Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 1: Adosma Transportes e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Junho de 2015, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100623579, uma entidade denominada Adosma Transportes e Logística
- Texto do artigo, página 1: – Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 1: Denominação
- Texto do artigo, página 1: A sociedade adopta a firma Adosma Transportes e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 1: Sede social
- Texto do artigo, página 1: A sociedade tem a sua sede na Avenida Emília Dausse, n.º 1165, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro,
- Texto do artigo, página 2: bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: Duração
- Texto do artigo, página 2: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: Objecto
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços nas áreas de: Transporte e logística com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiarias ao seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade poderá adquirir ou participar no capital social de outras sociedades de responsabilidade limitada, mesmo com objecto social diferente, poderá igualmente fazer parte de sociedades reguladas por leis especiais, bem como fazer parte de consórcios ou associações em forma de participações.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: Capital social
- Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota do mesmo valor, pertencente ao sócio Adérito dos Santos Abel Macie, solteiro, maior, natural de Mapinhane, residente em Maputo, bairro de Mavalane B, quarteirão 17, casa n.º 1, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100482374M, emitido no dia 23 de Novembro de 2020, válido até 23 de Novembro de 2025.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: Alteração do capital
- Número ou marcador, página 2: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos desvios rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: Prestação suplementar
- Texto do artigo, página 2: Não haverá prestações suplementares, podendo porém, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela necessite.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: Cessão e divisão de quotas
- Texto do artigo, página 2: A cessão de quotas depende única e exclusivamente do consentimento do sócio.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 2: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício
- Texto do artigo, página 2: e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 2: Gerência e representação
- Número ou marcador, página 2: Um) A administração da sociedade, e sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio único Adérito dos Santos Abel Macie.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade obriga-se com a intervenção de um administrador ou de um ou mais procuradores agindo de acordo com os poderes constantes do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 2: Três) O sócio único fica desde já, nomeado administrador da sociedade.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) A remuneração da administração será determinada pelo sócio único, podendo ser composto por uma parte fixa e outra variável.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Distribuição de lucros
- Número ou marcador, página 2: Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelo sócio único, na totalidade da quota.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Antes de repartido o lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o Fundo de Reserva Legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegra-lo, e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: Balanço e contas
- Texto do artigo, página 2: O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: Dissolução
- Texto do artigo, página 2: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução do sócio único.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: Casos omissos
- Texto do artigo, página 2: Em tudo quanto for omisso recorrer-se-á as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 23 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.