III SÉRIE — n.º 125
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 125/2022
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- Título de secção, página 1: Quinta-feira, 30 de Junho de 2022 III SÉRIE — Número 125
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos:
- Parágrafo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despacho. Anúncios Judiciais e Outros: Adosma Transportes e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada. Afritec Import e Export, Limitada. AMC Services, Limitada. Artis Engenharia, Limitada. ASAs - Avícolas, Serviços Agro-Pecuários e Ambientais – Sociedade
- Parágrafo, página 1: Unipessoal, Limitada. Atelier Dome, Limitada. Auto Beulah Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada. BBD Delicious, Limitada. Brilho Investimet – Sociedade Unipessoal, Limitada. Companhia Industrial da Matola, S.A. Cooperativa Viva Mulher, Limitada. Igreja Nova Galileia Zione Apostólica de Moçambique. FARMA 100 – Sociedade Unipessoal, Limitada. Farmácia Niassa – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ferragens JAD – Sociedade Unipessoal, Limitada. Garden Consulting Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Grupo Obséquio, Limitada.
- Parágrafo, página 1: Halima Agro Indústria, Limitada. Kik Investments Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada. Massaro Engineering Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nandzika Garden Center – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nova Alta Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Omar Gure Transporte e Logística, Limitada. Patakua 05 Investiment, E.I. Pedreira Mavoco, Limitada. Pesca Maravilhosa, Limitada. Shem Clean & Mult - Service, Limitada. Supermercado Huayun – Sociedade Unipessoal, Limitada. Surin Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. Translogistica Moçambique, Limitada. Triem, Limitada. Unidade de Assistência Técnica de Alfabetização Funcional. Upgrade Building, S.A. Vivendo de Viagens, Limitada. WM Consultoria Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada. Zumbo Media, Limitada.
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362, do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Jorge Salvador Augusto Xavier, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Jorge Salvador Augusto.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 6 de Junho de 2022. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J. Achá Baronet.
- Texto do artigo, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 1: Adosma Transportes e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Junho de 2015, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100623579, uma entidade denominada Adosma Transportes e Logística
- Texto do artigo, página 1: – Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 1: Denominação
- Texto do artigo, página 1: A sociedade adopta a firma Adosma Transportes e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 1: Sede social
- Texto do artigo, página 1: A sociedade tem a sua sede na Avenida Emília Dausse, n.º 1165, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro,
- Texto do artigo, página 2: bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: Duração
- Texto do artigo, página 2: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: Objecto
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços nas áreas de: Transporte e logística com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiarias ao seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade poderá adquirir ou participar no capital social de outras sociedades de responsabilidade limitada, mesmo com objecto social diferente, poderá igualmente fazer parte de sociedades reguladas por leis especiais, bem como fazer parte de consórcios ou associações em forma de participações.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: Capital social
- Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota do mesmo valor, pertencente ao sócio Adérito dos Santos Abel Macie, solteiro, maior, natural de Mapinhane, residente em Maputo, bairro de Mavalane B, quarteirão 17, casa n.º 1, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100482374M, emitido no dia 23 de Novembro de 2020, válido até 23 de Novembro de 2025.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: Alteração do capital
- Número ou marcador, página 2: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos desvios rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: Prestação suplementar
- Texto do artigo, página 2: Não haverá prestações suplementares, podendo porém, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela necessite.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: Cessão e divisão de quotas
- Texto do artigo, página 2: A cessão de quotas depende única e exclusivamente do consentimento do sócio.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 2: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício
- Texto do artigo, página 2: e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 2: Gerência e representação
- Número ou marcador, página 2: Um) A administração da sociedade, e sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio único Adérito dos Santos Abel Macie.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade obriga-se com a intervenção de um administrador ou de um ou mais procuradores agindo de acordo com os poderes constantes do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 2: Três) O sócio único fica desde já, nomeado administrador da sociedade.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) A remuneração da administração será determinada pelo sócio único, podendo ser composto por uma parte fixa e outra variável.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Distribuição de lucros
- Número ou marcador, página 2: Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelo sócio único, na totalidade da quota.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Antes de repartido o lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o Fundo de Reserva Legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegra-lo, e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: Balanço e contas
- Texto do artigo, página 2: O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: Dissolução
- Texto do artigo, página 2: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução do sócio único.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: Casos omissos
- Texto do artigo, página 2: Em tudo quanto for omisso recorrer-se-á as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 23 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 2: Afritec Import & Export, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Junho de 2022, foi matriculada
- Texto do artigo, página 2: na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101775054, uma entidade denominada Afritec Import & Export, Limitada.
