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Texto do artigo · p. 6 Africa Import & Export − Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101164586, uma entidade denominada, Africa Import & Export − Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 Nos termos da disposição do artigo 90 do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, Anvar Ide Muemede Inglês Buraimo, moçambicano, natural de Cabo-Delgado (Pemba), residente na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Oloph Palm, n.º 96, 6.º andar, Porta n.º 11, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102254909A, emitido pelo Serviço Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 19 de Outubro de 2016,
Texto do artigo · p. 6 válido até 19 de Outubro de 2021, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade adopta a denominação de Africa Import & Export − Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1809, rés-do-chão, podendo ser transferida para outra cidade bem como abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando o sócio achar necessário.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto a importação, exportação e comercialização de diversos produtos, incluindo produtos alimentares.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O objecto compreende ainda outras actividades acessórias ou complementares das actividades principais.
Número ou marcador · p. 6 Três) Por decisão do sócio proprietário, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas e/ou subsidiárias com o seu objecto social desde que devidamente autorizada, ou ainda qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Anvar Ide Muemede Inglês Buraimo, constituindo uma quota única, correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou realizado, por decisão do sócio proprietário.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 6 Um) A representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como a sua administração e fiscalização serão exercidas pelo sócio único Anvar Ide Muemede Inglês Buraimo que passa, desde já, a exercer as funções de sócio gerente da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O representante da sociedade tem os plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Abertura e movimentação de contas bancárias)
Texto do artigo · p. 6 O sócio gerente da sociedade tem plenos poderes para em nome da sociedade, abrir e movimentar contas desta, preencher letras e livranças e emitir cheques da mesma.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade não se dissolve por morte, inabilitação ou interdição do sócio único da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Instruem o presente contrato, fazendo parte integrante do mesmo, os seguintes documentos anexos:
Número ou marcador · p. 6 a) Certidão de reserva de nome, número 003345750, passada pela Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, aos 6 de Maio de 2019;
Número ou marcador · p. 6 b) Cópia do documento de identificação do sócio único.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 18 de Junho de 2019.
Texto do artigo · p. 6 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Africa Import & Export − Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101164586, uma entidade denominada, Africa Import & Export − Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 6: Nos termos da disposição do artigo 90 do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, Anvar Ide Muemede Inglês Buraimo, moçambicano, natural de Cabo-Delgado (Pemba), residente na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Oloph Palm, n.º 96, 6.º andar, Porta n.º 11, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102254909A, emitido pelo Serviço Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 19 de Outubro de 2016,
  4. Texto do artigo, página 6: válido até 19 de Outubro de 2021, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
  7. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação de Africa Import & Export − Sociedade Unipessoal, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1809, rés-do-chão, podendo ser transferida para outra cidade bem como abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando o sócio achar necessário.
  9. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 6: A sociedade durará por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto a importação, exportação e comercialização de diversos produtos, incluindo produtos alimentares.
  15. Número ou marcador, página 6: Dois) O objecto compreende ainda outras actividades acessórias ou complementares das actividades principais.
  16. Número ou marcador, página 6: Três) Por decisão do sócio proprietário, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas e/ou subsidiárias com o seu objecto social desde que devidamente autorizada, ou ainda qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
  17. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Anvar Ide Muemede Inglês Buraimo, constituindo uma quota única, correspondente a 100% do capital social.
  20. Número ou marcador, página 6: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou realizado, por decisão do sócio proprietário.
  21. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 6: (Representação da sociedade)
  23. Número ou marcador, página 6: Um) A representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como a sua administração e fiscalização serão exercidas pelo sócio único Anvar Ide Muemede Inglês Buraimo que passa, desde já, a exercer as funções de sócio gerente da sociedade.
  24. Número ou marcador, página 6: Dois) O representante da sociedade tem os plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
  25. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 6: (Abertura e movimentação de contas bancárias)
  27. Texto do artigo, página 6: O sócio gerente da sociedade tem plenos poderes para em nome da sociedade, abrir e movimentar contas desta, preencher letras e livranças e emitir cheques da mesma.
  28. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 6: (Dissolução e liquidação)
  30. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade não se dissolve por morte, inabilitação ou interdição do sócio único da sociedade.
  31. Número ou marcador, página 6: Dois) Instruem o presente contrato, fazendo parte integrante do mesmo, os seguintes documentos anexos:
  32. Número ou marcador, página 6: a) Certidão de reserva de nome, número 003345750, passada pela Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, aos 6 de Maio de 2019;
  33. Número ou marcador, página 6: b) Cópia do documento de identificação do sócio único.
  34. Texto do artigo, página 6: Maputo, 18 de Junho de 2019.
  35. Texto do artigo, página 6: — O Técnico, Ilegível.
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