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Texto do artigo · p. 28 Napolitana, Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de catorze de Junho de dois mil e dezanove, lavrada de folhas cento e vinte e oito a folhas cento e quarenta do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e vinte e um traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante mim Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior deste cartório, foi constituído uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Napolitana, Investimentos, Limitada, com a sede na rua D, bairro da Coop, nesta cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Da denominação, tipo, sede e duração
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a firma Napolitana, Investimentos, Limitada, com a sede na rua D, bairro da Coop, nesta cidade de Maputo, e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A assembleia geral poderá deliberar deslocar a sede para qualquer local do país, bem como criar ou encerrar em qualquer local do território nacional ou fora dele, delegações, filiais, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Objeto social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objeto:
Número ou marcador · p. 28 a) Actividades de preparação e venda para consumo no local, take away e entregas ao domicílio, de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 28 b) Prestação serviços de restauração e de bar e comercialização de produtos alimentares, em diversos locais;
Número ou marcador · p. 28 c) A assistência, gestão, direção, administração, promoção, intervenção e participação em sociedades comerciais, seja na respetiva criação ou constituição, seja no desenvolvimento das suas actividades.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá participar, por deliberação da assembleia geral, no capital social de qualquer outra sociedade com objeto igual ou diferente do seu, incluindo em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se sob qualquer outra forma, com quaisquer entidades singulares ou coletivas, nomeadamente para formar agrupamentos complementares de empresas, consórcios e associações em participação ou outro tipo de exercício de atividade económica.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e prestações pecuniárias
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos e cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 28 a) Uma quota no valor nominal de trezentos e quarenta e nove mil, seiscentos e cinquenta meticais, correspondente a noventa e nove virgula nove por cento do capital social, pertencente à sócia Castlelegacy, Unipessoal, Limitada; e
Número ou marcador · p. 28 b) Uma quota no valor nominal de trezentos e cinquenta meticais, correspondente a zero virgula um por cento do capital social, pertencente ao sócio Javier Riera Taboas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Quotas próprias)
Texto do artigo · p. 28 Observadas as limitações impostas pela lei, a sociedade pode adquirir e deter quotas próprias.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 28 Um) É atribuído aos sócios, em primeiro lugar, e à sociedade, em segundo lugar, um direito de preferência no caso de alienação inter vivos de quotas a favor de terceiros, salvo tratando-se de alienação das referidas quotas (i) entre sócios, ou (ii) a favor de sociedades que se encontrem em relação de domínio ou de grupo com o sócio transmitente.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O direito de preferência referido supra é atribuído na proporção da participação social de cada sócio não transmitente, pro rata, deduzida a participação social a ser transmitida.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Prestações pecuniárias)
Texto do artigo · p. 28 Os sócios são livres de efetuar, voluntariamente, à sociedade, prestações pecuniárias para além das entradas de capital.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 28 Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e a gerência
Número ou marcador · p. 28 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Constituição da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios.
Número ou marcador · p. 28 Dois) As deliberações dos sócios são tomadas em assembleias gerais regularmente convocadas ou reunidas, sem prejuízo das disposições legais e estatutárias que permitam aos sócios deliberar unanimemente por escrito ou reunir e deliberar sem observância de formalidades prévias.
Número ou marcador · p. 28 Três) A assembleia geral reúne, pelo menos, uma vez por ano e sempre que a sua convocação seja efetuada, por escrito, pelo gerente por carta registada dirigida aos sócios ou por correio eletrónico com recibo de leitura relativamente aos sócios que comuniquem previamente o seu consentimento, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, indicando com precisão os assuntos que deverão constituir a ordem do dia e justificando a necessidade de reunir a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Participação na assembleia geral)
Número ou marcador · p. 28 Um) Os sócios com direito de voto poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por quaisquer terceiros, mandatados para o efeito. Os instrumentos de representação dos sócios têm que ser dirigidos e entregues ao presidente da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A assembleia geral pode reunir e validamente deliberar sem observância de formalidades prévias, desde que todos os sócios se encontrem presentes ou representados e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere, nessas condições, sobre determinados assuntos.
