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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: Inforplays, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Novembro de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101077578, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Inforplays, Limitada constituída entre os sócios: Tagino Victor Rumeque, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade com o n.º 030302158424S, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, residente na cidade de Nampula, bairro de Muatala e Anatércia Maria João, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade com n.º 030100415118C, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Lichinga, residente na cidade de Nampula, no bairro de Muatala. Decidem, por livre e espontânea vontade, criar uma sociedade por quota única, que se regerá pelos seguintes articulados:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Inforplays, Limitada.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Sede)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, bairro Central, rua de Tete.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Por deliberação da assembleia geral pode a sede a ser deslocada, dentro da mesma província, ou província diferente, podendo mesmo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outra formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Número ou marcador, página 21: Um) O objecto da sociedade consiste na: Prestação de serviços de reparação de equipamentos informáticos, manutenção de equipamentos elétricos, instalação elétrica, consultoria e programação informática, actividades de consultoria para gestão de negócios, actividade de arquitectura, actividade
- Texto do artigo, página 21: de design, actividade de aluguer de veículos automóveis e comércio a retalho e a grosso de equipamento do escritório.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a duas quotas divididas por seguinte: sócio Tagino Victor Rumeque, cinco mil meticais, que correspondem a 50% do capital social e a sócia Anatércia Maria João, cinco mil meticais, que correspondem a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 21: A cessão ou divisão de quotas depende do consentimento dos sócios, na qual são reservados os direitos de preferência.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio, Tagino Victor Rumeque, que desde já fica como administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser definido em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos é necessário a assinatura dos seus administradores.
- Texto do artigo, página 21: Nampula, 3 de Junho de 2019.
- Texto do artigo, página 21: — O Conservador Notário Superior, Ilegível.
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