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Texto do artigo · p. 30 Ndaki Contractors Company, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Fevereiro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101105245, a cargo de Sita Salimo, conservadora notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Ndaki Contractors Company, Limitada, constituída entre os sócios Ilídio de Deus da Silva Assumane Coreira, solteiro, natural de Mocimboa da Praia, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 30 n.º 030106178686S, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, aos dias três de Agosto de dois mil e dezasseis, residente no quarteirão n.º 15, U/C 25 de Junho, bairro de Muhala Expansão, casa n.º 10, Posto Administrativo de Muhala, cidade de Nampula e Ndaki Francis Manyama, solteiro, natural de Dar-es-Salam, de nacionalidade tanzaniana, portador do Passaporte n.º TAE041773, emitido pelos Serviços de migração da Tanzânia, aos dias três de Agosto de dois mil e dezoito, residente em Dar-es-Salam, na Tanzânia. Constituem uma sociedade, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Denominação
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação de Ndaki Contractors Company, Limitada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Sede
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, bairro Urbano Central, cidade de Nampula, podendo abrir Sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Objecto social
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem como objectivo principal:
Número ou marcador · p. 30 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 30 b) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação da assembleia geral exercer outras actividades comerciais, conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, desde que devidamente esteja autorizada.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitindo por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT, (um milhão e quinhentos mil meticais) e será dividido em seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 31 a) Uma quota nominal no valor de 375.000,00MT (trezentos e setenta e cinco mil meticais), correspondente a 25% vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Ilidio de Deus da Silva Assuma Correira, e;
Número ou marcador · p. 31 b) Uma quota nominal no valor de 1.125.000,00MT (um milhão, cento e vinte cinco mil meticais), correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ndaki Francis Manyama.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dela fica a cargo de um dos sócios, que desde já são nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os administradores terão todos o poderes necessários de administração de negócios ou da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 31 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos necessários a assinatura ou intervenção do administrador.
Texto do artigo · p. 31 Nampula, 2 de Maio de 2019.
Texto do artigo · p. 31 — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Ndaki Contractors Company, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Fevereiro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101105245, a cargo de Sita Salimo, conservadora notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Ndaki Contractors Company, Limitada, constituída entre os sócios Ilídio de Deus da Silva Assumane Coreira, solteiro, natural de Mocimboa da Praia, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade
  3. Texto do artigo, página 30: n.º 030106178686S, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, aos dias três de Agosto de dois mil e dezasseis, residente no quarteirão n.º 15, U/C 25 de Junho, bairro de Muhala Expansão, casa n.º 10, Posto Administrativo de Muhala, cidade de Nampula e Ndaki Francis Manyama, solteiro, natural de Dar-es-Salam, de nacionalidade tanzaniana, portador do Passaporte n.º TAE041773, emitido pelos Serviços de migração da Tanzânia, aos dias três de Agosto de dois mil e dezoito, residente em Dar-es-Salam, na Tanzânia. Constituem uma sociedade, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 30: Denominação
  6. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Ndaki Contractors Company, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 30: Sede
  9. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, bairro Urbano Central, cidade de Nampula, podendo abrir Sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
  10. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  11. Texto do artigo, página 30: Objecto social
  12. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem como objectivo principal:
  13. Número ou marcador, página 30: a) Construção civil;
  14. Número ou marcador, página 30: b) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação da assembleia geral exercer outras actividades comerciais, conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, desde que devidamente esteja autorizada.
  15. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitindo por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  16. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  17. Número ou marcador, página 30: Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
  18. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 31: Capital social
  20. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT, (um milhão e quinhentos mil meticais) e será dividido em seguintes quotas:
  21. Número ou marcador, página 31: a) Uma quota nominal no valor de 375.000,00MT (trezentos e setenta e cinco mil meticais), correspondente a 25% vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Ilidio de Deus da Silva Assuma Correira, e;
  22. Número ou marcador, página 31: b) Uma quota nominal no valor de 1.125.000,00MT (um milhão, cento e vinte cinco mil meticais), correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ndaki Francis Manyama.
  23. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 31: Administração e representação da sociedade
  25. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dela fica a cargo de um dos sócios, que desde já são nomeados administradores.
  26. Número ou marcador, página 31: Dois) Os administradores terão todos o poderes necessários de administração de negócios ou da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
  27. Número ou marcador, página 31: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  28. Número ou marcador, página 31: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos necessários a assinatura ou intervenção do administrador.
  29. Texto do artigo, página 31: Nampula, 2 de Maio de 2019.
  30. Texto do artigo, página 31: — O Conservador, Ilegível.
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