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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 35: T & M Investiments Moçambique, S.A.
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Outubro de dois mil e quinze, foi registada, sob o NUEL 100665778, a sociedade T & M Investiments Moçambique, S.A., constituída por documento particular a 19 de Outubro de 2015, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Denominação)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação T & M Investiments Moçambique, S.A. e é uma sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Sede social)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade tem a sua sede no bairro Josina Machel, cidade de Tete.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 35: a) Agricultura e comercialização de produtos agrícolas, insumos e fertilizantes;
- Número ou marcador, página 35: b) Estudos, consultoria, pesquisas e propecção na área de mineração e prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 35: c) Hotelaria, na maior amplitude consentida pela lei;
- Número ou marcador, página 35: d) Gestão e participação em toda a espécie de investimentos de bar e restauração;
- Número ou marcador, página 35: e) Consultoria na área de imobiliários;
- Número ou marcador, página 35: f) Desenvolvimento de projectos imobiliários;
- Número ou marcador, página 35: g) Marketing, planificação e operações no ramo imobiliário;
- Número ou marcador, página 35: h) Gestão de projectos de investimento e participações financeiras;
- Número ou marcador, página 35: i) Aluguer de equipamentos e maquinarias; j)Transporte de passageiros, carga geral e de grandes dimensões ou especiais;
- Número ou marcador, página 35: k) Prestação de serviços logísticos, assistência técnica e representações comerciais;
- Número ou marcador, página 35: l) Construção e turismo;
- Número ou marcador, página 35: m) Importação e exportação de equipamentos e maquinarias necessárias ao exercicio das suas actividades.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Número ou marcador, página 35: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito em dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), representando 100% (cem por cento) das acções, tendo cada uma delas o valor nominal de 250,00MT (duzentos e cinquenta meticais).
- Número ou marcador, página 35: Dois) As acções da sociedade serão nominativas e representadas por certificados de 1, 5, 10, 50, 1000 ou múltiplos de 1000 acções, como também poderá emitir acções preferenciais sem voto, remíveis ou não, em diferentes classes ou séries.
- Número ou marcador, página 35: Três) Os certificados serão assinados por dois administradores, sendo uma dessas assinaturas do presidente do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade será administrada e representada, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, e praticar todos os actos tendentes à realização do seu objecto social, por um conselho de administração composto por 3 (três) membros, dos quais um exercerá as funções de presidente e os outros de administradores, competindo ao primeiro o voto de qualidade nas reuniões do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Os membros do Conselho de Administração terão um mandato de 3 (três) anos, podendo renovar por mais um mandato de igual período.
- Número ou marcador, página 35: Três) O Conselho de Administração poderá nomear até ao máximo de 3 (três) administradores suplentes.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director-geral a ser nomeado pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 35: Cinco) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 35: a) Pela assinatura conjunta de 2 (dois) administradores;
- Número ou marcador, página 35: b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos do mandato.
- Texto do artigo, página 35: Está conforme. Tete, 14 de Junho de 2019. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 35: Iúri Ivan Ismael Taibo.
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