Igreja Nova Galileia Zione Apostólica de Moçambique

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Igreja Nova Galileia Zione Apostólica de Moçambique

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Texto do artigo · p. 9 Igreja Nova Galileia Zione Apostólica de Moçambique
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 9 Nome
Texto do artigo · p. 9 A seita religiosa que se cria através dos presentes estatutos adopta o nome de Igreja Nova Galileia Zione Apostólica de Moçambique, adiante designada por igreja.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 9 Duração
Texto do artigo · p. 9 Ela não será extinta enquanto mais de metade dos seus membros quererem continuar com ela, salvo nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 9 Sede, carácter e reqimento
Número ou marcador · p. 9 Um) A sede da igreja está situada no bairro da Matola H, quarteirão 19, rua D, casa n.º 1046, cidade da Matola, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A Igreja é de carácter nacional, podendo estabelecer zonas ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional e no estrangeiro sempre que a sua direcção achar criadas as condições.
Número ou marcador · p. 9 Três) A igreja rege-se pelos presentes estatutos e outras leis do Estado que lhe forem aplicáveis.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 9 Autonomia
Número ou marcador · p. 9 Um) A Igreja goza de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Porém, ela realiza as suas actividades observando as leis do Estado e no respeito às autoridades legalmente constitucionais do país.
Número ou marcador · p. 9 Três) Ela é aberta, podendo juntar-se a qualquer organização sem violar os seus princípios estatutários.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 9 Obiectivos
Texto do artigo · p. 9 A igreja tem como objectivos entre outros:
Número ou marcador · p. 9 a) Pregar a Palavra de Deusl;
Número ou marcador · p. 9 b) Assistir as pessoas com várias necessidades e preocupações físicas, espirituais sociais de modo a que tenham uma vida feliz e saudável;
Número ou marcador · p. 9 c) Realizar cultos de adoração a Deus;
Número ou marcador · p. 9 d) Dar educação moral e cívica aos seus
Texto do artigo · p. 10 membros, incluindo pessoas que não são membros da mesma;
Número ou marcador · p. 10 e) Ministrar o baptismo e a santa ceia a pessoas baptizadas, dedicar e desmamentar crianças, Gen. 21:3 e ISamue1 27:28, consagrar matrimónio monogámico observada a lei civil sobre a matéria, realizar cerimónias fúnebres e outras compatíveis com as práticas da igreja do Zione;
Número ou marcador · p. 10 f) Participar na reconstrução do nosso país.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 10 Doutrina
Texto do artigo · p. 10 A sua doutrina tem como fundamento a Bíblia, particularmente o Velho Testamento na qualidade de uma igreja zione.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 10 Sacramentos
Texto do artigo · p. 10 São sacramentos da igreja:
Número ou marcador · p. 10 a) O baptismo por imersão, vulgarmente conhecido como Jordan;
Número ou marcador · p. 10 b) Ministra a Santa Ceia a pessoas baptizadas;
Número ou marcador · p. 10 c) Celebra casamentos nos termos da lei;
Número ou marcador · p. 10 d) Desmamenta e consagra crianças (Dili);
Número ou marcador · p. 10 e) Celebra cerimónias fúnebres; e
Número ou marcador · p. 10 f) Outras partes da prática da igreja zione.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 10 Cultos
Número ou marcador · p. 10 Um) Realiza cultos diurnos aos domingos e outros dias consagrados da igreja cristã bem como culto nocturno conforme estipulado pelo horário da igreja.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Nos cultos tocam-se adufes, batem-se palmas, dança-se, entoa-se cânticos de hinários e outros conforme o tipo de culto.
