros do conselho de administração:
  45. Número ou marcador, página 32: a) Presidente: David Henderson (NAS);
  46. Número ou marcador, página 32: b) Vogal: Pauline Cheung (NAS);
  47. Número ou marcador, página 32: c) Vogal: João Carlos Pó Jorge (LAM).
  48. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 32: (Vinculação)
  50. Texto do artigo, página 32: Que a sociedade fica obrigada:
  51. Número ou marcador, página 32: a) Pela assinatura conjunta de dois membros do conselho de administração;
  52. Número ou marcador, página 32: b) Pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe hajam sido delegados pelo conselho de administração;
  53. Número ou marcador, página 32: c) Pela assinatura do director-geral, nos termos e nos limites dos poderes que lhe hajam sido delegados pelo conselho de administração; e d)Pela assinatura de um dos mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
  54. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 32: (Direito aplicável)
  56. Texto do artigo, página 32: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, serão aplicadas as leis da República de Moçambique, e em particular o Código Comercial.
  57. Texto do artigo, página 32: Maputo, 14 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.