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Texto do artigo · p. 1 Adosma Transportes e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 1 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Junho de 2015, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100623579, uma entidade denominada Adosma Transportes e Logística
Texto do artigo · p. 1 – Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 1 Denominação
Texto do artigo · p. 1 A sociedade adopta a firma Adosma Transportes e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 1 Sede social
Texto do artigo · p. 1 A sociedade tem a sua sede na Avenida Emília Dausse, n.º 1165, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro,
Texto do artigo · p. 2 bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 Duração
Texto do artigo · p. 2 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 Objecto
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços nas áreas de: Transporte e logística com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiarias ao seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 2 Três) A sociedade poderá adquirir ou participar no capital social de outras sociedades de responsabilidade limitada, mesmo com objecto social diferente, poderá igualmente fazer parte de sociedades reguladas por leis especiais, bem como fazer parte de consórcios ou associações em forma de participações.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 Capital social
Texto do artigo · p. 2 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota do mesmo valor, pertencente ao sócio Adérito dos Santos Abel Macie, solteiro, maior, natural de Mapinhane, residente em Maputo, bairro de Mavalane B, quarteirão 17, casa n.º 1, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100482374M, emitido no dia 23 de Novembro de 2020, válido até 23 de Novembro de 2025.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 Alteração do capital
Número ou marcador · p. 2 Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos desvios rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 Prestação suplementar
Texto do artigo · p. 2 Não haverá prestações suplementares, podendo porém, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela necessite.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 Cessão e divisão de quotas
Texto do artigo · p. 2 A cessão de quotas depende única e exclusivamente do consentimento do sócio.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 2 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício
Texto do artigo · p. 2 e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 2 Gerência e representação
Número ou marcador · p. 2 Um) A administração da sociedade, e sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio único Adérito dos Santos Abel Macie.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade obriga-se com a intervenção de um administrador ou de um ou mais procuradores agindo de acordo com os poderes constantes do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 2 Três) O sócio único fica desde já, nomeado administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) A remuneração da administração será determinada pelo sócio único, podendo ser composto por uma parte fixa e outra variável.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Distribuição de lucros
Número ou marcador · p. 2 Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelo sócio único, na totalidade da quota.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Antes de repartido o lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o Fundo de Reserva Legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegra-lo, e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Balanço e contas
Texto do artigo · p. 2 O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 Dissolução
Texto do artigo · p. 2 A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução do sócio único.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 Casos omissos
Texto do artigo · p. 2 Em tudo quanto for omisso recorrer-se-á as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 23 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: Adosma Transportes e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Junho de 2015, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100623579, uma entidade denominada Adosma Transportes e Logística
  3. Texto do artigo, página 1: – Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  4. Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 1: Denominação
  6. Texto do artigo, página 1: A sociedade adopta a firma Adosma Transportes e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 1: Sede social
  9. Texto do artigo, página 1: A sociedade tem a sua sede na Avenida Emília Dausse, n.º 1165, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro,
  10. Texto do artigo, página 2: bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  11. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 2: Duração
  13. Texto do artigo, página 2: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, a partir da data da constituição.
  14. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 2: Objecto
  16. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços nas áreas de: Transporte e logística com importação e exportação.
  17. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiarias ao seu objecto principal.
  18. Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade poderá adquirir ou participar no capital social de outras sociedades de responsabilidade limitada, mesmo com objecto social diferente, poderá igualmente fazer parte de sociedades reguladas por leis especiais, bem como fazer parte de consórcios ou associações em forma de participações.
  19. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 2: Capital social
  21. Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota do mesmo valor, pertencente ao sócio Adérito dos Santos Abel Macie, solteiro, maior, natural de Mapinhane, residente em Maputo, bairro de Mavalane B, quarteirão 17, casa n.º 1, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100482374M, emitido no dia 23 de Novembro de 2020, válido até 23 de Novembro de 2025.
  22. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 2: Alteração do capital
  24. Número ou marcador, página 2: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 2: Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos desvios rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
  26. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 2: Prestação suplementar
  28. Texto do artigo, página 2: Não haverá prestações suplementares, podendo porém, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela necessite.
  29. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 2: Cessão e divisão de quotas
  31. Texto do artigo, página 2: A cessão de quotas depende única e exclusivamente do consentimento do sócio.
  32. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  33. Texto do artigo, página 2: Assembleia geral
  34. Texto do artigo, página 2: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício
  35. Texto do artigo, página 2: e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  36. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
  37. Texto do artigo, página 2: Gerência e representação
  38. Número ou marcador, página 2: Um) A administração da sociedade, e sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio único Adérito dos Santos Abel Macie.
  39. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade obriga-se com a intervenção de um administrador ou de um ou mais procuradores agindo de acordo com os poderes constantes do respectivo mandato.
  40. Número ou marcador, página 2: Três) O sócio único fica desde já, nomeado administrador da sociedade.
  41. Número ou marcador, página 2: Quatro) A remuneração da administração será determinada pelo sócio único, podendo ser composto por uma parte fixa e outra variável.
  42. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 2: Distribuição de lucros
  44. Número ou marcador, página 2: Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelo sócio único, na totalidade da quota.
  45. Número ou marcador, página 2: Dois) Antes de repartido o lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o Fundo de Reserva Legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegra-lo, e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas pelo sócio único.
  46. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  47. Texto do artigo, página 2: Balanço e contas
  48. Texto do artigo, página 2: O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
  49. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  50. Texto do artigo, página 2: Dissolução
  51. Texto do artigo, página 2: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução do sócio único.
  52. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  53. Texto do artigo, página 2: Casos omissos
  54. Texto do artigo, página 2: Em tudo quanto for omisso recorrer-se-á as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  55. Texto do artigo, página 2: Maputo, 23 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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