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Texto do artigo · p. 33 Preciose Exploration & Mining, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Dezembro de dois mil e dezoito foi registada sob NUEL 101081877, a sociedade Preciose Exploration & Mining, Limitada, constituída por documento particular aos 10 de Dezembro de 2018, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e a sede social)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação, Preciose Exploration & Mining, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no bairro Chingodzi, Estrada Nacional n.º 7, cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 33 a) Exploração e comercialização de pedras preciosas e semi-preciosas;
Número ou marcador · p. 34 b) Pesquisa mineira;
Número ou marcador · p. 34 c) Comércio de equipamento mineiro;
Número ou marcador · p. 34 d) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) e corresponde a duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 34 a) Uma quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a Hydromati Engeneering, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Tete, Estrada Nacional n.º 7, representada por Feliciano António Sambo, solteiro, maior, natural de Maputo e residente em Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100893940I, emitido em Tete, aos 29 de Setembro de 2016, e NUIT 105675674;
Número ou marcador · p. 34 b) Uma quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Belmiro Carlos Bila, solteiro, maior, natural de Bilene-Macia e residente em Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101040032F, emitido em Tete, aos 10 de Agosto de 2016, e NUIT 107830499.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio Feliciano António Sambo, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo o administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para
Texto do artigo · p. 34 o efeito. Quatro) Em caso algum a sociedade poderá
Texto do artigo · p. 34 ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 34 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Está conforme. Tete, 12 de Junho de 2019. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 34 Iúri Ivan Ismael Taibo.
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  1. Texto do artigo, página 33: Preciose Exploration & Mining, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Dezembro de dois mil e dezoito foi registada sob NUEL 101081877, a sociedade Preciose Exploration & Mining, Limitada, constituída por documento particular aos 10 de Dezembro de 2018, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 33: (Denominação e a sede social)
  5. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação, Preciose Exploration & Mining, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no bairro Chingodzi, Estrada Nacional n.º 7, cidade de Tete.
  6. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  8. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  9. Número ou marcador, página 33: a) Exploração e comercialização de pedras preciosas e semi-preciosas;
  10. Número ou marcador, página 34: b) Pesquisa mineira;
  11. Número ou marcador, página 34: c) Comércio de equipamento mineiro;
  12. Número ou marcador, página 34: d) Importação e exportação.
  13. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) e corresponde a duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
  16. Número ou marcador, página 34: a) Uma quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a Hydromati Engeneering, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Tete, Estrada Nacional n.º 7, representada por Feliciano António Sambo, solteiro, maior, natural de Maputo e residente em Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100893940I, emitido em Tete, aos 29 de Setembro de 2016, e NUIT 105675674;
  17. Número ou marcador, página 34: b) Uma quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Belmiro Carlos Bila, solteiro, maior, natural de Bilene-Macia e residente em Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101040032F, emitido em Tete, aos 10 de Agosto de 2016, e NUIT 107830499.
  18. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 34: (Administração e representação da sociedade)
  20. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio Feliciano António Sambo, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo o administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  21. Número ou marcador, página 34: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  22. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para
  23. Texto do artigo, página 34: o efeito. Quatro) Em caso algum a sociedade poderá
  24. Texto do artigo, página 34: ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  25. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 34: (Disposições finais)
  27. Texto do artigo, página 34: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  28. Texto do artigo, página 34: Está conforme. Tete, 12 de Junho de 2019. — O Conservador,
  29. Texto do artigo, página 34: Iúri Ivan Ismael Taibo.
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