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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: Cooperativa Viva Mulher, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia onze de Maio de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma Cooperativa de responsabilidade limitada, com o NUEL 101753441, denominada Cooperativa Viva Mulher, Limitada, pelos membros Maiassa Momade, Egui Isidoro Pedro Daudi Ngole, Celinha Acácio, Fina Pereira, Atija Victor, Dalia Vicente, Merina Jhon, Migelina Américo Patrício, Esperança António Mainato Macuacua e Maria Saide Ibraimo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 8: A cooperativa adopta a denominação Cooperativa Viva Mulher, Limitada abreviadamente (CVM, Lda), com a sua sede na cidade de Pemba, bairro de Alto Gingone, província de Cabo Delgado, e tem a duração indeterminada, podendo por decisão das sócias ou assembleia geral mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do país.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 8: A cooperativa tem por objecto social, designadamente, a prestação de serviços de carpintaria metálica, e outras actividades conexas não contrárias às leis vigentes e que venham a ser designadas pelas sócias ou na assembleia geral dos sócios.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social e quotas)
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social da cooperativa CVM, Lda, integralmente realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do Capital social, assim distribuído pelos membros:
- Número ou marcador, página 8: a) Maiassa Momade – 1.000,00MT, correspondente a 10% do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 8: b) Egui Isidoro Pedro Daudi Ngole - 1.000,00MT, correspondente a 10% do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 8: c) Celinha Ac]acio - 1.000,00MT, correspondente a 10% do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 8: d) Fina Pereira - 1.000,00MT, correspondente a 10% do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 8: e) Atija Victor 1.000,00MT, correspondente a 10% do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 8: f) Dalia Vicente 1.000,00MT, correspondente a 10% do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 9: g) Merina Jhon 1.000,00MT, correspondente a 10% do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 9: h) Migelina Américo Patrício 1.000,00MT, correspondente a 10% do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 9: i) Maria Saide Ibraimo 1.000,00MT, correspondente a 10% do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 9: j) Esperança António Mainato Macuácua 1.000,00MT, correspondente a 10% do capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pelos membros, perfazendo assim 100% das suas participações na quota desta sociedade, podendo contudo mediante a deliberação de todas as sócias, admitirem a entrada de um ou mais membros.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Administração)
- Número ou marcador, página 9: Um) A gerência e administração da cooperativa CVM, Lda, fica a cargo da sócia Maiassa Momade, mediante a deliberação da sócia única, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas a sociedade.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Entre outros, assistem a administradora, os poderes bastantes para representar e vincular activa e passivamente a cooperativa CVM, Lda, em juízo ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos, nomeadamente nos contratos, prestações de serviços, no empréstimo, na abertura e movimentação a crédito e a débito da conta bancária, podendo para tanto, entre outros, assinar e endossar cheques, notas promissórias, letras de câmbio, aceitar duplicatas, aplicar os recursos da sociedade e assinar qualquer documento público ou privado que esteja dentro do objecto social da sociedade, como definido neste contrato social, enfim, agir como representante legal da cooperativa e de praticar todos os actos e negócios conexos e inerentes à prossecução do fim e objecto social desta cooperativa.
- Número ou marcador, página 9: Três) Entretanto, a a administradora nomeada poderá praticar os seguintes actos ou negócios jurídicos mediante a prévia autorização das sócias ou assembleia geral, designadamente:
- Número ou marcador, página 9: a) A compra e venda de imóveis, inclusive a constituição de ônus ou obrigações sobre o activo permanente e imóveis da sociedade;
- Número ou marcador, página 9: b) A concessão de qualquer garantia ou aval;
- Número ou marcador, página 9: c) A contratação de empréstimo(s);
- Número ou marcador, página 9: d) Operações de fusão, cisão, aquisição ou incorporação;
- Número ou marcador, página 9: e) A aprovação ou assinatura de qualquer contrato quando exceder o montante equivalente em 20.000,00MT (vinte mil meticais);
- Número ou marcador, página 9: f) E, outras operações que importam alienação, disposição e oneração do(s) activo(s) da cooperativa.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Dentre as limitações previstas no número anterior não se incluem a conclusão de contratos de câmbios ou de transferências cujos valores sejam destinados a investimento de capital na sociedade, ou, para manutenção desta cooperativa.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 9: Os membros poderao livremente fazer a cessão dos títulos total ou parcial aos terceiros.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (As reuniões de assembleia geral)
- Número ou marcador, página 9: Um) As reuniões serão convocadas por carta registada dirigida aos membros, com mínimo de trinta dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 9: Dois) As práticas de quaisquer actos da administração extraordinária, designadamente os actos que importam alienação, oneração, aquisição, aumento e diminuição dos activos e passivos patrimoniais da Sociedade, carecem de uma aprovação prévia dos membros.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 9: Poderão ser feitas prestações suplementares de capital e os membros ou assembleia geral, poderá fazer os suprimentos que a sociedade carecer nos termos e condições estabelecidas em assembleia geral ou por deliberação de todas.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Omissões)
- Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados por deliberação das sócias ou em assembleia geral, ou na falta daquele, por disposições legais aplicáveis.
- Texto do artigo, página 9: Pemba, 11 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: CERTIDÃO
- Texto do artigo, página 9: Certifico que, no Livro B, folhas 76 (sessenta e seis) de Registo das Confissões Religiosas, encontra-se registada por depósito dos estatutos sob n.º 479 (quatrocentos e setenta e nove) a Igreja Nova Galileia Zione Apostólica de Moçambique, cujos titulares são:
- Número ou marcador, página 9: i) Jacinto Magoveiane Gulela – Bispo; ii) Gilberto Afonso – Superintendentegeral; iii) Elias Mateus Zandamela – Pastorgeral; iv) Albasine Albino Langa – Secretáriogeral;
- Número ou marcador, página 9: v) Suzete Obadias Chissano – Tesoureira.
- Texto do artigo, página 9: A presente certidão destina-se a facilitar os contactos com os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos estatutos da igreja.
- Texto do artigo, página 9: Por ser verdade, mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e selada com selo branco em uso nesta direcção.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 14 de Março de 2022. – O Director Nacional, Albachir Macassar.
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