Número ou marcador · p. 28 Três) É expressamente admitida a realização de assembleias gerais com recurso a meios telemáticos, caso em que a sociedade deve assegurar a autenticidade das declarações e a segurança das comunicações, devendo ainda proceder-se ao registo do seu conteúdo. Nestes casos, a convocatória deverá referir o sistema de conexão utilizado para se assistir e participar na reunião. As deliberações serão consideradas tomadas no local em que se encontrar a presidência da reunião.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Competência da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral tem competência sobre todos os assuntos para os quais a legislação em vigor e os presentes estatutos lhe atribuam competência, designadamente:
Número ou marcador · p. 28 a) Chamada e restituição de prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 29 b) Amortização de quotas, aquisição, alienação e oneração de quotas próprias e consentimento para a divisão ou cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 29 c) Exclusão de sócios;
Número ou marcador · p. 29 d) Designação e destituição dos gerentes;
Número ou marcador · p. 29 e) Aprovação do relatório de gestão e das contas do exercício, atribuição de lucros e tratamento dos prejuízos;
Número ou marcador · p. 29 f) Exoneração da responsabilidade dos gerentes;
Número ou marcador · p. 29 g) Proposição de ações pela sociedade contra os gerentes ou sócios e, bem assim, desistência e transação nessas ações;
Número ou marcador · p. 29 h) Alteração do contrato de sociedade; e
Número ou marcador · p. 29 i) Fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade e regresso de sociedade dissolvida à atividade.
Número ou marcador · p. 29 Dois) As deliberações da assembleia geral deverão ser lavradas em livro próprio para o efeito.
Número ou marcador · p. 29 Três) A assembleia geral reúne sempre que a lei o determine e ainda quando a gerência ou algum dos sócios proceder à sua convocatória nos casos em que a legislação em vigor o permita.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Os sócios podem fazer-se representar por outros sócios ou por estanhos à sociedade, devendo fazer-se representar por pessoa singular que para o efeito seja indicada pelo respetivo órgão de administração ou direção.
Número ou marcador · p. 29 SECÇÃO II Da gerência
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Composição da gerência)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração da sociedade compete à gerência composta por 1 (um) ou 2 (dois) membros, conforme for deliberado em assembleia geral, que poderão ser sócios ou não.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os gerentes serão ou não remunerados pelo exercício das suas funções conforme o que for deliberado em assembleia geral. Na falta de deliberação da assembleia geral, considerar-se-á que os gerentes não serão remunerados.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Reuniões da gerência)
Número ou marcador · p. 29 Um) A gerência reunirá pelo menos umavez por ano ou com outra periodicidade previamente acordado, e sempre que convocado por escrito por qualquer outro gerente com uma antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis relativamente à data da reunião, devendo a convocatória indicar os assuntos constantes da ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A gerência poderá ainda reunir sem observância de quaisquer formalidades prévias de convocação, caso todos os gerentes se encontrem presentes ou devidamente representados e manifestem o seu acordo quanto à realização da reunião.
Número ou marcador · p. 29 Três) A gerência delibera sobre os assuntos agendados para a respetiva reunião, podendo, todavia, se todos os gerentes estiverem presentes ou representados e manifestarem o seu acordo, discutir e deliberar sobre quaisquer outras matérias relacionadas com a gestão da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) As reuniões poderão ter lugar na sede da sociedade ou em qualquer outro local previamente aceite, desde que pelo menos a aprovação de contas seja realizada sede.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) É expressamente admitida a realização de reuniões da gerência com recurso a meios telemáticos, caso em que a sociedade deve assegurar a autenticidade das declarações e a segurança das comunicações, devendo ainda proceder-se ao registo do seu conteúdo. Nestes casos, a convocatória deverá referir o sistema de conexão utilizado para se assistir e participar na reunião. As deliberações serão consideradas tomadas no local em que se encontrar a presidência da reunião.
