Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 23 Lordes Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de doze de Outubro de dois mil e dezassete, exarada de folhas uma a duas, do contrato do registo de Entidades Legais da Matola, número 100924099, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação Lordes Engenharia e Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da celebração do seu contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Sede social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade terá a sua sede social na província de Maputo, município da Matola, cidade da Matola, rua Rui Pina, quarteirão n.º 8, casa n.º 104, Matola C.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A administração da sociedade poderá decidir a mudança da sede social, bem como, criar quaisquer outras formas de representação onde e quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 23 Três) A administração da sociedade poderá ainda estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação comercial em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto social a exploração das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 23 a) Engenharia e manutenção técnica industrial de equipamentos e viaturas; b)Comercialização, de peças e acessórios para viaturas;
Número ou marcador · p. 23 c) Comercialização de máquinas e viaturas;
Número ou marcador · p. 23 d) Representação e intermediação comercial.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O objecto social compreende, ainda, outras actividades de natureza acessória ou complementares das actividades principais.
Número ou marcador · p. 23 Três) Por decisão do sócio, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais e comerciais nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00Mts), correspondendo à uma única quota no valor de cem mil meticais, pertencente ao sócio Denimo Lordes Tsanzalo, correspondendo a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social pode ser aumentado, ou reduzido por decisão do único sócio da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como a sua administração e fiscalização será exercida pelo sócio Denimo Lordes Tsanzalo que passa desde já a assumir as funções de administrador único da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O representante da sociedade tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Abertura e movimentação de contas bancárias)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração da sociedade na pessoa do senhor Denimo Lordes Tsanzalo tem plenos poderes para em nome da sociedade, abrir e movimentar contas desta, emitir cheques, preencher letras e livranças da mesma.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Para o efeito de movimentação das contas bancárias da sociedade basta apenas a assinatura do administrador único da sociedade o senhor Denimo Lordes Tsanzalo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilitação do único sócio da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Remissão)
Texto do artigo · p. 24 Tudo o que se encontra omisso nos presentes estatutos, será regulado pelo Código Comercial e restante legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Matola, oito de Novembro de dois mil
Texto do artigo · p. 24 e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Lordes Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de doze de Outubro de dois mil e dezassete, exarada de folhas uma a duas, do contrato do registo de Entidades Legais da Matola, número 100924099, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 23: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Lordes Engenharia e Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 23: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da celebração do seu contrato de sociedade.
  9. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 23: (Sede social)
  11. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade terá a sua sede social na província de Maputo, município da Matola, cidade da Matola, rua Rui Pina, quarteirão n.º 8, casa n.º 104, Matola C.
  12. Número ou marcador, página 23: Dois) A administração da sociedade poderá decidir a mudança da sede social, bem como, criar quaisquer outras formas de representação onde e quando julgar conveniente.
  13. Número ou marcador, página 23: Três) A administração da sociedade poderá ainda estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação comercial em território nacional ou estrangeiro.
  14. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto social a exploração das seguintes actividades:
  17. Número ou marcador, página 23: a) Engenharia e manutenção técnica industrial de equipamentos e viaturas; b)Comercialização, de peças e acessórios para viaturas;
  18. Número ou marcador, página 23: c) Comercialização de máquinas e viaturas;
  19. Número ou marcador, página 23: d) Representação e intermediação comercial.
  20. Número ou marcador, página 23: Dois) O objecto social compreende, ainda, outras actividades de natureza acessória ou complementares das actividades principais.
  21. Número ou marcador, página 23: Três) Por decisão do sócio, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais e comerciais nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
  22. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00Mts), correspondendo à uma única quota no valor de cem mil meticais, pertencente ao sócio Denimo Lordes Tsanzalo, correspondendo a 100% do capital social.
  25. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social pode ser aumentado, ou reduzido por decisão do único sócio da sociedade.
  26. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 24: (Representação da sociedade)
  28. Número ou marcador, página 24: Um) A representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como a sua administração e fiscalização será exercida pelo sócio Denimo Lordes Tsanzalo que passa desde já a assumir as funções de administrador único da sociedade.
  29. Número ou marcador, página 24: Dois) O representante da sociedade tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
  30. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 24: (Abertura e movimentação de contas bancárias)
  32. Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade na pessoa do senhor Denimo Lordes Tsanzalo tem plenos poderes para em nome da sociedade, abrir e movimentar contas desta, emitir cheques, preencher letras e livranças da mesma.
  33. Número ou marcador, página 24: Dois) Para o efeito de movimentação das contas bancárias da sociedade basta apenas a assinatura do administrador único da sociedade o senhor Denimo Lordes Tsanzalo.
  34. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 24: (Dissolução da sociedade)
  36. Texto do artigo, página 24: A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilitação do único sócio da sociedade.
  37. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 24: (Remissão)
  39. Texto do artigo, página 24: Tudo o que se encontra omisso nos presentes estatutos, será regulado pelo Código Comercial e restante legislação em vigor em Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Matola, oito de Novembro de dois mil
  41. Texto do artigo, página 24: e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.