- Texto do artigo, página 2: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 2: Primeiro: José Armindo do Amaral, solteiro, natural de Maputo, residente na província de Maputo, bairro Matola A, quarteirão 4, casa n.º 51, cidade de Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105683110A, emitido no dia 11 de Dezembro de 2015, em Maputo;
- Texto do artigo, página 2: Segundo: Teresa Francisco Macitela, solteira, natural de Maputo, residente na Província de Maputo, bairro Khongolote “A”, quarteirão 15 casa n.º 405, cidade de Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101027381I, emitido no dia 29 de Julho de 2015, em Maputo.
- Texto do artigo, página 2: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação de Afritec Import & Export, Limitada e tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 125, résdo-chão, bairro da Central, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: Duração
- Texto do artigo, página 2: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início à partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: Objecto
- Texto do artigo, página 2: A sociedade tem por objecto prestação de serviços de logística; comércio geral com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: Capital social
- Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas e distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 2: a) José Armindo do Amaral, com 50%, correspondente a 10.000,00MT (dez mil meticais);
- Número ou marcador, página 2: b) Teresa Francisco Macitela, com 50%, correspondente a 10.000,00MT (dez mil meticais).
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 3: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 3: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: Administração
- Número ou marcador, página 3: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passiva, passam desde já a cargo do sócio José Armindo do Amaral como sócio gerente e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito á sociedade.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Da dissolução
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: Dissolução
- Texto do artigo, página 3: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: Herdeiros
- Texto do artigo, página 3: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem
- Texto do artigo, página 3: automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes legais se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Casos omissos
- Texto do artigo, página 3: Os casos de omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 28 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: AMC Services, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia quatro de Maio de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade por quotas, com o NUEL 101748782, denominada AMC Services, Limitada a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos sócios António Mendonça de Carvalho e Mariana Mussa que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade adopta a denominação de AMC Services, Limitada e uma sociedade técnica e comercial unipessoal por cotas de responsabilidades limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e de mais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sua duração e por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Sede social)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Chuiba, Unidade D, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação nos outros locais do pais ou no estrangeiro, desde que devidamente autorizada por assembleia geral e cumprindo que sejam os requisitos legais necessários.
- Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação especial da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto: prestações de serviços de electricidade, hidráulicas, frios
- Texto do artigo, página 3: e CCTV e entre outros de serviços de técnicos gerais.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação de assembleia geral exercer direita ou indiretamente quaisquer outras actividades conexas ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que não contrariadas por lei.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, integralmente sobescrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil de meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a soma de duas cotas, divididos da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 3: a) António Mendonca de Carvalho, com uma cota no valor nominal de 85.000,00MT (oitenta e cinco mil de meticais), correspondente a 85% (oitenta e cinco por centos) do capital social; e b)Mariana Mussa, com uma cota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais) correspondente a 15% (quinze por centos) do capital social.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Para o desenvolvimento da atividade da sociedade e por deliberação especial da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, devendo, porem, a respetiva subscrição ser oferecida preferencialmente aos sócios.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Administração e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 3: Um) A administração e gerência da sociedade, serão exercidos pelo sócio António Mendonca de Carvalho, que fica desde já designado administrador e gerente da sociedade com despenca de caução.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Compete a gerência exercer os mais amplos poderes de gestão para o bom funcionamento dos negócios sociais, representado a sociedade nem juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os atos relativos a prossecução do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 3: Um)Para obrigar a sociedade em todo e qualquer ato e suficiente a assinatura do socio gerente António Mendonca de Carvalho, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários, nos termos do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os actos de mero expediente serão assinados pelo gerente ou qualquer outro empregado devidamente autorizado por aquele ou pela sociedade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade só de dissolve nos casos previstos na lei ou dissolvendo-se por deliberação dos sócios, e estes procederão a liquidação com forme lhes aprouver.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 4: Os casos omissos serão regulados pela Lei na República de Moçambique, sobre sociedades por cotas e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 4: Pemba, Maio de 2022. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Artis Engenharia, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, que para efeitos de publicação, que no dia 23 de Dezembro de 2015, foi matriculada sob o NUEL 100685248 a sociedade Artis Engenharia, Limitada, com o capital social de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), que aos nove doze dias do mês de Maio de dois mil e vinte dois pelas catorze horas, realizou se na sede social da empresa, uma reunião extraordinária da assembleia geral desta sociedade dirigida pelos sócios, tendo como tema a alteração, no seu artigo quarto. Estiveram presentes os seguintes sócios:
- Texto do artigo, página 4: Dércio David Matola, no estado civil de solteiro, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 031702014982M, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, a 30 de Março de 2011, sendo este titular de uma quota no valor
- Texto do artigo, página 4: nominal de 3.333.333,33MT. Florêncio Sebastião Matola, no estado civil casado, natural de Maputo, e residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101360178J, emitido a 15 de Agosto de 2016, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, sendo este titular de uma quota no valor nominal de 3.333.333,34MT.
