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Texto do artigo · p. 7 Brilho Investimet – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101760820, uma entidade Brilho Investimet – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, Entre:
Texto do artigo · p. 7 Olívio Mandlate, de nacionalidade moçambicana, portadora de bilhete de identidade n.º 110500939306P, emitido a 1 de Junho de 2022, com validade até 31 de Maio de 2027. Que pelo presente contrato de sociedade, outorgam entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Brilho Investimet – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade adopta a denominação de Brilho Investimet – Sociedade Unipessoal Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, Avenida de Moçambique, bairro de Bagamoyo, Kilometro 12 número 12, no distrito Municipal Kamubukwana, provincia de Maputo, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 7 Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto: Comercialização á grosso de produtos alimentares, bebidas e tabaco.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais e ou industriais subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade pode, mediante a deliberação da gerência, participar, directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, bens, direitos e outros valores é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se realizado a 100% pelo sócio Ol] ivio Mandlate no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais).
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 7 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, o sócio conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva gerência.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Morte ou incapacidade do sócio)
Texto do artigo · p. 7 Em caso de morte ou interdição do sócio, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Obrigações)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade poderá emitir obrigações, nominativas ou ao portador, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os títulos representativos das obrigações emitidas, provisórios ou definitivos,
Texto do artigo · p. 7 conterão as assinaturas do presidente do quadro da gerência e mais um gerente, que podem ser apostas por chancela.
Número ou marcador · p. 7 Três) Por deliberação da gerência, poderá a sociedade, dentro dos limites legais, adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder à sua conversão ou amortização.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro sítio a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação do balanço anual de contas e do exercício, e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 7 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 7 Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) A assembleia geral será convocada pela presidente do quadro da gerência, ou por três membros do quadro da gerência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de trinta dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Representação em assembleia geral)
Texto do artigo · p. 7 O sócio que for pessoa colectiva far-se-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante simples carta dirigida à gerência e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Votação)
Número ou marcador · p. 7 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 7 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por Olívio Mandlate.
Número ou marcador · p. 8 Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por Olivio Mandlate.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo do sócio gerente, bastando uma assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O sócio gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 8 Três) O sócio gerente, ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 8 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 8 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da Assembleia Geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Resultados)
Número ou marcador · p. 8 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 8 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 8 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial aprovado pelo Decreto-lei número dois, dois mil e cinco de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 28 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Companhia Industrial da Matola, S.A.
Texto do artigo · p. 8 Convocatória Assembleia Geral Ordinária
Texto do artigo · p. 8 Nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 416, do Código Comercial, convocamse os accionistas da Companhia Industrial da Matola, S.A., para reunirem em reunião de Assembleia Geral Ordinária, a ter lugar na sua sede social, sita na Via do Impasse, Porta setenta e seis, cidade da Matola, no próximo dia 26 de Julho de 2022, pelas 11h:00horas, para deliberarem sobre os seguintes pontos da ordem de trabalho:
Texto do artigo · p. 8 Ponto um: Deliberar sobre o balanço, relatório e contas do Conselho de Administração, bem como do Relatório e Parecer do Conselho Fiscal, referentes ao exercício findo a 31 de Março de 2022.
Texto do artigo · p. 8 Ponto dois: Deliberar sobre a aplicação de resultados.
Texto do artigo · p. 8 Ponto três: Deliberar sobre a eleição do Fiscal Único para o exercício iniciado a 31 de Março de 2022.
Texto do artigo · p. 8 Ponto quatro: Deliberar sobre a ratificação da cooptação de novo membro do Conselho de Administração
Texto do artigo · p. 8 Ponto cinco: Deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse para a sociedade.
Texto do artigo · p. 8 Mais se informa aos accionistas da Companhia Industrial da Matola, S.A., que poderão consultar, na sede da sociedade, os seguintes documentos:
Número ou marcador · p. 8 a) Relatório da administração, contendo os negócios e principais factos ocorridos no exercício findo a 31 de Março de 2022;
Número ou marcador · p. 8 b) Cópia das demonstrações contabilísticas, acompanhadas de parecer dos auditores independentes e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 8 c) Livro de actas.
Texto do artigo · p. 8 Matola, 22 de Junho de 2022. — O Presidente da Assembleia Geral, Pedro Couto.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Brilho Investimet – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101760820, uma entidade Brilho Investimet – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 7: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, Entre:
  4. Texto do artigo, página 7: Olívio Mandlate, de nacionalidade moçambicana, portadora de bilhete de identidade n.º 110500939306P, emitido a 1 de Junho de 2022, com validade até 31 de Maio de 2027. Que pelo presente contrato de sociedade, outorgam entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Brilho Investimet – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique:
  5. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
  7. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação de Brilho Investimet – Sociedade Unipessoal Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada.
  8. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, Avenida de Moçambique, bairro de Bagamoyo, Kilometro 12 número 12, no distrito Municipal Kamubukwana, provincia de Maputo, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  9. Número ou marcador, página 7: Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 7: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  13. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto: Comercialização á grosso de produtos alimentares, bebidas e tabaco.