Número ou marcador · p. 29 Seis) No caso previsto no número anterior, a convocatória deverá referir o sistema de conexão utilizado, os locais onde estarão disponíveis os meios técnicos necessários para se assistir e participar na reunião. As deliberações serão consideradas tomadas no local em que se encontrar a presidência da reunião.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Competência e poderes dos gerentes)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais gerentes, designados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) À gerência compete a prossecução dos interesses gerais da sociedade e assegurar a gestão dos respetivos negócios, com respeito pelas deliberações da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Três) A gerência dispõe de poderes de gestão da sociedade, competindo-lhe designadamente:
Número ou marcador · p. 29 a) A condução de todas as atividades da sociedade, podendo para o efeito praticar todos os atos que não sejam da competência da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 29 b) Definir a estrutura e organização interna da sociedade;
Número ou marcador · p. 29 c) Elaborar as políticas gerais da sociedade;
Número ou marcador · p. 29 d) Elaborar os planos de atividade e os orçamentos anuais e plurianuais;
Número ou marcador · p. 29 e) Nomear e exonerar os responsáveis pelos diversos setores de atividade da sociedade e demais pessoal, bem como exercer o respetivo poder disciplinar;
Número ou marcador · p. 29 f) Elaborar o relatório, o balanço, as contas e a proposta de aplicação de resultados em cada exercício, a submeter à apreciação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 29 j) Celebrar contratos até ao montante estabelecido de 3.431.500,00MT (três milhões, quatrocentos e trinta
Texto do artigo · p. 29 e um mil e quinhentos meticais), no âmbito da gestão corrente da sociedade e dentro dos limites impostos pelo seu objeto;
Número ou marcador · p. 29 k) Representar a sociedade em juízo e fora dele, ativa e passivamente, propor e seguir ações, confessálas e delas transigir ou desistir e comprometer-se em arbitragens, salvo o disposto em contrário nos presentes estatutos; e l)Constituir mandatários para a prática de determinadas categorias de atos, ou quaisquer atos isolados, definindo o mais rigorosamente possível o âmbito dos mandatos conferidos;
Número ou marcador · p. 29 m) Tomar as deliberações previstas nos presentes estatutos que lhe sejam expressamente atribuídas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade fica legalmente obrigada:
Número ou marcador · p. 29 a) Pela assinatura do gerente;
Número ou marcador · p. 29 b) Pela assinatura de um ou mais mandatários constituídos, no âmbito e nos termos constantes dos respetivos mandatos.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Exercício social e apuramento de resultados)
Número ou marcador · p. 29 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Após a constituição ou reintegração do fundo da reserva legal nos termos previstos na lei, os lucros líquidos de cada exercício que sejam legalmente distribuíveis serão aplicados conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Três) No decurso do exercício podem ser feitos aos sócios, mediante deliberação do assembleia geral e após parecer favorável de um revisor oficial de contas independente nomeado para o efeito, adiantamentos sobre os lucros.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade amortizará as quotas de qualquer sócio, sem consentimento do respetivo titular, nas seguintes circunstâncias: (i) liquidação, insolvência, administração judicial, suspensão ou execução ou procedimento judicial contra esse sócio em que haja lugar à penhora, arresto ou apreensão dessas mesmas quotas; e (ii) transmissão inter vivos em violação do disposto nos estatutos sociais da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A contrapartida da amortização deverá ser calculada nos termos legais.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Derrogação de disposições legais)
Texto do artigo · p. 30 A assembleia geral poderá deliberar sobre a derrogação de quaisquer preceitos meramente dispositivos do Código Comercial Moçambicano.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Maputo, dezassete de Junho de dois mil
Texto do artigo · p. 30 e dezanove. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Napolitana, Investimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de catorze de Junho de dois mil e dezanove, lavrada de folhas cento e vinte e oito a folhas cento e quarenta do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e vinte e um traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante mim Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior deste cartório, foi constituído uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Napolitana, Investimentos, Limitada, com a sede na rua D, bairro da Coop, nesta cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 28: Da denominação, tipo, sede e duração
  5. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a firma Napolitana, Investimentos, Limitada, com a sede na rua D, bairro da Coop, nesta cidade de Maputo, e durará por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral poderá deliberar deslocar a sede para qualquer local do país, bem como criar ou encerrar em qualquer local do território nacional ou fora dele, delegações, filiais, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação.
  7. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 28: (Objeto social)
  9. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objeto:
  10. Número ou marcador, página 28: a) Actividades de preparação e venda para consumo no local, take away e entregas ao domicílio, de produtos alimentares;
  11. Número ou marcador, página 28: b) Prestação serviços de restauração e de bar e comercialização de produtos alimentares, em diversos locais;
  12. Número ou marcador, página 28: c) A assistência, gestão, direção, administração, promoção, intervenção e participação em sociedades comerciais, seja na respetiva criação ou constituição, seja no desenvolvimento das suas actividades.