- Texto do artigo, página 4: Smpiwe Jacob Matola, no estado civil de solteiro, natural de Maputo, e residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104022884C, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, a 28 de Maio de 2013, sendo este titular de uma quota no valor nominal de 3.333.333,33MT.
- Texto do artigo, página 4: Cujo estiveram presentes todos os sócios estando representado desta forma cem por cento do capital subscrito onde foi deliberado o seguinte:
- Texto do artigo, página 4: Entrando em ponto único de agenda os sócios deliberaram por unanimidade a cedência
- Texto do artigo, página 4: de quota do sócio Smpiwe Jacob Matola titular de uma quota no valor de 3.333.333,33MT, que sede a sua quota na totalidade a favor dos sócios Dércio David Fernando Matola e Florêncio Sebastião Matola.
- Texto do artigo, página 4: Em consequência da alteração no número de sócios e do artigo quarto do contracto de Sociedade da Artis Engenharia, Limitada, passa se a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 4: a) Dércio David Matola, no estado civil de solteiro, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 031702014982M, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, aos 30 de Março de 2011, sendo este titular de uma quota no valor nominal de 5.000.000,00MT.
- Texto do artigo, página 4: b) Florêncio Sebastião Matola, no estado civil casado, natural de Maputo e residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101360178J, emitido aos 15 de Agosto de 2016, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, sendo este titular de uma quota no valor nominal de 5.000.000,00MT.
- Texto do artigo, página 4: ............................................................
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), divido por duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 4: a) Uma quota com valor nominal de cinco milhões de meticais, (5.000.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Dércio David Fernando Matola;
- Número ou marcador, página 4: b) Uma quota com valor nominal de cinco milhões de meticais, (5.000.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Florêncio Sebastião Matola.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 22 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: ASAs - Avícolas, Serviços Agro-Pecuários e Ambientais – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 4: 101744966, denominada ASAs - Avícolas, Serviços Agro-Pecuários e Ambientais – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelo sócio Valentim Fazbem Andrade, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação, forma e sede social)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de ASAs - Avícolas, Serviços Agro-Pecuários e Ambientais – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede no bairro de Mahate, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objecto criação de frangos e prestação de serviços agro-pecuários e ambientais, comércio com importação e exportação de diversas mercadorias por lei autorizadas e ainda poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total, de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao uníco sócio o senhor Valentim Fazbem Andrade equivalente a 100% do capital social poderá ser aumentado por deliberação do único sócio que determina as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
- Texto do artigo, página 4: A assembleia geral é composta pelo único sócio, o senhor Valentim Fazbem Andrade, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Competências)
- Número ou marcador, página 4: Um) Compete ao único sócio representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
- Parágrafo, página 4: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e sete de Abril de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade unipessoal, com NUEL
- Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em finanças letras a favor e abonações.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Pemba, 27 de Abril de 2022. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Atelier Dome, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101770303, uma entidade denominada Atelier Dome, Limitada.
- Texto do artigo, página 5: Shabir Ahomed Bhikha, casado, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100217332F, emitido a 30 de Dezembro de 2020, residente no bairro Tchumene 1, quarteirão n.º 55, cidade da Matola.
- Texto do artigo, página 5: Ahmad Bhikha, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.° 110100554175B, emitido a 22 de Março de 2021, residente na cidade de Matola, bairro Tchumene-1, rua do Rio Inharrime.
