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Texto do artigo · p. 36 W Tofo, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade, celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial, registado na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 101041360, datado de 16 de Agosto de 2018, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada, entre os sócios:
Texto do artigo · p. 36 Reinaldo João da Cruz Mambero, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102107592A, emitido a 27 de Agosto de 2015, pela Direção de Identificação Civil de Maputo, residente na rua Eusébio da Silva Ferreira, quarteirão 46, casa n.º 1114, bairro da Matola A, município da Matola, província de Maputo;
Texto do artigo · p. 36 Mário Abel Buce, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100294221S, emitido a 24 de Outubro de 2016, pela Direção de Identificação Civil de Maputo, residente na rua D, quarteirão 30, casa n.º 1525, bairro da Matola H, município da Matola, província de Maputo; e
Texto do artigo · p. 36 Xavier Manuel Campione, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102262835C, emitido a 14 de Outubro de 2016, pela Direção de Identificação Civil de Maputo, residente na Machava, cidade da Matola, Liberdade, quarteirão 25, casa n.º 1336, bairro da Machava, município da Matola, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 36 Nos termos da lei vigente na República de Moçambique, no presente contrato de sociedade e nos demais preceitos legais aplicáveis, é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação W Tofo, Limitada.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Sede social)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem a sua sede social na Avenida da União Africana, complexo Luna Shopping, Matola, município da Matola, província de Maputo, podendo por deliberação dos sócios, transferi-la para outras cidades, bem como abrir sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação, bem como escritórios ou estabelecimentos permanentes, onde e quando os sócios acharem necessário.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Duração e regime)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, sendo a sua existência considerada a partir da data da assinatura do presente contrato social, e em tudo regerse-á exclusivamente pelos dispositivos da lei moçambicana.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem por objecto principal o exercício de prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 36 a) Aulas de dança para todas as idades;
Número ou marcador · p. 36 b) Dança para fitness;
Número ou marcador · p. 36 c) Agenciamento de bailarinos;
Número ou marcador · p. 36 d) Animação para todo o tipo de eventos.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade tem ainda por objecto a prestação de quaisquer serviços conexos com o seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto social ou outras legalmente permitidas desde que obtidas as necessárias autorizações e participar no capital de outras sociedades ou com elas associar-se, sob qualquer forma admissível.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) e corresponde à soma de três quotas desiguais, assim distribuídas pelos respectivos sócios fundadores:
Texto do artigo · p. 36 a)Uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% do
Texto do artigo · p. 36 capital social, pertencente ao sócio Reinaldo João da Cruz Mambero, representante em todos os actos de administração que vinculem a empresa;
Texto do artigo · p. 36 b)Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Mário Abel Buce; c)Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Xavier Manuel Campione.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Gerência)
Número ou marcador · p. 36 Um) A gerência da sociedade será exercida pelos sócios Reinaldo João da Cruz Mambero, Mário Abel Buce e Xavier Manuel Campione, que ficam desde já nomeados sócios gerentes e representarão a sociedade nas suas relações com terceiros, tanto activa como passivamente.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O conselho de gerência reunirse-á sempre que necessário no interesse da sociedade, sendo a respetiva reunião convocada pelos sócios gerentes ou a pedido de qualquer dos membros.
Número ou marcador · p. 36 Três) A convocação para as reuniões será feita sem qualquer formalidade, mas deverá ser acompanhada da anunciação prévia da respectiva ordem de trabalho, assim como dos documentos a tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) No caso de ausência ou incapacidade temporária dos sócios gerentes nomeados, o conselho de gerência poderá mandatar um dos seus membros em sua substituição.
Número ou marcador · p. 36 Cinco) Para obrigar validamente a sociedade, será necessária a assinatura de, pelo menos, dois sócios.