Número ou marcador · p. 10 Três) O culto tem duração de 2 horas sem prejuízo de poder durar mais tempo em particular de vigília (Murindzelo) de ordenação do dirigente, 1 Samuel 9:25-27.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Os ministros do culto usam indumentárias diferentes conforme as suas categorias.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 10 Membros
Número ou marcador · p. 10 Um) Qualquer pessoa sem nenhuma discriminação pode ser membro da igreja desde que subscreva os seus estatutos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Cabe às direcções das zonas onde o candidato tenha submetido o seu pedido decidir o mesmo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 10 Disciplina
Número ou marcador · p. 10 Um) O membro que violar a disciplina da igreja independentemente a sua categoria e conforme a gravidade serão tomadas medidas:
Texto do artigo · p. 10 a)Repreensão simples, registada, pública, suspensão e ou expulsão;
Número ou marcador · p. 10 b) A medida de repreensão é aplicada pelas direcções locais;
Número ou marcador · p. 10 c) A medida de suspensão antes da sua aplicação deverá se consultar o órgão superior da zona;
Número ou marcador · p. 10 d) O membro só pode ser expulso por decisão da direcção da igreja.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 10 Reinteqracão e da perda da qualidade de membro
Número ou marcador · p. 10 Um) A reintegração do membro expulso depende do arrependimento da pessoa em questão, contudo ele deverá solicitar a reintegração por escrito sem prejuízo de poder o fazer verbalmente caso não saiba ler e escrever:
Número ou marcador · p. 10 a) E só a direcção episcopal da igreja que pode decidir a re-admissão dos membros expulsos;
Número ou marcador · p. 10 b) Todas as penas com excepção da expulsão o membro pode recorrer aos órgãos superiores aqueles que lhe aplicarem a pena;
Número ou marcador · p. 10 c) Ninguém pode ser punido antes de ser ouvido em sua defesa;
Número ou marcador · p. 10 d) Não é admissível ao membro da igreja pertencer simultaneamente a uma outra igreja.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A pessoa perde a sua qualidade de membro quando decidir abandonar a igreja e quando for abrangida pela medida de expulsão.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 10 Deveres
Número ou marcador · p. 10 Um) Pagar o dízimo e dar outras contribuições voluntárias.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Com a palavra e actos divulgar os fins da igreja convertendo mais pessoas para ingressar as fileiras da igreja.
Número ou marcador · p. 10 Três) Participar nos cultos e nas reuniões a que for convocado.
Texto do artigo · p. 10 Quaro) Respeitar e acatar as ordens dos seus superiores.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) Ser humilde e pautar pelo espírito de tolerância, perdão, amor ao próximo reconciliação e paz para com os outros.
Número ou marcador · p. 10 Seis) Cumprir outros deveres que caracterizam o bom filho da igreja.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 10 Direitos
Número ou marcador · p. 10 Um) Ser nomeado designado para qualquer cargo vago na igreja desde que possua os requisitos exigidos bem como for alguém que o achar competente para ocupar o aludido cargo.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Ser apoiado espiritualmente, moral e materialmente pela igreja na medida das suas possibilidades sempre que tiver necessidades.
Número ou marcador · p. 10 Três) Abandonar, ordeiramente a igreja sempre que o entenda e ser atribuído a carta
Texto do artigo · p. 10 de desvinculação constatado nada existir em seu desabono.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 10 Direcção Episcopal
Número ou marcador · p. 10 Um) O dirigente máximo espiritual e administrativo é o Bispo eleito de entre os superintendentes em pleno gozo dos seus direitos em reunião geral extraordinária de membros da igreja delegados para o efeito de todos os quadrantes da mesma.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O seu mandato é indeterminado desde que esteja desposto a continuar no cargo, cumpre fielmente os mandamentos bíblicos e os estatutos esteja física e psiquicamente saudável.
Número ou marcador · p. 10 Três) No exercício das suas funções. Quatro) Respeite e manda respeitar os
Texto do artigo · p. 10 estatutos da igreja.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) Garante o tratamento uniforme dos membros da igreja.
Número ou marcador · p. 10 Seis) Representa a igreja dentro do país e fora dele e responde em juiz pelos actos da igreja.
Número ou marcador · p. 10 Sete) Presta conta dos seus actos à Direccão Episcopal ordena e dá posse aos dirigentes da igreja.
Número ou marcador · p. 10 Oito) Realiza todas as cerimónias: sacramentos, ordenanças e empossamento dos dirigentes em particular os de nível central.
Número ou marcador · p. 10 Nove) Realiza outras funções compatíveis com a sua função e as que a Direcção da igreja o atribuir.
Número ou marcador · p. 10 Dez) Dirige a igreja com ajuda da Direcção Episcopal composta de superintendentes devidamente ordenados, dentre eles o superintendente-geral, um dirigente consensual no seio dos colegas designados pelo bispo.
