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- Texto do artigo, página 35: Transportes John e Filhos, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de vinte e dois de Maio de dois mil e dezanove, exarada de folhas sessenta e sete a folhas setenta, do livro de notas para escrituras diversas, número cento e setenta e três A, deste Cartório Notarial da Matola, a cargo do notário Arnaldo Jamal de Magalhães, foi celebrada uma escritura de alteração parcial do pacto social da sociedade Transportes John e Filhos, Limitada, em que os sócios de comum acordo alteram a redacção do oitavo artigo do pacto social da sociedade, o qual passará ter a seguinte nova redacção.
- Texto do artigo, página 35: ......................................................................
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 35: Um) A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por todos os sócios, John Atanásio Massinga, Ilídio Atanásio de Jesus Massinga, Hélder Atanásio de Jesus Massinga, John de Jesus Atanásio Massinga e Virgílio Atanásio de Jesus Massinga, que ficam desde já nomeados sócios-gerentes, com dispensa de caução e com remuneração.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade só se obriga mediante a assinatura de dois sóciosgerentes.
- Texto do artigo, página 35: Assim o disseram e outorgaram. Matola, catorze de Junho de dois mil
- Texto do artigo, página 35: e dezanove. — A Técnica, Ilegível.
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