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Texto do artigo · p. 5 Academia de Beleza, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado no dia 7 de Junho de dois mil e dezanove, nos termos
Texto do artigo · p. 5 do artigo noventa do Código Comercial, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Academia de Beleza, Limitada, registada sob o NUEL 101161161, entre Irina Krasheninnikova, casada, de nacionalidade russa, natural de Leningrad, República da Federação da Rússia, portador do DIRE n.º 10RU00013338S, emitido aos treze dias do mês de Fevereiro de dois mil e dezassete, pelo Serviço Nacional de Migração de Maputo, NUIT 104011209 e Tatiana Vadimovna Ozerova Bravo, casada, de nacionalidade russa, natural de Kazan, República da Federação da Rússia, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106054003N, emitido aos vinte e três dias do mês de Junho de dois mil e dezasseis, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo e NUIT 150781639, que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Denominacao e duração
Texto do artigo · p. 5 Sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, é constituída, por tempo indeterminado uma sociedade denominada Academia de Beleza, Limitada e reger-se-á pelo presente estatuto e pelas disposições do direito aplicável.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Sede
Texto do artigo · p. 5 A sede da sociedade é na Matola podendo criar filiais, agências ou delegações em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Objecto
Número ou marcador · p. 5 Um) É objecto da sociedade:
Número ou marcador · p. 5 a) Importação, exportação e comercialização de produtos de beleza e cosméticos;
Número ou marcador · p. 5 b) Importação, exportação e comercialização de produtos do tipo boutique;
Número ou marcador · p. 5 c) Prestação de serviços de cosmetologia;
Número ou marcador · p. 5 d) Estilista e correcção de corpo;
Número ou marcador · p. 5 e) Outros bens e serviços de beleza;
Número ou marcador · p. 5 f) Representação de marcas e sua comercialização.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Para exercícios do seu objecto, a sociedade poderá associar-se com outros ou terceiros adquirindo quotas, acções ou outras partes sociais ou ainda construir com outras sociedades, tudo em conformidade com a deliberação da assembleia geral mediante competentes autorizações.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Capital social
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social é de trinta mil meticais, integralmente realizado, correspondente à soma de duas quotas distribuídas nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 6 a) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Irina Krasheninnikova;
Número ou marcador · p. 6 b) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Tatiana Vadimovna Ozerova Bravo.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Poderá haver prestações suplementares de capital, proporção das actuais e nas condições fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Da gerência e representação da sociedade
Texto do artigo · p. 6 Parágrafo primeiro. A gerência social, administração e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem assim praticar todos os actos relacionados com o objecto social, pertencem a todos os sócios.
Texto do artigo · p. 6 Parágrafo segundo. Os gerentes poderão delegar os seus poderes de gerência no todo em parte terceiros.
Texto do artigo · p. 6 Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Está conforme. Maputo, 7 de Junho de 2019. — O Notário,
Texto do artigo · p. 6 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Academia de Beleza, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado no dia 7 de Junho de dois mil e dezanove, nos termos
  3. Texto do artigo, página 5: do artigo noventa do Código Comercial, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Academia de Beleza, Limitada, registada sob o NUEL 101161161, entre Irina Krasheninnikova, casada, de nacionalidade russa, natural de Leningrad, República da Federação da Rússia, portador do DIRE n.º 10RU00013338S, emitido aos treze dias do mês de Fevereiro de dois mil e dezassete, pelo Serviço Nacional de Migração de Maputo, NUIT 104011209 e Tatiana Vadimovna Ozerova Bravo, casada, de nacionalidade russa, natural de Kazan, República da Federação da Rússia, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106054003N, emitido aos vinte e três dias do mês de Junho de dois mil e dezasseis, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo e NUIT 150781639, que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 5: Denominacao e duração
  6. Texto do artigo, página 5: Sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, é constituída, por tempo indeterminado uma sociedade denominada Academia de Beleza, Limitada e reger-se-á pelo presente estatuto e pelas disposições do direito aplicável.
  7. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 5: Sede
  9. Texto do artigo, página 5: A sede da sociedade é na Matola podendo criar filiais, agências ou delegações em qualquer parte do território nacional.
  10. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 5: Objecto
  12. Número ou marcador, página 5: Um) É objecto da sociedade:
  13. Número ou marcador, página 5: a) Importação, exportação e comercialização de produtos de beleza e cosméticos;
  14. Número ou marcador, página 5: b) Importação, exportação e comercialização de produtos do tipo boutique;
  15. Número ou marcador, página 5: c) Prestação de serviços de cosmetologia;
  16. Número ou marcador, página 5: d) Estilista e correcção de corpo;
  17. Número ou marcador, página 5: e) Outros bens e serviços de beleza;
  18. Número ou marcador, página 5: f) Representação de marcas e sua comercialização.
  19. Número ou marcador, página 5: Dois) Para exercícios do seu objecto, a sociedade poderá associar-se com outros ou terceiros adquirindo quotas, acções ou outras partes sociais ou ainda construir com outras sociedades, tudo em conformidade com a deliberação da assembleia geral mediante competentes autorizações.
  20. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 6: Capital social
  22. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social é de trinta mil meticais, integralmente realizado, correspondente à soma de duas quotas distribuídas nas seguintes proporções:
  23. Número ou marcador, página 6: a) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Irina Krasheninnikova;
  24. Número ou marcador, página 6: b) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Tatiana Vadimovna Ozerova Bravo.
  25. Número ou marcador, página 6: Dois) Poderá haver prestações suplementares de capital, proporção das actuais e nas condições fixadas pela assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 6: Da gerência e representação da sociedade
  28. Texto do artigo, página 6: Parágrafo primeiro. A gerência social, administração e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem assim praticar todos os actos relacionados com o objecto social, pertencem a todos os sócios.
  29. Texto do artigo, página 6: Parágrafo segundo. Os gerentes poderão delegar os seus poderes de gerência no todo em parte terceiros.
  30. Texto do artigo, página 6: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 6: Está conforme. Maputo, 7 de Junho de 2019. — O Notário,
  32. Texto do artigo, página 6: Ilegível.
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