Número ou marcador · p. 10 Onze) O superintendente-geral é para todos os efeitos seu braço direito que o substitui nos seus impedimentos, ausências e quando
Texto do artigo · p. 10 o indicar para tal. É o elo de ligação bisposuperintendente. Tem o mesmo mandato que o seu superior. Doze) Pastores devidamente ordenados
Texto do artigo · p. 10 dentre eles o pastor-geral designado em condições idênticas as do superintendente-geral
Número ou marcador · p. 10 Treze) É o elo de ligação bispo e pastor e os restantes dirigentes nomeadamente diácono, evangelistas, pregadores, zeladores conselheiros e porteiros.
Número ou marcador · p. 10 Catorze) Compete ao pastor-geral:
Número ou marcador · p. 10 a) Fazer a coordenação de todo o trabalho pastoral, prepara os ante-projectos de formação e promoção de obreiros da igreja para a discussão da Direcção Episcopal na sua composição restrita aos membros afectos na sede administrativa e nas zonas mais próximas dela;
Número ou marcador · p. 10 b) Realiza outros trabalhos compatíveis com a sua função e os que lhe forem atribuídos superiormente;
Número ou marcador · p. 11 c) Ao nível das províncias o bispo designará os seus representantes.
Número ou marcador · p. 11 Quinze) O conteúdo do trabalho de todos os dirigentes eclesiásticos abaixo do pastor será definido pela Direcção Episcopal publicado em regulamento interno.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 11 Direcção Episcopal
Número ou marcador · p. 11 Um) A Direcção Episcopal é o órgão máximo decisório da igreja cuja composição se refere ao artigo anterior e que tem competências:
Texto do artigo · p. 11 a)Discutir e aprovar os planos e relatórios de actividades e contas financeiras da igreja;
Número ou marcador · p. 11 b) Ratificar os actos do bispo e de outros órgãos;
Número ou marcador · p. 11 c) Aprovar o estabelecimento de novas zonas da igreja;
Número ou marcador · p. 11 d) Aprovar os projectos de formação de obreiros;
Número ou marcador · p. 11 e) Alterar, emendar e rever os estatutos da igreja sempre que isso se mostre necessário; e
Número ou marcador · p. 11 f) Tomar decisões que garantam o bom funcionamento da igreja.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A Direcção Episcopal promove dois tipos de reuniões, nomeadamente:
Texto do artigo · p. 11 a)Uma reunião na sua composição restrita aos membros centrais e os que estão afectos nas zonas circunvizinhas da sede da igreja desde que a sua participação nas reuniões não represente custos elevados em transporte e alojamento;
Número ou marcador · p. 11 b) Reunião geral com todos os membros que compõem a Direcção Episcopal afectos em todas as zonas do país da actuação da igreja;
Número ou marcador · p. 11 c) Compete à Direcção Episcopal determinar a periocidade das suas reuniões.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 11 Comissão dos estatutos
Número ou marcador · p. 11 Um) Zela peia correcta implementação dos estatutos e composta de 5 (cinco) elementos conselheiros de entre eles o secretário.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O secretário da Comissão dos Estatutos é o dirigente consensual designado pelo bispo de entre os pastores e superintendentes devidamente ordenados sem prejuízo de outras considerações pertinentes.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os cargos ministeriais e executivos da igreja não são hereditários ou transmissíveis.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 11 Administração
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração dos assuntos do dia a dia o bispo conta com apoio do secretário e tesoureiro gerais, respectivamente.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O primeiro se ocupa dos assuntos burocráticos e administrativos da igreja.
Número ou marcador · p. 11 Três) O segundo ocupa assuntos financeiros e de gestão de fundos.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) São escolhidos pela Direcção Episcopal de entre os membros que sem prejuízo histórico tem formação escolar acima de 7.ª classe do Sistema Nacional de Educação ou equivalente.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) Os mandatos dos dois dirigentes são de 5 anos sem prejuízo de serem reconduzidos sempre que a Direcção Episcopal achar pertinente.
Número ou marcador · p. 11 Seis) Ao nível local poderão existir órgãos semelhantes adaptadas as condições lá existentes. Contudo a sua implementação deverá passar pela aprovação da Direcção Episcopal.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 11 Património e dos fundos
Número ou marcador · p. 11 Um) O património da igreja é o conjunto dos bens móveis registados em seu nome e para ser utilizado na implementação dos seus fins.
