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Texto do artigo · p. 24 M.L Catering, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Junho de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número cento e um milhões, cento e sessenta e quatro mil e oitenta e nove, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada M.L Cartering, Limitada constituída pela sua administradora Lúcia de Lurdes Pedro, solteira, natural da cidade de Cuamba, província de Niassa, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100595494B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, aos 21 de Fevereiro de 2015, residente no bairro de Muhala Expansão, cidade de Nampula. Celebra entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regera, com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação M.L Catering, Limitada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade M.L Catering, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecido no bairro de Muhala Expansão na Avenida Eduardo Mondlane, cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelos sócios, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade poderá, igualmente por deliberação dos sócios, criar ou encerrar sucursais ou filiais, agências, delegações, ou outra forma de representação prevista no Código Comercial Moçambicano.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 25 a) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 25 b) Aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 25 c) Fornecimento de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 25 d) Comércio.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que os sócios acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade poderão mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do seu respectivo objecto social.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Mediante deliberação da assembleiageral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram param o cumprimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (10.000,00MT) dez mil meticais, correspondente a soma das duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta e um por cento) do capital, pertencente a sócia Lúcia de Lurdes Pedro;
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Machatine João Matsena, respectivamente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida por Lúcia de Lurdes Pedro de forma indistinta, e que desde já é nomeada administradora, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Compete a administradora todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
Texto do artigo · p. 25 Nampula, 21 de Fevereiro de 2019.
Texto do artigo · p. 25 — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: M.L Catering, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Junho de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número cento e um milhões, cento e sessenta e quatro mil e oitenta e nove, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada M.L Cartering, Limitada constituída pela sua administradora Lúcia de Lurdes Pedro, solteira, natural da cidade de Cuamba, província de Niassa, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100595494B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, aos 21 de Fevereiro de 2015, residente no bairro de Muhala Expansão, cidade de Nampula. Celebra entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regera, com base nos artigos que se seguem:
  3. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 24: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação M.L Catering, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade M.L Catering, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecido no bairro de Muhala Expansão na Avenida Eduardo Mondlane, cidade de Nampula.
  9. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelos sócios, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
  10. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá, igualmente por deliberação dos sócios, criar ou encerrar sucursais ou filiais, agências, delegações, ou outra forma de representação prevista no Código Comercial Moçambicano.
  11. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  14. Número ou marcador, página 25: a) Prestação de serviços;
  15. Número ou marcador, página 25: b) Aluguer de viaturas;
  16. Número ou marcador, página 25: c) Fornecimento de bens e serviços;
  17. Número ou marcador, página 25: d) Comércio.
  18. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que os sócios acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
  19. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderão mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do seu respectivo objecto social.
  20. Número ou marcador, página 25: Quatro) Mediante deliberação da assembleiageral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram param o cumprimento do seu objecto social.
  21. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (10.000,00MT) dez mil meticais, correspondente a soma das duas quotas assim distribuídas:
  24. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta e um por cento) do capital, pertencente a sócia Lúcia de Lurdes Pedro;
  25. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Machatine João Matsena, respectivamente.
  26. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 25: (Administração e representação da sociedade)
  28. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida por Lúcia de Lurdes Pedro de forma indistinta, e que desde já é nomeada administradora, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  29. Número ou marcador, página 25: Dois) Compete a administradora todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
  30. Texto do artigo, página 25: Nampula, 21 de Fevereiro de 2019.
  31. Texto do artigo, página 25: — O Conservador, Ilegível.
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