Número ou marcador · p. 36 Seis) A determinação de funções assim como a definição das competências dos sócios gerentes de outros sócios serão restabelecidas por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Sete) Fica expressamente vedado aos membros de conselho de gerência obrigar a sociedade de qualquer acto ou contrato estranho aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 36 Em tudo que seja omisso no presente contrato da sociedade, aplicar-se-á a lei da sociedade por quotas, a lei geral, demais dispositivos do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 36 Está conforme. Matola, 18 de Junho de 2019. — O Notário,
Texto do artigo · p. 36 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: W Tofo, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade, celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial, registado na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 101041360, datado de 16 de Agosto de 2018, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada, entre os sócios:
  3. Texto do artigo, página 36: Reinaldo João da Cruz Mambero, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102107592A, emitido a 27 de Agosto de 2015, pela Direção de Identificação Civil de Maputo, residente na rua Eusébio da Silva Ferreira, quarteirão 46, casa n.º 1114, bairro da Matola A, município da Matola, província de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 36: Mário Abel Buce, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100294221S, emitido a 24 de Outubro de 2016, pela Direção de Identificação Civil de Maputo, residente na rua D, quarteirão 30, casa n.º 1525, bairro da Matola H, município da Matola, província de Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 36: Xavier Manuel Campione, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102262835C, emitido a 14 de Outubro de 2016, pela Direção de Identificação Civil de Maputo, residente na Machava, cidade da Matola, Liberdade, quarteirão 25, casa n.º 1336, bairro da Machava, município da Matola, província de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 36: (Denominação social)
  8. Texto do artigo, página 36: Nos termos da lei vigente na República de Moçambique, no presente contrato de sociedade e nos demais preceitos legais aplicáveis, é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação W Tofo, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 36: (Sede social)
  11. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem a sua sede social na Avenida da União Africana, complexo Luna Shopping, Matola, município da Matola, província de Maputo, podendo por deliberação dos sócios, transferi-la para outras cidades, bem como abrir sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação, bem como escritórios ou estabelecimentos permanentes, onde e quando os sócios acharem necessário.
  12. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 36: (Duração e regime)
  14. Texto do artigo, página 36: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, sendo a sua existência considerada a partir da data da assinatura do presente contrato social, e em tudo regerse-á exclusivamente pelos dispositivos da lei moçambicana.
  15. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  17. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem por objecto principal o exercício de prestação de serviços de:
  18. Número ou marcador, página 36: a) Aulas de dança para todas as idades;
  19. Número ou marcador, página 36: b) Dança para fitness;
  20. Número ou marcador, página 36: c) Agenciamento de bailarinos;
  21. Número ou marcador, página 36: d) Animação para todo o tipo de eventos.
  22. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade tem ainda por objecto a prestação de quaisquer serviços conexos com o seu objecto principal.
  23. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto social ou outras legalmente permitidas desde que obtidas as necessárias autorizações e participar no capital de outras sociedades ou com elas associar-se, sob qualquer forma admissível.
  24. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) e corresponde à soma de três quotas desiguais, assim distribuídas pelos respectivos sócios fundadores:
  27. Texto do artigo, página 36: a)Uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% do
  28. Texto do artigo, página 36: capital social, pertencente ao sócio Reinaldo João da Cruz Mambero, representante em todos os actos de administração que vinculem a empresa;
  29. Texto do artigo, página 36: b)Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Mário Abel Buce; c)Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Xavier Manuel Campione.
  30. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 36: (Gerência)
  32. Número ou marcador, página 36: Um) A gerência da sociedade será exercida pelos sócios Reinaldo João da Cruz Mambero, Mário Abel Buce e Xavier Manuel Campione, que ficam desde já nomeados sócios gerentes e representarão a sociedade nas suas relações com terceiros, tanto activa como passivamente.
  33. Número ou marcador, página 36: Dois) O conselho de gerência reunirse-á sempre que necessário no interesse da sociedade, sendo a respetiva reunião convocada pelos sócios gerentes ou a pedido de qualquer dos membros.
  34. Número ou marcador, página 36: Três) A convocação para as reuniões será feita sem qualquer formalidade, mas deverá ser acompanhada da anunciação prévia da respectiva ordem de trabalho, assim como dos documentos a tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  35. Número ou marcador, página 36: Quatro) No caso de ausência ou incapacidade temporária dos sócios gerentes nomeados, o conselho de gerência poderá mandatar um dos seus membros em sua substituição.
  36. Número ou marcador, página 36: Cinco) Para obrigar validamente a sociedade, será necessária a assinatura de, pelo menos, dois sócios.
  37. Número ou marcador, página 36: Seis) A determinação de funções assim como a definição das competências dos sócios gerentes de outros sócios serão restabelecidas por deliberação da assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 36: Sete) Fica expressamente vedado aos membros de conselho de gerência obrigar a sociedade de qualquer acto ou contrato estranho aos negócios sociais.
  39. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
  41. Texto do artigo, página 36: Em tudo que seja omisso no presente contrato da sociedade, aplicar-se-á a lei da sociedade por quotas, a lei geral, demais dispositivos do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  42. Texto do artigo, página 36: Está conforme. Matola, 18 de Junho de 2019. — O Notário,
  43. Texto do artigo, página 36: Ilegível.
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