Número ou marcador · p. 11 Dois) É gerido pelo secretário-geral. Três) A igreja constituirá um fundo monetário resultante das dízimas de membros entre outras contribuições depositados no banco em seu nome.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) É gerido pelo tesoureiro-geral e é utilizado para custear despesas decorrentes da execução dos seus fins.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 11 Símbolos
Texto do artigo · p. 11 A direcção da igreja definirá os símbolos que os mandará publicar em regulamento.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 11 Casos omissos
Número ou marcador · p. 11 Um) Os casos omissos serão colmatados pelo regulamento.
Número ou marcador · p. 11 Dois) As dificuldades que surgirão no processo de implementação destes estatutos serão interpretação pela direcção.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 11 Entrada em vigor
Texto do artigo · p. 11 Os presentes estatutos entram em vigor logo que forem adaptados pela entidade competente do Governo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 11 Revogatórias
Texto do artigo · p. 11 Com a entrada em vigor dos presentese ficam revogadas todas as disposições de que a igreja se regia anterior a entrada em vigor dos presentes estatutos.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 15 de Janeiro de 2015. O Supertendente-Geral, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 9: Igreja Nova Galileia Zione Apostólica de Moçambique
  2. Número ou marcador, página 9: ARTIGO UM
  3. Texto do artigo, página 9: Nome
  4. Texto do artigo, página 9: A seita religiosa que se cria através dos presentes estatutos adopta o nome de Igreja Nova Galileia Zione Apostólica de Moçambique, adiante designada por igreja.
  5. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DOIS
  6. Texto do artigo, página 9: Duração
  7. Texto do artigo, página 9: Ela não será extinta enquanto mais de metade dos seus membros quererem continuar com ela, salvo nos termos da lei.
  8. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRÊS
  9. Texto do artigo, página 9: Sede, carácter e reqimento
  10. Número ou marcador, página 9: Um) A sede da igreja está situada no bairro da Matola H, quarteirão 19, rua D, casa n.º 1046, cidade da Matola, província de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 9: Dois) A Igreja é de carácter nacional, podendo estabelecer zonas ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional e no estrangeiro sempre que a sua direcção achar criadas as condições.
  12. Número ou marcador, página 9: Três) A igreja rege-se pelos presentes estatutos e outras leis do Estado que lhe forem aplicáveis.
  13. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUATRO
  14. Texto do artigo, página 9: Autonomia
  15. Número ou marcador, página 9: Um) A Igreja goza de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  16. Número ou marcador, página 9: Dois) Porém, ela realiza as suas actividades observando as leis do Estado e no respeito às autoridades legalmente constitucionais do país.
  17. Número ou marcador, página 9: Três) Ela é aberta, podendo juntar-se a qualquer organização sem violar os seus princípios estatutários.
  18. Número ou marcador, página 9: ARTIGO CINCO
  19. Texto do artigo, página 9: Obiectivos
  20. Texto do artigo, página 9: A igreja tem como objectivos entre outros:
  21. Número ou marcador, página 9: a) Pregar a Palavra de Deusl;
  22. Número ou marcador, página 9: b) Assistir as pessoas com várias necessidades e preocupações físicas, espirituais sociais de modo a que tenham uma vida feliz e saudável;
  23. Número ou marcador, página 9: c) Realizar cultos de adoração a Deus;
  24. Número ou marcador, página 9: d) Dar educação moral e cívica aos seus
  25. Texto do artigo, página 10: membros, incluindo pessoas que não são membros da mesma;
  26. Número ou marcador, página 10: e) Ministrar o baptismo e a santa ceia a pessoas baptizadas, dedicar e desmamentar crianças, Gen. 21:3 e ISamue1 27:28, consagrar matrimónio monogámico observada a lei civil sobre a matéria, realizar cerimónias fúnebres e outras compatíveis com as práticas da igreja do Zione;
  27. Número ou marcador, página 10: f) Participar na reconstrução do nosso país.
  28. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEIS
  29. Texto do artigo, página 10: Doutrina
  30. Texto do artigo, página 10: A sua doutrina tem como fundamento a Bíblia, particularmente o Velho Testamento na qualidade de uma igreja zione.
