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Texto do artigo · p. 18 Omar Gure Transporte e Logística, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia quinze de Junho de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101775844, denominada Omar Gure Transporte e Logística, Limitada, a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora/notária superior, pelos sócios Ali Gure Mohamud e Mohamed Omar Dulo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 18 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação Omar Gure Transporte e Logística, Limitada, com a sede na cidade de Pemba, bairro de Muxara, província de Cabo Delgado, e tem a duração indeterminada, podendo, por decisão dos sócios ou assembleia geral, mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do país.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto social, designadamente: prestação de serviços aluguer de camiões, transporte rodoviária de mercadorias por conta de outrem e outras actividades conexas não contrárias às leis vigentes e que venham a ser designadas pelos sócios ou na assembleia geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 18 (Capital social e quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social da sociedade Oumar Gure Transporte e Logística, Limitada é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), integralmente realizado em dinheiro e distribuído como se segue pelos sócios:
Número ou marcador · p. 18 a) Ali Gure Mohamud, 18.000,00MT ( d e z o i t o m i l m e t i c a i s ) , correspondentes a 60% do capital social da sociedade; e
Número ou marcador · p. 18 b) Mohamed Omar Dulo, 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondentes a 40% do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pelos sócios, perfazendo assim 100% das suas participações na quota desta sociedade, podendo, contudo, mediante a deliberação de todos os sócios, admitir a entrada de um ou mais sócios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 18 (Gerência)
Número ou marcador · p. 18 Um) A gerência e administração da sociedade Oumar Gure Transporte e Logística, Limitada ficam a cargo do sócio Ali Gure Mohamud, mediante a deliberação do sócio único, e poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Entre outros, assistem ao gerente, os poderes bastantes para representar e vincular activa e passivamente a sociedade Oumar Gure Transporte e Logística, Limitada, em juízo ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos, nomeadamente nos contratos, prestações de serviços, no empréstimo, na abertura e movimentação a crédito e a débito da conta bancária, podendo para tanto, entre outros, assinar e endossar cheques, notas promissórias, letras de câmbio, aceitar duplicatas, aplicar os recursos da sociedade e assinar qualquer documento público ou privado que esteja dentro do objecto social da sociedade, como definido neste contrato social, enfim, agir como representante legal da sociedade e de praticar todos os actos e negócios conexos e inerentes à prossecução do fim e objecto social desta sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Três) Entretanto, a sócia nomeada poderá praticar os seguintes actos ou negócios jurídicos mediante a prévia autorização das sócias ou assembleia geral, designadamente:
Número ou marcador · p. 18 a) A compra e venda de imóveis, inclusive a constituição de ônus ou obrigações sobre o activo permanente e imóveis da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 b) A concessão de qualquer garantia ou aval;
Número ou marcador · p. 18 c) A contratação de empréstimo(s);
Número ou marcador · p. 18 d) Operações de fusão, cisão, aquisição ou incorporação;
Número ou marcador · p. 18 e) A aprovação ou assinatura de qualquer contrato quando exceder o montante equivalente em 30.000,00MT (trinta mil meticais); e
Número ou marcador · p. 18 f) Outras operações que importam alienação, disposição e oneração do(s) activo(s) da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Dentre as limitações previstas no número anterior não se incluem a conclusão de contratos de câmbios ou de transferências cujos valores sejam destinados a investimento de capital na sociedade ou para manutenção desta sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 18 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 18 O sócio único poderá livremente fazer a cessão de quotas total ou parcial a terceiros.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 18 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 18 Poderão ser feitas prestações suplementares de capital e os sócios ou assembleiageral poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer nos termos e condições estabelecidas em assembleia geral ou por deliberação de todos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 18 (Morte)
Texto do artigo · p. 18 Em caso de morte de sócio nomeado, na representação de todos, a assembleia geral nomeará dentre eles um que represente todos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 18 (Omissões)
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão regulados por deliberação dos sócios ou em assembleia geral ou, à falta daquele, por disposições legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 18 Pemba, 15 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Omar Gure Transporte e Logística, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia quinze de Junho de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101775844, denominada Omar Gure Transporte e Logística, Limitada, a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora/notária superior, pelos sócios Ali Gure Mohamud e Mohamed Omar Dulo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 18: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 18: (Denominação, sede e duração)
  5. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Omar Gure Transporte e Logística, Limitada, com a sede na cidade de Pemba, bairro de Muxara, província de Cabo Delgado, e tem a duração indeterminada, podendo, por decisão dos sócios ou assembleia geral, mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do país.
