Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 14 Kik Investments Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de vinte e nove de Abril de dois mil e vinte e dois, foi exarada da folha um a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101750825, foi constituída uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a firma Kik Investments Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede em Boane, Matola Rio, Djonasse, Rua da Mozal.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A gerência fica autorizada a deslocar a sede social dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe.
Número ou marcador · p. 14 Três) A criação de formas locais de representação não dependerá de deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O objecto social da sociedade consiste na venda de material de contrução, electrónicos, produtos alimentares, têxteis e processamento de carne e aves.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade tem ainda por objecto social a prestação de serviços, nomeadamente comissões, consignações, agenciamento, mediação, intermediação, marketing, procurement, representação comercial e consultoria multidisciplinar.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de comércio e/ou indústria desde que obtenha as necessárias autorizações, participar no capital de outras sociedades ou pessoas ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A sociedade poderá participar em agrupamentos complementares de empresas, bem como em quaisquer sociedades e inclusive como sócio, independentemente do respectivo objecto.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100,000.00MT (cem mil meticais): uma no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao sócio Ikraam Kader.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Gerência)
Número ou marcador · p. 15 Um) A gerência da sociedade poderá ser remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação cabe aos sócios, que desde já ficam nomeados gerentes.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Para vincular a sociedade em todos os seus actos e contratos, é necessária a intervenção dos dois gerentes.
Número ou marcador · p. 15 Três) Em ampliação aos poderes normais, a gerência poderá:
Número ou marcador · p. 15 a) Comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis e imóveis, incluindo automóveis;
Número ou marcador · p. 15 b) Celebrar contratos de locação financeira;
Número ou marcador · p. 15 c) Contrair empréstimos ou outro tipo de financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) O sócio por si poderá ceder livremente as suas quotas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O sócio, em primeiro lugar, e sociedade, em segundo, goza do direito de preferência na cessão de quota.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Amortização)
Texto do artigo · p. 15 A amortização de quotas será permitida nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 15 a) Interdição ou insolvência do sócio;
Número ou marcador · p. 15 b) Arresto, arrolamento ou penhora da quota, ou quando a mesma for arrematada, adjudicada ou vendida, em processo judicial administrativo ou fiscal;
Número ou marcador · p. 15 c) Cessão de quotas sem prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Lucros)
Texto do artigo · p. 15 Os lucros distribuíveis terão a aplicação que for deliberada em assembleia geral por maioria simples dos votos correspondentes ao capital social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 15 Na hipótese de dissolução, a liquidação da sociedade será efectuada pelos gerentes à data da dissolução, adjudicando-se o activo social por licitação entre os sócios, depois de pagos os credores.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 15 As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta registada dirigidas aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, devendo constar do respectivo aviso o dia, hora e local e ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Normas dispositivas)
Texto do artigo · p. 15 As normas legais dispositivas poderão ser derrogadas por deliberação dos sócios, salvo nos casos em que se contrariarem os dispostos no contrato de sociedade.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Maputo, 20 de Maio de 2022. —
Texto do artigo · p. 15 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Kik Investments Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de vinte e nove de Abril de dois mil e vinte e dois, foi exarada da folha um a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101750825, foi constituída uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a firma Kik Investments Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede em Boane, Matola Rio, Djonasse, Rua da Mozal.
  6. Número ou marcador, página 14: Dois) A gerência fica autorizada a deslocar a sede social dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe.
  7. Número ou marcador, página 14: Três) A criação de formas locais de representação não dependerá de deliberação dos sócios.
  8. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  10. Número ou marcador, página 15: Um) O objecto social da sociedade consiste na venda de material de contrução, electrónicos, produtos alimentares, têxteis e processamento de carne e aves.
  11. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade tem ainda por objecto social a prestação de serviços, nomeadamente comissões, consignações, agenciamento, mediação, intermediação, marketing, procurement, representação comercial e consultoria multidisciplinar.
  12. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de comércio e/ou indústria desde que obtenha as necessárias autorizações, participar no capital de outras sociedades ou pessoas ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
  13. Número ou marcador, página 15: Quatro) A sociedade poderá participar em agrupamentos complementares de empresas, bem como em quaisquer sociedades e inclusive como sócio, independentemente do respectivo objecto.
  14. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100,000.00MT (cem mil meticais): uma no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao sócio Ikraam Kader.
  17. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 15: (Gerência)
  19. Número ou marcador, página 15: Um) A gerência da sociedade poderá ser remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação cabe aos sócios, que desde já ficam nomeados gerentes.
  20. Número ou marcador, página 15: Dois) Para vincular a sociedade em todos os seus actos e contratos, é necessária a intervenção dos dois gerentes.
  21. Número ou marcador, página 15: Três) Em ampliação aos poderes normais, a gerência poderá:
  22. Número ou marcador, página 15: a) Comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis e imóveis, incluindo automóveis;
  23. Número ou marcador, página 15: b) Celebrar contratos de locação financeira;
  24. Número ou marcador, página 15: c) Contrair empréstimos ou outro tipo de financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes.
  25. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 15: (Cessão de quotas)
  27. Número ou marcador, página 15: Um) O sócio por si poderá ceder livremente as suas quotas.
  28. Número ou marcador, página 15: Dois) O sócio, em primeiro lugar, e sociedade, em segundo, goza do direito de preferência na cessão de quota.
  29. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 15: (Amortização)
  31. Texto do artigo, página 15: A amortização de quotas será permitida nos seguintes casos:
  32. Número ou marcador, página 15: a) Interdição ou insolvência do sócio;
  33. Número ou marcador, página 15: b) Arresto, arrolamento ou penhora da quota, ou quando a mesma for arrematada, adjudicada ou vendida, em processo judicial administrativo ou fiscal;
  34. Número ou marcador, página 15: c) Cessão de quotas sem prévio consentimento da sociedade.
  35. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 15: (Lucros)
  37. Texto do artigo, página 15: Os lucros distribuíveis terão a aplicação que for deliberada em assembleia geral por maioria simples dos votos correspondentes ao capital social.
  38. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  40. Texto do artigo, página 15: Na hipótese de dissolução, a liquidação da sociedade será efectuada pelos gerentes à data da dissolução, adjudicando-se o activo social por licitação entre os sócios, depois de pagos os credores.
  41. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
  43. Texto do artigo, página 15: As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta registada dirigidas aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, devendo constar do respectivo aviso o dia, hora e local e ordem de trabalhos.
  44. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 15: (Normas dispositivas)
  46. Texto do artigo, página 15: As normas legais dispositivas poderão ser derrogadas por deliberação dos sócios, salvo nos casos em que se contrariarem os dispostos no contrato de sociedade.
  47. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Maputo, 20 de Maio de 2022. —
  48. Texto do artigo, página 15: O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.