  31. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SETE
  32. Texto do artigo, página 10: Sacramentos
  33. Texto do artigo, página 10: São sacramentos da igreja:
  34. Número ou marcador, página 10: a) O baptismo por imersão, vulgarmente conhecido como Jordan;
  35. Número ou marcador, página 10: b) Ministra a Santa Ceia a pessoas baptizadas;
  36. Número ou marcador, página 10: c) Celebra casamentos nos termos da lei;
  37. Número ou marcador, página 10: d) Desmamenta e consagra crianças (Dili);
  38. Número ou marcador, página 10: e) Celebra cerimónias fúnebres; e
  39. Número ou marcador, página 10: f) Outras partes da prática da igreja zione.
  40. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITO
  41. Texto do artigo, página 10: Cultos
  42. Número ou marcador, página 10: Um) Realiza cultos diurnos aos domingos e outros dias consagrados da igreja cristã bem como culto nocturno conforme estipulado pelo horário da igreja.
  43. Número ou marcador, página 10: Dois) Nos cultos tocam-se adufes, batem-se palmas, dança-se, entoa-se cânticos de hinários e outros conforme o tipo de culto.
  44. Número ou marcador, página 10: Três) O culto tem duração de 2 horas sem prejuízo de poder durar mais tempo em particular de vigília (Murindzelo) de ordenação do dirigente, 1 Samuel 9:25-27.
  45. Número ou marcador, página 10: Quatro) Os ministros do culto usam indumentárias diferentes conforme as suas categorias.
  46. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NOVE
  47. Texto do artigo, página 10: Membros
  48. Número ou marcador, página 10: Um) Qualquer pessoa sem nenhuma discriminação pode ser membro da igreja desde que subscreva os seus estatutos.
  49. Número ou marcador, página 10: Dois) Cabe às direcções das zonas onde o candidato tenha submetido o seu pedido decidir o mesmo.
  50. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZ
  51. Texto do artigo, página 10: Disciplina
  52. Número ou marcador, página 10: Um) O membro que violar a disciplina da igreja independentemente a sua categoria e conforme a gravidade serão tomadas medidas:
  53. Texto do artigo, página 10: a)Repreensão simples, registada, pública, suspensão e ou expulsão;
  54. Número ou marcador, página 10: b) A medida de repreensão é aplicada pelas direcções locais;
  55. Número ou marcador, página 10: c) A medida de suspensão antes da sua aplicação deverá se consultar o órgão superior da zona;
  56. Número ou marcador, página 10: d) O membro só pode ser expulso por decisão da direcção da igreja.
  57. Número ou marcador, página 10: ARTIGO ONZE
  58. Texto do artigo, página 10: Reinteqracão e da perda da qualidade de membro
  59. Número ou marcador, página 10: Um) A reintegração do membro expulso depende do arrependimento da pessoa em questão, contudo ele deverá solicitar a reintegração por escrito sem prejuízo de poder o fazer verbalmente caso não saiba ler e escrever:
  60. Número ou marcador, página 10: a) E só a direcção episcopal da igreja que pode decidir a re-admissão dos membros expulsos;
  61. Número ou marcador, página 10: b) Todas as penas com excepção da expulsão o membro pode recorrer aos órgãos superiores aqueles que lhe aplicarem a pena;
  62. Número ou marcador, página 10: c) Ninguém pode ser punido antes de ser ouvido em sua defesa;
  63. Número ou marcador, página 10: d) Não é admissível ao membro da igreja pertencer simultaneamente a uma outra igreja.
  64. Número ou marcador, página 10: Dois) A pessoa perde a sua qualidade de membro quando decidir abandonar a igreja e quando for abrangida pela medida de expulsão.
  65. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DOZE
  66. Texto do artigo, página 10: Deveres
  67. Número ou marcador, página 10: Um) Pagar o dízimo e dar outras contribuições voluntárias.
  68. Número ou marcador, página 10: Dois) Com a palavra e actos divulgar os fins da igreja convertendo mais pessoas para ingressar as fileiras da igreja.
  69. Número ou marcador, página 10: Três) Participar nos cultos e nas reuniões a que for convocado.
  70. Texto do artigo, página 10: Quaro) Respeitar e acatar as ordens dos seus superiores.
  71. Número ou marcador, página 10: Cinco) Ser humilde e pautar pelo espírito de tolerância, perdão, amor ao próximo reconciliação e paz para com os outros.
  72. Número ou marcador, página 10: Seis) Cumprir outros deveres que caracterizam o bom filho da igreja.
  73. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TREZE
  74. Texto do artigo, página 10: Direitos
  75. Número ou marcador, página 10: Um) Ser nomeado designado para qualquer cargo vago na igreja desde que possua os requisitos exigidos bem como for alguém que o achar competente para ocupar o aludido cargo.