  6. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  8. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto social, designadamente: prestação de serviços aluguer de camiões, transporte rodoviária de mercadorias por conta de outrem e outras actividades conexas não contrárias às leis vigentes e que venham a ser designadas pelos sócios ou na assembleia geral dos sócios.
  9. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRÊS
  10. Texto do artigo, página 18: (Capital social e quotas)
  11. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social da sociedade Oumar Gure Transporte e Logística, Limitada é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), integralmente realizado em dinheiro e distribuído como se segue pelos sócios:
  12. Número ou marcador, página 18: a) Ali Gure Mohamud, 18.000,00MT ( d e z o i t o m i l m e t i c a i s ) , correspondentes a 60% do capital social da sociedade; e
  13. Número ou marcador, página 18: b) Mohamed Omar Dulo, 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondentes a 40% do capital social da sociedade.
  14. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pelos sócios, perfazendo assim 100% das suas participações na quota desta sociedade, podendo, contudo, mediante a deliberação de todos os sócios, admitir a entrada de um ou mais sócios.
  15. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUATRO
  16. Texto do artigo, página 18: (Gerência)
  17. Número ou marcador, página 18: Um) A gerência e administração da sociedade Oumar Gure Transporte e Logística, Limitada ficam a cargo do sócio Ali Gure Mohamud, mediante a deliberação do sócio único, e poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas à sociedade.
  18. Número ou marcador, página 18: Dois) Entre outros, assistem ao gerente, os poderes bastantes para representar e vincular activa e passivamente a sociedade Oumar Gure Transporte e Logística, Limitada, em juízo ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos, nomeadamente nos contratos, prestações de serviços, no empréstimo, na abertura e movimentação a crédito e a débito da conta bancária, podendo para tanto, entre outros, assinar e endossar cheques, notas promissórias, letras de câmbio, aceitar duplicatas, aplicar os recursos da sociedade e assinar qualquer documento público ou privado que esteja dentro do objecto social da sociedade, como definido neste contrato social, enfim, agir como representante legal da sociedade e de praticar todos os actos e negócios conexos e inerentes à prossecução do fim e objecto social desta sociedade.
  19. Número ou marcador, página 18: Três) Entretanto, a sócia nomeada poderá praticar os seguintes actos ou negócios jurídicos mediante a prévia autorização das sócias ou assembleia geral, designadamente:
  20. Número ou marcador, página 18: a) A compra e venda de imóveis, inclusive a constituição de ônus ou obrigações sobre o activo permanente e imóveis da sociedade;
  21. Número ou marcador, página 18: b) A concessão de qualquer garantia ou aval;
  22. Número ou marcador, página 18: c) A contratação de empréstimo(s);
  23. Número ou marcador, página 18: d) Operações de fusão, cisão, aquisição ou incorporação;
  24. Número ou marcador, página 18: e) A aprovação ou assinatura de qualquer contrato quando exceder o montante equivalente em 30.000,00MT (trinta mil meticais); e
  25. Número ou marcador, página 18: f) Outras operações que importam alienação, disposição e oneração do(s) activo(s) da sociedade.
  26. Número ou marcador, página 18: Quatro) Dentre as limitações previstas no número anterior não se incluem a conclusão de contratos de câmbios ou de transferências cujos valores sejam destinados a investimento de capital na sociedade ou para manutenção desta sociedade.
  27. Número ou marcador, página 18: ARTIGO CINCO
  28. Texto do artigo, página 18: (Cessão de quotas)
  29. Texto do artigo, página 18: O sócio único poderá livremente fazer a cessão de quotas total ou parcial a terceiros.
  30. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEIS
  31. Texto do artigo, página 18: (Prestações suplementares)
  32. Texto do artigo, página 18: Poderão ser feitas prestações suplementares de capital e os sócios ou assembleiageral poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer nos termos e condições estabelecidas em assembleia geral ou por deliberação de todos.
  33. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SETE
  34. Texto do artigo, página 18: (Morte)
  35. Texto do artigo, página 18: Em caso de morte de sócio nomeado, na representação de todos, a assembleia geral nomeará dentre eles um que represente todos.
  36. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITO
  37. Texto do artigo, página 18: (Omissões)
  38. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados por deliberação dos sócios ou em assembleia geral ou, à falta daquele, por disposições legais aplicáveis.
  39. Texto do artigo, página 18: Pemba, 15 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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