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Texto do artigo · p. 20 Imossul, Consultoria e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101164535, uma entidade denominada Imossul, Consultoria e Serviços, Limitada. Justino Henriques Baptista Mulhate, de nacionalidade moçambicana, casado, natural de Maputo e residente em Maputo na Avenida 24 de Julho n.º 2341, 14.º andar esquerdo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300515874ª, emitido em Maputo aos sete de Agosto de dois mil e dezassete;
Texto do artigo · p. 20 Sara Cristina Timana, de nacionalidade moçambicana, casada, natural de Maputo, residente em Maputo na Avenida 24 de Julho n.º 2341, 14.º andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100554325N, emitido em Maputo aos nove de Fevereiro de dois mil e dezasseis.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 20 A Imossul, Consultoria e Serviços, Limitada que usará a abreviatura Imossul, será regida pelo presente estatuto e demais normas vigentes e
Texto do artigo · p. 20 aplicáveis. Tem sua sede na cidade de Maputo podendo criar sucursais, agências no país e fora do país.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objeto principal o exercício da atividade de prestação de serviços nas área de:
Número ou marcador · p. 20 a) Intermediação imobiliária e serviços;
Número ou marcador · p. 20 b) Consultoria e formação;
Número ou marcador · p. 20 c) Logística;
Número ou marcador · p. 20 d) Serviços de limpezas;
Número ou marcador · p. 20 e) Serviços de estafetas;
Número ou marcador · p. 20 f) Aluguer de viaturas e sanitários móveis;
Número ou marcador · p. 20 g) Organização de eventos;
Número ou marcador · p. 20 h) Fornecimento de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 20 i) Avaliação e estudos de viabilidade de projetos de investimentos com capitais nacionais e estrangeiros.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MZN (vinte mil meticais) e é formado por duas quotas, uma de valor nominal de 15.000,00MZN (quinze mil meticais), correspondente a 75 % do sócio Justino Henriques Baptista Mulhate, e outra de valor nominal de 5000,00MZN (cinco mil meticais), correspondente a 25% da sócia Sara Cristina Timana.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 20 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições a determinar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que os sócios possam adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Participações em sociedades)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedade reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade será representada em juízo e fora dele ativa e passivamente por Justino Henriques Baptista Mulhate. Que desde já
Texto do artigo · p. 20 fica nomeado director-geral com dispensa de caução. Para obrigar os seus atos e contratos socias. Basta a assinatura do sócio maioritário.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 20 É livre a cessão de quotas, inclusive a terceiros, mas a sociedade, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo lugar, têm direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Balanço, relatório de contas e aplicação dos resultados)
Texto do artigo · p. 20 Anualmente haverá um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, após a realização do componente balanço e representação do relatório de contas. Os lucros líquidos apurados serão divididos proporcionalmente as quotas que os sócios possuam na sociedade, deduzidos que foram as previsões legais as obrigações fiscais e as despesas de funcionamento.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da Lei. A sociedade dissolvida só poderá retomar a actividade por deliberação unânime de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A liquidação da sociedade deverá ser concluída no prazo máximo de dois anos contados da data da dissolução. A gerência deve dar cumprimento ao disposto no número anterior dentro dos sessenta dias seguintes à dissolução da sociedade; caso o não faça, esse dever cabe aos liquidatários.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os liquidatários devem pagar todas as dívidas da sociedade para as quais seja suficiente o activo social. Os créditos da sociedade sobre terceiros devem ser reclamados pelos liquidatários.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) O activo restante, depois de satisfeitos ou calculados os direitos dos credores da sociedade, poderá ser partilhado entre os sócios, na proporção das respectivas quotas, em espécie, eventualmente com torna entre os sócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 20 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 A gerência fica, desde já autorizada a levantar a totalidade do capital social depositado, a fim de custear as despesas de constituição e registo da sociedade, aquisição
Texto do artigo · p. 21 de equipamento e instalação da sede social e a adquirir para esta quaisquer bens móveis, imóveis ou direitos, mesmo antes do seu registo definitivo, assumindo a sociedade todos os actos praticados pela gerência, nesse período, logo que definitivamente matriculada.
Texto do artigo · p. 21 Maputo 18 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Imossul, Consultoria e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101164535, uma entidade denominada Imossul, Consultoria e Serviços, Limitada. Justino Henriques Baptista Mulhate, de nacionalidade moçambicana, casado, natural de Maputo e residente em Maputo na Avenida 24 de Julho n.º 2341, 14.º andar esquerdo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300515874ª, emitido em Maputo aos sete de Agosto de dois mil e dezassete;
  3. Texto do artigo, página 20: Sara Cristina Timana, de nacionalidade moçambicana, casada, natural de Maputo, residente em Maputo na Avenida 24 de Julho n.º 2341, 14.º andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100554325N, emitido em Maputo aos nove de Fevereiro de dois mil e dezasseis.
