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Texto do artigo · p. 24 M&D Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Novembro de 2013, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100443635, uma entidade denominada M&D Solutions, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90º do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 24 Danilo Dércio Bernardo Munguambe, solteira, natural de Maputo, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110371106V, emitido aos 15 de Julho de 2015 na cidade de Maputo; e Galdinos de Jesus Sanchos Maparange, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101347492F, emitido aos 17 de Julho de 2013 na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 24 Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação M&D Solutions, Limitada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 3331, Maputo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 24 Prestação de serviços na área de procurmet e logística, fornecimento de material de higiene e segurança no trabalho, fornecimento de equipamentos e máquinas industriais, comércio geral com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas pertecentes aos sócios; uma quota de 14.000,00MT (catorze mil meticais), equivalente a 70% do capital social, pertencente ao senhor Danilo Dércio Bernardo Munguambe; uma quota de 6.000,00MT (seis mil meticais), equivalente a 30% do capital social, pertencente ao senhor Galdinos De Jesus Sanchos Maparange.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e representação da sociedade competem a um conselho de
Texto do artigo · p. 24 adiministração, composto por minimo de dois ou mais membros, eleitos em assembleia geral. A sociedade obriga-se somente:
Número ou marcador · p. 24 a) Pela assinatura de um dos administradores;
Número ou marcador · p. 24 b) Pela assinatura de um ou mais mandatários dentro dos poderes que lhe tenham sido conferidos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Ficam desde já registados, que qualquer um dos socios pode actuar como representante legal da sociedade, com amplos poderes de administração e representação da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 18 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 24: M&D Solutions, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Novembro de 2013, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100443635, uma entidade denominada M&D Solutions, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90º do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 24: Danilo Dércio Bernardo Munguambe, solteira, natural de Maputo, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110371106V, emitido aos 15 de Julho de 2015 na cidade de Maputo; e Galdinos de Jesus Sanchos Maparange, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101347492F, emitido aos 17 de Julho de 2013 na cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 24: Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 24: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação M&D Solutions, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  11. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 3331, Maputo.
  12. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 24: (Objecto da sociedade)
  14. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto:
  15. Texto do artigo, página 24: Prestação de serviços na área de procurmet e logística, fornecimento de material de higiene e segurança no trabalho, fornecimento de equipamentos e máquinas industriais, comércio geral com importação e exportação.
  16. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  18. Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  19. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 24: O capital social, social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas pertecentes aos sócios; uma quota de 14.000,00MT (catorze mil meticais), equivalente a 70% do capital social, pertencente ao senhor Danilo Dércio Bernardo Munguambe; uma quota de 6.000,00MT (seis mil meticais), equivalente a 30% do capital social, pertencente ao senhor Galdinos De Jesus Sanchos Maparange.
  22. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  23. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e representação da sociedade competem a um conselho de
  24. Texto do artigo, página 24: adiministração, composto por minimo de dois ou mais membros, eleitos em assembleia geral. A sociedade obriga-se somente:
  25. Número ou marcador, página 24: a) Pela assinatura de um dos administradores;
  26. Número ou marcador, página 24: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários dentro dos poderes que lhe tenham sido conferidos.
  27. Número ou marcador, página 24: Dois) Ficam desde já registados, que qualquer um dos socios pode actuar como representante legal da sociedade, com amplos poderes de administração e representação da sociedade.
  28. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  30. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 24: Maputo, 18 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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