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Texto do artigo · p. 19 Hotel Bernna, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezassete de Outubro de dois mil e dezassete exarada de folhas oitenta e quatro verso a oitenta e seis do livro de notas para escrituras diversas número trinta e nove da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Fernando António Ngoca, técnico superior dos registos e notariado N1, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída por Julião Severiano, solteiro, natural de Homoíne, residente na rua da Beira, cidade da Beira, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas e condições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Hotel Bernna, Limitada, é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada com
Texto do artigo · p. 19 sede no bairro 7 de Setembro na Vila Municipal de Vilankulo, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outra forma de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Duração
Texto do artigo · p. 19 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objecto social
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto social a exploração de hotel, restaurante e internet café.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedade ou empresas, desde que esteja devidamente autorizado e que o sócio tenha assim deliberado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento do capital social pertencente ao sócio Julião Severiano.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 19 A cessão de quotas é livre para o sócio, podendo a proceder sempre que achar necessário.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 19 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e das contas do exercício, bem como para deliberar sobre outros assuntos para os quais tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 19 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único Julião Severiano, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contratos, o mesmo poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante instrumento legal para tal efeito.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 20 A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas; por vontade própria, por penhor, arresto ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente da parte de sua quota.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 Balanço de contas
Texto do artigo · p. 20 Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos cinco por cento para o fundo da reserva legal, o remanescente será para
Texto do artigo · p. 20 o sócio na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO Morte ou interdição Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, interdição, a sua quota continuará com os herdeiros ou seus representantes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Vilankulo, 2 de Maio de 2019.
Texto do artigo · p. 20 — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Hotel Bernna, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezassete de Outubro de dois mil e dezassete exarada de folhas oitenta e quatro verso a oitenta e seis do livro de notas para escrituras diversas número trinta e nove da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Fernando António Ngoca, técnico superior dos registos e notariado N1, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída por Julião Severiano, solteiro, natural de Homoíne, residente na rua da Beira, cidade da Beira, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas e condições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Hotel Bernna, Limitada, é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada com
  6. Texto do artigo, página 19: sede no bairro 7 de Setembro na Vila Municipal de Vilankulo, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outra forma de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado pela assembleia geral.
  7. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 19: Duração
  9. Texto do artigo, página 19: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
  10. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 19: Objecto social
  12. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto social a exploração de hotel, restaurante e internet café.
  13. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedade ou empresas, desde que esteja devidamente autorizado e que o sócio tenha assim deliberado.
  14. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 19: Capital social
  16. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento do capital social pertencente ao sócio Julião Severiano.
  17. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 19: Cessão de quotas
  19. Texto do artigo, página 19: A cessão de quotas é livre para o sócio, podendo a proceder sempre que achar necessário.
  20. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 19: Assembleia geral
  22. Texto do artigo, página 19: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e das contas do exercício, bem como para deliberar sobre outros assuntos para os quais tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que necessário.
  23. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 19: Administração e gerência
  25. Texto do artigo, página 19: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único Julião Severiano, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contratos, o mesmo poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante instrumento legal para tal efeito.
  26. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  27. Texto do artigo, página 20: Amortização de quotas
  28. Texto do artigo, página 20: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas; por vontade própria, por penhor, arresto ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente da parte de sua quota.
  29. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  30. Texto do artigo, página 20: Balanço de contas
  31. Texto do artigo, página 20: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos cinco por cento para o fundo da reserva legal, o remanescente será para
  32. Texto do artigo, página 20: o sócio na proporção da sua quota.
  33. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO Morte ou interdição Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, interdição, a sua quota continuará com os herdeiros ou seus representantes.
  34. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  35. Texto do artigo, página 20: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Vilankulo, 2 de Maio de 2019.
  37. Texto do artigo, página 20: — O Conservador, Ilegível.
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