  4. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 20: A Imossul, Consultoria e Serviços, Limitada que usará a abreviatura Imossul, será regida pelo presente estatuto e demais normas vigentes e
  7. Texto do artigo, página 20: aplicáveis. Tem sua sede na cidade de Maputo podendo criar sucursais, agências no país e fora do país.
  8. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  10. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objeto principal o exercício da atividade de prestação de serviços nas área de:
  11. Número ou marcador, página 20: a) Intermediação imobiliária e serviços;
  12. Número ou marcador, página 20: b) Consultoria e formação;
  13. Número ou marcador, página 20: c) Logística;
  14. Número ou marcador, página 20: d) Serviços de limpezas;
  15. Número ou marcador, página 20: e) Serviços de estafetas;
  16. Número ou marcador, página 20: f) Aluguer de viaturas e sanitários móveis;
  17. Número ou marcador, página 20: g) Organização de eventos;
  18. Número ou marcador, página 20: h) Fornecimento de bens e serviços;
  19. Número ou marcador, página 20: i) Avaliação e estudos de viabilidade de projetos de investimentos com capitais nacionais e estrangeiros.
  20. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MZN (vinte mil meticais) e é formado por duas quotas, uma de valor nominal de 15.000,00MZN (quinze mil meticais), correspondente a 75 % do sócio Justino Henriques Baptista Mulhate, e outra de valor nominal de 5000,00MZN (cinco mil meticais), correspondente a 25% da sócia Sara Cristina Timana.
  23. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 20: (Prestações suplementares)
  25. Número ou marcador, página 20: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições a determinar pela assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 20: Dois) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que os sócios possam adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
  27. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 20: (Participações em sociedades)
  29. Texto do artigo, página 20: A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedade reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
  30. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 20: (Administração e representação)
  32. Texto do artigo, página 20: A sociedade será representada em juízo e fora dele ativa e passivamente por Justino Henriques Baptista Mulhate. Que desde já
  33. Texto do artigo, página 20: fica nomeado director-geral com dispensa de caução. Para obrigar os seus atos e contratos socias. Basta a assinatura do sócio maioritário.
  34. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 20: (Transmissão de quotas)
  36. Texto do artigo, página 20: É livre a cessão de quotas, inclusive a terceiros, mas a sociedade, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo lugar, têm direito de preferência na sua aquisição.
  37. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 20: (Balanço, relatório de contas e aplicação dos resultados)
  39. Texto do artigo, página 20: Anualmente haverá um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, após a realização do componente balanço e representação do relatório de contas. Os lucros líquidos apurados serão divididos proporcionalmente as quotas que os sócios possuam na sociedade, deduzidos que foram as previsões legais as obrigações fiscais e as despesas de funcionamento.
  40. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  42. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da Lei. A sociedade dissolvida só poderá retomar a actividade por deliberação unânime de todos os sócios.
  43. Número ou marcador, página 20: Dois) A liquidação da sociedade deverá ser concluída no prazo máximo de dois anos contados da data da dissolução. A gerência deve dar cumprimento ao disposto no número anterior dentro dos sessenta dias seguintes à dissolução da sociedade; caso o não faça, esse dever cabe aos liquidatários.
  44. Número ou marcador, página 20: Três) Os liquidatários devem pagar todas as dívidas da sociedade para as quais seja suficiente o activo social. Os créditos da sociedade sobre terceiros devem ser reclamados pelos liquidatários.
  45. Número ou marcador, página 20: Quatro) O activo restante, depois de satisfeitos ou calculados os direitos dos credores da sociedade, poderá ser partilhado entre os sócios, na proporção das respectivas quotas, em espécie, eventualmente com torna entre os sócios.
  46. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
  48. Texto do artigo, página 20: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis.
  49. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 20: A gerência fica, desde já autorizada a levantar a totalidade do capital social depositado, a fim de custear as despesas de constituição e registo da sociedade, aquisição
  51. Texto do artigo, página 21: de equipamento e instalação da sede social e a adquirir para esta quaisquer bens móveis, imóveis ou direitos, mesmo antes do seu registo definitivo, assumindo a sociedade todos os actos praticados pela gerência, nesse período, logo que definitivamente matriculada.
  52. Texto do artigo, página 21: Maputo 18 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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