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Texto do artigo · p. 35 T & M Investiments Moçambique, S.A.
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Outubro de dois mil e quinze, foi registada, sob o NUEL 100665778, a sociedade T & M Investiments Moçambique, S.A., constituída por documento particular a 19 de Outubro de 2015, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação T & M Investiments Moçambique, S.A. e é uma sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Sede social)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem a sua sede no bairro Josina Machel, cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 35 a) Agricultura e comercialização de produtos agrícolas, insumos e fertilizantes;
Número ou marcador · p. 35 b) Estudos, consultoria, pesquisas e propecção na área de mineração e prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 35 c) Hotelaria, na maior amplitude consentida pela lei;
Número ou marcador · p. 35 d) Gestão e participação em toda a espécie de investimentos de bar e restauração;
Número ou marcador · p. 35 e) Consultoria na área de imobiliários;
Número ou marcador · p. 35 f) Desenvolvimento de projectos imobiliários;
Número ou marcador · p. 35 g) Marketing, planificação e operações no ramo imobiliário;
Número ou marcador · p. 35 h) Gestão de projectos de investimento e participações financeiras;
Número ou marcador · p. 35 i) Aluguer de equipamentos e maquinarias; j)Transporte de passageiros, carga geral e de grandes dimensões ou especiais;
Número ou marcador · p. 35 k) Prestação de serviços logísticos, assistência técnica e representações comerciais;
Número ou marcador · p. 35 l) Construção e turismo;
Número ou marcador · p. 35 m) Importação e exportação de equipamentos e maquinarias necessárias ao exercicio das suas actividades.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito em dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), representando 100% (cem por cento) das acções, tendo cada uma delas o valor nominal de 250,00MT (duzentos e cinquenta meticais).
Número ou marcador · p. 35 Dois) As acções da sociedade serão nominativas e representadas por certificados de 1, 5, 10, 50, 1000 ou múltiplos de 1000 acções, como também poderá emitir acções preferenciais sem voto, remíveis ou não, em diferentes classes ou séries.
Número ou marcador · p. 35 Três) Os certificados serão assinados por dois administradores, sendo uma dessas assinaturas do presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade será administrada e representada, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, e praticar todos os actos tendentes à realização do seu objecto social, por um conselho de administração composto por 3 (três) membros, dos quais um exercerá as funções de presidente e os outros de administradores, competindo ao primeiro o voto de qualidade nas reuniões do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os membros do Conselho de Administração terão um mandato de 3 (três) anos, podendo renovar por mais um mandato de igual período.
Número ou marcador · p. 35 Três) O Conselho de Administração poderá nomear até ao máximo de 3 (três) administradores suplentes.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director-geral a ser nomeado pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 35 Cinco) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 35 a) Pela assinatura conjunta de 2 (dois) administradores;
Número ou marcador · p. 35 b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos do mandato.
Texto do artigo · p. 35 Está conforme. Tete, 14 de Junho de 2019. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 35 Iúri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: T & M Investiments Moçambique, S.A.
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Outubro de dois mil e quinze, foi registada, sob o NUEL 100665778, a sociedade T & M Investiments Moçambique, S.A., constituída por documento particular a 19 de Outubro de 2015, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 35: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação T & M Investiments Moçambique, S.A. e é uma sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 35: (Sede social)
  8. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem a sua sede no bairro Josina Machel, cidade de Tete.
  9. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 35: a) Agricultura e comercialização de produtos agrícolas, insumos e fertilizantes;
  13. Número ou marcador, página 35: b) Estudos, consultoria, pesquisas e propecção na área de mineração e prestação de serviços;
  14. Número ou marcador, página 35: c) Hotelaria, na maior amplitude consentida pela lei;
  15. Número ou marcador, página 35: d) Gestão e participação em toda a espécie de investimentos de bar e restauração;
  16. Número ou marcador, página 35: e) Consultoria na área de imobiliários;
  17. Número ou marcador, página 35: f) Desenvolvimento de projectos imobiliários;
  18. Número ou marcador, página 35: g) Marketing, planificação e operações no ramo imobiliário;
  19. Número ou marcador, página 35: h) Gestão de projectos de investimento e participações financeiras;
  20. Número ou marcador, página 35: i) Aluguer de equipamentos e maquinarias; j)Transporte de passageiros, carga geral e de grandes dimensões ou especiais;
  21. Número ou marcador, página 35: k) Prestação de serviços logísticos, assistência técnica e representações comerciais;
  22. Número ou marcador, página 35: l) Construção e turismo;
  23. Número ou marcador, página 35: m) Importação e exportação de equipamentos e maquinarias necessárias ao exercicio das suas actividades.
  24. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  26. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito em dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), representando 100% (cem por cento) das acções, tendo cada uma delas o valor nominal de 250,00MT (duzentos e cinquenta meticais).
  27. Número ou marcador, página 35: Dois) As acções da sociedade serão nominativas e representadas por certificados de 1, 5, 10, 50, 1000 ou múltiplos de 1000 acções, como também poderá emitir acções preferenciais sem voto, remíveis ou não, em diferentes classes ou séries.
  28. Número ou marcador, página 35: Três) Os certificados serão assinados por dois administradores, sendo uma dessas assinaturas do presidente do conselho de administração.
  29. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 35: (Administração e representação da sociedade)
  31. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade será administrada e representada, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, e praticar todos os actos tendentes à realização do seu objecto social, por um conselho de administração composto por 3 (três) membros, dos quais um exercerá as funções de presidente e os outros de administradores, competindo ao primeiro o voto de qualidade nas reuniões do Conselho de Administração.
  32. Número ou marcador, página 35: Dois) Os membros do Conselho de Administração terão um mandato de 3 (três) anos, podendo renovar por mais um mandato de igual período.
  33. Número ou marcador, página 35: Três) O Conselho de Administração poderá nomear até ao máximo de 3 (três) administradores suplentes.
  34. Número ou marcador, página 35: Quatro) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director-geral a ser nomeado pelo Conselho de Administração.
  35. Número ou marcador, página 35: Cinco) A sociedade obriga-se:
  36. Número ou marcador, página 35: a) Pela assinatura conjunta de 2 (dois) administradores;
  37. Número ou marcador, página 35: b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos do mandato.
  38. Texto do artigo, página 35: Está conforme. Tete, 14 de Junho de 2019. — O Conservador,
  39. Texto do artigo, página 35: Iúri Ivan Ismael Taibo.
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