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Texto do artigo · p. 22 Knorr, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Maio de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101150720, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidades limitada denominada Knorr, Limitada constituída entre os sócios: Tendai Manuel Muchanga, solteiro, maior, natural de Sussundenga, portador do Bilhete de Identidade n.º 030806514225S, emitido aos 31 de Janeiro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro de Expansão, cidade de Nampula, Admore Sanhewe, casado, natural de Choa-Barue de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.º 030100627019C, emitido aos 02 de Março de 2017, pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro de Muahivie - Expansão, quarteirão n.º 6 u/c Elipesse, casa n.º 436. Celebram o presente contrato de sociedade que se reger-se-á com base nos seguintes artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de Knorr, Limitada, com sede em Nampaco, posto administrativo de Mahala, podendo por
Texto do artigo · p. 22 deliberação dos sócios, abrir filiais, sucursais e outras formas de representação onde e quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Objecto
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto social construção civil tais como:
Número ou marcador · p. 22 a) Edifícios e monumentos
Número ou marcador · p. 22 b) Vias de comunicação
Número ou marcador · p. 22 c) Entradas e pontes
Número ou marcador · p. 22 d) Instalação eléctricas;
Número ou marcador · p. 22 e) Furos e capitação de agua;
Número ou marcador · p. 22 f) Obras Hidráulicas;
Número ou marcador · p. 22 g) Fiscalização de obras;
Número ou marcador · p. 22 h) Elaboração de projectos;
Número ou marcador · p. 22 i) Estudos de viabilidade;
Número ou marcador · p. 22 j) Fabrico de blocos, pavês e lancis;
Número ou marcador · p. 22 k) Aluguer de equipamentos de transportes;
Número ou marcador · p. 22 l) Vendas de material de construção civil e seus derivados.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderão ainda dedicarse a qualquer outro ramo do sector ou similar, conexo ou subsidiário das actividades descritas no presente objecto, que no futuro resolve explorar e para qual seja autorizado.
Número ou marcador · p. 22 Três) Na prossecução do seu objecto a sociedade poderá adquirir participações em sociedades com o objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedade reguladas por leis especiais, bem como associar se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades consórcios e associações em participação ou outro tipo de exercício de actividade económica.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e quinhentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo uma quota de mil e cinquenta meticais, equivalente a setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Tendai Manuel Muchanga, e outra quota no valor de quatrocentos e cinquenta mil meticais, equivalente a trinta porcento do capital social, pertencente ao sócio Admore Sanhewe, respectivamente.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social poderá ser aumentado quando e nas condições definidas pela assembleia geral, registada em acta observandose o estipulado pelo código comercial para as sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Administração
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Admor Sanhewe, que desde já fica nomeado administrador, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contrato.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O envolvimento em participações financeiras de outras empresas a transacção de bens patrimoniais e aceitação de letras ou financiamentos bancários carece de consentimento da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Três) em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em fianças, abonações, letras de favor e de mais actos de responsabilidades alheias.
Texto do artigo · p. 22 Nampula, 21 de Maio de 2019.
Texto do artigo · p. 22 — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Knorr, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Maio de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101150720, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidades limitada denominada Knorr, Limitada constituída entre os sócios: Tendai Manuel Muchanga, solteiro, maior, natural de Sussundenga, portador do Bilhete de Identidade n.º 030806514225S, emitido aos 31 de Janeiro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro de Expansão, cidade de Nampula, Admore Sanhewe, casado, natural de Choa-Barue de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.º 030100627019C, emitido aos 02 de Março de 2017, pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro de Muahivie - Expansão, quarteirão n.º 6 u/c Elipesse, casa n.º 436. Celebram o presente contrato de sociedade que se reger-se-á com base nos seguintes artigos que se seguem:
  3. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 22: (Denominação, sede e duração)
  5. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Knorr, Limitada, com sede em Nampaco, posto administrativo de Mahala, podendo por
  6. Texto do artigo, página 22: deliberação dos sócios, abrir filiais, sucursais e outras formas de representação onde e quando julgar conveniente.
  7. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 22: Objecto
  9. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto social construção civil tais como:
  10. Número ou marcador, página 22: a) Edifícios e monumentos
  11. Número ou marcador, página 22: b) Vias de comunicação
  12. Número ou marcador, página 22: c) Entradas e pontes
  13. Número ou marcador, página 22: d) Instalação eléctricas;
  14. Número ou marcador, página 22: e) Furos e capitação de agua;
  15. Número ou marcador, página 22: f) Obras Hidráulicas;
  16. Número ou marcador, página 22: g) Fiscalização de obras;
  17. Número ou marcador, página 22: h) Elaboração de projectos;
  18. Número ou marcador, página 22: i) Estudos de viabilidade;
  19. Número ou marcador, página 22: j) Fabrico de blocos, pavês e lancis;
  20. Número ou marcador, página 22: k) Aluguer de equipamentos de transportes;
  21. Número ou marcador, página 22: l) Vendas de material de construção civil e seus derivados.
  22. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderão ainda dedicarse a qualquer outro ramo do sector ou similar, conexo ou subsidiário das actividades descritas no presente objecto, que no futuro resolve explorar e para qual seja autorizado.
  23. Número ou marcador, página 22: Três) Na prossecução do seu objecto a sociedade poderá adquirir participações em sociedades com o objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedade reguladas por leis especiais, bem como associar se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades consórcios e associações em participação ou outro tipo de exercício de actividade económica.
  24. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  25. Texto do artigo, página 22: Capital social
  26. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e quinhentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo uma quota de mil e cinquenta meticais, equivalente a setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Tendai Manuel Muchanga, e outra quota no valor de quatrocentos e cinquenta mil meticais, equivalente a trinta porcento do capital social, pertencente ao sócio Admore Sanhewe, respectivamente.
  27. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado quando e nas condições definidas pela assembleia geral, registada em acta observandose o estipulado pelo código comercial para as sociedades por quotas.
  28. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 22: Administração
  30. Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Admor Sanhewe, que desde já fica nomeado administrador, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contrato.
  31. Número ou marcador, página 22: Dois) O envolvimento em participações financeiras de outras empresas a transacção de bens patrimoniais e aceitação de letras ou financiamentos bancários carece de consentimento da assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 22: Três) em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em fianças, abonações, letras de favor e de mais actos de responsabilidades alheias.
  33. Texto do artigo, página 22: Nampula, 21 de Maio de 2019.
  34. Texto do artigo, página 22: — O Conservador, Ilegível.
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