  13. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá participar, por deliberação da assembleia geral, no capital social de qualquer outra sociedade com objeto igual ou diferente do seu, incluindo em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se sob qualquer outra forma, com quaisquer entidades singulares ou coletivas, nomeadamente para formar agrupamentos complementares de empresas, consórcios e associações em participação ou outro tipo de exercício de atividade económica.
  14. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e prestações pecuniárias
  15. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos e cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuidas:
  18. Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor nominal de trezentos e quarenta e nove mil, seiscentos e cinquenta meticais, correspondente a noventa e nove virgula nove por cento do capital social, pertencente à sócia Castlelegacy, Unipessoal, Limitada; e
  19. Número ou marcador, página 28: b) Uma quota no valor nominal de trezentos e cinquenta meticais, correspondente a zero virgula um por cento do capital social, pertencente ao sócio Javier Riera Taboas.
  20. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 28: (Quotas próprias)
  22. Texto do artigo, página 28: Observadas as limitações impostas pela lei, a sociedade pode adquirir e deter quotas próprias.
  23. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 28: (Cessão de quotas)
  25. Número ou marcador, página 28: Um) É atribuído aos sócios, em primeiro lugar, e à sociedade, em segundo lugar, um direito de preferência no caso de alienação inter vivos de quotas a favor de terceiros, salvo tratando-se de alienação das referidas quotas (i) entre sócios, ou (ii) a favor de sociedades que se encontrem em relação de domínio ou de grupo com o sócio transmitente.
  26. Número ou marcador, página 28: Dois) O direito de preferência referido supra é atribuído na proporção da participação social de cada sócio não transmitente, pro rata, deduzida a participação social a ser transmitida.
  27. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 28: (Prestações pecuniárias)
  29. Texto do artigo, página 28: Os sócios são livres de efetuar, voluntariamente, à sociedade, prestações pecuniárias para além das entradas de capital.
  30. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  31. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 28: (Órgãos sociais)
  33. Texto do artigo, página 28: Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e a gerência
  34. Número ou marcador, página 28: SECÇÃO I Da assembleia geral
  35. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 28: (Constituição da assembleia geral)
  37. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios.
  38. Número ou marcador, página 28: Dois) As deliberações dos sócios são tomadas em assembleias gerais regularmente convocadas ou reunidas, sem prejuízo das disposições legais e estatutárias que permitam aos sócios deliberar unanimemente por escrito ou reunir e deliberar sem observância de formalidades prévias.
  39. Número ou marcador, página 28: Três) A assembleia geral reúne, pelo menos, uma vez por ano e sempre que a sua convocação seja efetuada, por escrito, pelo gerente por carta registada dirigida aos sócios ou por correio eletrónico com recibo de leitura relativamente aos sócios que comuniquem previamente o seu consentimento, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, indicando com precisão os assuntos que deverão constituir a ordem do dia e justificando a necessidade de reunir a assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 28: (Participação na assembleia geral)
  42. Número ou marcador, página 28: Um) Os sócios com direito de voto poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por quaisquer terceiros, mandatados para o efeito. Os instrumentos de representação dos sócios têm que ser dirigidos e entregues ao presidente da mesa da assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral pode reunir e validamente deliberar sem observância de formalidades prévias, desde que todos os sócios se encontrem presentes ou representados e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere, nessas condições, sobre determinados assuntos.
  44. Número ou marcador, página 28: Três) É expressamente admitida a realização de assembleias gerais com recurso a meios telemáticos, caso em que a sociedade deve assegurar a autenticidade das declarações e a segurança das comunicações, devendo ainda proceder-se ao registo do seu conteúdo. Nestes casos, a convocatória deverá referir o sistema de conexão utilizado para se assistir e participar na reunião. As deliberações serão consideradas tomadas no local em que se encontrar a presidência da reunião.