- Texto do artigo, página 5: Shaheed Bhikha, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101980933Q, emitido aos 10 de Fevereiro de 2022, residente no bairro da Coop, Avenida Vladimir Lenine Ph -06, 11º andar, flat 1, cidade de Maputo. Pelo presente documento particular,
- Texto do artigo, página 5: constituído uma sociedade por quotas que se regerá de acordo com os seguintes artigos.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, sede duração e objecto
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação sede e duração)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adapta a denominação de Atelier Dome, Limitada.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, rua Fernão Lopes, n.º 225, bairro da Sommerschield, Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se seu inicio a partir da data do contrato e da sua constituição.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividade de elaboração de projecto de construção, gestão e fiscalização de obras, elaboração de avaliações imobiliárias de imóveis.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá participar em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedades com objecto diferente.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Disposições gerais)
- Texto do artigo, página 5: O capital social, subscrito é integralmente realizado em dinheiro, no valor de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a três quotas assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 5: a)Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), cinquenta por cento 50% do capital social pertencentes ao sócio Shabir Ahomed Bhikha nomeado sócio gerente ou administrador;
- Número ou marcador, página 5: b) Uma quota de 15.000,00MT (quinze mil meticais), vinte e cinco por cento 25% do capital social pertencentes ao sócio Ahmad Bhikha;
- Número ou marcador, página 5: c) Uma quota de 15.000,00MT (quinze mil meticais), vinte e cinco por cento 25% do capital social pertencentes ao sócio Shaheed Bhikha.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Disposições gerais)
- Número ou marcador, página 5: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O balanço e as quotas do resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 5: Em casos omissos serão regulados pelo Código Comercial aprovado pelo Decreto –Lei n.º 2/2015 de 27 de Dezembro e de mais Legislações em Vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 5: (gerência)
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração e representação da sociedade pertencente ao sócio Shabir Ahomed Bhikha, nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Para obrigar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, é necessária assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga da procuração adequada para o efeito.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Aquisição de bens)
- Texto do artigo, página 5: A administração fica autorizada a iniciar, de imediato a actividade social, podendo designadamente adquirir bens móveis e imóveis tomar de arrendamento quais locais, celebrar contratos de locação financeiros ou outros destinados a sua actividade do âmbito do objecto social.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 5: Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício, reduzir-se-ão pela ordem seguinte:
- Número ou marcador, página 5: a) Vinte por cento para constituição do fundo e reserva;
- Número ou marcador, página 5: b) Oitenta por cento que representa o dividendo serão canalizados aos sócios.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Despesas de constituição
- Texto do artigo, página 5: As despesas de constituição serão suportadas pela sociedade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 5: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O balanço e as quotas do resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Dissolução
- Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial aprovado pelo Decreto n.º 2/2015, de 27 de Dezembro e de mais legislações em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 28 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Auto Beulah Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Março de dois mil e vinte e dois foi registada sob NUEL 101726754,
- Texto do artigo, página 6: a sociedade Auto Beulah Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 23 de Março de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Firma)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a firma de Auto Beulah Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Sede social)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem a sua sede no bairro Samora Machel, UC-Canongola, cidade de Tete.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 6: Venda de peças e acessórios de veículos automóveis, óleos e lubrificantes, com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Texto do artigo, página 6: .....................................................................
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio único Samuel Egbuna, solteiro, maior, de nacionalidade nigeriana, natural de Nigéria, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, portador de DIRE n.º 05NG00014720B, emitido pelos Serviços de Migração de Tete, a 3 de Maio de 2018, NUIT 111632596.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Samuel Egbuna, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 6: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Está conforme. Tete, 24 de Junho de 2022. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 6: Iúri Ivan Ismael Taibo.
- Texto do artigo, página 6: BBD Delicious, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101501817, uma entidade denominada BBD Delicious, Limitada.
- Texto do artigo, página 6: Isildo Samuel Nhantumbo, casado, natural de Manjacaze, residente na Avenida Josina Machel n.º 766, 2˚andar, flat n.º 7, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 090100507032B, emitido a 26 de Novembro de 2020, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo;
- Texto do artigo, página 6: Sheila Denise Antero Abílio Mucavel, casada, natural de Maputo, residente na Avenida Josina Machel n.º 766, 2˚andar, flat n.º 7, Cidade da Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100123383M, emitido a 26 de Novembro de 2020, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo.
