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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: M&D Solutions, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Novembro de 2013, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100443635, uma entidade denominada M&D Solutions, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90º do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 24: Danilo Dércio Bernardo Munguambe, solteira, natural de Maputo, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110371106V, emitido aos 15 de Julho de 2015 na cidade de Maputo; e Galdinos de Jesus Sanchos Maparange, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101347492F, emitido aos 17 de Julho de 2013 na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 24: Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação M&D Solutions, Limitada.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Sede)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 3331, Maputo.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto da sociedade)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 24: Prestação de serviços na área de procurmet e logística, fornecimento de material de higiene e segurança no trabalho, fornecimento de equipamentos e máquinas industriais, comércio geral com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Duração)
- Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas pertecentes aos sócios; uma quota de 14.000,00MT (catorze mil meticais), equivalente a 70% do capital social, pertencente ao senhor Danilo Dércio Bernardo Munguambe; uma quota de 6.000,00MT (seis mil meticais), equivalente a 30% do capital social, pertencente ao senhor Galdinos De Jesus Sanchos Maparange.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração e representação da sociedade competem a um conselho de
- Texto do artigo, página 24: adiministração, composto por minimo de dois ou mais membros, eleitos em assembleia geral. A sociedade obriga-se somente:
- Número ou marcador, página 24: a) Pela assinatura de um dos administradores;
- Número ou marcador, página 24: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários dentro dos poderes que lhe tenham sido conferidos.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Ficam desde já registados, que qualquer um dos socios pode actuar como representante legal da sociedade, com amplos poderes de administração e representação da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 18 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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