  76. Número ou marcador, página 10: Dois) Ser apoiado espiritualmente, moral e materialmente pela igreja na medida das suas possibilidades sempre que tiver necessidades.
  77. Número ou marcador, página 10: Três) Abandonar, ordeiramente a igreja sempre que o entenda e ser atribuído a carta
  78. Texto do artigo, página 10: de desvinculação constatado nada existir em seu desabono.
  79. Número ou marcador, página 10: ARTIGO CATORZE
  80. Texto do artigo, página 10: Direcção Episcopal
  81. Número ou marcador, página 10: Um) O dirigente máximo espiritual e administrativo é o Bispo eleito de entre os superintendentes em pleno gozo dos seus direitos em reunião geral extraordinária de membros da igreja delegados para o efeito de todos os quadrantes da mesma.
  82. Número ou marcador, página 10: Dois) O seu mandato é indeterminado desde que esteja desposto a continuar no cargo, cumpre fielmente os mandamentos bíblicos e os estatutos esteja física e psiquicamente saudável.
  83. Número ou marcador, página 10: Três) No exercício das suas funções. Quatro) Respeite e manda respeitar os
  84. Texto do artigo, página 10: estatutos da igreja.
  85. Número ou marcador, página 10: Cinco) Garante o tratamento uniforme dos membros da igreja.
  86. Número ou marcador, página 10: Seis) Representa a igreja dentro do país e fora dele e responde em juiz pelos actos da igreja.
  87. Número ou marcador, página 10: Sete) Presta conta dos seus actos à Direccão Episcopal ordena e dá posse aos dirigentes da igreja.
  88. Número ou marcador, página 10: Oito) Realiza todas as cerimónias: sacramentos, ordenanças e empossamento dos dirigentes em particular os de nível central.
  89. Número ou marcador, página 10: Nove) Realiza outras funções compatíveis com a sua função e as que a Direcção da igreja o atribuir.
  90. Número ou marcador, página 10: Dez) Dirige a igreja com ajuda da Direcção Episcopal composta de superintendentes devidamente ordenados, dentre eles o superintendente-geral, um dirigente consensual no seio dos colegas designados pelo bispo.
  91. Número ou marcador, página 10: Onze) O superintendente-geral é para todos os efeitos seu braço direito que o substitui nos seus impedimentos, ausências e quando
  92. Texto do artigo, página 10: o indicar para tal. É o elo de ligação bisposuperintendente. Tem o mesmo mandato que o seu superior. Doze) Pastores devidamente ordenados
  93. Texto do artigo, página 10: dentre eles o pastor-geral designado em condições idênticas as do superintendente-geral
  94. Número ou marcador, página 10: Treze) É o elo de ligação bispo e pastor e os restantes dirigentes nomeadamente diácono, evangelistas, pregadores, zeladores conselheiros e porteiros.
  95. Número ou marcador, página 10: Catorze) Compete ao pastor-geral:
  96. Número ou marcador, página 10: a) Fazer a coordenação de todo o trabalho pastoral, prepara os ante-projectos de formação e promoção de obreiros da igreja para a discussão da Direcção Episcopal na sua composição restrita aos membros afectos na sede administrativa e nas zonas mais próximas dela;
  97. Número ou marcador, página 10: b) Realiza outros trabalhos compatíveis com a sua função e os que lhe forem atribuídos superiormente;
  98. Número ou marcador, página 11: c) Ao nível das províncias o bispo designará os seus representantes.
  99. Número ou marcador, página 11: Quinze) O conteúdo do trabalho de todos os dirigentes eclesiásticos abaixo do pastor será definido pela Direcção Episcopal publicado em regulamento interno.
  100. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINZE
  101. Texto do artigo, página 11: Direcção Episcopal
  102. Número ou marcador, página 11: Um) A Direcção Episcopal é o órgão máximo decisório da igreja cuja composição se refere ao artigo anterior e que tem competências:
  103. Texto do artigo, página 11: a)Discutir e aprovar os planos e relatórios de actividades e contas financeiras da igreja;
  104. Número ou marcador, página 11: b) Ratificar os actos do bispo e de outros órgãos;
  105. Número ou marcador, página 11: c) Aprovar o estabelecimento de novas zonas da igreja;
  106. Número ou marcador, página 11: d) Aprovar os projectos de formação de obreiros;
  107. Número ou marcador, página 11: e) Alterar, emendar e rever os estatutos da igreja sempre que isso se mostre necessário; e
