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Texto do artigo · p. 21 JEG Global Services, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101116689, uma entidade denominada JEG Global Services, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 21 Jerónimo Paulo Uamba, de 30 anos de idade, casado com Ercília Santos Chirindza
Texto do artigo · p. 21 Uamba sob regime de comunhão geral de bens adquiridos, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010025719P, emitido aos 29 de Outubro de 2015, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, natural de Maputo, residente no bairro Khongolote, quarteirão n.º 55, casa n.º 2749; e
Texto do artigo · p. 21 Edson da Conceição Chilaúle, de 24 anos de idade, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100510826I, emitido aos 11 de Novembro de 2015, natural de Maputo, residente em Maxaquene D, quarteirão n.º 22, casa n.º 547, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada JEG Global Services, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de JEG Global Services, Limitada. e tem sede na cidade de Maputo, com duração por tempo indeterminado, a contar da data da constituição, podendo abrir e encerrar delegações no território nacional ou no estrangeiro por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem como objecto o exercício de actividade de consultoria em contabilidade e outras áreas, importação, exportação, logística, transporte e subcontratos para transporte de cargas diversas a nível nacional e internacional e representações. Poderá ainda participar em outras sociedades, sob forma de associação, nomeadamente consórcios e agrupamentos de empresas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Capital)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, divididos em duas quotas iguais de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente a Jerónimo Paulo Uamba e a outra de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente a Edson da Conceição Chilaúle, ambas correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 21 A gerência e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por qualquer um dos sócios, sendo suficiente uma assinatura para obrigar a sociedade em todos actos legais. Sendo para o caso, a sociedade representada pelo sócio Edson da Conceição Chilaúle.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Reserva Legal)
Texto do artigo · p. 22 Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro. Os lucros apurados, deduzidos vinte porcento (20%) para
Texto do artigo · p. 22 o fundo de reserva legal e efectuadas outras deduções conforme a decisão da assembleia geral, serão divididos pelos sócios em proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO (Habilitação de herdeiros) Por morte ou interdição de qualquer sócio os herdeiros ou cônjuges ou representantes do interdito, exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo este escolher dentre eles um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Em todo o caso omisso, regularão as disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 18 de Junho de 2019.
Texto do artigo · p. 22 — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 21: JEG Global Services, Limitada.
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101116689, uma entidade denominada JEG Global Services, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 21: Jerónimo Paulo Uamba, de 30 anos de idade, casado com Ercília Santos Chirindza
  4. Texto do artigo, página 21: Uamba sob regime de comunhão geral de bens adquiridos, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010025719P, emitido aos 29 de Outubro de 2015, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, natural de Maputo, residente no bairro Khongolote, quarteirão n.º 55, casa n.º 2749; e
  5. Texto do artigo, página 21: Edson da Conceição Chilaúle, de 24 anos de idade, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100510826I, emitido aos 11 de Novembro de 2015, natural de Maputo, residente em Maxaquene D, quarteirão n.º 22, casa n.º 547, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada JEG Global Services, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 21: (Denominação e duração)
  8. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de JEG Global Services, Limitada. e tem sede na cidade de Maputo, com duração por tempo indeterminado, a contar da data da constituição, podendo abrir e encerrar delegações no território nacional ou no estrangeiro por deliberação da assembleia geral.
  9. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem como objecto o exercício de actividade de consultoria em contabilidade e outras áreas, importação, exportação, logística, transporte e subcontratos para transporte de cargas diversas a nível nacional e internacional e representações. Poderá ainda participar em outras sociedades, sob forma de associação, nomeadamente consórcios e agrupamentos de empresas.
  12. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 21: (Capital)
  14. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, divididos em duas quotas iguais de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente a Jerónimo Paulo Uamba e a outra de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente a Edson da Conceição Chilaúle, ambas correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital.
  15. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 21: (Representação da sociedade)
  17. Texto do artigo, página 21: A gerência e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por qualquer um dos sócios, sendo suficiente uma assinatura para obrigar a sociedade em todos actos legais. Sendo para o caso, a sociedade representada pelo sócio Edson da Conceição Chilaúle.
  18. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 22: (Reserva Legal)
  20. Texto do artigo, página 22: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro. Os lucros apurados, deduzidos vinte porcento (20%) para
  21. Texto do artigo, página 22: o fundo de reserva legal e efectuadas outras deduções conforme a decisão da assembleia geral, serão divididos pelos sócios em proporção das suas quotas.
  22. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO (Habilitação de herdeiros) Por morte ou interdição de qualquer sócio os herdeiros ou cônjuges ou representantes do interdito, exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo este escolher dentre eles um que a todos represente na sociedade.
  23. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  25. Texto do artigo, página 22: Em todo o caso omisso, regularão as disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  26. Texto do artigo, página 22: Maputo, 18 de Junho de 2019.
  27. Texto do artigo, página 22: — O Técnico, Ilegível.
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