  16. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais e ou industriais subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  17. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade pode, mediante a deliberação da gerência, participar, directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto principal.
  18. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, bens, direitos e outros valores é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se realizado a 100% pelo sócio Ol] ivio Mandlate no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais).
  21. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 7: (Prestações suplementares e suprimentos)
  23. Texto do artigo, página 7: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, o sócio conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva gerência.
  24. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 7: (Morte ou incapacidade do sócio)
  26. Texto do artigo, página 7: Em caso de morte ou interdição do sócio, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  27. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 7: (Obrigações)
  29. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade poderá emitir obrigações, nominativas ou ao portador, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 7: Dois) Os títulos representativos das obrigações emitidas, provisórios ou definitivos,
  31. Texto do artigo, página 7: conterão as assinaturas do presidente do quadro da gerência e mais um gerente, que podem ser apostas por chancela.
  32. Número ou marcador, página 7: Três) Por deliberação da gerência, poderá a sociedade, dentro dos limites legais, adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder à sua conversão ou amortização.
  33. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
  35. Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro sítio a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação do balanço anual de contas e do exercício, e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  36. Número ou marcador, página 7: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  37. Número ou marcador, página 7: Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
  38. Número ou marcador, página 7: Quatro) A assembleia geral será convocada pela presidente do quadro da gerência, ou por três membros do quadro da gerência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de trinta dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  39. Número ou marcador, página 7: Cinco) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  40. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 7: (Representação em assembleia geral)
  42. Texto do artigo, página 7: O sócio que for pessoa colectiva far-se-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante simples carta dirigida à gerência e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  43. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 7: (Votação)
  45. Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco por cento do capital social.
  46. Número ou marcador, página 7: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por Olívio Mandlate.
  47. Número ou marcador, página 8: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por Olivio Mandlate.
  48. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 8: (Gerência e representação)
  50. Número ou marcador, página 8: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo do sócio gerente, bastando uma assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  51. Número ou marcador, página 8: Dois) O sócio gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
  52. Número ou marcador, página 8: Três) O sócio gerente, ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
  53. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 8: (Balanço e prestação de contas)
  55. Número ou marcador, página 8: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  56. Texto do artigo, página 8: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da Assembleia Geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  57. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  58. Texto do artigo, página 8: (Resultados)
  59. Número ou marcador, página 8: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  60. Número ou marcador, página 8: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  61. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  62. Texto do artigo, página 8: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  63. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
  64. Número ou marcador, página 8: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  65. Número ou marcador, página 8: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  66. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  67. Texto do artigo, página 8: (Disposições finais)
  68. Texto do artigo, página 8: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial aprovado pelo Decreto-lei número dois, dois mil e cinco de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável.
  69. Texto do artigo, página 8: Maputo, 28 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  70. Texto do artigo, página 8: Companhia Industrial da Matola, S.A.
  71. Texto do artigo, página 8: Convocatória Assembleia Geral Ordinária
  72. Texto do artigo, página 8: Nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 416, do Código Comercial, convocamse os accionistas da Companhia Industrial da Matola, S.A., para reunirem em reunião de Assembleia Geral Ordinária, a ter lugar na sua sede social, sita na Via do Impasse, Porta setenta e seis, cidade da Matola, no próximo dia 26 de Julho de 2022, pelas 11h:00horas, para deliberarem sobre os seguintes pontos da ordem de trabalho:
  73. Texto do artigo, página 8: Ponto um: Deliberar sobre o balanço, relatório e contas do Conselho de Administração, bem como do Relatório e Parecer do Conselho Fiscal, referentes ao exercício findo a 31 de Março de 2022.
  74. Texto do artigo, página 8: Ponto dois: Deliberar sobre a aplicação de resultados.
  75. Texto do artigo, página 8: Ponto três: Deliberar sobre a eleição do Fiscal Único para o exercício iniciado a 31 de Março de 2022.
  76. Texto do artigo, página 8: Ponto quatro: Deliberar sobre a ratificação da cooptação de novo membro do Conselho de Administração
  77. Texto do artigo, página 8: Ponto cinco: Deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse para a sociedade.
  78. Texto do artigo, página 8: Mais se informa aos accionistas da Companhia Industrial da Matola, S.A., que poderão consultar, na sede da sociedade, os seguintes documentos:
  79. Número ou marcador, página 8: a) Relatório da administração, contendo os negócios e principais factos ocorridos no exercício findo a 31 de Março de 2022;
  80. Número ou marcador, página 8: b) Cópia das demonstrações contabilísticas, acompanhadas de parecer dos auditores independentes e do Conselho Fiscal;
  81. Número ou marcador, página 8: c) Livro de actas.
  82. Texto do artigo, página 8: Matola, 22 de Junho de 2022. — O Presidente da Assembleia Geral, Pedro Couto.
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