  108. Número ou marcador, página 11: f) Tomar decisões que garantam o bom funcionamento da igreja.
  109. Número ou marcador, página 11: Dois) A Direcção Episcopal promove dois tipos de reuniões, nomeadamente:
  110. Texto do artigo, página 11: a)Uma reunião na sua composição restrita aos membros centrais e os que estão afectos nas zonas circunvizinhas da sede da igreja desde que a sua participação nas reuniões não represente custos elevados em transporte e alojamento;
  111. Número ou marcador, página 11: b) Reunião geral com todos os membros que compõem a Direcção Episcopal afectos em todas as zonas do país da actuação da igreja;
  112. Número ou marcador, página 11: c) Compete à Direcção Episcopal determinar a periocidade das suas reuniões.
  113. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZASSEIS
  114. Texto do artigo, página 11: Comissão dos estatutos
  115. Número ou marcador, página 11: Um) Zela peia correcta implementação dos estatutos e composta de 5 (cinco) elementos conselheiros de entre eles o secretário.
  116. Número ou marcador, página 11: Dois) O secretário da Comissão dos Estatutos é o dirigente consensual designado pelo bispo de entre os pastores e superintendentes devidamente ordenados sem prejuízo de outras considerações pertinentes.
  117. Número ou marcador, página 11: Três) Os cargos ministeriais e executivos da igreja não são hereditários ou transmissíveis.
  118. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZASSETE
  119. Texto do artigo, página 11: Administração
  120. Número ou marcador, página 11: Um) A administração dos assuntos do dia a dia o bispo conta com apoio do secretário e tesoureiro gerais, respectivamente.
  121. Número ou marcador, página 11: Dois) O primeiro se ocupa dos assuntos burocráticos e administrativos da igreja.
  122. Número ou marcador, página 11: Três) O segundo ocupa assuntos financeiros e de gestão de fundos.
  123. Número ou marcador, página 11: Quatro) São escolhidos pela Direcção Episcopal de entre os membros que sem prejuízo histórico tem formação escolar acima de 7.ª classe do Sistema Nacional de Educação ou equivalente.
  124. Número ou marcador, página 11: Cinco) Os mandatos dos dois dirigentes são de 5 anos sem prejuízo de serem reconduzidos sempre que a Direcção Episcopal achar pertinente.
  125. Número ou marcador, página 11: Seis) Ao nível local poderão existir órgãos semelhantes adaptadas as condições lá existentes. Contudo a sua implementação deverá passar pela aprovação da Direcção Episcopal.
  126. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZOITO
  127. Texto do artigo, página 11: Património e dos fundos
  128. Número ou marcador, página 11: Um) O património da igreja é o conjunto dos bens móveis registados em seu nome e para ser utilizado na implementação dos seus fins.
  129. Número ou marcador, página 11: Dois) É gerido pelo secretário-geral. Três) A igreja constituirá um fundo monetário resultante das dízimas de membros entre outras contribuições depositados no banco em seu nome.
  130. Número ou marcador, página 11: Quatro) É gerido pelo tesoureiro-geral e é utilizado para custear despesas decorrentes da execução dos seus fins.
  131. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZANOVE
  132. Texto do artigo, página 11: Símbolos
  133. Texto do artigo, página 11: A direcção da igreja definirá os símbolos que os mandará publicar em regulamento.
  134. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE
  135. Texto do artigo, página 11: Casos omissos
  136. Número ou marcador, página 11: Um) Os casos omissos serão colmatados pelo regulamento.
  137. Número ou marcador, página 11: Dois) As dificuldades que surgirão no processo de implementação destes estatutos serão interpretação pela direcção.
  138. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E UM
  139. Texto do artigo, página 11: Entrada em vigor
  140. Texto do artigo, página 11: Os presentes estatutos entram em vigor logo que forem adaptados pela entidade competente do Governo.
  141. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E DOIS
  142. Texto do artigo, página 11: Revogatórias
  143. Texto do artigo, página 11: Com a entrada em vigor dos presentese ficam revogadas todas as disposições de que a igreja se regia anterior a entrada em vigor dos presentes estatutos.
  144. Texto do artigo, página 11: Maputo, 15 de Janeiro de 2015. O Supertendente-Geral, Ilegível.
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