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Texto do artigo · p. 3 AMC Services, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia quatro de Maio de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade por quotas, com o NUEL 101748782, denominada AMC Services, Limitada a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos sócios António Mendonça de Carvalho e Mariana Mussa que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade adopta a denominação de AMC Services, Limitada e uma sociedade técnica e comercial unipessoal por cotas de responsabilidades limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e de mais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sua duração e por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Sede social)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Chuiba, Unidade D, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação nos outros locais do pais ou no estrangeiro, desde que devidamente autorizada por assembleia geral e cumprindo que sejam os requisitos legais necessários.
Número ou marcador · p. 3 Três) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação especial da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto: prestações de serviços de electricidade, hidráulicas, frios
Texto do artigo · p. 3 e CCTV e entre outros de serviços de técnicos gerais.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação de assembleia geral exercer direita ou indiretamente quaisquer outras actividades conexas ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que não contrariadas por lei.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Número ou marcador · p. 3 Um) O capital social, integralmente sobescrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil de meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a soma de duas cotas, divididos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 3 a) António Mendonca de Carvalho, com uma cota no valor nominal de 85.000,00MT (oitenta e cinco mil de meticais), correspondente a 85% (oitenta e cinco por centos) do capital social; e b)Mariana Mussa, com uma cota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais) correspondente a 15% (quinze por centos) do capital social.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Para o desenvolvimento da atividade da sociedade e por deliberação especial da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, devendo, porem, a respetiva subscrição ser oferecida preferencialmente aos sócios.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 3 Um) A administração e gerência da sociedade, serão exercidos pelo sócio António Mendonca de Carvalho, que fica desde já designado administrador e gerente da sociedade com despenca de caução.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Compete a gerência exercer os mais amplos poderes de gestão para o bom funcionamento dos negócios sociais, representado a sociedade nem juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os atos relativos a prossecução do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 3 Um)Para obrigar a sociedade em todo e qualquer ato e suficiente a assinatura do socio gerente António Mendonca de Carvalho, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários, nos termos do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os actos de mero expediente serão assinados pelo gerente ou qualquer outro empregado devidamente autorizado por aquele ou pela sociedade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade só de dissolve nos casos previstos na lei ou dissolvendo-se por deliberação dos sócios, e estes procederão a liquidação com forme lhes aprouver.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 Os casos omissos serão regulados pela Lei na República de Moçambique, sobre sociedades por cotas e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 4 Pemba, Maio de 2022. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: AMC Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia quatro de Maio de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade por quotas, com o NUEL 101748782, denominada AMC Services, Limitada a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos sócios António Mendonça de Carvalho e Mariana Mussa que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 3: (Denominação e duração)
  5. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade adopta a denominação de AMC Services, Limitada e uma sociedade técnica e comercial unipessoal por cotas de responsabilidades limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e de mais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 3: Dois) A sua duração e por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da sua constituição.
  7. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 3: (Sede social)
  9. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Chuiba, Unidade D, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
  10. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação nos outros locais do pais ou no estrangeiro, desde que devidamente autorizada por assembleia geral e cumprindo que sejam os requisitos legais necessários.
  11. Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação especial da assembleia geral.
  12. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto: prestações de serviços de electricidade, hidráulicas, frios
  15. Texto do artigo, página 3: e CCTV e entre outros de serviços de técnicos gerais.
  16. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação de assembleia geral exercer direita ou indiretamente quaisquer outras actividades conexas ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que não contrariadas por lei.
  17. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, integralmente sobescrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil de meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a soma de duas cotas, divididos da seguinte forma:
  20. Número ou marcador, página 3: a) António Mendonca de Carvalho, com uma cota no valor nominal de 85.000,00MT (oitenta e cinco mil de meticais), correspondente a 85% (oitenta e cinco por centos) do capital social; e b)Mariana Mussa, com uma cota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais) correspondente a 15% (quinze por centos) do capital social.
  21. Número ou marcador, página 3: Dois) Para o desenvolvimento da atividade da sociedade e por deliberação especial da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, devendo, porem, a respetiva subscrição ser oferecida preferencialmente aos sócios.
  22. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 3: (Administração e gerência da sociedade)
  24. Número ou marcador, página 3: Um) A administração e gerência da sociedade, serão exercidos pelo sócio António Mendonca de Carvalho, que fica desde já designado administrador e gerente da sociedade com despenca de caução.
  25. Número ou marcador, página 3: Dois) Compete a gerência exercer os mais amplos poderes de gestão para o bom funcionamento dos negócios sociais, representado a sociedade nem juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os atos relativos a prossecução do seu objecto social.
  26. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 3: (Vinculação da sociedade)
  28. Texto do artigo, página 3: Um)Para obrigar a sociedade em todo e qualquer ato e suficiente a assinatura do socio gerente António Mendonca de Carvalho, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários, nos termos do Código Comercial.
  29. Número ou marcador, página 3: Dois) Os actos de mero expediente serão assinados pelo gerente ou qualquer outro empregado devidamente autorizado por aquele ou pela sociedade.
  30. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 4: (Dissolução da sociedade)
  32. Texto do artigo, página 4: A sociedade só de dissolve nos casos previstos na lei ou dissolvendo-se por deliberação dos sócios, e estes procederão a liquidação com forme lhes aprouver.
  33. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  35. Texto do artigo, página 4: Os casos omissos serão regulados pela Lei na República de Moçambique, sobre sociedades por cotas e demais legislação aplicável.
  36. Texto do artigo, página 4: Pemba, Maio de 2022. — A Técnica, Ilegível.
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