  45. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 28: (Competência da assembleia geral)
  47. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral tem competência sobre todos os assuntos para os quais a legislação em vigor e os presentes estatutos lhe atribuam competência, designadamente:
  48. Número ou marcador, página 28: a) Chamada e restituição de prestações suplementares;
  49. Número ou marcador, página 29: b) Amortização de quotas, aquisição, alienação e oneração de quotas próprias e consentimento para a divisão ou cessão de quotas;
  50. Número ou marcador, página 29: c) Exclusão de sócios;
  51. Número ou marcador, página 29: d) Designação e destituição dos gerentes;
  52. Número ou marcador, página 29: e) Aprovação do relatório de gestão e das contas do exercício, atribuição de lucros e tratamento dos prejuízos;
  53. Número ou marcador, página 29: f) Exoneração da responsabilidade dos gerentes;
  54. Número ou marcador, página 29: g) Proposição de ações pela sociedade contra os gerentes ou sócios e, bem assim, desistência e transação nessas ações;
  55. Número ou marcador, página 29: h) Alteração do contrato de sociedade; e
  56. Número ou marcador, página 29: i) Fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade e regresso de sociedade dissolvida à atividade.
  57. Número ou marcador, página 29: Dois) As deliberações da assembleia geral deverão ser lavradas em livro próprio para o efeito.
  58. Número ou marcador, página 29: Três) A assembleia geral reúne sempre que a lei o determine e ainda quando a gerência ou algum dos sócios proceder à sua convocatória nos casos em que a legislação em vigor o permita.
  59. Número ou marcador, página 29: Quatro) Os sócios podem fazer-se representar por outros sócios ou por estanhos à sociedade, devendo fazer-se representar por pessoa singular que para o efeito seja indicada pelo respetivo órgão de administração ou direção.
  60. Número ou marcador, página 29: SECÇÃO II Da gerência
  61. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  62. Texto do artigo, página 29: (Composição da gerência)
  63. Número ou marcador, página 29: Um) A administração da sociedade compete à gerência composta por 1 (um) ou 2 (dois) membros, conforme for deliberado em assembleia geral, que poderão ser sócios ou não.
  64. Número ou marcador, página 29: Dois) Os gerentes serão ou não remunerados pelo exercício das suas funções conforme o que for deliberado em assembleia geral. Na falta de deliberação da assembleia geral, considerar-se-á que os gerentes não serão remunerados.
  65. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  66. Texto do artigo, página 29: (Reuniões da gerência)
  67. Número ou marcador, página 29: Um) A gerência reunirá pelo menos umavez por ano ou com outra periodicidade previamente acordado, e sempre que convocado por escrito por qualquer outro gerente com uma antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis relativamente à data da reunião, devendo a convocatória indicar os assuntos constantes da ordem de trabalhos.
  68. Número ou marcador, página 29: Dois) A gerência poderá ainda reunir sem observância de quaisquer formalidades prévias de convocação, caso todos os gerentes se encontrem presentes ou devidamente representados e manifestem o seu acordo quanto à realização da reunião.
  69. Número ou marcador, página 29: Três) A gerência delibera sobre os assuntos agendados para a respetiva reunião, podendo, todavia, se todos os gerentes estiverem presentes ou representados e manifestarem o seu acordo, discutir e deliberar sobre quaisquer outras matérias relacionadas com a gestão da sociedade.
  70. Número ou marcador, página 29: Quatro) As reuniões poderão ter lugar na sede da sociedade ou em qualquer outro local previamente aceite, desde que pelo menos a aprovação de contas seja realizada sede.
  71. Número ou marcador, página 29: Cinco) É expressamente admitida a realização de reuniões da gerência com recurso a meios telemáticos, caso em que a sociedade deve assegurar a autenticidade das declarações e a segurança das comunicações, devendo ainda proceder-se ao registo do seu conteúdo. Nestes casos, a convocatória deverá referir o sistema de conexão utilizado para se assistir e participar na reunião. As deliberações serão consideradas tomadas no local em que se encontrar a presidência da reunião.
  72. Número ou marcador, página 29: Seis) No caso previsto no número anterior, a convocatória deverá referir o sistema de conexão utilizado, os locais onde estarão disponíveis os meios técnicos necessários para se assistir e participar na reunião. As deliberações serão consideradas tomadas no local em que se encontrar a presidência da reunião.
