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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: Omar Gure Transporte e Logística, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia quinze de Junho de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101775844, denominada Omar Gure Transporte e Logística, Limitada, a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora/notária superior, pelos sócios Ali Gure Mohamud e Mohamed Omar Dulo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 18: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Omar Gure Transporte e Logística, Limitada, com a sede na cidade de Pemba, bairro de Muxara, província de Cabo Delgado, e tem a duração indeterminada, podendo, por decisão dos sócios ou assembleia geral, mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do país.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto social, designadamente: prestação de serviços aluguer de camiões, transporte rodoviária de mercadorias por conta de outrem e outras actividades conexas não contrárias às leis vigentes e que venham a ser designadas pelos sócios ou na assembleia geral dos sócios.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 18: (Capital social e quotas)
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social da sociedade Oumar Gure Transporte e Logística, Limitada é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), integralmente realizado em dinheiro e distribuído como se segue pelos sócios:
- Número ou marcador, página 18: a) Ali Gure Mohamud, 18.000,00MT ( d e z o i t o m i l m e t i c a i s ) , correspondentes a 60% do capital social da sociedade; e
- Número ou marcador, página 18: b) Mohamed Omar Dulo, 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondentes a 40% do capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pelos sócios, perfazendo assim 100% das suas participações na quota desta sociedade, podendo, contudo, mediante a deliberação de todos os sócios, admitir a entrada de um ou mais sócios.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 18: (Gerência)
- Número ou marcador, página 18: Um) A gerência e administração da sociedade Oumar Gure Transporte e Logística, Limitada ficam a cargo do sócio Ali Gure Mohamud, mediante a deliberação do sócio único, e poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas à sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Entre outros, assistem ao gerente, os poderes bastantes para representar e vincular activa e passivamente a sociedade Oumar Gure Transporte e Logística, Limitada, em juízo ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos, nomeadamente nos contratos, prestações de serviços, no empréstimo, na abertura e movimentação a crédito e a débito da conta bancária, podendo para tanto, entre outros, assinar e endossar cheques, notas promissórias, letras de câmbio, aceitar duplicatas, aplicar os recursos da sociedade e assinar qualquer documento público ou privado que esteja dentro do objecto social da sociedade, como definido neste contrato social, enfim, agir como representante legal da sociedade e de praticar todos os actos e negócios conexos e inerentes à prossecução do fim e objecto social desta sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Três) Entretanto, a sócia nomeada poderá praticar os seguintes actos ou negócios jurídicos mediante a prévia autorização das sócias ou assembleia geral, designadamente:
- Número ou marcador, página 18: a) A compra e venda de imóveis, inclusive a constituição de ônus ou obrigações sobre o activo permanente e imóveis da sociedade;
- Número ou marcador, página 18: b) A concessão de qualquer garantia ou aval;
- Número ou marcador, página 18: c) A contratação de empréstimo(s);
- Número ou marcador, página 18: d) Operações de fusão, cisão, aquisição ou incorporação;
- Número ou marcador, página 18: e) A aprovação ou assinatura de qualquer contrato quando exceder o montante equivalente em 30.000,00MT (trinta mil meticais); e
- Número ou marcador, página 18: f) Outras operações que importam alienação, disposição e oneração do(s) activo(s) da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Dentre as limitações previstas no número anterior não se incluem a conclusão de contratos de câmbios ou de transferências cujos valores sejam destinados a investimento de capital na sociedade ou para manutenção desta sociedade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 18: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 18: O sócio único poderá livremente fazer a cessão de quotas total ou parcial a terceiros.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 18: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 18: Poderão ser feitas prestações suplementares de capital e os sócios ou assembleiageral poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer nos termos e condições estabelecidas em assembleia geral ou por deliberação de todos.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 18: (Morte)
- Texto do artigo, página 18: Em caso de morte de sócio nomeado, na representação de todos, a assembleia geral nomeará dentre eles um que represente todos.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 18: (Omissões)
- Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados por deliberação dos sócios ou em assembleia geral ou, à falta daquele, por disposições legais aplicáveis.
- Texto do artigo, página 18: Pemba, 15 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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