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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: Lordes Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de doze de Outubro de dois mil e dezassete, exarada de folhas uma a duas, do contrato do registo de Entidades Legais da Matola, número 100924099, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Lordes Engenharia e Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Duração)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da celebração do seu contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Sede social)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade terá a sua sede social na província de Maputo, município da Matola, cidade da Matola, rua Rui Pina, quarteirão n.º 8, casa n.º 104, Matola C.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A administração da sociedade poderá decidir a mudança da sede social, bem como, criar quaisquer outras formas de representação onde e quando julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 23: Três) A administração da sociedade poderá ainda estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação comercial em território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto social a exploração das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 23: a) Engenharia e manutenção técnica industrial de equipamentos e viaturas; b)Comercialização, de peças e acessórios para viaturas;
- Número ou marcador, página 23: c) Comercialização de máquinas e viaturas;
- Número ou marcador, página 23: d) Representação e intermediação comercial.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O objecto social compreende, ainda, outras actividades de natureza acessória ou complementares das actividades principais.
- Número ou marcador, página 23: Três) Por decisão do sócio, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais e comerciais nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00Mts), correspondendo à uma única quota no valor de cem mil meticais, pertencente ao sócio Denimo Lordes Tsanzalo, correspondendo a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social pode ser aumentado, ou reduzido por decisão do único sócio da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 24: Um) A representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como a sua administração e fiscalização será exercida pelo sócio Denimo Lordes Tsanzalo que passa desde já a assumir as funções de administrador único da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O representante da sociedade tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Abertura e movimentação de contas bancárias)
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade na pessoa do senhor Denimo Lordes Tsanzalo tem plenos poderes para em nome da sociedade, abrir e movimentar contas desta, emitir cheques, preencher letras e livranças da mesma.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Para o efeito de movimentação das contas bancárias da sociedade basta apenas a assinatura do administrador único da sociedade o senhor Denimo Lordes Tsanzalo.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilitação do único sócio da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Remissão)
- Texto do artigo, página 24: Tudo o que se encontra omisso nos presentes estatutos, será regulado pelo Código Comercial e restante legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Está conforme. Matola, oito de Novembro de dois mil
- Texto do artigo, página 24: e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
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