  73. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  74. Texto do artigo, página 29: (Competência e poderes dos gerentes)
  75. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais gerentes, designados pela assembleia geral.
  76. Número ou marcador, página 29: Dois) À gerência compete a prossecução dos interesses gerais da sociedade e assegurar a gestão dos respetivos negócios, com respeito pelas deliberações da assembleia geral.
  77. Número ou marcador, página 29: Três) A gerência dispõe de poderes de gestão da sociedade, competindo-lhe designadamente:
  78. Número ou marcador, página 29: a) A condução de todas as atividades da sociedade, podendo para o efeito praticar todos os atos que não sejam da competência da assembleia geral;
  79. Número ou marcador, página 29: b) Definir a estrutura e organização interna da sociedade;
  80. Número ou marcador, página 29: c) Elaborar as políticas gerais da sociedade;
  81. Número ou marcador, página 29: d) Elaborar os planos de atividade e os orçamentos anuais e plurianuais;
  82. Número ou marcador, página 29: e) Nomear e exonerar os responsáveis pelos diversos setores de atividade da sociedade e demais pessoal, bem como exercer o respetivo poder disciplinar;
  83. Número ou marcador, página 29: f) Elaborar o relatório, o balanço, as contas e a proposta de aplicação de resultados em cada exercício, a submeter à apreciação da assembleia geral;
  84. Número ou marcador, página 29: j) Celebrar contratos até ao montante estabelecido de 3.431.500,00MT (três milhões, quatrocentos e trinta
  85. Texto do artigo, página 29: e um mil e quinhentos meticais), no âmbito da gestão corrente da sociedade e dentro dos limites impostos pelo seu objeto;
  86. Número ou marcador, página 29: k) Representar a sociedade em juízo e fora dele, ativa e passivamente, propor e seguir ações, confessálas e delas transigir ou desistir e comprometer-se em arbitragens, salvo o disposto em contrário nos presentes estatutos; e l)Constituir mandatários para a prática de determinadas categorias de atos, ou quaisquer atos isolados, definindo o mais rigorosamente possível o âmbito dos mandatos conferidos;
  87. Número ou marcador, página 29: m) Tomar as deliberações previstas nos presentes estatutos que lhe sejam expressamente atribuídas.
  88. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  89. Texto do artigo, página 29: (Vinculação da sociedade)
  90. Texto do artigo, página 29: A sociedade fica legalmente obrigada:
  91. Número ou marcador, página 29: a) Pela assinatura do gerente;
  92. Número ou marcador, página 29: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários constituídos, no âmbito e nos termos constantes dos respetivos mandatos.
  93. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  94. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  95. Texto do artigo, página 29: (Exercício social e apuramento de resultados)
  96. Número ou marcador, página 29: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  97. Número ou marcador, página 29: Dois) Após a constituição ou reintegração do fundo da reserva legal nos termos previstos na lei, os lucros líquidos de cada exercício que sejam legalmente distribuíveis serão aplicados conforme for deliberado em assembleia geral.
  98. Número ou marcador, página 29: Três) No decurso do exercício podem ser feitos aos sócios, mediante deliberação do assembleia geral e após parecer favorável de um revisor oficial de contas independente nomeado para o efeito, adiantamentos sobre os lucros.
  99. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  100. Texto do artigo, página 29: (Amortização de quotas)
  101. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade amortizará as quotas de qualquer sócio, sem consentimento do respetivo titular, nas seguintes circunstâncias: (i) liquidação, insolvência, administração judicial, suspensão ou execução ou procedimento judicial contra esse sócio em que haja lugar à penhora, arresto ou apreensão dessas mesmas quotas; e (ii) transmissão inter vivos em violação do disposto nos estatutos sociais da sociedade.
  102. Número ou marcador, página 29: Dois) A contrapartida da amortização deverá ser calculada nos termos legais.
  103. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  104. Texto do artigo, página 30: (Derrogação de disposições legais)
  105. Texto do artigo, página 30: A assembleia geral poderá deliberar sobre a derrogação de quaisquer preceitos meramente dispositivos do Código Comercial Moçambicano.
  106. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Maputo, dezassete de Junho de dois mil
  107. Texto do artigo, página 30: e dezanove. — O Técnico, Ilegível.
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