- Texto do artigo, página 6: Que, pelo presente instrumento constitui por si a BBD Delicious, Limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Designação)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação BBD Delicious, Limitada.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Sede)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem sede na cidade de Maputo, sita na Avenida Josina Machel, n.º 766, 2.º andar, na cidade de Maputo, Distrito Municipal KaMfumo.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objectivo)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto comércio:
- Número ou marcador, página 6: a) Bolos e comidas diversas;
- Número ou marcador, página 6: b) Produtos naturais.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiarias ao objecto
- Texto do artigo, página 6: principal desde que autorizada pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social é de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente a quota do dois sócios, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social para cada.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Administração)
- Texto do artigo, página 6: Por simples deliberação da gerência a sociedade poderá associar se com terceiros, nomeadamente para formar sociedades, assim como adquirir e alienar participações no capital social de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Cessão, alienação e a transmissão)
- Número ou marcador, página 6: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial da quota deverá ser consentimento do sócio gozando este do direito de preferências.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio mostrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 6: Três) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Gestão)
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Sheila Denise Antero Abílio Mucavel.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura dos sócios ou procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 6: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Resultados)
- Texto do artigo, página 7: Dos lucros obtidos líquidos apurados anualmente 30% são para fundo de reserva e o restante será para os sócios.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 28 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Brilho Investimet – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101760820, uma entidade Brilho Investimet – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 7: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, Entre:
- Texto do artigo, página 7: Olívio Mandlate, de nacionalidade moçambicana, portadora de bilhete de identidade n.º 110500939306P, emitido a 1 de Junho de 2022, com validade até 31 de Maio de 2027. Que pelo presente contrato de sociedade, outorgam entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Brilho Investimet – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação de Brilho Investimet – Sociedade Unipessoal Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, Avenida de Moçambique, bairro de Bagamoyo, Kilometro 12 número 12, no distrito Municipal Kamubukwana, provincia de Maputo, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
- Número ou marcador, página 7: Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Duração)
- Texto do artigo, página 7: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto: Comercialização á grosso de produtos alimentares, bebidas e tabaco.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais e ou industriais subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade pode, mediante a deliberação da gerência, participar, directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, bens, direitos e outros valores é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se realizado a 100% pelo sócio Ol] ivio Mandlate no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais).
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 7: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, o sócio conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva gerência.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Morte ou incapacidade do sócio)
- Texto do artigo, página 7: Em caso de morte ou interdição do sócio, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Obrigações)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade poderá emitir obrigações, nominativas ou ao portador, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os títulos representativos das obrigações emitidas, provisórios ou definitivos,
- Texto do artigo, página 7: conterão as assinaturas do presidente do quadro da gerência e mais um gerente, que podem ser apostas por chancela.
- Número ou marcador, página 7: Três) Por deliberação da gerência, poderá a sociedade, dentro dos limites legais, adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder à sua conversão ou amortização.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro sítio a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação do balanço anual de contas e do exercício, e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 7: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 7: Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) A assembleia geral será convocada pela presidente do quadro da gerência, ou por três membros do quadro da gerência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de trinta dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Representação em assembleia geral)
- Texto do artigo, página 7: O sócio que for pessoa colectiva far-se-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante simples carta dirigida à gerência e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: (Votação)
- Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 7: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por Olívio Mandlate.
- Número ou marcador, página 8: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por Olivio Mandlate.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Gerência e representação)
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo do sócio gerente, bastando uma assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O sócio gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
- Número ou marcador, página 8: Três) O sócio gerente, ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 8: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 8: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da Assembleia Geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Resultados)
- Número ou marcador, página 8: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 8: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 8: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial aprovado pelo Decreto-lei número dois, dois mil e cinco de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável.
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Certidão de registo Brilho Investimet – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Cooperativa Viva Mulher, Limitada
- Diploma Igreja Nova Galileia Zione Apostólica de Moçambique
- Certidão de registo FARMA 100 – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Farmácia Niassa – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ferragens JAD – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Garden Consulting Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Grupo Obséquio, Limitada
- Certidão de registo Halima Agro Indústria, Limitada
- Certidão de registo Kik Investments Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Adosma Transportes e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Massaro Engineering Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Nandzika Garden Center – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Nova Alta Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Omar Gure Transporte e Logística, Limitada
- Certidão de registo Patakua 05 Investiment, E.I.
- Certidão de registo Pedreira Mavoco, Limitada
- Certidão de registo Pesca Maravilhosa, Limitada
- Certidão de registo Shem Clean & Mult - Service, Limitada
- Certidão de registo Supermercado Huayun – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Surin Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Afritec Import & Export, Limitada
- Certidão de registo Translogística Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Triem, Limitada
- Certidão de registo Unidade de Assistência Técnica de Alfabetização Funcional
- Certidão de registo Upgrade Building, S.A.
- Certidão de registo Vivendo de Viagens, Limitada
- Certidão de registo WM Consultoria Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Zumbo Media, Limitada
- Certidão de registo AMC Services, Limitada
- Certidão de registo Artis Engenharia, Limitada
- Diploma ASAs - Avícolas, Serviços Agro-Pecuários e Ambientais – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Atelier Dome, Limitada
- Certidão de registo Auto Beulah Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo BBD Delicious, Limitada